7. Licença para capacitação e afastamentos
Quem tem direito à licença para capacitação e por quanto tempo?
A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor pode se afastar, no interesse da Administração e com remuneração, por até 3 meses para uma ação de capacitação. Os períodos não são acumuláveis: quem não usa a licença de um quinquênio não a soma à do quinquênio seguinte (Lei 8.112/1990, art. 87, caput e parágrafo único). O processo deve trazer um documento da área de pessoal (DLCP/PROGEP) comprovando o direito e o tempo de exercício (Res. CONSEPE 07/2004, art. 7º, §4º, d).
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Que tipo de atividade pode ser feita na licença? Existe carga horária mínima?
A licença pode ser usada para:
- cursos presenciais ou a distância;
- elaboração de monografia, TCC, dissertação ou tese;
- livre-docência;
- pós-doutorado.
Línguas estrangeiras só são aceitas na modalidade presencial e quando a necessidade for atestada (Decreto 9.991/2019, art. 25). A ação, isolada ou somada a outras, deve ter carga horária igual ou superior a 30 horas semanais (art. 26). Por isso, a matrícula ou a carta-convite precisa informar a carga horária semanal.
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Posso dividir a licença em períodos menores?
Sim. A licença pode ser parcelada em até seis períodos, e o menor deles não pode ter menos de 15 dias (Decreto 9.991/2019, art. 25, §3º). Cada período precisa cumprir a carga mínima de 30 horas semanais. O número de servidores em licença ao mesmo tempo é limitado a 5% dos servidores em exercício, e a concessão leva em conta os períodos de maior demanda da unidade (arts. 27 e 28).
O que é o PDP e por que meu pedido precisa dele?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o plano anual em que a UFPB registra as necessidades de capacitação dos servidores, aprovado para vigorar no ano seguinte (Decreto 9.991/2019, art. 3º). Licenças e afastamentos só podem ser concedidos se a ação estiver prevista no PDP vigente (art. 19, I). Por isso, o processo deve incluir o trecho do PDP com a linha correspondente à sua ação. Os PDPs de 2025 e 2026 estão na página da PROGEP: https://www.progep.ufpb.br/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp/. Se a necessidade não estiver prevista, informe sua chefia a tempo de incluí-la no PDP do ano seguinte, cuja proposta é enviada ao órgão central até 30 de setembro (art. 5º, §1º).
Veja também em Procedimentos: Licença para capacitação
Ocupo cargo de direção, função gratificada ou coordenação. Preciso deixar a função?
Sim, se o afastamento ou a licença passar de 30 dias consecutivos. Nesse caso, você precisa pedir exoneração ou dispensa da função a partir do início do afastamento (Decreto 9.991/2019, art. 18, §1º, I), e o pedido deve constar do processo. Durante esse período, gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade ficam suspensos (art. 18, §1º, II).
Veja também em Procedimentos: Licença para capacitação
Com quanta antecedência devo abrir o processo?
Você só pode se ausentar depois que a portaria de concessão for publicada, e a administração tem até 30 dias para decidir a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991/2019, art. 29). A norma interna fixa as antecedências mínimas, contadas da data de início:
- afastamentos de longa duração: 60 dias;
- afastamentos de curta duração: 45 dias;
- afastamentos de curtíssima duração: 30 dias (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º).
Processos que chegam à CPPD depois do início da licença são devolvidos. Para a licença para capacitação, recomenda-se abrir o processo pelo menos 60 dias antes, porque ele ainda passa pelo Departamento.
Em confirmação com a CPPD: Antecedência mínima exigida hoje para licença para capacitação, já que a Res. 07/2004 previa envio à PRPG.
Veja também em Procedimentos: Afastamento de curtíssima (até 30 dias) e curta duração (30 a 180 dias)
Quanto tempo posso ficar afastado para pós-graduação? Preciso de tempo mínimo de exercício?
Os prazos máximos são de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado (Decreto 9.991/2019, art. 21). A licença para capacitação pode ser usada para prorrogar esses prazos (art. 25, §4º). Esses limites prevalecem sobre os prazos maiores da Res. CONSEPE 07/2004 (art. 10). Para docentes, o afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado é concedido independentemente do tempo no cargo (Lei 12.772/2012, art. 30, I). Já a Res. 07/2004 exige que faltem, para a aposentadoria, pelo menos o mesmo tempo do afastamento (art. 6º, §3º).
Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aceita afastamento para pós-graduação durante o estágio probatório e como o estágio é contado nesse período.
Veja também em Procedimentos: Afastamento de longa duração (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)
Posso interromper o afastamento? O que acontece se eu não concluir?
Sim. O afastamento pode ser interrompido a qualquer tempo, a seu pedido ou no interesse da administração (Decreto 9.991/2019, art. 20). Se você abandonar ou não concluir a ação sem justificativa aceita, terá de ressarcir os gastos. Casos fortuitos ou de força maior, com comprovação de participação, ficam isentos de ressarcimento (art. 20, §§1º a 3º; Res. CONSEPE 07/2004, art. 14). Depois do retorno de afastamento longo, você deve permanecer na UFPB por prazo igual ao do afastamento, sob pena de ressarcimento (Res. CONSEPE 07/2004, arts. 7º, §1º, f, e 15). Também deve apresentar o trabalho resultante ao Colegiado e registrá-lo na Biblioteca (art. 13, §5º, redação da Res. 44/2004).
Veja também em Procedimentos: Afastamento de longa duração (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)
Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente