9. Regime de trabalho Quais são os regimes de trabalho docente? São três regimes: Dedicação exclusiva (DE): 40 horas semanais em tempo integral, com impedimento de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções legais. Tempo parcial (T-20): 20 horas semanais. 40 horas sem DE (T-40): regime excepcional, para áreas com características específicas, mediante aprovação do colegiado superior. A base é a Lei 12.772/2012, art. 20, I e II, e §§1º e 2º. Na UFPB, o ingresso ou a mudança para T-40 depende de apreciação do CONSEPE (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 2º, parágrafo único, e 5º, §5º). Veja também em Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE) Sou DE. Que tipo de remuneração extra posso receber? O art. 21 da Lei 12.772/2012 lista as exceções admitidas na DE, entre elas: remuneração por cargo de direção ou função de confiança; retribuição por participação em comissões julgadoras; bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou inovação; direitos autorais e ganhos de inovação; Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; retribuição em projetos institucionais (Lei 8.958/1994); palestras e atividades esporádicas; colaboração científica ou tecnológica esporádica. As atividades esporádicas e de colaboração têm limite de horas e dependem de autorização da UFPB (art. 21, §§). Antes de aceitar, verifique o procedimento de Atividade Esporádica e RAE com a CPPD, que ainda não tem orientação publicada. Em confirmação com a CPPD: Procedimento e limites aplicados na UFPB para atividade esporádica e RAE. Veja também em Procedimentos: Outros processos analisados pela CPPD Como peço a mudança de regime? Apresente o requerimento ao Departamento com estes documentos: proposta individual de trabalho (ensino, pesquisa e/ou extensão); relatório das atividades no regime atual; para T-20 ou T-40, também o relatório das atividades externas com carga horária, a demonstração de compatibilidade de horários e o termo de responsabilidade. O processo segue esta ordem: aprovação por maioria no Departamento, homologação no Conselho de Centro, parecer da CPACE, despacho da DSP sobre o banco de professor-equivalente e, por fim, parecer da CPPD (Lei 12.772/2012, art. 22, §1º; Res. CONSEPE 64/2009, art. 5º). A mudança é concedida no interesse da administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade (Res. 64/2009, art. 4º). Veja também em Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE) Existem restrições para mudar de regime? Sim, há três restrições principais: Afastamento recente: depois de afastamento com manutenção dos vencimentos, a mudança só é autorizada após prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772/2012, art. 22, §3º). Proximidade da aposentadoria: para mudar de T-20 para T-40 ou DE, ou de T-40 para DE, devem faltar pelo menos 5 anos para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida mediante compromisso escrito de não se aposentar em 5 anos (Res. CONSEPE 64/2009, art. 6º). Permanência mínima: quem muda de regime deve permanecer no novo regime por pelo menos 3 anos (art. 7º). O descumprimento das obrigações assumidas leva ao retorno ao regime anterior (art. 9º). Posso mudar de regime durante o estágio probatório? A Lei 12.772/2012 não proíbe mais. O §2º do art. 22, que vedava a mudança durante o estágio probatório, foi revogado pela Lei 13.325/2016. O pedido segue o mesmo fluxo e as mesmas condições dos demais casos, inclusive a disponibilidade no banco de professor-equivalente. Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aplica algum critério adicional a docentes em estágio probatório. Veja também em Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE) Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente