# CPPD – Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns dos docentes sobre a CPPD e os processos de carreira, organizadas por tema.

**Material de apoio em validação com a CPPD.** Elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia; os trechos marcados “A CONFIRMAR COM A CPPD” ainda dependem dessa validação. Em caso de divergência, prevalece a orientação da CPPD ([www.ufpb.br/cppd](https://www.ufpb.br/cppd)).

# Apresentação

<p class="callout info">Material de apoio elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia e em validação com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Os trechos marcados “A CONFIRMAR COM A CPPD” ainda dependem dessa validação. Em caso de divergência, prevalece a orientação da CPPD ([www.ufpb.br/cppd](https://www.ufpb.br/cppd)).</p>

##### **Apresentação**

Este livro reúne as perguntas que os docentes do Centro de Tecnologia mais fazem sobre os assuntos tratados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFPB: progressão e promoção, Professor Titular, carreira EBTT, licença para capacitação e afastamentos, estágio probatório, regime de trabalho, Retribuição por Titulação e correção de portarias.

Cada resposta é curta, indica a base legal entre parênteses e, quando existe, remete à página correspondente do livro **Procedimentos** desta mesma estante, onde estão os documentos exigidos e o passo a passo no SIPAC.

**Como ler as marcações**

- *Ver: Procedimentos › …* indica a página do livro Procedimentos com o passo a passo.
- **\[em confirmação com a CPPD\]** marca respostas que dependem de entendimento da CPPD ainda não publicado. Elas trazem a melhor orientação fundamentada disponível, mas devem ser confirmadas com a Comissão antes de embasar um pedido.

**Fontes consultadas (14/10/2026):** site da CPPD (www.ufpb.br/cppd); Lei 12.772/2012, com as alterações das Leis 13.325/2016 e 15.141/2025; Lei 8.112/1990; Decreto 9.991/2019; IN SGP/SEDGG/ME 66/2022; Res. CONSUNI 20/2020, 05/1999, 05/2021 e 15/2022; Res. CONSEPE 37/1999, 06/2001, 27/2001, 07/2004, 44/2004, 54/2006, 64/2009, 33/2014, 44/2014, 05/2019 e 38/2025; Portarias 177/2026 (Reitoria) e 551/2026 (CPPD); PDP 2025 e 2026 (PROGEP).

**Contato da CPPD:** cppd@reitoria.ufpb.br · ramal 9460 · 1º andar da Reitoria · unidade SIPAC 11.00.46.91.

**Esta versão:** 60 perguntas em 11 capítulos, das quais 20 estão marcadas para confirmação pela CPPD.

##### **Índice**

**Capítulo 1 — Sobre a CPPD** (5 perguntas)

- O que é a CPPD?
- Quais assuntos passam pela CPPD?
- Como a CPPD é composta e como os membros são escolhidos?
- Quem dirige a CPPD atualmente e quem representa o Centro de Tecnologia?
- Como entro em contato com a CPPD e como posso recorrer de uma decisão?

**Capítulo 2 — SIPAC e tramitação geral** (6 perguntas)

- Envio meu processo diretamente à CPPD ou ao meu Departamento?
- Qual é a unidade da CPPD no SIPAC?
- Devo cadastrar os documentos como "restrito" ou "ostensivo"?
- Como devo anexar os documentos no SIPAC?
- Meu processo voltou "em diligência". O que isso significa e o que faço?
- Como acompanho meu processo e quanto tempo ele leva?

**Capítulo 3 — Declaração de Progressões Funcionais** (4 perguntas)

- O que é a Declaração de Progressões Funcionais?
- Em quais processos preciso dessa declaração?
- Como solicito a declaração?
- Quanto tempo leva e posso reaproveitar uma declaração antiga?

**Capítulo 4 — Progressão e promoção no Magistério Superior** (9 perguntas)

- Qual é a diferença entre progressão e promoção?
- Como ficou a carreira depois da Lei 15.141/2025?
- Quais são os interstícios mínimos?
- Eu estava na classe A ou B em 31/12/2024. Como fica minha promoção para Adjunto?
- A aceleração da promoção por titulação ainda existe?
- A partir de quando recebo o efeito financeiro da progressão?
- Quantos pontos preciso para progredir?
- Tive licença-maternidade, licença-saúde ou afastamento durante o interstício. Perco a progressão?
- Concluí o doutorado. Sou promovido automaticamente? E se eu for 20 horas, posso chegar a Associado?

**Capítulo 5 — Promoção para Professor Titular** (6 perguntas)

- Quais são os requisitos para chegar a Titular?
- A Res. CONSEPE 33/2014 fala em "classe E". Ela ainda vale?
- Devo apresentar memorial ou tese? O que avaliam?
- Como deve ser composta a banca?
- Quando posso abrir o processo?
- E se eu não for aprovado?

**Capítulo 6 — Carreira EBTT** (5 perguntas)

- Como está estruturada a carreira EBTT e quem avalia cada etapa?
- Quantos pontos preciso e quando posso pedir?
- Como ficam licenças, afastamentos e cargos na pontuação EBTT?
- Como é a promoção para Titular no EBTT?
- O que é o RSC e como solicito?

**Capítulo 7 — Licença para capacitação e afastamentos** (8 perguntas)

- Quem tem direito à licença para capacitação e por quanto tempo?
- Que tipo de atividade pode ser feita na licença? Existe carga horária mínima?
- Posso dividir a licença em períodos menores?
- O que é o PDP e por que meu pedido precisa dele?
- Ocupo cargo de direção, função gratificada ou coordenação. Preciso deixar a função?
- Com quanta antecedência devo abrir o processo?
- Quanto tempo posso ficar afastado para pós-graduação? Preciso de tempo mínimo de exercício?
- Posso interromper o afastamento? O que acontece se eu não concluir?

**Capítulo 8 — Estágio probatório e AvaliaGov** (5 perguntas)

- Quanto dura o estágio probatório e quem me avalia?
- Como funciona a avaliação no AvaliaGov?
- Se a avaliação é feita no AvaliaGov, ainda preciso abrir processo no SIPAC?
- A avaliação não foi feita ou o prazo venceu no AvaliaGov. E agora?
- Como é feita a avaliação pelos estudantes?

**Capítulo 9 — Regime de trabalho** (5 perguntas)

- Quais são os regimes de trabalho docente?
- Sou DE. Que tipo de remuneração extra posso receber?
- Como peço a mudança de regime?
- Existem restrições para mudar de regime?
- Posso mudar de regime durante o estágio probatório?

**Capítulo 10 — Retribuição por Titulação (RT)** (4 perguntas)

- O que é a RT e como peço?
- Defendi a tese, mas só tenho a ata de defesa ou uma declaração. Posso pedir a RT?
- Meu diploma é estrangeiro. O que preciso fazer?
- A partir de quando recebo a RT?

**Capítulo 11 — Retroativo e correções** (3 perguntas)

- Minha portaria de progressão saiu com data, nível ou efeito financeiro errado. O que faço?
- Abri o processo de progressão depois de completar o interstício. Perco os valores do período de atraso?
- Existe prazo para pedir a correção, e como recebo os valores atrasados?

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 1. Sobre a CPPD

#### **O que é a CPPD?**

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão que assessora os Conselhos Superiores e a Reitoria na formulação e no acompanhamento da política de pessoal docente da UFPB. A comissão está vinculada administrativamente à Reitoria. A Lei 12.772/2012 obriga as instituições federais de ensino a manter uma CPPD, e na UFPB o funcionamento dela segue um regimento próprio (Lei 12.772/2012, art. 26; Res. CONSUNI 20/2020, art. 1º).

#### **Quais assuntos passam pela CPPD?**

A CPPD emite parecer sobre:

- dimensionamento de vagas docentes;
- contratação de efetivos e substitutos;
- mudança de regime de trabalho;
- avaliação de desempenho para progressão e promoção;
- afastamentos para qualificação;
- liberação para cooperação com outras instituições;
- Retribuição por Titulação (RT).

Na UFPB, ela também instaura as comissões especiais de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira EBTT (Lei 12.772/2012, art. 26, §1º; Res. CONSUNI 20/2020, art. 3º). Na prática, o docente recorre à CPPD sobretudo para progressão e promoção, afastamentos, regime de trabalho e RT.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Fluxo geral para o docente do CT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/apresentacao)</p>

#### **Como a CPPD é composta e como os membros são escolhidos?**

A comissão tem um representante do Magistério Superior por Centro e um representante EBTT por unidade acadêmica que oferta esse nível, cada um com suplente. Os representantes são eleitos pelos pares do respectivo Centro ou unidade, para mandato de 2 anos com uma recondução. Para se candidatar, o docente precisa estar em dedicação exclusiva e numa das duas classes finais da carreira. Quem ocupa CD, FG, FCC ou é membro de Conselho Superior não pode concorrer. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelos membros, em votação secreta, e nomeados pelo(a) Reitor(a) (Res. CONSUNI 20/2020, arts. 4º e 5º).

#### **Quem dirige a CPPD atualmente e quem representa o Centro de Tecnologia?**

A eleição de 09/06/2026 foi homologada pela Portaria 177/2026 (Boletim de Serviço nº 26/2026). O Presidente é o Prof. Paulo César Geglio (Centro de Educação) e o Vice-Presidente é o Prof. Luciano Farias de Almeida (CCEN). A lista completa de titulares e suplentes por Centro ainda não está publicada no site da CPPD. Para saber quem representa o CT, consulte a Direção do Centro ou a própria CPPD.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Nome do representante titular e do suplente do CT.</p>

#### **Como entro em contato com a CPPD e como posso recorrer de uma decisão?**

Os canais de contato são:

- e-mail cppd@reitoria.ufpb.br;
- ramal 9460;
- presencialmente, no 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria;
- no SIPAC, pela unidade 11.00.46.91.

Se discordar de uma decisão, peça reconsideração à própria CPPD em até 10 dias úteis a partir da ciência. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria, também em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16, §§1º e 2º). Nas progressões do Magistério Superior que passam pelo Departamento, os recursos contra as decisões do Colegiado e do Conselho de Centro seguem a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 18, §§2º e 3º).

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 2. SIPAC e tramitação geral

#### **Envio meu processo diretamente à CPPD ou ao meu Departamento?**

Depende do assunto.

**Direto à CPPD (unidade 11.00.46.91):**

- promoção para Adjunto;
- progressão e promoção na classe de Associado;
- promoção para Titular;
- progressão EBTT na classe C;
- Retribuição por Titulação (RT);
- correção de portaria (retroativo).

**Começam no Departamento**, passando pelo Colegiado e pelo Conselho de Centro antes de chegar à CPPD:

- progressão entre os níveis de Adjunto (B1 a B4);
- progressão EBTT nas classes A e B;
- afastamentos;
- mudança de regime de trabalho.

Os afastamentos começam obrigatoriamente no Departamento de origem (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º). Os demais fluxos estão nas Res. CONSEPE 37/1999, 05/2019 e 64/2009.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Fluxo geral para o docente do CT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/apresentacao)</p>

#### **Qual é a unidade da CPPD no SIPAC?**

A unidade é REITORIA-CPPD, código 11.00.46.91. A página de Titular EBTT no site da CPPD indica 11.00.46.90, divergência ainda não esclarecida pela Comissão. Até haver esclarecimento, use 11.00.46.91 e confirme com a secretaria antes de enviar um processo de Titular EBTT.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Unidade correta para Titular EBTT.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Titular — EBTT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd008-promocao-para-a-classe-titular-ebtt)</p>

#### **Devo cadastrar os documentos como "restrito" ou "ostensivo"?**

A orientação publicada pela CPPD para o processo de Titular é cadastrar o requerimento como documento restrito e os demais como ostensivos. Pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 31), recomenda-se marcar como restritos também os documentos com dados pessoais sensíveis, como atestados, laudos e documentos de identidade. A CPPD ainda não publicou regra geral para os demais tipos de processo.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a regra do processo de Titular vale para todos os processos.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Titular (Classe D)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd005-promocao-para-professor-titular-classe-d-magisterio-superior)</p>

#### **Como devo anexar os documentos no SIPAC?**

Anexe cada documento separadamente, na ordem da lista do procedimento, com tipo e descrição que permitam identificá-lo. Na progressão para Associado, por exemplo, os comprovantes devem ser agrupados nas seções I a VIII do relatório (Ensino, Produção intelectual, Pesquisa, Extensão etc.). Use os modelos de requerimento e de relatório do site da CPPD sempre que existirem. Assine digitalmente no SIPAC os documentos de sua autoria (requerimento, relatório, termos).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção e progressão na Classe de Associado (C1 a C4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd004-promocao-e-progressao-na-classe-de-associado-c1-a-c4)</p>

#### **Meu processo voltou "em diligência". O que isso significa e o que faço?**

Diligência significa que o relator da CPPD precisa de um esclarecimento ou de um documento que falta no processo (Res. CONSUNI 20/2020, art. 8º, III). Leia o despacho no SIPAC, anexe ao mesmo processo o que foi pedido e devolva-o à unidade que fez a diligência. Não abra um processo novo. A CPPD não publicou prazo de resposta, mas responda logo, porque o processo fica parado até você atender.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Prazo para atender diligência e consequência de não atender.</p>

#### **Como acompanho meu processo e quanto tempo ele leva?**

Acompanhe pelo SIPAC: no módulo Protocolo, consulte o processo pelo número ou pelo seu nome e veja a localização atual e os despachos. A CPPD distribui os processos aos relatores pela ordem de chegada e se reúne ordinariamente uma vez por mês (Res. CONSUNI 20/2020, arts. 7º, IV, e 10). Por isso, o prazo depende do calendário de reuniões. Depois do parecer favorável, a portaria é publicada pela PROGEP no Boletim de Serviço. Não há prazo médio publicado.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Tempo médio de análise por tipo de processo.</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 3. Declaração de Progressões Funcionais

#### **O que é a Declaração de Progressões Funcionais?**

É um documento emitido pela CPPD com o histórico das suas progressões e promoções e o interstício em curso. Com ela, os avaliadores conferem se você cumpriu o tempo mínimo no nível ou na classe. É exigida em quase todos os processos de desenvolvimento na carreira.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Declaração de Progressões Funcionais](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd001-declaracao-de-progressoes-funcionais)</p>

#### **Em quais processos preciso dessa declaração?**

A declaração é exigida em:

- progressão entre os níveis de Adjunto (B1 a B4);
- promoção e progressão na classe de Associado;
- promoção para Titular, no Magistério Superior e no EBTT;
- progressão EBTT na classe C.

Ela não aparece entre os documentos de RT, de mudança de regime nem de afastamento. A promoção para Adjunto exige a portaria de conclusão do estágio probatório em vez da declaração.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Fluxo geral para o docente do CT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/apresentacao)</p>

#### **Como solicito a declaração?**

Envie um e-mail para cppd@reitoria.ufpb.br com seu nome completo, matrícula SIAPE e a finalidade (por exemplo, "progressão para Associado 2"). Peça com antecedência, antes de montar o processo, porque a declaração precisa estar atualizada na data de abertura.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Declaração de Progressões Funcionais](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd001-declaracao-de-progressoes-funcionais)</p>

#### **Quanto tempo leva e posso reaproveitar uma declaração antiga?**

A CPPD não publicou prazo de emissão. Por segurança, peça a declaração pelo menos duas semanas antes da data em que pretende abrir o processo. Não reaproveite declaração de processo anterior, porque ela precisa estar atualizada na data de abertura. Se você teve progressão, licença ou afastamento depois da emissão, peça uma nova.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Prazo usual de emissão e validade da declaração.</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 4. Progressão e promoção no Magistério Superior

#### **Qual é a diferença entre progressão e promoção?**

Progressão é a passagem para o nível seguinte dentro da mesma classe, por exemplo de Adjunto 1 para Adjunto 2. Promoção é a passagem de uma classe para a seguinte, por exemplo de Adjunto 4 para Associado 1. As duas exigem interstício mínimo e aprovação em avaliação de desempenho. A promoção ainda pode exigir título de doutor e, para Titular, memorial ou tese (Lei 12.772/2012, art. 12, §§1º a 3º).

#### **Como ficou a carreira depois da Lei 15.141/2025?**

O Magistério Superior passou a ter quatro classes: A (Assistente), B (Adjunto), C (Associado) e D (Titular) (Lei 12.772/2012, art. 1º, §§1º e 2º, com redação da Lei 15.141/2025). Na prática, cada classe antiga corresponde a uma nova:

- antiga classe E (Titular) → nova classe D;
- antiga classe D (Associado) → nova classe C;
- antiga classe C (Adjunto) → nova classe B;
- antigas classes A e B (Auxiliar, Assistente-A, Adjunto-A e Assistente) → nova classe A.

O reposicionamento foi feito no SIAPE, sem necessidade de requerimento, com efeitos a partir de 01/01/2025. Confira sua classe e seu nível no SouGov. Se houver divergência, procure a PROGEP.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Correspondência de níveis aplicada na UFPB e canal para contestar o reposicionamento.</p>

#### **Quais são os interstícios mínimos?**

- **Progressão dentro da classe:** 24 meses de efetivo exercício em cada nível (Lei 12.772/2012, art. 12, §2º).
- **Promoção para Adjunto (classe B):** 36 meses no último nível da classe A.
- **Promoção para Associado (classe C):** 24 meses e título de doutor.
- **Promoção para Titular (classe D):** 24 meses, doutorado e memorial ou tese.

As regras de promoção estão no art. 12, §3º, I a III, da Lei 12.772/2012, com redação da Lei 15.141/2025. São descontados do interstício, entre outros, as faltas não justificadas, a licença para tratar de interesses particulares e os afastamentos não remunerados (Res. CONSEPE 37/1999, art. 13; Res. CONSEPE 33/2014, art. 8º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Progressão funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd003-progressao-funcional-na-classe-de-adjunto-b1-a-b4)</p>

#### **Eu estava na classe A ou B em 31/12/2024. Como fica minha promoção para Adjunto?**

Se você estava nas classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório, o interstício para a promoção a Adjunto é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772/2012, art. 12, §7º, incluído pela Lei 15.141/2025). Abra o processo no SIPAC diretamente à CPPD com requerimento e portaria de conclusão do estágio probatório. Quem ingressou depois de 31/12/2024 cumpre os 36 meses normalmente. Também não está publicada a regra para quem estava em A ou B nessa data mas ainda não tinha concluído o estágio.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Regra aplicada a quem concluiu o estágio probatório depois de 01/01/2025.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Adjunto (Classe B)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd002-promocao-para-professor-adjunto-classe-b-magisterio-superior)</p>

#### **A aceleração da promoção por titulação ainda existe?**

Não, para pedidos com base na regra nova. O art. 13 da Lei 12.772/2012, que permitia a aceleração da promoção após o estágio probatório com apresentação de mestrado ou doutorado, foi revogado pela MP 1.286/2024, convertida na Lei 15.141/2025. Quem preencheu todos os requisitos até 31/12/2024 pode ter direito à regra anterior.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Tratamento dado na UFPB a quem completou os requisitos da aceleração até 31/12/2024.</p>

#### **A partir de quando recebo o efeito financeiro da progressão?**

Pela lei, o efeito financeiro começa na data em que você cumpre o interstício e os demais requisitos, e não na data do pedido ou da portaria (Lei 12.772/2012, art. 13-A, incluído pela Lei 13.325/2016). A Res. CONSEPE 33/2014 (art. 18, parágrafo único) ainda diz que, no Titular, o pedido feito após os 24 meses vale a partir do requerimento. Por ser anterior à lei de 2016, esse dispositivo tende a ser afastado por ela. Mesmo assim, abra o processo assim que completar o interstício.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aplica o art. 13-A a pedidos feitos com atraso, inclusive para Titular.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Retroativo de progressão (retificação de portaria)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd015-retroativo-de-progressao-retificacao-de-portaria)</p>

#### **Quantos pontos preciso para progredir?**

**Adjunto (B1 a B4):** por semestre letivo do interstício, 140 pontos em DE ou T-40, e 70 pontos em T-20. As atividades devem incluir ensino e pelo menos mais uma atividade, de pesquisa ou de extensão. A avaliação é feita por uma comissão de 3 docentes do Departamento (Res. CONSEPE 37/1999, arts. 2º, §1º, 4º e 8º, com a Res. 06/2001; tabela da Res. CONSEPE 27/2001).

**Associado:** 350 pontos no período, com pontuação obrigatória em produção intelectual. A exigência mínima nessa área é de 15 pontos para Associado 3 e de 20 pontos para Associado 4 (Res. CONSEPE 54/2006, art. 6º). A Res. 54/2006 está em revisão pela CPPD (Portaria 551/2026-CPPD).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção e progressão na Classe de Associado (C1 a C4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd004-promocao-e-progressao-na-classe-de-associado-c1-a-c4)</p>

#### **Tive licença-maternidade, licença-saúde ou afastamento durante o interstício. Perco a progressão?**

Não. As licenças gestante, maternidade, adotante e para tratamento de saúde (própria ou de familiar) contam no interstício e garantem pontuação proporcional. A pontuação mínima exigida é dividida por 24 e multiplicada pelo número de meses de licença (Res. CONSEPE 38/2025). O docente afastado para pós-graduação e o servidor requisitado também têm a pontuação assegurada, a chamada progressão presumida (Res. CONSEPE 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB; Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB). Quem ocupa cargo de direção (CD) é considerado apto, e as funções gratificadas FG1 e FG2 asseguram 84 pontos (Res. CONSEPE 37/1999, art. 8º, I e §2º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Progressão funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd003-progressao-funcional-na-classe-de-adjunto-b1-a-b4)</p>

#### **Concluí o doutorado. Sou promovido automaticamente? E se eu for 20 horas, posso chegar a Associado?**

Não há promoção automática por titulação. O novo título dá direito à Retribuição por Titulação (RT), que se pede em processo próprio, e passa a valer como requisito para a promoção a Associado quando você cumprir o interstício. A Lei 12.772/2012 (art. 12, §3º, II) não exige dedicação exclusiva para a promoção a Associado. A exigência de DE que ainda aparece na Res. CONSEPE 54/2006 (art. 1º) é anterior à lei.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a exigência de DE da Res. 54/2006 ainda é aplicada aos docentes T-20 e T-40.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Retribuição por Titulação (RT)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd014-retribuicao-por-titulacao-rt)</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 5. Promoção para Professor Titular

#### **Quais são os requisitos para chegar a Titular?**

Os requisitos são:

- 24 meses no último nível de Associado (C4);
- título de doutor;
- aprovação na avaliação de desempenho;
- aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita (Lei 12.772/2012, art. 12, §3º, III).

Na UFPB, a avaliação de desempenho exige 440 pontos no interstício, sendo pelo menos 320 em ensino em sala de aula e 80 em pesquisa, extensão ou produção. Para docentes T-20, o mínimo é de 360 pontos, também com 320 em ensino em sala de aula e pelo menos 40 em pesquisa, extensão ou produção (Res. CONSEPE 33/2014, art. 4º). Quem tem mais de 24 meses em Associado 4 escolhe qual período de 24 meses será avaliado (art. 5º, parágrafo único).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Titular (Classe D)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd005-promocao-para-professor-titular-classe-d-magisterio-superior)</p>

#### **A Res. CONSEPE 33/2014 fala em "classe E". Ela ainda vale?**

Sim. A resolução continua em vigor, mas foi escrita na estrutura anterior, quando Titular era a classe E. Com a Lei 15.141/2025, Titular passou a ser a classe D e Associado passou a ser a classe C. Onde a resolução diz "classe E", leia classe D. Onde diz "classe D, nível IV", leia Associado 4 (C4).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Titular (Classe D)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd005-promocao-para-professor-titular-classe-d-magisterio-superior)</p>

#### **Devo apresentar memorial ou tese? O que avaliam?**

A escolha é sua. O memorial descreve e analisa, de forma circunstanciada, sua trajetória em ensino, pesquisa, extensão, gestão e produção, e precisa de média igual ou superior a 7,0 para aprovação. A tese inédita é avaliada pela qualidade, pelo impacto na área e pelo potencial de publicação, e o resultado é decidido pela maioria simples da banca. Nos dois casos há sessão pública, que pode ser presencial ou por videoconferência (Res. CONSEPE 33/2014, arts. 11 a 15).

#### **Como deve ser composta a banca?**

A banca tem 4 titulares e 2 suplentes:

- titulares: 3 externos à UFPB e 1 interno;
- suplentes: 1 externo e 1 interno.

Todos devem ser professores doutores titulares, da mesma área do candidato ou, na falta, de área afim (Res. CONSEPE 33/2014, art. 19; Lei 12.772/2012, art. 12, §5º, que exige no mínimo 75% de membros externos). Você indica os nomes, as instituições, o e-mail do presidente da banca e a data, a hora e o local ou a plataforma da defesa. Também comprova que os membros externos são titulares. A CPPD emite a portaria da banca e envia o material ao presidente da banca. Você é responsável por dar à banca acesso ao memorial e às peças do processo.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Titular (Classe D)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd005-promocao-para-professor-titular-classe-d-magisterio-superior)</p>

#### **Quando posso abrir o processo?**

O processo pode ser aberto até 60 dias antes de completar os 24 meses em Associado 4 (Res. CONSEPE 33/2014, art. 16). Abra com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data proposta para a defesa, para dar tempo à CPPD de emitir a portaria da banca. A banca tem até 60 dias, depois de receber o processo, para emitir o parecer (art. 16, §3º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Professor Titular (Classe D)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd005-promocao-para-professor-titular-classe-d-magisterio-superior)</p>

#### **E se eu não for aprovado?**

Se o parecer da banca for desfavorável, a CPPD dá ciência ao docente e arquiva o processo (Res. CONSEPE 33/2014, art. 17, §2º). Se o problema foi pontuação insuficiente, você pode reabrir o pedido escolhendo outro período de 24 meses (art. 17, §3º, c/c art. 5º, parágrafo único). Cabe pedido de reconsideração à CPPD e, depois, recurso à Reitoria, em 10 dias úteis cada (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 6. Carreira EBTT

#### **Como está estruturada a carreira EBTT e quem avalia cada etapa?**

Com a Lei 15.141/2025, a carreira EBTT passou a ter as classes A, B, C e Titular (Lei 12.772/2012, art. 1º e art. 14, §3º). A Res. CONSEPE 05/2019 ainda usa os nomes antigos D I a D IV: a antiga D IV equivale à atual classe C, e as classes anteriores correspondem às atuais A e B.

- **Classes A e B:** o processo vai à Comissão de Avaliação da unidade (3 docentes), depois à plenária da unidade, ao Conselho de Centro e à CPPD.
- **Classe C (antiga D IV):** o processo vai direto à CPPD, que faz a avaliação, com autorização da chefia imediata (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Progressão EBTT (A1 a B4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd006-progressao-e-promocao-ebtt-a1-a-b4)</p>

#### **Quantos pontos preciso e quando posso pedir?**

São necessários 600 pontos no interstício de 24 meses para docentes T-40, com ou sem DE, e 300 pontos para T-20 (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 10 e 16). O pedido pode ser feito até 60 dias antes de completar o interstício (art. 14). Quem pede com mais de 24 meses no nível acumula a pontuação até atingir o mínimo (art. 23, §3º). Se a pontuação mínima foi atingida em 24 meses, os efeitos valem independentemente da data do pedido (art. 24).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Progressão EBTT (C1 a C4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd007-progressao-e-promocao-ebtt-c1-a-c4)</p>

#### **Como ficam licenças, afastamentos e cargos na pontuação EBTT?**

Docentes em licença para tratamento de saúde (própria ou de familiar), licença gestante ou adotante, ou afastados para capacitação, têm o interstício contado e 25 pontos assegurados por mês. A mesma regra vale para docentes em cargo com dispensa legal do ensino e para docentes cedidos a setores internos da UFPB, desde que as atividades sejam comprovadas pela chefia (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 10, parágrafo único, e 15, §§1º e 2º; Res. CONSEPE 38/2025).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Progressão EBTT (A1 a B4)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd006-progressao-e-promocao-ebtt-a1-a-b4)</p>

#### **Como é a promoção para Titular no EBTT?**

Os requisitos são:

- 24 meses no último nível da classe anterior;
- título de doutor;
- aprovação na avaliação de desempenho;
- aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos) ou de tese inédita (Lei 12.772/2012, art. 14, §3º; Res. CONSEPE 44/2014, arts. 2º e 28).

A comissão especial tem 4 membros, com pelo menos 75% externos à UFPB, e 3 suplentes. Todos devem ser doutores titulares, livre-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior a Titular. O candidato pode sugerir uma lista de 8 nomes, com pelo menos 6 externos (Res. CONSEPE 44/2014, art. 4º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Promoção para Titular — EBTT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd008-promocao-para-a-classe-titular-ebtt)</p>

#### **O que é o RSC e como solicito?**

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é exclusivo da carreira EBTT. Ele permite que a experiência profissional e acadêmica seja equiparada a uma titulação, mas apenas para fins de Retribuição por Titulação (RT). As equivalências são:

- graduação + RSC-I = especialização;
- especialização + RSC-II = mestrado;
- mestrado + RSC-III = doutorado.

As equivalências estão no art. 18 da Lei 12.772/2012. O RSC não substitui o título de doutor exigido para a promoção a Titular. Na UFPB, a CPPD instaura as comissões especiais de RSC (Res. CONSUNI 20/2020, art. 3º, IX), mas ainda não há procedimento publicado. Consulte a CPPD antes de abrir o processo.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Norma interna, documentos e fluxo do RSC na UFPB.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Outros processos analisados pela CPPD](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd016-outros-processos-rsc-atividade-esporadicarae-colaboracao-tecnica-afd)</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 7. Licença para capacitação e afastamentos

#### **Quem tem direito à licença para capacitação e por quanto tempo?**

A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor pode se afastar, no interesse da Administração e com remuneração, por até 3 meses para uma ação de capacitação. Os períodos não são acumuláveis: quem não usa a licença de um quinquênio não a soma à do quinquênio seguinte (Lei 8.112/1990, art. 87, caput e parágrafo único). O processo deve trazer um documento da área de pessoal (DLCP/PROGEP) comprovando o direito e o tempo de exercício (Res. CONSEPE 07/2004, art. 7º, §4º, d).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Licença para capacitação](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd009-licenca-para-capacitacao)</p>

#### **Que tipo de atividade pode ser feita na licença? Existe carga horária mínima?**

A licença pode ser usada para:

- cursos presenciais ou a distância;
- elaboração de monografia, TCC, dissertação ou tese;
- livre-docência;
- pós-doutorado.

Línguas estrangeiras só são aceitas na modalidade presencial e quando a necessidade for atestada (Decreto 9.991/2019, art. 25). A ação, isolada ou somada a outras, deve ter carga horária igual ou superior a 30 horas semanais (art. 26). Por isso, a matrícula ou a carta-convite precisa informar a carga horária semanal.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Licença para capacitação](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd009-licenca-para-capacitacao)</p>

#### **Posso dividir a licença em períodos menores?**

Sim. A licença pode ser parcelada em até seis períodos, e o menor deles não pode ter menos de 15 dias (Decreto 9.991/2019, art. 25, §3º). Cada período precisa cumprir a carga mínima de 30 horas semanais. O número de servidores em licença ao mesmo tempo é limitado a 5% dos servidores em exercício, e a concessão leva em conta os períodos de maior demanda da unidade (arts. 27 e 28).

#### **O que é o PDP e por que meu pedido precisa dele?**

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o plano anual em que a UFPB registra as necessidades de capacitação dos servidores, aprovado para vigorar no ano seguinte (Decreto 9.991/2019, art. 3º). Licenças e afastamentos só podem ser concedidos se a ação estiver prevista no PDP vigente (art. 19, I). Por isso, o processo deve incluir o trecho do PDP com a linha correspondente à sua ação. Os PDPs de 2025 e 2026 estão na página da PROGEP: https://www.progep.ufpb.br/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp/. Se a necessidade não estiver prevista, informe sua chefia a tempo de incluí-la no PDP do ano seguinte, cuja proposta é enviada ao órgão central até 30 de setembro (art. 5º, §1º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Licença para capacitação](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd009-licenca-para-capacitacao)</p>

#### **Ocupo cargo de direção, função gratificada ou coordenação. Preciso deixar a função?**

Sim, se o afastamento ou a licença passar de 30 dias consecutivos. Nesse caso, você precisa pedir exoneração ou dispensa da função a partir do início do afastamento (Decreto 9.991/2019, art. 18, §1º, I), e o pedido deve constar do processo. Durante esse período, gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade ficam suspensos (art. 18, §1º, II).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Licença para capacitação](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd009-licenca-para-capacitacao)</p>

#### **Com quanta antecedência devo abrir o processo?**

Você só pode se ausentar depois que a portaria de concessão for publicada, e a administração tem até 30 dias para decidir a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991/2019, art. 29). A norma interna fixa as antecedências mínimas, contadas da data de início:

- afastamentos de longa duração: 60 dias;
- afastamentos de curta duração: 45 dias;
- afastamentos de curtíssima duração: 30 dias (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º).

Processos que chegam à CPPD depois do início da licença são devolvidos. Para a licença para capacitação, recomenda-se abrir o processo pelo menos 60 dias antes, porque ele ainda passa pelo Departamento.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Antecedência mínima exigida hoje para licença para capacitação, já que a Res. 07/2004 previa envio à PRPG.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Afastamento de curtíssima (até 30 dias) e curta duração (30 a 180 dias)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd010-afastamento-de-curtissima-e-de-curta-duracao)</p>

#### **Quanto tempo posso ficar afastado para pós-graduação? Preciso de tempo mínimo de exercício?**

Os prazos máximos são de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado (Decreto 9.991/2019, art. 21). A licença para capacitação pode ser usada para prorrogar esses prazos (art. 25, §4º). Esses limites prevalecem sobre os prazos maiores da Res. CONSEPE 07/2004 (art. 10). Para docentes, o afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado é concedido independentemente do tempo no cargo (Lei 12.772/2012, art. 30, I). Já a Res. 07/2004 exige que faltem, para a aposentadoria, pelo menos o mesmo tempo do afastamento (art. 6º, §3º).

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aceita afastamento para pós-graduação durante o estágio probatório e como o estágio é contado nesse período.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Afastamento de longa duração (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd011-afastamento-de-longa-duracao-pos-graduacao-e-pos-doutorado)</p>

#### **Posso interromper o afastamento? O que acontece se eu não concluir?**

Sim. O afastamento pode ser interrompido a qualquer tempo, a seu pedido ou no interesse da administração (Decreto 9.991/2019, art. 20). Se você abandonar ou não concluir a ação sem justificativa aceita, terá de ressarcir os gastos. Casos fortuitos ou de força maior, com comprovação de participação, ficam isentos de ressarcimento (art. 20, §§1º a 3º; Res. CONSEPE 07/2004, art. 14). Depois do retorno de afastamento longo, você deve permanecer na UFPB por prazo igual ao do afastamento, sob pena de ressarcimento (Res. CONSEPE 07/2004, arts. 7º, §1º, f, e 15). Também deve apresentar o trabalho resultante ao Colegiado e registrá-lo na Biblioteca (art. 13, §5º, redação da Res. 44/2004).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Afastamento de longa duração (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd011-afastamento-de-longa-duracao-pos-graduacao-e-pos-doutorado)</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 8. Estágio probatório e AvaliaGov

#### **Quanto dura o estágio probatório e quem me avalia?**

A estabilidade é adquirida depois de 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (Constituição Federal, art. 41, §4º). Durante esse período, o docente é avaliado por uma Comissão de Avaliação de Desempenho formada por docentes estáveis, com representantes da unidade de exercício e do colegiado do curso em que mais leciona (Lei 12.772/2012, art. 23). A avaliação considera:

- adaptação ao trabalho;
- cumprimento dos deveres e da ética profissional;
- relatórios de atividades acadêmicas e administrativas (art. 24).

