# GRA.CIV003 - Dispensa de Componentes Curriculares ##### **I. Objetivo** O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição. ##### **II. Público-Alvo** Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos da mesma instituição. ##### **III. Abrir Solicitação** [Solicitar dispensa de disciplinas.](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/107) ##### **IV. Legislação** [Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf) ##### **V. Documentação necessária** 1\. [Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/160) 2\. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; 3\. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente). ##### **VI. Descrição do Processo**

Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.

1\. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dispensa de componentes curriculares utilizando o sistema de atendimento; 2\. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente: - Possui código equivalente: A coordenação deferirá a solicitação e implementará a dispensa no SIGAA; - Não possui código equivalente: O processo será encaminhado ao departamento para análise; 3\. Aguardar a avaliação do departamento; 4\. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso: - Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no SIG; - Deferido com complementação: Se não possuir 75% do conteúdo programático o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento; - Indeferido: O discente será informado do indeferimento; 5\. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares; 6\. Fim. ##### **VII. Fluxograma**
##### **VIII. Nota de Rodapé** ##### **VII. Expediente**
**Elaborado por:** Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros
**Data de Elaboração:** 14/07/2023
**Data da Revisão:** 12/06/2025
**Código do procedimento:** GRA.CIV003
**Número da revisão:** 0
**Setor:** Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil
**Responsável:** Daniel Dias Maria José
**Horário de funcionamento:** 7h às 19h
**Contato:** **[https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add)**
**Telefone:** (83) 3216-7270