CPPD – Procedimentos

Procedimentos dos processos analisados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPB): progressão e promoção, afastamentos, estágio probatório, regime de trabalho, RT e outros. Cada procedimento traz o passo a passo no SIPAC, a documentação necessária, a legislação, o fluxograma e os formulários.

Apresentação

Este livro reúne, em linguagem simples, os processos de carreira docente analisados pela CPPD/UFPB. Cada página segue o mesmo modelo: quem pode pedir, como abrir no SIPAC, quais documentos anexar, por onde o processo passa e qual norma se aplica. Os formulários oficiais estão dentro de cada procedimento.

Índice do livro
Nº Procedimento 1ª etapa no SIPAC Passa pelo Departamento?
01 Declaração de Progressões Funcionais Não é processo SIPAC: pedido por e-mail à CPPD Não
02 Promoção para Adjunto (Classe B) CPPD (11.00.46.91) Não ¹
03 Progressão em Adjunto (B1–B4) Departamento de lotação Sim
04 Associado (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não
05 Titular (Classe D) – Magistério Superior CPPD (11.00.46.91) Não
06 Progressão EBTT (A1–B4) Unidade de Ensino / Departamento Sim
07 Progressão EBTT (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não ²
08 Titular EBTT CPPD (11.00.46.91) ³ Não
09 Licença para capacitação Departamento de lotação ⁴ Sim
10 Afastamento de curtíssima e curta duração Departamento de lotação Sim
11 Afastamento de longa duração Departamento de lotação Sim
12 Estágio probatório (inclui AvaliaGov) Departamento de lotação + AvaliaGov Sim
13 Mudança de regime de trabalho Departamento de lotação Sim
14 Retribuição por Titulação (RT) CPPD (11.00.46.91) Não
15 Retroativo de progressão CPPD (11.00.46.91) Não
16 Outros processos (RSC, RAE, colaboração técnica, AFD) Consultar a CPPD antes de abrir [em confirmação com a CPPD]

¹ Vale para quem se enquadra na regra de transição da Lei 15.141/2025. Para os demais casos, ver a página CPPD002.
² O processo vai direto à CPPD, mas a Res. CONSEPE 05/2019 exige autorização da chefia imediata.
³ O site da CPPD indica a unidade 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
⁴ A Res. CONSEPE 07/2004 determina que todo afastamento para capacitação comece no Departamento.

I. Objetivo

Orientar o docente do Centro de Tecnologia a abrir e acompanhar, sem retrabalho, os processos de carreira que dependem de parecer da CPPD.

II. Público-Alvo
III. Abrir Solicitação

Regras gerais, válidas para todo o livro:

  1. Onde: SIPAC › Protocolo › Processos › Cadastrar Processo.
  2. Tipo de processo: escolha o assunto que corresponde ao procedimento. [em confirmação com a CPPD: o nome exato do tipo de processo no SIPAC para cada procedimento]
  3. Destino da 1ª tramitação: veja a coluna "1ª etapa no SIPAC" do índice. A unidade da CPPD é REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  4. Natureza dos documentos: cadastre como restrito o requerimento e todo documento com dados pessoais ou de saúde. Os demais podem ser ostensivos. (O site da CPPD dá essa orientação na página de Titular. [em confirmação com a CPPD: a aplicação a todos os processos])
  5. Um arquivo por documento: anexe cada item separadamente, na ordem da lista do procedimento. Não junte tudo num único PDF.
IV. Legislação
V. Documentação necessária para os procedimentos da CPPD (itens comuns)

Itens que aparecem na maioria dos processos de carreira:

  1. Requerimento (modelo CPPD, quando houver).
  2. Declaração de Progressões Funcionais, atualizada, emitida pela CPPD.
  3. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
  4. Relatório de atividades do interstício, indicando os períodos letivos.
  5. Comprovantes das atividades do relatório.