Você deve conhecer os instrumentos e os resultados, e tem direito ao contraditório (art. 25).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Estágio probatório docente](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd012-estagio-probatorio-docente-inclui-avaliagov)</p>

#### **Como funciona a avaliação no AvaliaGov?**

No AvaliaGov há três avaliações: da chefia imediata, a autoavaliação e a avaliação pelos pares. Por limitação do sistema, a CPPD recomenda dispensar a avaliação pelos pares. Respeite os prazos de cada ciclo, porque os dados confirmados no sistema não podem ser alterados depois.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Estágio probatório docente](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd012-estagio-probatorio-docente-inclui-avaliagov)</p>

#### **Se a avaliação é feita no AvaliaGov, ainda preciso abrir processo no SIPAC?**

Sim, o processo no SIPAC continua obrigatório. Ele deve conter:

- formulários de acompanhamento (questionários e tabelas de pontuação de todos os períodos);
- planos e relatórios de atividades de cada período;
- avaliação discente;
- relatório final da comissão;
- certidão do Departamento;
- certidão do Conselho de Centro.

A base é a Res. CONSUNI 05/1999, alterada pelas Res. 05/2021 e 15/2022. A portaria de conclusão do estágio resultante desse processo é exigida depois na promoção para Adjunto.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Estágio probatório docente](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd012-estagio-probatorio-docente-inclui-avaliagov)</p>

#### **A avaliação não foi feita ou o prazo venceu no AvaliaGov. E agora?**

Entre em contato com a CPPD (cppd@reitoria.ufpb.br) assim que perceber o problema, informando seu SIAPE, o ciclo afetado e o que deixou de ser feito. Avise também a chefia do Departamento, que normalmente é quem precisa completar a sua parte da avaliação. Não existe orientação publicada para regularizar ciclos vencidos.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Procedimento para regularizar ciclo vencido ou não avaliado no AvaliaGov.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Estágio probatório docente](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd012-estagio-probatorio-docente-inclui-avaliagov)</p>

#### **Como é feita a avaliação pelos estudantes?**

O Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmicas é aplicado aos estudantes pelo SIGAA (Res. CONSUNI 05/1999, art. 3º, b, com redação da Res. CONSUNI 05/2021). Para os docentes EBTT da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pela Coordenação de Ensino da Escola junto ao respectivo Conselho (Res. CONSUNI 15/2022). O resultado deve ser anexado ao processo do estágio no SIPAC.

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 9. Regime de trabalho

#### **Quais são os regimes de trabalho docente?**

São três regimes:

- **Dedicação exclusiva (DE):** 40 horas semanais em tempo integral, com impedimento de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções legais.
- **Tempo parcial (T-20):** 20 horas semanais.
- **40 horas sem DE (T-40):** regime excepcional, para áreas com características específicas, mediante aprovação do colegiado superior.

A base é a Lei 12.772/2012, art. 20, I e II, e §§1º e 2º. Na UFPB, o ingresso ou a mudança para T-40 depende de apreciação do CONSEPE (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 2º, parágrafo único, e 5º, §5º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd013-mudanca-de-regime-de-trabalho-20-h-40-h-de)</p>

#### **Sou DE. Que tipo de remuneração extra posso receber?**

O art. 21 da Lei 12.772/2012 lista as exceções admitidas na DE, entre elas:

- remuneração por cargo de direção ou função de confiança;
- retribuição por participação em comissões julgadoras;
- bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou inovação;
- direitos autorais e ganhos de inovação;
- Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- retribuição em projetos institucionais (Lei 8.958/1994);
- palestras e atividades esporádicas;
- colaboração científica ou tecnológica esporádica.

As atividades esporádicas e de colaboração têm limite de horas e dependem de autorização da UFPB (art. 21, §§). Antes de aceitar, verifique o procedimento de Atividade Esporádica e RAE com a CPPD, que ainda não tem orientação publicada.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Procedimento e limites aplicados na UFPB para atividade esporádica e RAE.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Outros processos analisados pela CPPD](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd016-outros-processos-rsc-atividade-esporadicarae-colaboracao-tecnica-afd)</p>

#### **Como peço a mudança de regime?**

Apresente o requerimento ao Departamento com estes documentos:

- proposta individual de trabalho (ensino, pesquisa e/ou extensão);
- relatório das atividades no regime atual;
- para T-20 ou T-40, também o relatório das atividades externas com carga horária, a demonstração de compatibilidade de horários e o termo de responsabilidade.

O processo segue esta ordem: aprovação por maioria no Departamento, homologação no Conselho de Centro, parecer da CPACE, despacho da DSP sobre o banco de professor-equivalente e, por fim, parecer da CPPD (Lei 12.772/2012, art. 22, §1º; Res. CONSEPE 64/2009, art. 5º). A mudança é concedida no interesse da administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade (Res. 64/2009, art. 4º).

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd013-mudanca-de-regime-de-trabalho-20-h-40-h-de)</p>

#### **Existem restrições para mudar de regime?**

Sim, há três restrições principais:

- **Afastamento recente:** depois de afastamento com manutenção dos vencimentos, a mudança só é autorizada após prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772/2012, art. 22, §3º).
- **Proximidade da aposentadoria:** para mudar de T-20 para T-40 ou DE, ou de T-40 para DE, devem faltar pelo menos 5 anos para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida mediante compromisso escrito de não se aposentar em 5 anos (Res. CONSEPE 64/2009, art. 6º).
- **Permanência mínima:** quem muda de regime deve permanecer no novo regime por pelo menos 3 anos (art. 7º).

O descumprimento das obrigações assumidas leva ao retorno ao regime anterior (art. 9º).

