# GRA.CIV011 - Reingresso ##### **I. Objetivo** O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB. ##### **II. Público-Alvo** Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou. ##### **III. Abrir Solicitação** [Solicitar reingresso](https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp) ##### **IV. Legislação** [Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf) ##### **V. Documentação necessária** 1\. [Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/166) 2\. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado. ##### **VI. Descrição do Processo** 1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reingresso. Consultar nota de rodapé (1). 2\. A coordenação receberá e encaminhará o processo ao colegiado do curso; 3\. O colegiado apreciará: - Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem; - Indeferido: O interessado será informado do indeferimento; 4\. O interessado poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento; 5\. A PRG apreciará o processo: - Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem; - Indeferido: O interessado será informado do indeferimento; 6\. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento; 7\. O CONSEPE apreciará o processo: - Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem; - Indeferido: O interessado será informado do indeferimento. 8\. Fim. ##### **VII. Fluxograma**
##### **VIII. Nota de Rodapé** (1) A solicitação de reingresso deverá ser registrada via processo administrativo, com abertura de forma presencial na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou remotamente via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos, o qual remeterá a documentação para a unidade SIPAC da respectiva Coordenação de Curso de Graduação. ##### **VII. Expediente**
**Elaborado por:** Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros
**Data de Elaboração:** 26/06/2023
**Data da Revisão:** 16/06/2025
**Código do procedimento:** GRA.CIV011
**Número da revisão:** 0
**Setor:** Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil
**Responsável:** Daniel Dias Maria José
**Horário de funcionamento:** 7h às 19h
**Contato:** **[https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add](https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add)**
**Telefone:** (83) 3216-7270