Formulários oficiais (estão também dentro de cada procedimento):

VI. Descrição do Processo

Fluxo geral para o docente do CT:

  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD, quando o procedimento exigir.
  2. Docente: reúne os documentos na ordem indicada.
  3. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à 1ª unidade (Departamento ou CPPD).
  4. Departamento / Colegiado / Conselho de Centro (quando houver): avaliam, aprovam e emitem certidão.
  5. CPPD: analisa, pode baixar o processo em diligência e emite parecer.
  6. PROGEP / Reitoria: publicam a portaria no Boletim de Serviço.
  7. Docente: acompanha a tramitação no SIPAC e responde às diligências.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB. Fonte: site da CPPD e normas citadas. Versão 1.0 – outubro/2026. Revisão técnica: CPPD [pendente].

Contato da CPPD

CPPD001 - Declaração de Progressões Funcionais

I. Objetivo

Obter da CPPD a declaração com o histórico de progressões e o interstício do docente. Ela é exigida na maioria dos processos de progressão e promoção.

II. Público-Alvo
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Declaração de Progressões Funcionais

Informe no corpo do e-mail:

  1. Nome completo.
  2. Matrícula SIAPE.
  3. Finalidade da declaração (ex.: "progressão para Associado 2").
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: envia o e-mail à CPPD com os dados do item V.
  2. CPPD: confere os assentamentos funcionais e o interstício.
  3. CPPD: emite a declaração e a envia ao docente por e-mail.
  4. Docente: confere os dados. Se houver erro, responde ao mesmo e-mail pedindo correção.
  5. Docente: anexa a declaração ao processo de progressão ou promoção no SIPAC.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD001

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior

I. Objetivo

Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza]
  2. Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório.

Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas]

VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício.
  4. CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD.
  5. CPPD: emite parecer e encaminha o processo.
  6. PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço.
  7. Docente: confere a portaria e o efeito financeiro.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD002

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)

I. Objetivo

Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos:

Situações com pontuação assegurada: ver item VIII.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto
  1. Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado]
  3. Declaração de Progressões Funcionais, emitida pela CPPD.
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
  5. Comprovantes das atividades listadas no relatório.
  6. Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único).
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
  3. Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º).
  4. CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16).
  5. Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias.
  6. Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18).
  7. CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  8. CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19).
  9. PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço.

Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º).

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD003

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)

I. Objetivo

Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4).

II. Público-Alvo
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a progressão em Associado

Anexe cada item separadamente, nesta ordem:

  1. Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc).
  2. Declaração de Progressões Funcionais atualizada.
  3. Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1).
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  5. Currículo Lattes atualizado.
  6. Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx).
  7. Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação.

O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º).

VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10).
  5. CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer.
  6. Reitor: decide.
  7. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD004

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD005 - Promoção para Professor Titular (Classe D) – Magistério Superior

I. Objetivo

Promover o docente de Associado 4 para Professor Titular (Classe D), mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 12, §3º, III; Res. CONSEPE 33/2014, art. 3º):

Quem tem mais de 24 meses como Associado 4 escolhe o período de 24 meses a ser avaliado (art. 5º, parágrafo único).

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular
  1. Requerimento – modelo CPPD (.docx).
  2. Declaração de Progressões Funcionais.
  3. Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 2 suplentes (1 externo e 1 interno), com as instituições.
  4. E-mail do presidente da banca.
  5. Data, hora e local da defesa, ou plataforma de videoconferência.
  6. Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares.
  7. Relatório individual como Associado 4, indicando os períodos letivos.
  8. Comprovantes das atividades.
  9. Memorial acadêmico ou tese inédita (PDF).
  10. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  11. Currículo Lattes.
  12. Diploma de doutor (frente e verso).

Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.

VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne os documentos, define a banca e a data da defesa.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: designa a Comissão Especial de Avaliação (portaria da banca) e prepara tabela de pontuação, modelo de relatório e de parecer. Envia ao presidente da banca.
  5. Docente: garante à banca acesso ao memorial ou à tese e às peças do processo.
  6. Comissão Especial: realiza a sessão pública (presencial ou por videoconferência), avalia e emite parecer em até 60 dias do recebimento (Res. 33/2014, art. 16, §3º).
  7. CPPD: recebe o parecer.
    • Favorável: envia à PROGEP, que publica a portaria de promoção.
    • Desfavorável: dá ciência ao docente e arquiva o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD005

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD006 - Progressão e Promoção EBTT (A1 a B4)

I. Objetivo

Passar ao nível seguinte nas Classes A e B da carreira EBTT, ou ser promovido da Classe A para a Classe B, mediante avaliação feita na Unidade de Ensino.

II. Público-Alvo

Docente da carreira EBTT nas Classes A ou B.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (A1 a B4)
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Relatório Individual Docente (RID) com todas as atividades do interstício, conforme o Anexo I da Res. 05/2019.
  3. Declaração de Progressões Funcionais. [em confirmação com a CPPD: se é exigida nesta classe]
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  5. Comprovantes das atividades do RID.
  6. Avaliação de desempenho didático, ouvido o corpo discente (Res. 05/2019, art. 7º, §1º). [em confirmação com a CPPD: qual documento comprova este item]
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC.
  2. Docente: envia à Direção da Unidade ou chefia do Departamento.
  3. Direção/Chefia: encaminha à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) da Unidade. A CAD tem 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado e designados por portaria, com mandato de 2 anos (arts. 26 e 27).
  4. CAD: avalia em até 10 dias úteis do recebimento (art. 22). Pode pedir documentos a qualquer tempo (art. 18).
  5. Plenária da Unidade / Colegiado do Departamento: aprecia o parecer da CAD; a decisão é registrada em ata anexada ao processo.
  6. Conselho de Centro: analisa e aprova.
  7. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  8. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço (art. 23, §1º).

Parecer desfavorável: a Direção ou Chefia dá ciência ao docente, que pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD006

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4)

I. Objetivo

Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD.

II. Público-Alvo

Docente da carreira EBTT:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4)
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Autorização (ou ciência) do chefe imediato.
  3. Declaração de Progressões Funcionais.
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  5. Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019).
  6. Comprovantes das atividades do relatório.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
  2. Chefia imediata: autoriza o encaminhamento.
  3. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  4. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer.
  6. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço.

Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD007

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT

I. Objetivo

Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita.

II. Público-Alvo

Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º):

O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º).

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT
  1. Requerimento – modelo CPPD (.docx).
  2. Declaração de Progressões Funcionais.
  3. Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos.
  4. E-mail do presidente da banca.
  5. Data, hora e local da defesa.
  6. Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT.
  7. Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos.
  8. Comprovantes das atividades.
  9. Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita.
  10. Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a").
  11. Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b").
  12. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  13. Currículo Lattes.
  14. Diploma de doutor (frente e verso).

Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.

VI. Descrição do Processo

Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º):

  1. Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD.
  2. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  3. CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente.
  4. Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias.
  5. Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD.
  6. Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção.
  7. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.

Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD008

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD009 - Licença para Capacitação

I. Objetivo

Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP.

II. Público-Alvo

Docente efetivo que cumpra os requisitos:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação
  1. Requerimento, justificando a relevância da ação.
  2. Formulário de afastamento (.docx), preenchido com local e período.
  3. Plano sucinto de estudos ou atividades.
  4. Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h).
  5. Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
  6. Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício.
  7. Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação.
  8. Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação.
  9. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  10. Currículo atualizado no SouGov.
  11. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
  3. Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração.
  4. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: emite parecer e encaminha.
  6. PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD009

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD010 - Afastamento de Curtíssima e de Curta Duração

I. Objetivo

Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, para eventos, missões, cursos, estágios ou treinamentos de até 180 dias.

II. Público-Alvo

Docente efetivo com aceite, convite ou matrícula em ação de desenvolvimento prevista no PDP vigente.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para o Afastamento de Curtíssima e Curta Duração

Curtíssima duração (até 30 dias):

  1. Requerimento, justificando a relevância.
  2. Formulário de afastamento (.docx), com local, período, instituição promotora e carga horária.
  3. Comprovante de aceite do trabalho, carta-convite ou matrícula.
  4. Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
  5. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  6. Currículo atualizado no SouGov.
  7. Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento.