#### **Posso mudar de regime durante o estágio probatório?**

A Lei 12.772/2012 não proíbe mais. O §2º do art. 22, que vedava a mudança durante o estágio probatório, foi revogado pela Lei 13.325/2016. O pedido segue o mesmo fluxo e as mesmas condições dos demais casos, inclusive a disponibilidade no banco de professor-equivalente.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aplica algum critério adicional a docentes em estágio probatório.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd013-mudanca-de-regime-de-trabalho-20-h-40-h-de)</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 10. Retribuição por Titulação (RT)

#### **O que é a RT e como peço?**

A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela da remuneração docente paga conforme a titulação comprovada (especialização, mestrado ou doutorado), a carreira, a classe, o nível e o regime de trabalho (Lei 12.772/2012, art. 17). Para pedir, abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com requerimento, diploma e termo de posse. A RT não é cumulativa: você recebe apenas a correspondente à maior titulação (art. 17, §2º).

<p class="callout info">Veja também no livro [Procedimentos](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos): Retribuição por Titulação (RT)</p>

#### **Defendi a tese, mas só tenho a ata de defesa ou uma declaração. Posso pedir a RT?**

Pode protocolar o pedido, mas a questão não é pacífica, e hoje a Administração tende a exigir o diploma.

- **Lei:** a RT é devida conforme a "titulação comprovada" (Lei 12.772/2012, art. 17), sem dizer qual documento comprova o título.
- **Norma federal atual:** a IN SGP/SEDGG/ME 66/2022 (art. 36) aceita apenas o diploma para comprovar a titulação exigida na progressão e na promoção e veda efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas o TRF1 já a aplicou à RT (9ª Turma, Ap 1025902-76.2023.4.01.3100, março de 2026).
- **Orientação anterior:** em 2019, o Ministério da Economia (Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME) e o MEC (Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC) admitiram, em caráter provisório, a ata de defesa sem pendências acompanhada de comprovante de que o diploma está em expedição e registro. Universidades como a UNIRIO e a UFES adotaram essa regra.
- **Justiça:** há decisões nos dois sentidos, inclusive em favor de docentes que tiveram o pedido negado na via administrativa.

O que fazer:

1. Logo após a defesa, peça o diploma e um comprovante de que ele está em expedição e registro.
2. Protocole o requerimento com a ata de defesa sem pendências e esse comprovante. O protocolo registra a data do pedido.
3. Junte o diploma ao processo assim que o receber.
4. Se o pedido for negado, avalie a via judicial com orientação jurídica (sindicato ou advogado).

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Se a UFPB aceita, em caráter provisório, a ata de defesa com comprovante de expedição do diploma.</p>

<p class="callout info">Veja também no livro [Procedimentos](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos): Retribuição por Titulação (RT)</p>

#### **Meu diploma é estrangeiro. O que preciso fazer?**

Diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior precisam ser reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira (Lei 9.394/1996, art. 48, §3º; Lei 12.772/2012, art. 12, §6º; IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36). Peça o reconhecimento logo que obtiver o título, por exemplo pela Plataforma Carolina Bori, e anexe ao pedido de RT o diploma e o comprovante de reconhecimento. Se o reconhecimento demorar, você pode protocolar o requerimento com o diploma estrangeiro e o comprovante de que o reconhecimento foi solicitado, para registrar a data do pedido; há decisões judiciais que tratam a revalidação como ato que apenas declara um título já obtido, com reflexo na data de início dos efeitos financeiros. A mesma exigência de reconhecimento vale para usar o título na promoção a Associado ou a Titular.

#### **A partir de quando recebo a RT?**

Não há resposta única. Pela IN SGP/SEDGG/ME 66/2022 (art. 36, parágrafo único), a titulação só se considera comprovada com a apresentação do diploma, vedada a retroação à data de conclusão do curso; é essa a leitura que a Administração costuma aplicar. Quando o requerimento é protocolado antes, com a ata de defesa, e o diploma chega depois, há decisões judiciais que reconhecem os valores desde o pedido e outras que os negam. Por isso, não atrase o pedido: a data do protocolo é a referência mais favorável ao docente. Diferenças antigas prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º).

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB (requerimento ou apresentação do diploma).</p>

<p class="callout info">Veja também no livro [Procedimentos](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos): Retribuição por Titulação (RT)</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.1 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente

# 11. Retroativo e correções

#### **Minha portaria de progressão saiu com data, nível ou efeito financeiro errado. O que faço?**

Abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com dois documentos:

- requerimento com nome, SIAPE e descrição exata do que deve ser corrigido;
- cópia da portaria com o erro.

A retificação tem como base o Parecer 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e o Despacho 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB. Se tiver, anexe também documentos que comprovem a data correta, como a Declaração de Progressões Funcionais ou a portaria anterior.

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Retroativo de progressão (retificação de portaria)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd015-retroativo-de-progressao-retificacao-de-portaria)</p>

#### **Abri o processo de progressão depois de completar o interstício. Perco os valores do período de atraso?**

Pela lei, não. O efeito financeiro da progressão e da promoção começa na data em que o docente cumpre o interstício e os requisitos (Lei 12.772/2012, art. 13-A). No EBTT, a Res. CONSEPE 05/2019 também garante os efeitos para quem atingiu a pontuação em 24 meses, independentemente da data do pedido (art. 24). Se a portaria fixou o efeito a partir do requerimento, peça a retificação.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD: Entendimento atual sobre pedidos tardios, inclusive diante do art. 18, parágrafo único, da Res. CONSEPE 33/2014.</p>

<p class="callout info">Veja também em Procedimentos: [Retroativo de progressão (retificação de portaria)](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd015-retroativo-de-progressao-retificacao-de-portaria)</p>

#### **Existe prazo para pedir a correção, e como recebo os valores atrasados?**

As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Por isso, peça a correção assim que identificar o erro. Diferenças de parcelas antigas costumam alcançar apenas os últimos cinco anos. Depois de retificada a portaria, a PROGEP calcula as diferenças. Valores de anos anteriores podem ser pagos como despesa de exercícios anteriores, conforme a disponibilidade orçamentária.

<p class="callout warning">Em confirmação com a CPPD e a PROGEP: Prazo prescricional aplicado e forma e prazo de pagamento dos retroativos.</p>

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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente