CPPD – Procedimentos
Procedimentos dos processos analisados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPB): progressão e promoção, afastamentos, estágio probatório, regime de trabalho, RT e outros. Cada procedimento traz o passo a passo no SIPAC, a documentação necessária, a legislação, o fluxograma e os formulários.
- Apresentação
- CPPD001 - Declaração de Progressões Funcionais
- CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior
- CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)
- CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)
- CPPD005 - Promoção para Professor Titular (Classe D) – Magistério Superior
- CPPD006 - Progressão e Promoção EBTT (A1 a B4)
- CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4)
- CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT
- CPPD009 - Licença para Capacitação
- CPPD010 - Afastamento de Curtíssima e de Curta Duração
- CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado)
- CPPD012 - Estágio Probatório Docente (inclui AvaliaGov)
- CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE)
- CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT)
- CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria)
- CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)
Apresentação
Este livro reúne, em linguagem simples, os processos de carreira docente analisados pela CPPD/UFPB. Cada página segue o mesmo modelo: quem pode pedir, como abrir no SIPAC, quais documentos anexar, por onde o processo passa e qual norma se aplica. Os formulários oficiais estão dentro de cada procedimento.
Índice do livro
| Nº | Procedimento | 1ª etapa no SIPAC | Passa pelo Departamento? |
|---|---|---|---|
| 01 | Declaração de Progressões Funcionais | Não é processo SIPAC: pedido por e-mail à CPPD | Não |
| 02 | Promoção para Adjunto (Classe B) | CPPD (11.00.46.91) | Não ¹ |
| 03 | Progressão em Adjunto (B1–B4) | Departamento de lotação | Sim |
| 04 | Associado (C1–C4) | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 05 | Titular (Classe D) – Magistério Superior | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 06 | Progressão EBTT (A1–B4) | Unidade de Ensino / Departamento | Sim |
| 07 | Progressão EBTT (C1–C4) | CPPD (11.00.46.91) | Não ² |
| 08 | Titular EBTT | CPPD (11.00.46.91) ³ | Não |
| 09 | Licença para capacitação | Departamento de lotação ⁴ | Sim |
| 10 | Afastamento de curtíssima e curta duração | Departamento de lotação | Sim |
| 11 | Afastamento de longa duração | Departamento de lotação | Sim |
| 12 | Estágio probatório (inclui AvaliaGov) | Departamento de lotação + AvaliaGov | Sim |
| 13 | Mudança de regime de trabalho | Departamento de lotação | Sim |
| 14 | Retribuição por Titulação (RT) | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 15 | Retroativo de progressão | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 16 | Outros processos (RSC, RAE, colaboração técnica, AFD) | Consultar a CPPD antes de abrir | [em confirmação com a CPPD] |
¹ Vale para quem se enquadra na regra de transição da Lei 15.141/2025. Para os demais casos, ver a página CPPD002.
² O processo vai direto à CPPD, mas a Res. CONSEPE 05/2019 exige autorização da chefia imediata.
³ O site da CPPD indica a unidade 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
⁴ A Res. CONSEPE 07/2004 determina que todo afastamento para capacitação comece no Departamento.
I. Objetivo
Orientar o docente do Centro de Tecnologia a abrir e acompanhar, sem retrabalho, os processos de carreira que dependem de parecer da CPPD.
II. Público-Alvo
- Docentes efetivos do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFPB.
- Chefias de Departamento, secretarias e Conselho de Centro, que instruem parte desses processos.
III. Abrir Solicitação
Regras gerais, válidas para todo o livro:
- Onde: SIPAC › Protocolo › Processos › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: escolha o assunto que corresponde ao procedimento. [em confirmação com a CPPD: o nome exato do tipo de processo no SIPAC para cada procedimento]
- Destino da 1ª tramitação: veja a coluna "1ª etapa no SIPAC" do índice. A unidade da CPPD é REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: cadastre como restrito o requerimento e todo documento com dados pessoais ou de saúde. Os demais podem ser ostensivos. (O site da CPPD dá essa orientação na página de Titular. [em confirmação com a CPPD: a aplicação a todos os processos])
- Um arquivo por documento: anexe cada item separadamente, na ordem da lista do procedimento. Não junte tudo num único PDF.
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012 – carreira do Magistério Federal (arts. 12 e 14: progressão e promoção; 17 e 18: RT e RSC; 20 a 22: regime de trabalho; 23 e 24: estágio probatório; 26: CPPD; 30: afastamentos).
- Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes (A, B, C e D/Titular).
- Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores (art. 87: licença para capacitação).
- Decreto nº 9.991/2019 – PDP, afastamentos e licença para capacitação.
- Res. CONSUNI nº 20/2020 – Regimento Interno da CPPD (art. 3º: competências; art. 16: reconsideração e recurso).
- Resoluções CONSEPE e CONSUNI específicas: ver cada procedimento.
V. Documentação necessária para os procedimentos da CPPD (itens comuns)
Itens que aparecem na maioria dos processos de carreira:
- Requerimento (modelo CPPD, quando houver).
- Declaração de Progressões Funcionais, atualizada, emitida pela CPPD.
- Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
- Relatório de atividades do interstício, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades do relatório.
Formulários oficiais (estão também dentro de cada procedimento):
- Requerimento – Titular
- Requerimento – Associado
- Modelo de relatório padrão – Associado
- Formulário de afastamento
- Documentos para o estágio probatório
VI. Descrição do Processo
Fluxo geral para o docente do CT:
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD, quando o procedimento exigir.
- Docente: reúne os documentos na ordem indicada.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à 1ª unidade (Departamento ou CPPD).
- Departamento / Colegiado / Conselho de Centro (quando houver): avaliam, aprovam e emitem certidão.
- CPPD: analisa, pode baixar o processo em diligência e emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publicam a portaria no Boletim de Serviço.
- Docente: acompanha a tramitação no SIPAC e responde às diligências.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O livro foi escrito a partir do site da CPPD (consulta de 14/10/2026) e das normas citadas. Quando o site e a norma divergem, as páginas seguem a norma e registram a diferença na Nota de Rodapé.
- Várias resoluções da UFPB ainda usam a estrutura de classes anterior à Lei 15.141/2025 (Classe E, D-IV etc.). As páginas usam a nomenclatura atual e indicam a correspondência.
- Das decisões da CPPD cabe pedido de reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
- Itens marcados [em confirmação com a CPPD] aguardam validação da Comissão.
IX. Expediente
Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB. Fonte: site da CPPD e normas citadas. Versão 1.0 – outubro/2026. Revisão técnica: CPPD [pendente].
Contato da CPPD
- E-mail: cppd@reitoria.ufpb.br
- Atendimento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria · Ramal 9460
- Unidade SIPAC: REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91)
- Presidente: Prof. Paulo César Geglio · Vice-Presidente: Prof. Luciano Farias de Almeida (Portaria nº 177/2026)
CPPD001 - Declaração de Progressões Funcionais
I. Objetivo
Obter da CPPD a declaração com o histórico de progressões e o interstício do docente. Ela é exigida na maioria dos processos de progressão e promoção.