Curta duração (de 30 a 180 dias):

  1. Requerimento, justificando a relevância para as atividades do Departamento.
  2. Documento de aceite da instituição de destino ou matrícula.
  3. Formulário de afastamento (.docx).
  4. Plano sucinto de estudos ou atividades.
  5. Demonstrativo de como as atividades do docente serão substituídas.
  6. Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
  7. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  8. Currículo atualizado no SouGov.
  9. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função (afastamento acima de 30 dias).
  10. Certidão de aprovação do Departamento.
  11. Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: confere a linha do PDP e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, respeitando a antecedência mínima.
  3. Departamento: aprova o afastamento e anexa certidão.
  4. Conselho de Centro (somente curta duração): aprova e anexa certidão.
  5. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  6. CPPD: emite parecer.
  7. PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD010

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado)

I. Objetivo

Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, por mais de 180 dias, para especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

II. Público-Alvo

Docente efetivo aceito em programa de pós-graduação ou de pós-doutorado.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para o Afastamento de Longa Duração
  1. Requerimento, justificando a relevância para o Departamento.
  2. Formulário de afastamento (.docx).
  3. Plano de estudos ou de atividades.
  4. Aceite da instituição de destino.
  5. Certidão de tempo de serviço (DLCP/PROGEP).
  6. Termo de compromisso e responsabilidade de prestar serviço à UFPB, após o retorno, por prazo igual ao do afastamento.
  7. Termo de reconhecimento das normas da Res. 07/2004.
  8. Escala de férias atualizada (período do afastamento e períodos não usufruídos).
  9. Demonstrativo de como o Departamento substituirá as atividades do docente.
  10. Declaração nominal do docente que assumirá os encargos didáticos.
  11. Declaração de quitação com a Biblioteca.
  12. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  13. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se houver.
  14. Certidão de aprovação do Departamento.
  15. Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
  16. Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: obtém o aceite, confere a linha do PDP e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, com 60 dias de antecedência.
  3. Departamento: aprova, indica o substituto e anexa certidão.
  4. Conselho de Centro: aprova e anexa certidão.
  5. CPACE/PROGEP: emite certidão sobre acumulação de cargos.
  6. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  7. CPPD: emite parecer.
  8. PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
  9. Docente, durante o afastamento: envia a cada semestre à chefia o formulário de acompanhamento, a análise do orientador e o histórico escolar (Res. 07/2004, art. 13, §1º).
  10. Docente, no retorno: comunica a reintegração e apresenta o trabalho final ao Colegiado do Departamento, com registro na Biblioteca (Res. 44/2004).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD011

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD012 - Estágio Probatório Docente (inclui AvaliaGov)

I. Objetivo

Avaliar o desempenho do docente durante o estágio probatório, para fins de aquisição da estabilidade. A avaliação tem duas partes obrigatórias: o registro no AvaliaGov e o processo no SIPAC.

II. Público-Alvo
III. Abrir Solicitação

Parte 1 – AvaliaGov

Parte 2 – Processo no SIPAC (obrigatório mesmo com o AvaliaGov)

IV. Legislação
V. Documentação necessária para o Estágio Probatório

Lista oficial: Documentos para o estágio probatório (PDF).

  1. Formulários de acompanhamento: questionários e tabelas de pontuação de todos os períodos avaliados.
  2. Planos de atividades de cada período.
  3. Relatórios de atividades de cada período.
  4. Avaliação discente (formulário aplicado pelo SIGAA).
  5. Relatório final da Comissão de Avaliação.
  6. Certidão de aprovação do Departamento.
  7. Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: a cada período, elabora o plano e o relatório de atividades.
  2. Discentes: respondem ao formulário de avaliação no SIGAA.
  3. Chefia, docente e pares: registram as avaliações no AvaliaGov, dentro dos prazos.
  4. Comissão de Avaliação do Departamento: analisa os períodos e elabora o relatório final.
  5. Departamento: aprova o relatório e emite certidão. O processo é aberto (ou complementado) no SIPAC com todos os documentos.
  6. Conselho de Centro: aprova e emite certidão.
  7. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o Departamento ou o docente complementa.
  8. CPPD: emite parecer.
  9. PROGEP: homologa o resultado e publica a portaria de conclusão do estágio probatório.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD012

