# GRA.ARQ001 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso ##### **I. Objetivo** O objetivo do processo de dilatação de prazo para conclusão de curso (integralização curricular) é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido. ##### **II. Público-Alvo** Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso. ##### **III. Abrir Solicitação** [Solicitar dilação de prazo para conclusão de curso.](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add) ##### **IV. Legislação** [Artigos 174, 175, 176, 177 e 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf) ##### **V. Documentação necessária** 1\. [Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/61); 2\. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado); 3\. Cronograma com o plano de estudos elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso; 4\. Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos. ##### **VI. Descrição do Processo**
A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
1\. O discente elabora o plano de estudos junto ao coordenador e prepara a documentação para submissão; 2\. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dilatação utilizando o sistema de atendimento; 3\. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente; 4\. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso: - Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema; - Indeferido: O discente poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias; 5\. Fim. ##### **VII. Fluxograma****Elaborado por:** | Luiz Felipe dos Santos Alves |
**Data de Elaboração:** | 10/11/2023 |
**Data da Revisão:** | |
**Código do procedimento:** | GRA.ARQ001 |
**Número da revisão:** | 0 |
**Setor:** | Coordenação do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo |
**Responsável:** | Quézia O'hannah de Almeida Camboim Diego da Silva Amorim |
**Horário de funcionamento:** | 7h às 19h |
**Contato:** | [**https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add**](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add) |
**Telefone:** | (83) *3216-7079* |