II. Público-Alvo
- Docentes efetivos do Magistério Superior e do EBTT da UFPB.
- Não há requisito de interstício. Basta precisar da declaração para instruir um processo.
III. Abrir Solicitação
- Não é processo SIPAC. O pedido é feito por e-mail para cppd@reitoria.ufpb.br.
- Assunto sugerido: "Declaração de Progressões Funcionais – Nome – SIAPE".
- Prazo: peça com antecedência à abertura do processo de progressão. A declaração deve estar atualizada na data de abertura.
- Natureza: depois de recebida, anexe a declaração ao processo como documento ostensivo, salvo orientação diferente da CPPD.
IV. Legislação
- Res. CONSEPE nº 37/1999, art. 13, parágrafo único – cabe à CPPD e ao setor de pessoal verificar o interstício para instruir o processo (Magistério Superior).
- Res. CONSEPE nº 54/2006, art. 9º, parágrafo único – mesma regra para Associado.
- Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 9º – a PROGEP apura os dias a descontar do interstício (Titular).
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, IV – competência da CPPD na avaliação para progressão e promoção.
V. Documentação necessária para a Declaração de Progressões Funcionais
Informe no corpo do e-mail:
- Nome completo.
- Matrícula SIAPE.
- Finalidade da declaração (ex.: "progressão para Associado 2").
VI. Descrição do Processo
- Docente: envia o e-mail à CPPD com os dados do item V.
- CPPD: confere os assentamentos funcionais e o interstício.
- CPPD: emite a declaração e a envia ao docente por e-mail.
- Docente: confere os dados. Se houver erro, responde ao mesmo e-mail pedindo correção.
- Docente: anexa a declaração ao processo de progressão ou promoção no SIPAC.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A declaração é pedida nos processos de Progressão em Adjunto, Associado, Titular (MS e EBTT) e Progressão EBTT C1–C4. [em confirmação com a CPPD: se também é exigida na Promoção para Adjunto e na Progressão EBTT A1–B4]
- Prazo de emissão: [em confirmação com a CPPD].
- Prazo de validade (o que significa "atualizada"): [em confirmação com a CPPD].
- Se a declaração revelar portaria com data, nível ou efeito errados, veja Retroativo de progressão.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD001 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior
I. Objetivo
Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações:
- Regra geral: 36 meses de efetivo exercício no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, I).
- Regra de transição: estava nas Classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório. Nesse caso, o interstício é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 12, §7º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; portaria do estágio probatório como ostensivo.
- Prazo: depois de cumprido o interstício. Na regra de transição, a partir de 01/01/2025 e após a portaria de aprovação no estágio probatório.
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, I e §7º – requisitos da promoção para a Classe B e regra de transição (redação da Lei 15.141/2025).
- Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes do Magistério Superior.
- Res. CONSEPE nº 37/1999, alterada pelas Res. 06/2001 e 38/2025 – avaliação de desempenho do Magistério Superior na UFPB.
V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza]
- Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório.
Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas]
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício.
- CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD.
- CPPD: emite parecer e encaminha o processo.
- PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço.
- Docente: confere a portaria e o efeito financeiro.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma: a lei exige avaliação de desempenho para a promoção à Classe B. O site lista apenas requerimento e portaria do estágio probatório, o que se ajusta à regra de transição do art. 12, §7º. Para quem ingressou depois e cumpre os 36 meses, a forma da avaliação de desempenho não está descrita no site. [em confirmação com a CPPD: se, nesses casos, o processo passa pelo Departamento, como na Res. CONSEPE 37/1999]
- A antiga "aceleração da promoção" (art. 13 da Lei 12.772) foi revogada pela Lei 15.141/2025.
- A Res. CONSEPE 37/1999 ainda fala em classes Auxiliar, Assistente e Adjunto e em "progressão vertical". Essa nomenclatura foi substituída pela estrutura de classes A a D.
- Data de início dos efeitos financeiros: [em confirmação com a CPPD].
- Se a portaria sair com data ou nível errado, veja Retroativo de progressão.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD002 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)
I. Objetivo
Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos:
- Interstício: 24 meses de efetivo exercício no nível atual (Lei 12.772, art. 12, §2º; Res. CONSEPE 37/1999, art. 3º).
- Pontuação mínima por semestre letivo (Res. 37/1999, art. 8º):
- 140 pontos para regime DE ou T-40;
- 70 pontos para regime T-20.
- Atividades integradas: ter desenvolvido pelo menos duas atividades entre ensino, pesquisa e extensão, sendo uma delas o ensino. Exceções: docente afastado para qualificação ou com CD, FG1 ou FG2 (art. 2º, §1º).
- Sem infração às normas da UFPB nos últimos cinco anos (art. 2º, §2º).
Situações com pontuação assegurada: ver item VIII.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação do docente (requerimento dirigido ao chefe).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; relatório, declarações e comprovantes como ostensivos (comprovantes com dados pessoais ou de saúde: restritos).
- Prazo: depois de completar os 24 meses no nível (Res. 37/1999, art. 10).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º – progressão: 24 meses no nível e avaliação de desempenho.
- Res. CONSEPE nº 37/1999 – arts. 2º e 3º (requisitos), 8º (pontuação mínima), 9º (reavaliação), 10 (requerimento), 12 (tabela de pontos), 13 (descontos no interstício), 16 a 19 (prazos e tramitação).
- Res. CONSEPE nº 06/2001 – nova redação dos arts. 4º (comissão de avaliação), 16 e 18 da Res. 37/1999.
- Res. CONSEPE nº 27/2001 – tabela de pontuação de referência (antiga GED), usada conforme os arts. 12 e 23 da Res. 37/1999.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 4º – licença gestante/maternidade/adotante e saúde: interstício contado e pontuação proporcional.
- Decreto nº 10.835/2021, art. 9º, §5º – progressão do servidor requisitado.
- Parecer nº 00272/2024/PF-UFPB (afastamento para pós-graduação) e Nota nº 00068/2024/PF-UFPB (servidor requisitado). [em confirmação com a CPPD: link de acesso aos pareceres]
V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto
- Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado]
- Declaração de Progressões Funcionais, emitida pela CPPD.
- Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
- Comprovantes das atividades listadas no relatório.
- Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único).
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
- Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º).
- CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16).
- Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias.
- Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18).
- CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19).
- PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço.
Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Progressão presumida (pontuação mínima assegurada):
- licença gestante, maternidade, adotante e licença para tratamento de saúde própria ou de familiar: o tempo conta no interstício, com pontuação proporcional (Res. CONSEPE 38/2025). Cálculo: pontuação mínima total ÷ 24 meses × meses de licença. [em confirmação com a CPPD: como a fórmula se aplica ao mínimo semestral de 140/70 pontos]
- afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado: o docente é considerado apto (Res. 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB);
- servidor requisitado (Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB);
- ocupante de CD: considerado apto; ocupante de FG1 ou FG2: 84 pontos assegurados, podendo completar com outras atividades (Res. 37/1999, art. 8º, I e §2º).
- Descontos no interstício (Res. 37/1999, art. 13): faltas não justificadas; suspensão disciplinar; período acima de dois anos de licença para tratamento de saúde; licença para acompanhar cônjuge ou familiar doente (observada a Res. 38/2025); licença para interesse particular; pena privativa de liberdade.
- Recursos: da decisão do Colegiado, ao Conselho de Centro em 10 dias; da decisão do Conselho de Centro, ao CONSEPE em 10 dias; da decisão do Reitor, ao CONSEPE em 10 dias (Res. 37/1999, arts. 18 e 19).
- A progressão é sempre para o nível imediatamente superior (Res. 37/1999, art. 14).
- Divergência site × norma: o site menciona um "fluxo do processo" que não está anexado. Esta página segue os prazos e etapas da Res. 37/1999 e da Res. 06/2001.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD003 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)
I. Objetivo
Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4).
II. Público-Alvo
- Associado 1 (promoção): 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º).
- Associado 2, 3 e 4 (progressão): 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único).
- Pontuação mínima no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual:
- Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual;
- Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual;
- Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual.
- É obrigatório comprovar atividades de ensino e de produção intelectual. Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão/promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). Não passa pelo Departamento.
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos).
- Prazo: após completar os 24 meses no nível. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º e §3º, II – progressão e promoção para a Classe C.
- Res. CONSEPE nº 54/2006 (com redação da Res. 14/2008) – arts. 1º (requisitos), 2º (banca), 4º (atividades avaliadas), 5º (relatório e currículo), 6º (pontuação), 9º (descontos no interstício), 10 (prazo da banca e recurso). Em revisão pela Portaria nº 551/2026-CPPD.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 2º – insere os arts. 6º-A a 6º-C na Res. 54/2006 (licenças).
V. Documentação necessária para a progressão em Associado
Anexe cada item separadamente, nesta ordem:
- Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc).
- Declaração de Progressões Funcionais atualizada.
- Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1).
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes atualizado.
- Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx).
- Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação.
O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º).
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10).
- CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer.
- Reitor: decide.
- PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Licenças (Res. 38/2025): em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença.
- Cargos: CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º).
- Descontos no interstício (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade.
- Divergência norma interna × lei: a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. [em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada]
- Divergência norma × prática: pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. [em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje]
- Revisão em curso: a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada.
- Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD004 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD005 - Promoção para Professor Titular (Classe D) – Magistério Superior
I. Objetivo
Promover o docente de Associado 4 para Professor Titular (Classe D), mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 12, §3º, III; Res. CONSEPE 33/2014, art. 3º):
- 24 meses de efetivo exercício como Associado 4;
- título de doutor;
- aprovação na avaliação de desempenho (Anexo I da Res. 33/2014):
- DE ou T-40: mínimo de 440 pontos em 24 meses, sendo pelo menos 320 em ensino em sala de aula e 80 em ao menos um dos Grupos 2, 3 ou 4;
- T-20: mínimo de 360 pontos, sendo pelo menos 320 em ensino e 40 nos Grupos 2, 3 ou 4;
- aprovação do memorial (média igual ou superior a 7,0) ou da tese acadêmica inédita.
Quem tem mais de 24 meses como Associado 4 escolhe o período de 24 meses a ser avaliado (art. 5º, parágrafo único).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos (orientação do site da CPPD).
- Prazos:
- o processo pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 33/2014, art. 16);
- abra com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data da defesa (orientação do site).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de membros externos.
- Res. CONSEPE nº 33/2014 – arts. 3º a 6º (requisitos e pontuação), 7º e 8º (interstício), 10 a 15 (memorial e tese), 16 a 18 (tramitação e efeitos), 19 (comissão especial), 20 (recursos).
- Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial (citada na Res. 33/2014).
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular
- Requerimento – modelo CPPD (.docx).
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 2 suplentes (1 externo e 1 interno), com as instituições.
- E-mail do presidente da banca.
- Data, hora e local da defesa, ou plataforma de videoconferência.
- Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares.
- Relatório individual como Associado 4, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades.
- Memorial acadêmico ou tese inédita (PDF).
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes.
- Diploma de doutor (frente e verso).
Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne os documentos, define a banca e a data da defesa.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: designa a Comissão Especial de Avaliação (portaria da banca) e prepara tabela de pontuação, modelo de relatório e de parecer. Envia ao presidente da banca.
- Docente: garante à banca acesso ao memorial ou à tese e às peças do processo.
- Comissão Especial: realiza a sessão pública (presencial ou por videoconferência), avalia e emite parecer em até 60 dias do recebimento (Res. 33/2014, art. 16, §3º).
- CPPD: recebe o parecer.
- Favorável: envia à PROGEP, que publica a portaria de promoção.
- Desfavorável: dá ciência ao docente e arquiva o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Efeitos: a portaria produz efeitos a partir do cumprimento do interstício. Se o pedido for feito depois dos 24 meses, a Res. 33/2014 (art. 18) conta os efeitos da data do requerimento; a Lei 12.772 (art. 13-A) fixa os efeitos na data em que os requisitos são cumpridos. [em confirmação com a CPPD: qual regra é aplicada] Por segurança, abra o processo assim que completar o interstício.
- Dispensas: ocupantes de CD, FG1 e FCC têm 440 pontos assegurados, mas precisam de 40 pontos nos Grupos 2, 3 ou 4. Subchefes e vice-coordenadores têm 224 pontos assegurados. Afastados para pós-doutorado ou licença para capacitação ficam dispensados do mínimo de ensino (art. 6º).
- Licenças: licença saúde, gestante, adotante ou afastamento para capacitação asseguram pontuação proporcional; o pós-doutorado conta no interstício (art. 8º, §§ 1º e 2º). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 33/2014.
- Não aprovação por pontos: é possível reabrir o pedido escolhendo outro período de 24 meses (art. 17, §3º).
- Nomenclatura: a Res. 33/2014 fala em "Classe E" e "classe D, nível IV". Pela Lei 15.141/2025, correspondem à Classe D (Titular) e a Associado 4 (C4).
- Divergência site × norma: pela Res. 33/2014 (art. 16, §1º), o memorial ou tese deve ser entregue "impresso e em formato digital". [em confirmação com a CPPD: se a cópia impressa ainda é exigida com o processo eletrônico]
- Banca: a Res. 33/2014 diz que a CPPD designa a comissão; o site pede que o docente indique os nomes. A indicação é, portanto, uma sugestão sujeita à designação da CPPD.
- O prazo de 15 dias úteis antes da defesa é orientação do site, não consta da Res. 33/2014.
- Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD005 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD006 - Progressão e Promoção EBTT (A1 a B4)
I. Objetivo
Passar ao nível seguinte nas Classes A e B da carreira EBTT, ou ser promovido da Classe A para a Classe B, mediante avaliação feita na Unidade de Ensino.
II. Público-Alvo
Docente da carreira EBTT nas Classes A ou B.
- Progressão dentro da classe: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º).
- Promoção de A para B: 36 meses no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, I, redação da Lei 15.141/2025).
- Regra de transição: quem estava nas antigas Classes D I ou D II em 31/12/2024 e foi aprovado no estágio probatório tem o interstício para a Classe B considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 14, §7º).
- Pontuação mínima no interstício de 24 meses (Res. 05/2019, arts. 10 e 16):
- 600 pontos para T-40, com ou sem DE;
- 300 pontos para T-20.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Direção da Unidade de Ensino ou chefia do Departamento de lotação (Res. 05/2019, art. 21).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §§ 2º, 3º, I e 7º – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025).
- Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 6º e 7º (requisitos e RID), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 21 a 24 (tramitação e efeitos), 26 e 27 (comissão de avaliação), 29 (recursos).
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (A1 a B4)
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Relatório Individual Docente (RID) com todas as atividades do interstício, conforme o Anexo I da Res. 05/2019.
- Declaração de Progressões Funcionais. [em confirmação com a CPPD: se é exigida nesta classe]
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Comprovantes das atividades do RID.
- Avaliação de desempenho didático, ouvido o corpo discente (Res. 05/2019, art. 7º, §1º). [em confirmação com a CPPD: qual documento comprova este item]
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC.
- Docente: envia à Direção da Unidade ou chefia do Departamento.
- Direção/Chefia: encaminha à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) da Unidade. A CAD tem 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado e designados por portaria, com mandato de 2 anos (arts. 26 e 27).
- CAD: avalia em até 10 dias úteis do recebimento (art. 22). Pode pedir documentos a qualquer tempo (art. 18).
- Plenária da Unidade / Colegiado do Departamento: aprecia o parecer da CAD; a decisão é registrada em ata anexada ao processo.
- Conselho de Centro: analisa e aprova.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço (art. 23, §1º).
Parecer desfavorável: a Direção ou Chefia dá ciência ao docente, que pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Correspondência de classes: a Res. 05/2019 usa a estrutura antiga (D I, D II, D III, D IV e Titular). Esta página adota a correspondência D I/D II/D III → Classes A e B, avaliadas na Unidade, e D IV → Classe C, avaliada pela CPPD. [em confirmação com a CPPD: a correspondência oficial após a Lei 15.141/2025]
- Divergência norma interna × lei: a Res. 05/2019 fixa 24 meses para a promoção; a Lei 12.772, com a redação da Lei 15.141/2025, fixa 36 meses para a promoção à Classe B. Prevalece a lei.
- Aceleração da promoção: a Res. 05/2019 (art. 20) permite acelerar a promoção por titulação após o estágio probatório. [em confirmação com a CPPD: se a aceleração continua aplicável após a Lei 15.141/2025]
- Divergência site × norma: o site exige que a comissão seja de "3 docentes EBTT de classe/nível igual ou superior". A Res. 05/2019 (art. 27) exige apenas 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado. [em confirmação com a CPPD: se o critério de classe/nível é regra interna]
- Licenças e cessão: licença saúde (própria ou de familiar), gestante, adotante e demais casos da Lei 8.112 contam no interstício, com 25 pontos por mês. Docente cedido a setor interno da UFPB também tem 25 pontos por mês (Res. 05/2019, art. 15). Cargos com dispensa de ensino e afastamento para capacitação também asseguram 25 pontos por mês (art. 10, parágrafo único). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 05/2019.
- Pontuação cumulativa: quem pede com mais de 24 meses acumula pontos até atingir o mínimo (art. 23, §3º).
- Efeitos: quem atinge a pontuação em 24 meses tem os efeitos considerados independentemente da data do pedido (art. 24).
- Cursos só contam se credenciados pelo CNE; diplomas estrangeiros precisam de reconhecimento (art. 4º).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD006 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4)
I. Objetivo
Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD.
II. Público-Alvo
Docente da carreira EBTT:
- Promoção de B para C: 24 meses no último nível da Classe B e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, II).
- Progressão dentro da Classe C: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º).
- Pontuação mínima no interstício de 24 meses: 600 pontos (T-40, com ou sem DE) ou 300 pontos (T-20) (Res. 05/2019, art. 10).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), com autorização do chefe imediato (Res. 05/2019, art. 21).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §2º e §3º, II – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025).
- Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26 (avaliação pela CPPD na antiga classe D IV), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 23 e 24 (resultado e efeitos).
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4)
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Autorização (ou ciência) do chefe imediato.
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019).
- Comprovantes das atividades do relatório.
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
- Chefia imediata: autoriza o encaminhamento.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer.
- PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço.
Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma: o site diz apenas "SIPAC direto à CPPD". A Res. 05/2019 (art. 21) exige a autorização do chefe imediato; por isso ela aparece como item 2.
- Correspondência de classes: a Res. 05/2019 atribui à CPPD a avaliação da antiga classe D IV. Esta página considera que ela corresponde à Classe C atual. [em confirmação com a CPPD]
- Licenças, cessão e afastamentos: 25 pontos por mês, como na página Progressão EBTT A1–B4 (Res. 05/2019, arts. 10 e 15).
- Pontuação cumulativa e efeitos: arts. 23, §3º, e 24 da Res. 05/2019.
- Prazo da CPPD para a avaliação: [em confirmação com a CPPD]. A Res. 05/2019 fixa prazo (10 dias úteis) só para a comissão da Unidade.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD007 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT
I. Objetivo
Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita.
II. Público-Alvo
Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º):
- 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (C4; antiga D IV, nível 4);
- título de doutor;
- aprovação em avaliação de desempenho;
- aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos, Res. 44/2014, art. 28) ou de defesa de tese acadêmica inédita.
O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente EBTT – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). [em confirmação com a CPPD: o site indica 11.00.46.90 nesta página]
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). Abra com antecedência suficiente para a constituição da comissão (ver item VI).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de externos.
- Res. CONSEPE nº 44/2014 – arts. 2º (requisitos), 3º (memorial e tramitação), 4º e 5º (comissão especial), 7º a 27 (indicadores), 28 (pontuação mínima), 29 a 33 (tese inédita).
- Res. CONSEPE nº 05/2019, arts. 9º, III, 14 e 19 – remete à Res. 44/2014 e fixa o prazo de abertura.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 1º – insere os arts. 2º-A a 2º-C na Res. 44/2014 (licenças).
- Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial e da comissão.
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT
- Requerimento – modelo CPPD (.docx).
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos.
- E-mail do presidente da banca.
- Data, hora e local da defesa.
- Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT.
- Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades.
- Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita.
- Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a").
- Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b").
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes.
- Diploma de doutor (frente e verso).
Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.
VI. Descrição do Processo
Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º):
- Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD.
- CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente.
- Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias.
- Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD.
- Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção.
- PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Videoconferência: a Res. 44/2014 (art. 30, §4º) proíbe a defesa de tese por videoconferência; para o memorial, a norma é omissa. [em confirmação com a CPPD: se o memorial pode ser defendido por videoconferência]
- Divergência site × norma (protocolo da tese): pela Res. 44/2014 (art. 29, I), o pedido de defesa de tese é dirigido ao Reitor, via protocolo do Centro ou da PROGEP. Esta página adota a entrada pela CPPD, como no site. [em confirmação com a CPPD]
- Divergência site × norma (banca): a norma prevê comissão de 4 membros com no mínimo 75% externos, 3 suplentes escolhidos pela CPPD e lista de até 8 nomes do docente, com no mínimo 6 externos (art. 4º, §§ 3º e 4º). O site detalha 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), o que é compatível.
- Unidade SIPAC: o site indica 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
- Licenças: a Res. 38/2025 assegura contagem do interstício e pontuação proporcional em licença gestante, maternidade, adotante e saúde (arts. 2º-A a 2º-C da Res. 44/2014).
- Nomenclatura: a Res. 44/2014 usa "classe D-IV". Pela Lei 15.141/2025, o EBTT tem Classes A, B, C e Titular.
- Uma mesma atividade não pode pontuar em mais de um indicador (arts. 3º, §2º, e 34).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD008 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD009 - Licença para Capacitação
I. Objetivo
Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP.
II. Público-Alvo
Docente efetivo que cumpra os requisitos:
- 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) completos. Os períodos não são acumuláveis (Lei 8.112, art. 87).
- Ação prevista no PDP vigente da UFPB.
- Carga horária da ação, ou do conjunto de ações, igual ou superior a 30 horas semanais (Decreto 9.991, art. 25).
- Ações admitidas (Decreto 9.991, art. 25): cursos presenciais ou a distância; elaboração de monografia, TCC, dissertação, tese, livre-docência ou pós-doutorado; curso conjugado com atividade prática em órgão público ou atividade voluntária; língua estrangeira presencial, quando recomendada.
- A licença pode ser dividida em até 6 períodos de no mínimo 15 dias cada (Decreto 9.991, art. 25).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: licença para capacitação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação, para justificativa e ratificação da chefia. Todo processo de afastamento para capacitação começa no Departamento (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento e currículo como restritos; demais como ostensivos.
- Prazo: o processo precisa chegar à CPPD antes do início da licença; processos fora do prazo são devolvidos. O docente só pode se ausentar após a publicação do ato de concessão, que tem prazo de até 30 dias a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991, art. 29). Recomenda-se abrir com no mínimo 45 dias de antecedência. [em confirmação com a CPPD: o prazo mínimo]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 87 – licença de até 3 meses por quinquênio, não acumulável.
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 a 19 (PDP e critérios), 18, §1º (exoneração ou dispensa acima de 30 dias), 25 (hipóteses, 30 h semanais e parcelamento), 27 (limite de 5% de servidores afastados), 28 e 29 (concessão e prazo).
- Res. CONSEPE nº 07/2004, art. 7º, §4º – documentos da licença para capacitação.
V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação
- Requerimento, justificando a relevância da ação.
- Formulário de afastamento (.docx), preenchido com local e período.
- Plano sucinto de estudos ou atividades.
- Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h).
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício.
- Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação.
- Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias.
VI. Descrição do Processo
- Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
- Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer e encaminha.
- PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma (1ª etapa): a Res. 07/2004 (art. 6º) exige início no Departamento. O site não indica a tramitação. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ir direto à CPPD quando já tiver a ratificação da chefia]
- Limite de afastados: o Decreto 9.991 (art. 27) limita a 5% os servidores do órgão em licença ao mesmo tempo. A Res. 07/2004 (art. 6º, §4º) limita os afastamentos para capacitação a 25% dos docentes do Departamento.
- Prorrogação de pós-graduação: a licença pode ser usada para prorrogar o prazo de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estudo no exterior (Decreto 9.991, art. 25).
- Progressão: durante a licença, o docente fica dispensado do mínimo de ensino para Titular (Res. 33/2014, art. 6º) e tem pontuação proporcional no EBTT (Res. 05/2019, art. 10, parágrafo único).
- A Res. 07/2004 cita órgãos antigos (PRPG, SRH, DDD). As funções hoje são exercidas pela PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD009 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD010 - Afastamento de Curtíssima e de Curta Duração
I. Objetivo
Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, para eventos, missões, cursos, estágios ou treinamentos de até 180 dias.
II. Público-Alvo
Docente efetivo com aceite, convite ou matrícula em ação de desenvolvimento prevista no PDP vigente.
- Curtíssima duração – até 30 dias: apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico; ministrar curso ou conferência; participar de mesa-redonda, evento ou missão (Res. CONSEPE 07/2004, art. 7º, §3º).
- Curta duração – de 30 a 180 dias: curso, estágio ou treinamento, total ou parcial (Res. 07/2004, art. 7º, §2º).
- A ação deve constar do PDP e estar alinhada às atribuições do cargo (Decreto 9.991, art. 19).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: afastamento docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo mínimo de antecedência em relação ao início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º):
- curtíssima duração: 30 dias;
- curta duração: 45 dias.
IV. Legislação
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 e 17 (PDP e custos), 18 (tipos e exoneração acima de 30 dias), 19 (critérios), 20 (interrupção e ressarcimento).
- Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 2º (níveis formativos), 6º (início no Departamento e prazos), 7º, §§ 2º e 3º (documentos).
- Lei nº 8.112/1990, art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior.
V. Documentação necessária para o Afastamento de Curtíssima e Curta Duração
Curtíssima duração (até 30 dias):
- Requerimento, justificando a relevância.
- Formulário de afastamento (.docx), com local, período, instituição promotora e carga horária.
- Comprovante de aceite do trabalho, carta-convite ou matrícula.
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento.
Curta duração (de 30 a 180 dias):
- Requerimento, justificando a relevância para as atividades do Departamento.
- Documento de aceite da instituição de destino ou matrícula.
- Formulário de afastamento (.docx).
- Plano sucinto de estudos ou atividades.
- Demonstrativo de como as atividades do docente serão substituídas.
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função (afastamento acima de 30 dias).
- Certidão de aprovação do Departamento.
- Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
VI. Descrição do Processo
- Docente: confere a linha do PDP e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, respeitando a antecedência mínima.
- Departamento: aprova o afastamento e anexa certidão.
- Conselho de Centro (somente curta duração): aprova e anexa certidão.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma (Conselho de Centro): o site pede certidão do Conselho de Centro também para curtíssima duração. A Res. 07/2004 (art. 7º, §3º) exige, nesse caso, apenas a certidão do Departamento. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o Conselho de Centro é exigido para curtíssima duração]
- Divergência site × norma (prazo): o site fala em "tempo hábil". A Res. 07/2004 (art. 6º) fixa 30 dias (curtíssima) e 45 dias (curta) de antecedência.