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE)

I. Objetivo

Alterar o regime de trabalho do docente entre tempo parcial de 20 horas (T-20), 40 horas sem dedicação exclusiva (T-40) e 40 horas com dedicação exclusiva (DE).

II. Público-Alvo

Docente efetivo do Magistério Superior. Requisitos:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Mudança de Regime de Trabalho

Todos os pedidos:

  1. Requerimento.
  2. Proposta individual de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificam a mudança.
  3. Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas no regime atual.

Mudança para T-20 ou T-40 (acrescentar):

  1. Relatório das atividades externas à UFPB, relacionadas à área de atuação, com as cargas horárias.
  2. Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades na UFPB e fora dela.
  3. Termo de responsabilidade sobre a veracidade das declarações de compatibilidade.

Mudança para T-40 (acrescentar):

  1. Justificativa de que a área tem características específicas.

Se faltar menos de 5 anos para a aposentadoria (aumento de regime):

  1. Termo de compromisso de não se aposentar no prazo de 5 anos.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: prepara a proposta e os documentos e abre o processo no SIPAC para o Departamento.
  2. Departamento: aprecia o pedido; aprova por maioria de votos.
  3. Conselho de Centro: homologa.
  4. CPACE: emite parecer sobre acumulação de cargos e compatibilidade.
  5. PROGEP: verifica o banco de professor-equivalente (despacho da DSP, segundo o site).
  6. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Emite parecer.
  7. CONSEPE (somente para T-40): aprecia o pedido.
  8. Reitor: decide. A PROGEP publica a portaria.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD013

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT)

I. Objetivo

Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado.

II. Público-Alvo
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso). Se ainda não o tiver: ata de defesa sem pendências e comprovante de que o diploma está em expedição e registro (ver seção VIII). [em confirmação com a CPPD: se a UFPB aceita esses documentos em caráter provisório]
  3. Termo de posse.
  4. Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne o diploma (ou a ata de defesa e o comprovante de expedição) e o termo de posse.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere a titulação. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: emite parecer.
  5. PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD014

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria)

I. Objetivo

Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão
  1. Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro).
  2. Cópia da portaria com o erro.
  3. Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais, portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios]
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: emite parecer.
  5. PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD015

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460

CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)

I. Objetivo

Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, consulte a CPPD antes de abrir o processo.

II. Público-Alvo
Processo Quem pode pedir Requisito principal
RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências Docente do EBTT Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18)
Atividade esporádica / RAE Docente em DE Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21)
Colaboração técnica Docente aprovado no estágio probatório Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º)
AFD – Assentamento Funcional Digital Docente efetivo [em confirmação com a CPPD]

Detalhes por processo:

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para os Outros Processos

Lista provisória, a validar com a CPPD:

RSC (EBTT)

  1. Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III).
  2. Diploma ou certificado da titulação de base.
  3. Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. [em confirmação com a CPPD]

Atividade esporádica / RAE

  1. Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária.
  2. Convite ou documento da entidade contratante.
  3. Ciência ou anuência da chefia. [em confirmação com a CPPD]

Colaboração técnica

  1. Requerimento.
  2. Projeto ou convênio, com prazos e finalidades.
  3. Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração.
  4. Portaria de conclusão do estágio probatório.
  5. Certidão de aprovação do Departamento. [em confirmação com a CPPD]

AFD

  1. Requerimento indicando o documento a registrar. [em confirmação com a CPPD]
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação.
  2. Docente: reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC.
  3. Departamento (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos.
  4. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC).
  6. Reitoria / PROGEP: autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD016

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460