# GRA.CIV005 - Trancamento de Matrícula Total ##### **I. Objetivo** O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo. ##### **II. Público-Alvo** Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas. ##### **III. Abrir Solicitação** [Solicitar trancamento de matrícula total.](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/logon.jsf) [Solicitar atendimento online para envio do comprovante.](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add) ##### **IV. Legislação** [Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf) [Artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022. ](https://www.ufpb.br/cdn/contents/documentos/resolucoes-e-portarias/resolucao-10-2022) ##### **V. Documentação necessária** Não há necessidade. ##### **VI. Descrição do Processo** 1\. O discente deve acessar o [Calendário Acadêmico](https://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/calendario-academico) e verificar se está no período de matrícula. Consultar nota de rodapé (1) e (2). 2\. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha; 3\. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “selecionar trancamento de programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”;

É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.

4\. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação; 5\. O discente deve realizar a impressão do comprovante gerado pelo SIGAA, colocando a data e assinando; 6\. O discente deve digitalizar o comprovante preenchido, datado e assinado; 7\. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento do programa/curso devidamente digitalizado para a coordenação, utilizando o sistema de atendimento online; 8\. O discente deve aguarda a avaliação da coordenação; 9\. Fim. ##### **VII. Fluxograma**
##### **VIII. Nota de Rodapé** (1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso. (2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente: I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares. II – Em prestação de serviço militar obrigatório. ##### **VII. Expediente**
**Elaborado por:** Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros
**Data de Elaboração:** 14/07/2023
**Data da Revisão:** 12/06/2025
**Código do procedimento:** GRA.CIV005
**Número da revisão:** 0
**Setor:** Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil
**Responsável:** Daniel Dias Maria José
**Horário de funcionamento:** 7h às 19h
**Contato:** **[https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add)**
**Telefone:** (83) 3216-7270