- Afastamentos para o exterior seguem também a legislação federal específica (Res. 07/2004, art. 9º). [em confirmação com a CPPD: se há documento adicional]
- Quem abandonar ou não concluir a ação pode ter de ressarcir os custos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados (Decreto 9.991, art. 20).
- No afastamento parcial, o docente mantém 50% da carga didática média dos últimos quatro períodos (Res. 07/2004, art. 6º, §2º).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD010 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado)
I. Objetivo
Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, por mais de 180 dias, para especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
II. Público-Alvo
Docente efetivo aceito em programa de pós-graduação ou de pós-doutorado.
- Para mestrado, doutorado e pós-doutorado, o afastamento independe do tempo no cargo ou na instituição (Lei 12.772, art. 30, I).
- A ação deve constar do PDP vigente e o projeto deve ter relação com a área de atuação (Decreto 9.991, arts. 19 e 22).
- Prazos máximos (Decreto 9.991, art. 21): mestrado, 24 meses; doutorado, 48 meses; pós-doutorado, 12 meses; estudo no exterior, 4 anos.
- O Departamento pode ter no máximo 25% dos docentes afastados para capacitação; acima disso, a exceção precisa de justificativa e aprovação (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º, §§ 4º e 5º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: afastamento docente para pós-graduação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos; demais como ostensivos.
- Prazo: no mínimo 60 dias antes do início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 30, I – afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 95 e 96-A – estudo no exterior e pós-graduação no País; dever de permanência e ressarcimento.
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 18 a 22 (critérios, prazos máximos e seleção) e 20 (interrupção e ressarcimento).
- Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 6º (início e prazo), 7º, §1º (documentos), 13 (acompanhamento), 14 e 15 (ressarcimento); alterada pela Res. CONSEPE nº 44/2004 (art. 13, §5º).
V. Documentação necessária para o Afastamento de Longa Duração
- Requerimento, justificando a relevância para o Departamento.
- Formulário de afastamento (.docx).
- Plano de estudos ou de atividades.
- Aceite da instituição de destino.
- Certidão de tempo de serviço (DLCP/PROGEP).
- Termo de compromisso e responsabilidade de prestar serviço à UFPB, após o retorno, por prazo igual ao do afastamento.
- Termo de reconhecimento das normas da Res. 07/2004.
- Escala de férias atualizada (período do afastamento e períodos não usufruídos).
- Demonstrativo de como o Departamento substituirá as atividades do docente.
- Declaração nominal do docente que assumirá os encargos didáticos.
- Declaração de quitação com a Biblioteca.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se houver.
- Certidão de aprovação do Departamento.
- Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
- Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos.
VI. Descrição do Processo
- Docente: obtém o aceite, confere a linha do PDP e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, com 60 dias de antecedência.
- Departamento: aprova, indica o substituto e anexa certidão.
- Conselho de Centro: aprova e anexa certidão.
- CPACE/PROGEP: emite certidão sobre acumulação de cargos.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
- Docente, durante o afastamento: envia a cada semestre à chefia o formulário de acompanhamento, a análise do orientador e o histórico escolar (Res. 07/2004, art. 13, §1º).
- Docente, no retorno: comunica a reintegração e apresenta o trabalho final ao Colegiado do Departamento, com registro na Biblioteca (Res. 44/2004).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência norma interna × decreto (prazos): a Res. 07/2004 (art. 10) prevê mestrado de 2 anos, doutorado de 3 anos (prorrogáveis por 1 ano) e pós-doutorado de até 2 anos. O Decreto 9.991/2019 (art. 21) fixa 24, 48 e 12 meses. Prevalece o decreto federal.
- Cartório: a Res. 07/2004 (art. 7º, §1º, "f" e "g") exige que os termos de compromisso e de reconhecimento sejam registrados em Cartório de Títulos e Documentos. O site não menciona o registro. [em confirmação com a CPPD: se o registro em cartório ainda é exigido]
- Progressão durante o afastamento: o docente afastado para pós-graduação é considerado apto à progressão em Adjunto, apresentando histórico e declaração do orientador (Res. 37/1999, arts. 8º, II, e 10).
- Ressarcimento: quem não concluir o curso sem justificativa aceita, ou deixar o cargo antes de cumprir período igual ao do afastamento, deve ressarcir a UFPB (Res. 07/2004, arts. 14 e 15; Lei 8.112, art. 96-A).
- Para onde enviar os relatórios semestrais hoje (a norma cita a PRPG): [em confirmação com a CPPD].
- A certidão da CPACE consta do site, não da Res. 07/2004.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD011 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD012 - Estágio Probatório Docente (inclui AvaliaGov)
I. Objetivo
Avaliar o desempenho do docente durante o estágio probatório, para fins de aquisição da estabilidade. A avaliação tem duas partes obrigatórias: o registro no AvaliaGov e o processo no SIPAC.
II. Público-Alvo
- Docente efetivo recém-empossado, do Magistério Superior ou do EBTT, durante os três anos de estágio probatório (Constituição Federal, art. 41).
- Chefias imediatas, pares e Comissões de Avaliação de Desempenho dos Departamentos.
III. Abrir Solicitação
Parte 1 – AvaliaGov
- Avaliações feitas no sistema AvaliaGov: chefia imediata, autoavaliação e pares.
- Respeite os prazos de cada ciclo. Dados confirmados no sistema não podem ser alterados.
Parte 2 – Processo no SIPAC (obrigatório mesmo com o AvaliaGov)
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: avaliação de estágio probatório docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação, onde atua a comissão de avaliação.
- Natureza dos documentos: avaliações e pareceres individuais como restritos; planos e relatórios como ostensivos. [em confirmação com a CPPD]
- Prazo: [em confirmação com a CPPD: em que momento o processo deve ser aberto e concluído, em relação ao fim dos 36 meses]
IV. Legislação
- Constituição Federal, art. 41 – estabilidade após três anos e avaliação especial de desempenho.
- Lei nº 8.112/1990, art. 20 – fatores avaliados no estágio probatório.
- Lei nº 12.772/2012, arts. 23 e 24 – Comissão de Avaliação de Desempenho (docentes estáveis, com representantes da unidade e do colegiado do curso) e fatores próprios da docência.
- Res. CONSUNI nº 05/1999 – normas da avaliação do estágio probatório docente na UFPB.
- Res. CONSUNI nº 05/2021 – formulário de avaliação pelos discentes aplicado pelo SIGAA (art. 3º, "b", da Res. 05/1999).
- Res. CONSUNI nº 15/2022 – no EBTT da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pela Coordenação de Ensino da Escola.
V. Documentação necessária para o Estágio Probatório
Lista oficial: Documentos para o estágio probatório (PDF).
- Formulários de acompanhamento: questionários e tabelas de pontuação de todos os períodos avaliados.
- Planos de atividades de cada período.
- Relatórios de atividades de cada período.
- Avaliação discente (formulário aplicado pelo SIGAA).
- Relatório final da Comissão de Avaliação.
