GRA.CIV008 - Trancamento de Matrícula Parcial para Ingressante

I. Objetivo 

O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente ingressante a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.


II. Público-Alvo

Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.


III. Abrir Solicitação

Solicitar trancamento de matrícula parcial.


IV. Legislação

Artigos 160, 161, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária


VI. Descrição do Processo

1. O discente que demonstrar interesse deve por meio de um requerimento assinado, solicitar a abertura do processo de trancamento parcial para ingressante utilizando o sistema de atendimento; 
2. O coordenador avaliará a solicitação do ingressante;

3. O discente poderá pedir recurso a PRG, caso indeferido:

4. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE, caso indeferido:

5. Fim.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:

22/06/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV008

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Antonio Amom
Daniel Dias

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270


Revisão #24
Criado 31 julho 2023 21:24:16 por Luiz Felipe dos Santos Alves
Atualizado 20 novembro 2023 22:11:58 por Luiz Felipe dos Santos Alves