1. Sobre a CPPD

O que é a CPPD?

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão que assessora os Conselhos Superiores e a Reitoria na formulação e no acompanhamento da política de pessoal docente da UFPB. A comissão está vinculada administrativamente à Reitoria. A Lei 12.772/2012 obriga as instituições federais de ensino a manter uma CPPD, e na UFPB o funcionamento dela segue um regimento próprio (Lei 12.772/2012, art. 26; Res. CONSUNI 20/2020, art. 1º).

Quais assuntos passam pela CPPD?

A CPPD emite parecer sobre:

Na UFPB, ela também instaura as comissões especiais de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira EBTT (Lei 12.772/2012, art. 26, §1º; Res. CONSUNI 20/2020, art. 3º). Na prática, o docente recorre à CPPD sobretudo para progressão e promoção, afastamentos, regime de trabalho e RT.

Veja também em Procedimentos: Fluxo geral para o docente do CT

Como a CPPD é composta e como os membros são escolhidos?

A comissão tem um representante do Magistério Superior por Centro e um representante EBTT por unidade acadêmica que oferta esse nível, cada um com suplente. Os representantes são eleitos pelos pares do respectivo Centro ou unidade, para mandato de 2 anos com uma recondução. Para se candidatar, o docente precisa estar em dedicação exclusiva e numa das duas classes finais da carreira. Quem ocupa CD, FG, FCC ou é membro de Conselho Superior não pode concorrer. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelos membros, em votação secreta, e nomeados pelo(a) Reitor(a) (Res. CONSUNI 20/2020, arts. 4º e 5º).

Quem dirige a CPPD atualmente e quem representa o Centro de Tecnologia?

A eleição de 09/06/2026 foi homologada pela Portaria 177/2026 (Boletim de Serviço nº 26/2026). O Presidente é o Prof. Paulo César Geglio (Centro de Educação) e o Vice-Presidente é o Prof. Luciano Farias de Almeida (CCEN). A lista completa de titulares e suplentes por Centro ainda não está publicada no site da CPPD. Para saber quem representa o CT, consulte a Direção do Centro ou a própria CPPD.

Em confirmação com a CPPD: Nome do representante titular e do suplente do CT.

Como entro em contato com a CPPD e como posso recorrer de uma decisão?

Os canais de contato são:

Se discordar de uma decisão, peça reconsideração à própria CPPD em até 10 dias úteis a partir da ciência. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria, também em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16, §§1º e 2º). Nas progressões do Magistério Superior que passam pelo Departamento, os recursos contra as decisões do Colegiado e do Conselho de Centro seguem a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 18, §§2º e 3º).


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente


Revisão #2
Criado 14 outubro 2026 22:54:23 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 14 outubro 2026 23:14:34 por Marcel de Gois Pinto