- Certidão de aprovação do Departamento.
- Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
VI. Descrição do Processo
- Docente: a cada período, elabora o plano e o relatório de atividades.
- Discentes: respondem ao formulário de avaliação no SIGAA.
- Chefia, docente e pares: registram as avaliações no AvaliaGov, dentro dos prazos.
- Comissão de Avaliação do Departamento: analisa os períodos e elabora o relatório final.
- Departamento: aprova o relatório e emite certidão. O processo é aberto (ou complementado) no SIPAC com todos os documentos.
- Conselho de Centro: aprova e emite certidão.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o Departamento ou o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP: homologa o resultado e publica a portaria de conclusão do estágio probatório.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Avaliação dos pares no AvaliaGov: a CPPD recomenda dispensar a avaliação dos pares, por limitação do sistema.
- Problemas: avaliação não realizada ou prazo vencido no AvaliaGov → contate a CPPD (cppd@reitoria.ufpb.br).
- Importância da portaria: a portaria de conclusão do estágio probatório é exigida na Promoção para Adjunto e na regra de transição do EBTT.
- Mudança de regime durante o estágio: a vedação foi revogada pela Lei 13.325/2016. Ver Mudança de regime de trabalho.
- Prazos, periodicidade das avaliações e composição da comissão local: [em confirmação com a CPPD].
- A Lei 8.112 (art. 20) ainda menciona 24 meses; prevalece o prazo de três anos da Constituição.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD012 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE)
I. Objetivo
Alterar o regime de trabalho do docente entre tempo parcial de 20 horas (T-20), 40 horas sem dedicação exclusiva (T-40) e 40 horas com dedicação exclusiva (DE).
II. Público-Alvo
Docente efetivo do Magistério Superior. Requisitos:
- A mudança é pedida pelo docente, mas só é concedida no interesse da Administração e dentro do banco de professor-equivalente (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 1º e 4º).
- Para aumentar o regime (T-20 → T-40 ou DE; T-40 → DE): faltar pelo menos 5 anos de efetivo exercício para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida com termo de compromisso de não se aposentar em 5 anos (Res. 64/2009, art. 6º).
- Após afastamento com manutenção de vencimentos, só é possível pedir depois de prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772, art. 22, §3º).
- T-40 sem DE é excepcional: exige justificativa de área com características específicas e aprovação do CONSEPE (Lei 12.772, art. 20, §1º; Res. 64/2009, arts. 3º e 5º, §§ 3º e 5º).
- Concedida a mudança, o docente permanece no novo regime por no mínimo 3 anos (Res. 64/2009, art. 7º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: alteração de regime de trabalho docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Lei 12.772, art. 22; Res. 64/2009, art. 5º, §1º).
- Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos; proposta e relatórios como ostensivos.
- Prazo: não há prazo fixo na norma. [em confirmação com a CPPD: se há calendário ligado ao banco de professor-equivalente]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, arts. 20 a 22 – regimes de trabalho, atividades permitidas em DE e procedimento de mudança (parecer da CPPD).
- Res. CONSEPE nº 64/2009 – arts. 4º (interesse da Administração), 5º (documentos e tramitação), 6º (5 anos para a aposentadoria), 7º (permanência mínima), 9º (descumprimento).
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, III – competência da CPPD.
V. Documentação necessária para a Mudança de Regime de Trabalho
Todos os pedidos:
- Requerimento.
- Proposta individual de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificam a mudança.
- Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas no regime atual.
Mudança para T-20 ou T-40 (acrescentar):
- Relatório das atividades externas à UFPB, relacionadas à área de atuação, com as cargas horárias.
- Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades na UFPB e fora dela.
- Termo de responsabilidade sobre a veracidade das declarações de compatibilidade.
Mudança para T-40 (acrescentar):
- Justificativa de que a área tem características específicas.
Se faltar menos de 5 anos para a aposentadoria (aumento de regime):
- Termo de compromisso de não se aposentar no prazo de 5 anos.
VI. Descrição do Processo
- Docente: prepara a proposta e os documentos e abre o processo no SIPAC para o Departamento.
- Departamento: aprecia o pedido; aprova por maioria de votos.
- Conselho de Centro: homologa.
- CPACE: emite parecer sobre acumulação de cargos e compatibilidade.
- PROGEP: verifica o banco de professor-equivalente (despacho da DSP, segundo o site).
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Emite parecer.
- CONSEPE (somente para T-40): aprecia o pedido.
- Reitor: decide. A PROGEP publica a portaria.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Órgãos: a Res. 64/2009 cita a SRH; hoje as atribuições são da PROGEP. A etapa "DSP" consta do site da CPPD.
- Ordem das etapas: a Res. 64/2009 (art. 5º, §4º) lista CPACE, SRH e CPPD. O site detalha CPACE → DSP → CPPD. As duas versões são compatíveis.
- Descumprimento: se o docente não cumprir as obrigações do novo regime, retorna ao anterior (Res. 64/2009, art. 9º). A fiscalização é da chefia do Departamento (art. 8º).
- Aposentadoria antes de 5 anos: se o docente que firmou o termo se aposentar antes do prazo, aposenta-se no regime anterior, salvo invalidez (art. 6º, §2º).
- Estágio probatório: a vedação à mudança durante o estágio (Lei 12.772, art. 22, §2º) foi revogada pela Lei 13.325/2016.
- EBTT: a Res. 64/2009 trata apenas do Magistério Superior. [em confirmação com a CPPD: a norma aplicada ao EBTT]
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD013 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT)
I. Objetivo
Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado.
II. Público-Alvo
- Docente efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que concluiu curso de especialização, mestrado ou doutorado. O documento exigido é o diploma (ou certificado, no caso da especialização); quem ainda não o recebeu deve ler a nota sobre a ata de defesa na seção VIII.
- Diplomas estrangeiros precisam estar revalidados ou reconhecidos no Brasil.
- No EBTT, a RT também pode ser obtida pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Ver Outros processos.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: Retribuição por Titulação docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento e diploma como restritos; termo de posse como ostensivo. [em confirmação com a CPPD]
- Prazo: logo após a defesa ou a conclusão do curso, sem esperar o diploma se ele demorar: a data do protocolo pode ser a referência dos efeitos financeiros. [em confirmação com a CPPD: a data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, arts. 16 e 17 e Anexo IV – estrutura remuneratória e RT, devida conforme a "titulação comprovada"; a RT não é cumulativa (art. 17, §2º).
- Lei nº 12.772/2012, art. 18 – equivalência do RSC para fins de RT (somente EBTT).
- IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, art. 36 – na progressão e na promoção, só o diploma comprova a titulação, sem retroação à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas tem sido aplicada a ela.
- Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC – orientação de 2019 que admitia, em caráter provisório, ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma.
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VII – competência da CPPD na análise de RT.
V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso). Se ainda não o tiver: ata de defesa sem pendências e comprovante de que o diploma está em expedição e registro (ver seção VIII). [em confirmação com a CPPD: se a UFPB aceita esses documentos em caráter provisório]
- Termo de posse.
- Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento.
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne o diploma (ou a ata de defesa e o comprovante de expedição) e o termo de posse.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere a titulação. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Ata de defesa no lugar do diploma (tema controvertido): a CPPD pede o diploma, e a IN 66/2022 (art. 36) o exige na progressão e na promoção, vedando efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso; o TRF1 aplicou essa regra à RT em 2026 (Ap 1025902-76.2023.4.01.3100). Em 2019, porém, o Ministério da Economia e o MEC admitiram a ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma, e há decisões judiciais favoráveis ao docente. Protocole o pedido assim que tiver a ata e junte o diploma quando o receber.
- A RT corresponde a um único título; não se somam títulos (Lei 12.772, art. 17, §2º).
- O RSC não pode ser usado para suprir titulação exigida em promoção (Lei 12.772, art. 19).
- Norma antiga: a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 21) previa "progressão vertical por titulação" pela chefia do Departamento. Esse instituto não existe mais na carreira atual; a RT vai direto à CPPD.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD014 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria)
I. Objetivo
Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção:
- tem data de efeito diferente da data de cumprimento do interstício ou do requerimento, conforme a norma;
- indica nível ou classe errados; ou
- não gerou o efeito financeiro correto.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: retificação de progressão / retroativo. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; cópia da portaria como ostensivo.
- Prazo: [em confirmação com a CPPD: se há prazo limite para pedir a retificação e o pagamento retroativo]
IV. Legislação
- Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – entendimento da AGU sobre efeitos da progressão. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
- Despacho nº 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB – aplicação na UFPB. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
- Lei nº 12.772/2012, art. 13-A – efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos.
- Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 18 – efeitos da promoção a Titular (MS).
- Res. CONSEPE nº 05/2019, art. 24 – efeitos da progressão e promoção no EBTT.
V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão
- Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro).
- Cópia da portaria com o erro.
- Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais, portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios]
VI. Descrição do Processo
- Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Pagamento de valores de exercícios anteriores pode seguir rito próprio da PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
- As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Peça a correção assim que identificar o erro.
- Se a CPPD negar o pedido, cabe reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis e, mantida a decisão, recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
- Antes de abrir o processo, confira a Declaração de Progressões Funcionais: ela mostra as datas registradas.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD015 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)
I. Objetivo
Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, consulte a CPPD antes de abrir o processo.
II. Público-Alvo
| Processo | Quem pode pedir | Requisito principal |
|---|---|---|
| RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências | Docente do EBTT | Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18) |
| Atividade esporádica / RAE | Docente em DE | Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21) |
| Colaboração técnica | Docente aprovado no estágio probatório | Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º) |
| AFD – Assentamento Funcional Digital | Docente efetivo | [em confirmação com a CPPD] |
Detalhes por processo:
- RSC: vale somente para fins de RT (Lei 12.772, art. 18). Equivalências:
- graduação + RSC-I = especialização;
- pós-graduação lato sensu + RSC-II = mestrado;
- mestrado + RSC-III = doutorado.
- O RSC não substitui titulação exigida para promoção (art. 19).
- Atividade esporádica / RAE (Lei 12.772, art. 21): o docente em DE pode receber, entre outros:
- pró-labore ou cachê pago por outra entidade pela participação esporádica em palestras, conferências e atividades artísticas e culturais da sua área (inciso VIII);
- retribuição eventual por trabalho em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei 8.958/1994 (inciso XI);
- retribuição por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, autorizada pela IFE (inciso XII).
- Limites: as atividades dos incisos XI e XII não podem passar de 8 horas semanais ou 416 horas anuais (§4º). Para o inciso VIII, o §1º considera esporádica a participação de até 30 horas anuais. [em confirmação com a CPPD: a redação vigente e o limite aplicado]
- Colaboração técnica (Lei 12.772, art. 30):
- inciso II – colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até 4 anos, com ônus para a UFPB;
- inciso III – colaboração técnica ao Ministério da Educação, por até 1 ano, com ônus para a UFPB.
- Exige aprovação no estágio probatório, autorização do Reitor e vínculo a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos (§1º).
- AFD: registro de documentos funcionais no Assentamento Funcional Digital. [em confirmação com a CPPD: quais documentos a CPPD registra e quando o docente deve pedir]
- Bolsas docentes: a CPPD também se manifesta sobre concessão de bolsas. [em confirmação com a CPPD: o procedimento]
III. Abrir Solicitação
- Antes de abrir: envie e-mail a cppd@reitoria.ufpb.br descrevendo o caso e peça a orientação.
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: [em confirmação com a CPPD: para cada processo]
- 1ª tramitação: [em confirmação com a CPPD]. Para colaboração técnica e atividade esporádica, que dependem de autorização da UFPB e afetam os encargos do docente, é provável a passagem pelo Departamento.
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: antes do início da atividade ou da colaboração. [em confirmação com a CPPD: a antecedência mínima]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, arts. 18 e 19 – RSC e seus limites.
- Lei nº 12.772/2012, arts. 20 e 21 – Dedicação Exclusiva e atividades remuneradas permitidas (incisos VIII, XI e XII; §§ 1º e 4º).
- Lei nº 12.772/2012, art. 30, II e III e §1º – colaboração com outra IFE e com o MEC.
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VI e IX – a CPPD atua na liberação para cooperação e instaura as Comissões Especiais de RSC (CERSC).
- Resolução interna da UFPB sobre RSC e sobre atividade esporádica: [em confirmação com a CPPD: quais normas estão vigentes].
V. Documentação necessária para os Outros Processos
Lista provisória, a validar com a CPPD:
RSC (EBTT)
- Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III).
- Diploma ou certificado da titulação de base.
- Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. [em confirmação com a CPPD]
Atividade esporádica / RAE
- Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária.
- Convite ou documento da entidade contratante.
- Ciência ou anuência da chefia. [em confirmação com a CPPD]
Colaboração técnica
- Requerimento.
- Projeto ou convênio, com prazos e finalidades.
- Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração.
- Portaria de conclusão do estágio probatório.
- Certidão de aprovação do Departamento. [em confirmação com a CPPD]
AFD
- Requerimento indicando o documento a registrar. [em confirmação com a CPPD]
VI. Descrição do Processo
- Docente: consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação.
- Docente: reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC.
- Departamento (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC).
- Reitoria / PROGEP: autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Situação no site: a página de Apresentação da CPPD cita RSC, atividade esporádica/RAE, bolsas, colaboração técnica e AFD, mas não há página de procedimento para esses temas. Esta página é provisória.
- Todo o conteúdo dos itens III, V e VI depende de orientação da CPPD: [em confirmação com a CPPD].
- Atividade remunerada não prevista no art. 21 é incompatível com o regime de DE (Lei 12.772, art. 20, §2º).
- A colaboração técnica não se confunde com o afastamento para pós-graduação. Ver Afastamento de longa duração.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD016 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |