# GRA.CIV001 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso ##### **I. Objetivo** O objetivo do processo de dilatação de prazo para conclusão de curso (integralização curricular) é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido. ##### **II. Público-Alvo** Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso. ##### **III. Abrir Solicitação** [Solicitar dilatação de prazo para conclusão de curso](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/104) ##### **IV. Legislação** [Artigos 174, 175, 176, 177 e 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf) ##### **V. Documentação necessária** 1\. [Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/104) 2\. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado); 3\. Cronograma com o plano de estudos elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso; 4\. Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos. ##### **VI. Descrição do Processo**

A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.

1\. O discente deve acessar o [Calendário Acadêmico](https://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/calendario-academico) e verificar se está no período de dilatação. 2\. O discente elabora o plano de estudos junto ao coordenador e prepara a documentação para submissão; 3\. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dilatação utilizando o sistema de atendimento; 4\. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente; 5\. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso: - Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema; - Indeferido: O discente poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias; 6\. Fim. ##### **VII. Fluxograma**
##### **VIII. Nota de Rodapé** ##### **VII. Expediente**
**Elaborado por:** Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros
**Data de Elaboração:** 22/06/2023
**Data da Revisão:** 12/06/2025
**Código do procedimento:** GRA.CIV001
**Número da revisão:** 0
**Setor:** Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil
**Responsável:** Daniel Dias Maria José
**Horário de funcionamento:** 7h às 19h
**Contato:** **[https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add)**
**Telefone:** (83) 3216-7270