CPPD – Procedimentos Procedimentos dos processos analisados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPB): progressão e promoção, afastamentos, estágio probatório, regime de trabalho, RT e outros. Cada procedimento traz o passo a passo no SIPAC, a documentação necessária, a legislação, o fluxograma e os formulários. Apresentação Este livro reúne, em linguagem simples, os processos de carreira docente analisados pela CPPD/UFPB. Cada página segue o mesmo modelo: quem pode pedir, como abrir no SIPAC, quais documentos anexar, por onde o processo passa e qual norma se aplica. Os formulários oficiais estão dentro de cada procedimento. Índice do livro Nº Procedimento 1ª etapa no SIPAC Passa pelo Departamento? 01 Declaração de Progressões Funcionais Não é processo SIPAC: pedido por e-mail à CPPD Não 02 Promoção para Adjunto (Classe B) CPPD (11.00.46.91) Não ¹ 03 Progressão em Adjunto (B1–B4) Departamento de lotação Sim 04 Associado (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não 05 Titular (Classe D) – Magistério Superior CPPD (11.00.46.91) Não 06 Progressão EBTT (A1–B4) Unidade de Ensino / Departamento Sim 07 Progressão EBTT (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não ² 08 Titular EBTT CPPD (11.00.46.91) ³ Não 09 Licença para capacitação Departamento de lotação ⁴ Sim 10 Afastamento de curtíssima e curta duração Departamento de lotação Sim 11 Afastamento de longa duração Departamento de lotação Sim 12 Estágio probatório (inclui AvaliaGov) Departamento de lotação + AvaliaGov Sim 13 Mudança de regime de trabalho Departamento de lotação Sim 14 Retribuição por Titulação (RT) CPPD (11.00.46.91) Não 15 Retroativo de progressão CPPD (11.00.46.91) Não 16 Outros processos (RSC, RAE, colaboração técnica, AFD) Consultar a CPPD antes de abrir [em confirmação com a CPPD] ¹ Vale para quem se enquadra na regra de transição da Lei 15.141/2025. Para os demais casos, ver a página CPPD002. ² O processo vai direto à CPPD, mas a Res. CONSEPE 05/2019 exige autorização da chefia imediata. ³ O site da CPPD indica a unidade 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91. ⁴ A Res. CONSEPE 07/2004 determina que todo afastamento para capacitação comece no Departamento. I. Objetivo Orientar o docente do Centro de Tecnologia a abrir e acompanhar, sem retrabalho, os processos de carreira que dependem de parecer da CPPD. II. Público-Alvo Docentes efetivos do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFPB. Chefias de Departamento, secretarias e Conselho de Centro, que instruem parte desses processos. III. Abrir Solicitação Regras gerais, válidas para todo o livro: Onde: SIPAC › Protocolo › Processos › Cadastrar Processo. Tipo de processo: escolha o assunto que corresponde ao procedimento. [em confirmação com a CPPD: o nome exato do tipo de processo no SIPAC para cada procedimento] Destino da 1ª tramitação: veja a coluna "1ª etapa no SIPAC" do índice. A unidade da CPPD é REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: cadastre como restrito o requerimento e todo documento com dados pessoais ou de saúde. Os demais podem ser ostensivos . (O site da CPPD dá essa orientação na página de Titular. [em confirmação com a CPPD: a aplicação a todos os processos] ) Um arquivo por documento: anexe cada item separadamente, na ordem da lista do procedimento. Não junte tudo num único PDF. IV. Legislação Lei nº 12.772/2012 – carreira do Magistério Federal (arts. 12 e 14: progressão e promoção; 17 e 18: RT e RSC; 20 a 22: regime de trabalho; 23 e 24: estágio probatório; 26: CPPD; 30: afastamentos). Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes (A, B, C e D/Titular). Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores (art. 87: licença para capacitação). Decreto nº 9.991/2019 – PDP, afastamentos e licença para capacitação. Res. CONSUNI nº 20/2020 – Regimento Interno da CPPD (art. 3º: competências; art. 16: reconsideração e recurso). Resoluções CONSEPE e CONSUNI específicas: ver cada procedimento. V. Documentação necessária para os procedimentos da CPPD (itens comuns) Itens que aparecem na maioria dos processos de carreira: Requerimento (modelo CPPD, quando houver). Declaração de Progressões Funcionais , atualizada, emitida pela CPPD. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA. Relatório de atividades do interstício, indicando os períodos letivos. Comprovantes das atividades do relatório. Formulários oficiais (estão também dentro de cada procedimento): Requerimento – Titular Requerimento – Associado Modelo de relatório padrão – Associado Formulário de afastamento Documentos para o estágio probatório VI. Descrição do Processo Fluxo geral para o docente do CT: Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD, quando o procedimento exigir. Docente: reúne os documentos na ordem indicada. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à 1ª unidade (Departamento ou CPPD). Departamento / Colegiado / Conselho de Centro (quando houver): avaliam, aprovam e emitem certidão. CPPD: analisa, pode baixar o processo em diligência e emite parecer. PROGEP / Reitoria: publicam a portaria no Boletim de Serviço. Docente: acompanha a tramitação no SIPAC e responde às diligências. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O livro foi escrito a partir do site da CPPD (consulta de 14/10/2026) e das normas citadas. Quando o site e a norma divergem, as páginas seguem a norma e registram a diferença na Nota de Rodapé. Várias resoluções da UFPB ainda usam a estrutura de classes anterior à Lei 15.141/2025 (Classe E, D-IV etc.). As páginas usam a nomenclatura atual e indicam a correspondência. Das decisões da CPPD cabe pedido de reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16). Itens marcados [em confirmação com a CPPD] aguardam validação da Comissão. IX. Expediente Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB. Fonte: site da CPPD e normas citadas. Versão 1.0 – outubro/2026. Revisão técnica: CPPD [pendente]. Contato da CPPD E-mail: cppd@reitoria.ufpb.br Atendimento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria · Ramal 9460 Unidade SIPAC: REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) Presidente: Prof. Paulo César Geglio · Vice-Presidente: Prof. Luciano Farias de Almeida (Portaria nº 177/2026) CPPD001 - Declaração de Progressões Funcionais I. Objetivo Obter da CPPD a declaração com o histórico de progressões e o interstício do docente. Ela é exigida na maioria dos processos de progressão e promoção. II. Público-Alvo Docentes efetivos do Magistério Superior e do EBTT da UFPB. Não há requisito de interstício. Basta precisar da declaração para instruir um processo. III. Abrir Solicitação Não é processo SIPAC. O pedido é feito por e-mail para cppd@reitoria.ufpb.br . Assunto sugerido: "Declaração de Progressões Funcionais – Nome – SIAPE". Prazo: peça com antecedência à abertura do processo de progressão. A declaração deve estar atualizada na data de abertura. Natureza: depois de recebida, anexe a declaração ao processo como documento ostensivo, salvo orientação diferente da CPPD. IV. Legislação Res. CONSEPE nº 37/1999, art. 13, parágrafo único – cabe à CPPD e ao setor de pessoal verificar o interstício para instruir o processo (Magistério Superior). Res. CONSEPE nº 54/2006, art. 9º, parágrafo único – mesma regra para Associado. Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 9º – a PROGEP apura os dias a descontar do interstício (Titular). Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, IV – competência da CPPD na avaliação para progressão e promoção. V. Documentação necessária para a Declaração de Progressões Funcionais Informe no corpo do e-mail: Nome completo. Matrícula SIAPE. Finalidade da declaração (ex.: "progressão para Associado 2"). VI. Descrição do Processo Docente: envia o e-mail à CPPD com os dados do item V. CPPD: confere os assentamentos funcionais e o interstício. CPPD: emite a declaração e a envia ao docente por e-mail. Docente: confere os dados. Se houver erro, responde ao mesmo e-mail pedindo correção. Docente: anexa a declaração ao processo de progressão ou promoção no SIPAC. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A declaração é pedida nos processos de Progressão em Adjunto, Associado, Titular (MS e EBTT) e Progressão EBTT C1–C4. [em confirmação com a CPPD: se também é exigida na Promoção para Adjunto e na Progressão EBTT A1–B4] Prazo de emissão: [em confirmação com a CPPD] . Prazo de validade (o que significa "atualizada"): [em confirmação com a CPPD] . Se a declaração revelar portaria com data, nível ou efeito errados, veja Retroativo de progressão . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD001 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior I. Objetivo Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações: Regra geral: 36 meses de efetivo exercício no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, I). Regra de transição: estava nas Classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório. Nesse caso, o interstício é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 12, §7º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; portaria do estágio probatório como ostensivo . Prazo: depois de cumprido o interstício. Na regra de transição, a partir de 01/01/2025 e após a portaria de aprovação no estágio probatório. IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, I e §7º – requisitos da promoção para a Classe B e regra de transição (redação da Lei 15.141/2025). Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes do Magistério Superior. Res. CONSEPE nº 37/1999 , alterada pelas Res. 06/2001 e 38/2025 – avaliação de desempenho do Magistério Superior na UFPB. V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza] Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório. Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas] VI. Descrição do Processo Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício. CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD. CPPD: emite parecer e encaminha o processo. PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço. Docente: confere a portaria e o efeito financeiro. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma: a lei exige avaliação de desempenho para a promoção à Classe B. O site lista apenas requerimento e portaria do estágio probatório, o que se ajusta à regra de transição do art. 12, §7º. Para quem ingressou depois e cumpre os 36 meses, a forma da avaliação de desempenho não está descrita no site. [em confirmação com a CPPD: se, nesses casos, o processo passa pelo Departamento, como na Res. CONSEPE 37/1999] A antiga "aceleração da promoção" (art. 13 da Lei 12.772) foi revogada pela Lei 15.141/2025. A Res. CONSEPE 37/1999 ainda fala em classes Auxiliar, Assistente e Adjunto e em "progressão vertical". Essa nomenclatura foi substituída pela estrutura de classes A a D. Data de início dos efeitos financeiros: [em confirmação com a CPPD] . Se a portaria sair com data ou nível errado, veja Retroativo de progressão . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD002 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4) I. Objetivo Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos: Interstício: 24 meses de efetivo exercício no nível atual (Lei 12.772, art. 12, §2º; Res. CONSEPE 37/1999, art. 3º). Pontuação mínima por semestre letivo (Res. 37/1999, art. 8º): 140 pontos para regime DE ou T-40; 70 pontos para regime T-20. Atividades integradas: ter desenvolvido pelo menos duas atividades entre ensino, pesquisa e extensão, sendo uma delas o ensino. Exceções: docente afastado para qualificação ou com CD, FG1 ou FG2 (art. 2º, §1º). Sem infração às normas da UFPB nos últimos cinco anos (art. 2º, §2º). Situações com pontuação assegurada: ver item VIII. III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação do docente (requerimento dirigido ao chefe). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; relatório, declarações e comprovantes como ostensivos (comprovantes com dados pessoais ou de saúde: restritos). Prazo: depois de completar os 24 meses no nível (Res. 37/1999, art. 10). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º – progressão: 24 meses no nível e avaliação de desempenho. Res. CONSEPE nº 37/1999 – arts. 2º e 3º (requisitos), 8º (pontuação mínima), 9º (reavaliação), 10 (requerimento), 12 (tabela de pontos), 13 (descontos no interstício), 16 a 19 (prazos e tramitação). Res. CONSEPE nº 06/2001 – nova redação dos arts. 4º (comissão de avaliação), 16 e 18 da Res. 37/1999. Res. CONSEPE nº 27/2001 – tabela de pontuação de referência (antiga GED), usada conforme os arts. 12 e 23 da Res. 37/1999. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 4º – licença gestante/maternidade/adotante e saúde: interstício contado e pontuação proporcional. Decreto nº 10.835/2021, art. 9º, §5º – progressão do servidor requisitado. Parecer nº 00272/2024/PF-UFPB (afastamento para pós-graduação) e Nota nº 00068/2024/PF-UFPB (servidor requisitado). [em confirmação com a CPPD: link de acesso aos pareceres] V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado] Declaração de Progressões Funcionais , emitida pela CPPD. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA. Comprovantes das atividades listadas no relatório. Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único). VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento. Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º). CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16). Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias. Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18). CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19). PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço. Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Progressão presumida (pontuação mínima assegurada): licença gestante, maternidade, adotante e licença para tratamento de saúde própria ou de familiar: o tempo conta no interstício, com pontuação proporcional (Res. CONSEPE 38/2025). Cálculo: pontuação mínima total ÷ 24 meses × meses de licença. [em confirmação com a CPPD: como a fórmula se aplica ao mínimo semestral de 140/70 pontos] afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado: o docente é considerado apto (Res. 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB); servidor requisitado (Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB); ocupante de CD: considerado apto; ocupante de FG1 ou FG2: 84 pontos assegurados, podendo completar com outras atividades (Res. 37/1999, art. 8º, I e §2º). Descontos no interstício (Res. 37/1999, art. 13): faltas não justificadas; suspensão disciplinar; período acima de dois anos de licença para tratamento de saúde; licença para acompanhar cônjuge ou familiar doente (observada a Res. 38/2025); licença para interesse particular; pena privativa de liberdade. Recursos: da decisão do Colegiado, ao Conselho de Centro em 10 dias; da decisão do Conselho de Centro, ao CONSEPE em 10 dias; da decisão do Reitor, ao CONSEPE em 10 dias (Res. 37/1999, arts. 18 e 19). A progressão é sempre para o nível imediatamente superior (Res. 37/1999, art. 14). Divergência site × norma: o site menciona um "fluxo do processo" que não está anexado. Esta página segue os prazos e etapas da Res. 37/1999 e da Res. 06/2001. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD003 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4) I. Objetivo Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4). II. Público-Alvo Associado 1 (promoção): 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º). Associado 2, 3 e 4 (progressão): 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único). Pontuação mínima no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual: Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual; Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual; Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual. É obrigatório comprovar atividades de ensino e de produção intelectual . Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão/promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Não passa pelo Departamento. Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos). Prazo: após completar os 24 meses no nível. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º e §3º, II – progressão e promoção para a Classe C. Res. CONSEPE nº 54/2006 (com redação da Res. 14/2008) – arts. 1º (requisitos), 2º (banca), 4º (atividades avaliadas), 5º (relatório e currículo), 6º (pontuação), 9º (descontos no interstício), 10 (prazo da banca e recurso). Em revisão pela Portaria nº 551/2026-CPPD. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 2º – insere os arts. 6º-A a 6º-C na Res. 54/2006 (licenças). V. Documentação necessária para a progressão em Associado Anexe cada item separadamente , nesta ordem: Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc) . Declaração de Progressões Funcionais atualizada. Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1). Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Currículo Lattes atualizado. Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx) . Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação. O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º). VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10). CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer. Reitor: decide. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Licenças (Res. 38/2025): em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença. Cargos: CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º). Descontos no interstício (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade. Divergência norma interna × lei: a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. [em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada] Divergência norma × prática: pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. [em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje] Revisão em curso: a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada. Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD004 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD005 - Promoção para Professor Titular (Classe D) – Magistério Superior I. Objetivo Promover o docente de Associado 4 para Professor Titular (Classe D), mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 12, §3º, III; Res. CONSEPE 33/2014, art. 3º): 24 meses de efetivo exercício como Associado 4; título de doutor; aprovação na avaliação de desempenho (Anexo I da Res. 33/2014): DE ou T-40: mínimo de 440 pontos em 24 meses, sendo pelo menos 320 em ensino em sala de aula e 80 em ao menos um dos Grupos 2, 3 ou 4; T-20: mínimo de 360 pontos, sendo pelo menos 320 em ensino e 40 nos Grupos 2, 3 ou 4; aprovação do memorial (média igual ou superior a 7,0) ou da tese acadêmica inédita. Quem tem mais de 24 meses como Associado 4 escolhe o período de 24 meses a ser avaliado (art. 5º, parágrafo único). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: promoção funcional docente – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos (orientação do site da CPPD). Prazos: o processo pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 33/2014, art. 16); abra com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data da defesa (orientação do site). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de membros externos. Res. CONSEPE nº 33/2014 – arts. 3º a 6º (requisitos e pontuação), 7º e 8º (interstício), 10 a 15 (memorial e tese), 16 a 18 (tramitação e efeitos), 19 (comissão especial), 20 (recursos). Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial (citada na Res. 33/2014). V. Documentação necessária para a Promoção a Titular Requerimento – modelo CPPD (.docx) . Declaração de Progressões Funcionais . Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 2 suplentes (1 externo e 1 interno), com as instituições. E-mail do presidente da banca. Data, hora e local da defesa, ou plataforma de videoconferência. Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares. Relatório individual como Associado 4, indicando os períodos letivos. Comprovantes das atividades. Memorial acadêmico ou tese inédita (PDF). Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Currículo Lattes. Diploma de doutor (frente e verso). Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento. VI. Descrição do Processo Docente: reúne os documentos, define a banca e a data da defesa. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: designa a Comissão Especial de Avaliação (portaria da banca) e prepara tabela de pontuação, modelo de relatório e de parecer. Envia ao presidente da banca. Docente: garante à banca acesso ao memorial ou à tese e às peças do processo. Comissão Especial: realiza a sessão pública (presencial ou por videoconferência), avalia e emite parecer em até 60 dias do recebimento (Res. 33/2014, art. 16, §3º). CPPD: recebe o parecer. Favorável: envia à PROGEP , que publica a portaria de promoção. Desfavorável: dá ciência ao docente e arquiva o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Efeitos: a portaria produz efeitos a partir do cumprimento do interstício. Se o pedido for feito depois dos 24 meses, a Res. 33/2014 (art. 18) conta os efeitos da data do requerimento; a Lei 12.772 (art. 13-A) fixa os efeitos na data em que os requisitos são cumpridos. [em confirmação com a CPPD: qual regra é aplicada] Por segurança, abra o processo assim que completar o interstício. Dispensas: ocupantes de CD, FG1 e FCC têm 440 pontos assegurados, mas precisam de 40 pontos nos Grupos 2, 3 ou 4. Subchefes e vice-coordenadores têm 224 pontos assegurados. Afastados para pós-doutorado ou licença para capacitação ficam dispensados do mínimo de ensino (art. 6º). Licenças: licença saúde, gestante, adotante ou afastamento para capacitação asseguram pontuação proporcional; o pós-doutorado conta no interstício (art. 8º, §§ 1º e 2º). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 33/2014. Não aprovação por pontos: é possível reabrir o pedido escolhendo outro período de 24 meses (art. 17, §3º). Nomenclatura: a Res. 33/2014 fala em "Classe E" e "classe D, nível IV". Pela Lei 15.141/2025, correspondem à Classe D (Titular) e a Associado 4 (C4). Divergência site × norma: pela Res. 33/2014 (art. 16, §1º), o memorial ou tese deve ser entregue "impresso e em formato digital". [em confirmação com a CPPD: se a cópia impressa ainda é exigida com o processo eletrônico] Banca: a Res. 33/2014 diz que a CPPD designa a comissão; o site pede que o docente indique os nomes. A indicação é, portanto, uma sugestão sujeita à designação da CPPD. O prazo de 15 dias úteis antes da defesa é orientação do site, não consta da Res. 33/2014. Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD005 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD006 - Progressão e Promoção EBTT (A1 a B4) I. Objetivo Passar ao nível seguinte nas Classes A e B da carreira EBTT, ou ser promovido da Classe A para a Classe B, mediante avaliação feita na Unidade de Ensino. II. Público-Alvo Docente da carreira EBTT nas Classes A ou B. Progressão dentro da classe: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º). Promoção de A para B: 36 meses no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, I, redação da Lei 15.141/2025). Regra de transição: quem estava nas antigas Classes D I ou D II em 31/12/2024 e foi aprovado no estágio probatório tem o interstício para a Classe B considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 14, §7º). Pontuação mínima no interstício de 24 meses (Res. 05/2019, arts. 10 e 16): 600 pontos para T-40, com ou sem DE; 300 pontos para T-20. III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Direção da Unidade de Ensino ou chefia do Departamento de lotação (Res. 05/2019, art. 21). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 14, §§ 2º, 3º, I e 7º – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025). Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 6º e 7º (requisitos e RID), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 21 a 24 (tramitação e efeitos), 26 e 27 (comissão de avaliação), 29 (recursos). V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (A1 a B4) Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Relatório Individual Docente (RID) com todas as atividades do interstício, conforme o Anexo I da Res. 05/2019. Declaração de Progressões Funcionais . [em confirmação com a CPPD: se é exigida nesta classe] Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Comprovantes das atividades do RID. Avaliação de desempenho didático, ouvido o corpo discente (Res. 05/2019, art. 7º, §1º). [em confirmação com a CPPD: qual documento comprova este item] VI. Descrição do Processo Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC. Docente: envia à Direção da Unidade ou chefia do Departamento. Direção/Chefia: encaminha à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) da Unidade. A CAD tem 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado e designados por portaria, com mandato de 2 anos (arts. 26 e 27). CAD: avalia em até 10 dias úteis do recebimento (art. 22). Pode pedir documentos a qualquer tempo (art. 18). Plenária da Unidade / Colegiado do Departamento: aprecia o parecer da CAD; a decisão é registrada em ata anexada ao processo. Conselho de Centro: analisa e aprova. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço (art. 23, §1º). Parecer desfavorável: a Direção ou Chefia dá ciência ao docente, que pode reabrir o pedido (art. 23, §2º). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Correspondência de classes: a Res. 05/2019 usa a estrutura antiga (D I, D II, D III, D IV e Titular). Esta página adota a correspondência D I/D II/D III → Classes A e B, avaliadas na Unidade, e D IV → Classe C, avaliada pela CPPD. [em confirmação com a CPPD: a correspondência oficial após a Lei 15.141/2025] Divergência norma interna × lei: a Res. 05/2019 fixa 24 meses para a promoção; a Lei 12.772, com a redação da Lei 15.141/2025, fixa 36 meses para a promoção à Classe B. Prevalece a lei. Aceleração da promoção: a Res. 05/2019 (art. 20) permite acelerar a promoção por titulação após o estágio probatório. [em confirmação com a CPPD: se a aceleração continua aplicável após a Lei 15.141/2025] Divergência site × norma: o site exige que a comissão seja de "3 docentes EBTT de classe/nível igual ou superior". A Res. 05/2019 (art. 27) exige apenas 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado. [em confirmação com a CPPD: se o critério de classe/nível é regra interna] Licenças e cessão: licença saúde (própria ou de familiar), gestante, adotante e demais casos da Lei 8.112 contam no interstício, com 25 pontos por mês. Docente cedido a setor interno da UFPB também tem 25 pontos por mês (Res. 05/2019, art. 15). Cargos com dispensa de ensino e afastamento para capacitação também asseguram 25 pontos por mês (art. 10, parágrafo único). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 05/2019. Pontuação cumulativa: quem pede com mais de 24 meses acumula pontos até atingir o mínimo (art. 23, §3º). Efeitos: quem atinge a pontuação em 24 meses tem os efeitos considerados independentemente da data do pedido (art. 24). Cursos só contam se credenciados pelo CNE; diplomas estrangeiros precisam de reconhecimento (art. 4º). IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD006 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4) I. Objetivo Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD. II. Público-Alvo Docente da carreira EBTT: Promoção de B para C: 24 meses no último nível da Classe B e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, II). Progressão dentro da Classe C: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º). Pontuação mínima no interstício de 24 meses: 600 pontos (T-40, com ou sem DE) ou 300 pontos (T-20) (Res. 05/2019, art. 10). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) , com autorização do chefe imediato (Res. 05/2019, art. 21). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 14, §2º e §3º, II – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025). Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26 (avaliação pela CPPD na antiga classe D IV), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 23 e 24 (resultado e efeitos). V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4) Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Autorização (ou ciência) do chefe imediato. Declaração de Progressões Funcionais . Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019). Comprovantes das atividades do relatório. VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos. Chefia imediata: autoriza o encaminhamento. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço. Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma: o site diz apenas "SIPAC direto à CPPD". A Res. 05/2019 (art. 21) exige a autorização do chefe imediato; por isso ela aparece como item 2. Correspondência de classes: a Res. 05/2019 atribui à CPPD a avaliação da antiga classe D IV. Esta página considera que ela corresponde à Classe C atual. [em confirmação com a CPPD] Licenças, cessão e afastamentos: 25 pontos por mês, como na página Progressão EBTT A1–B4 (Res. 05/2019, arts. 10 e 15). Pontuação cumulativa e efeitos: arts. 23, §3º, e 24 da Res. 05/2019. Prazo da CPPD para a avaliação: [em confirmação com a CPPD] . A Res. 05/2019 fixa prazo (10 dias úteis) só para a comissão da Unidade. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD007 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT I. Objetivo Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita. II. Público-Alvo Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º): 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (C4; antiga D IV, nível 4); título de doutor; aprovação em avaliação de desempenho; aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos , Res. 44/2014, art. 28) ou de defesa de tese acadêmica inédita. O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: promoção funcional docente EBTT – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . [em confirmação com a CPPD: o site indica 11.00.46.90 nesta página] Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). Abra com antecedência suficiente para a constituição da comissão (ver item VI). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 14, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de externos. Res. CONSEPE nº 44/2014 – arts. 2º (requisitos), 3º (memorial e tramitação), 4º e 5º (comissão especial), 7º a 27 (indicadores), 28 (pontuação mínima), 29 a 33 (tese inédita). Res. CONSEPE nº 05/2019, arts. 9º, III, 14 e 19 – remete à Res. 44/2014 e fixa o prazo de abertura. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 1º – insere os arts. 2º-A a 2º-C na Res. 44/2014 (licenças). Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial e da comissão. V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT Requerimento – modelo CPPD (.docx) . Declaração de Progressões Funcionais . Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos. E-mail do presidente da banca. Data, hora e local da defesa. Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT. Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos. Comprovantes das atividades. Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita. Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a"). Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b"). Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Currículo Lattes. Diploma de doutor (frente e verso). Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento. VI. Descrição do Processo Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º): Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente. Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias. Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD. Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço. Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Videoconferência: a Res. 44/2014 (art. 30, §4º) proíbe a defesa de tese por videoconferência; para o memorial, a norma é omissa. [em confirmação com a CPPD: se o memorial pode ser defendido por videoconferência] Divergência site × norma (protocolo da tese): pela Res. 44/2014 (art. 29, I), o pedido de defesa de tese é dirigido ao Reitor, via protocolo do Centro ou da PROGEP. Esta página adota a entrada pela CPPD, como no site. [em confirmação com a CPPD] Divergência site × norma (banca): a norma prevê comissão de 4 membros com no mínimo 75% externos, 3 suplentes escolhidos pela CPPD e lista de até 8 nomes do docente, com no mínimo 6 externos (art. 4º, §§ 3º e 4º). O site detalha 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), o que é compatível. Unidade SIPAC: o site indica 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91. Licenças: a Res. 38/2025 assegura contagem do interstício e pontuação proporcional em licença gestante, maternidade, adotante e saúde (arts. 2º-A a 2º-C da Res. 44/2014). Nomenclatura: a Res. 44/2014 usa "classe D-IV". Pela Lei 15.141/2025, o EBTT tem Classes A, B, C e Titular. Uma mesma atividade não pode pontuar em mais de um indicador (arts. 3º, §2º, e 34). IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD008 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD009 - Licença para Capacitação I. Objetivo Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP. II. Público-Alvo Docente efetivo que cumpra os requisitos: 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) completos. Os períodos não são acumuláveis (Lei 8.112, art. 87). Ação prevista no PDP vigente da UFPB. Carga horária da ação, ou do conjunto de ações, igual ou superior a 30 horas semanais (Decreto 9.991, art. 25). Ações admitidas (Decreto 9.991, art. 25): cursos presenciais ou a distância; elaboração de monografia, TCC, dissertação, tese, livre-docência ou pós-doutorado; curso conjugado com atividade prática em órgão público ou atividade voluntária; língua estrangeira presencial, quando recomendada. A licença pode ser dividida em até 6 períodos de no mínimo 15 dias cada (Decreto 9.991, art. 25). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: licença para capacitação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação , para justificativa e ratificação da chefia. Todo processo de afastamento para capacitação começa no Departamento (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º). Natureza dos documentos: requerimento e currículo como restritos ; demais como ostensivos . Prazo: o processo precisa chegar à CPPD antes do início da licença; processos fora do prazo são devolvidos. O docente só pode se ausentar após a publicação do ato de concessão, que tem prazo de até 30 dias a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991, art. 29). Recomenda-se abrir com no mínimo 45 dias de antecedência. [em confirmação com a CPPD: o prazo mínimo] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990, art. 87 – licença de até 3 meses por quinquênio, não acumulável. Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 a 19 (PDP e critérios), 18, §1º (exoneração ou dispensa acima de 30 dias), 25 (hipóteses, 30 h semanais e parcelamento), 27 (limite de 5% de servidores afastados), 28 e 29 (concessão e prazo). Res. CONSEPE nº 07/2004, art. 7º, §4º – documentos da licença para capacitação. V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação Requerimento, justificando a relevância da ação. Formulário de afastamento (.docx) , preenchido com local e período. Plano sucinto de estudos ou atividades. Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h). Informação dos custos da ação, diárias e passagens. Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício. Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação. Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF. Currículo atualizado no SouGov. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias. VI. Descrição do Processo Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento. Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer e encaminha. PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma (1ª etapa): a Res. 07/2004 (art. 6º) exige início no Departamento. O site não indica a tramitação. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ir direto à CPPD quando já tiver a ratificação da chefia] Limite de afastados: o Decreto 9.991 (art. 27) limita a 5% os servidores do órgão em licença ao mesmo tempo. A Res. 07/2004 (art. 6º, §4º) limita os afastamentos para capacitação a 25% dos docentes do Departamento. Prorrogação de pós-graduação: a licença pode ser usada para prorrogar o prazo de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estudo no exterior (Decreto 9.991, art. 25). Progressão: durante a licença, o docente fica dispensado do mínimo de ensino para Titular (Res. 33/2014, art. 6º) e tem pontuação proporcional no EBTT (Res. 05/2019, art. 10, parágrafo único). A Res. 07/2004 cita órgãos antigos (PRPG, SRH, DDD). As funções hoje são exercidas pela PROGEP. [em confirmação com a CPPD] IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD009 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD010 - Afastamento de Curtíssima e de Curta Duração I. Objetivo Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, para eventos, missões, cursos, estágios ou treinamentos de até 180 dias. II. Público-Alvo Docente efetivo com aceite, convite ou matrícula em ação de desenvolvimento prevista no PDP vigente. Curtíssima duração – até 30 dias: apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico; ministrar curso ou conferência; participar de mesa-redonda, evento ou missão (Res. CONSEPE 07/2004, art. 7º, §3º). Curta duração – de 30 a 180 dias: curso, estágio ou treinamento, total ou parcial (Res. 07/2004, art. 7º, §2º). A ação deve constar do PDP e estar alinhada às atribuições do cargo (Decreto 9.991, art. 19). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: afastamento docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo mínimo de antecedência em relação ao início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º): curtíssima duração: 30 dias ; curta duração: 45 dias . IV. Legislação Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 e 17 (PDP e custos), 18 (tipos e exoneração acima de 30 dias), 19 (critérios), 20 (interrupção e ressarcimento). Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 2º (níveis formativos), 6º (início no Departamento e prazos), 7º, §§ 2º e 3º (documentos). Lei nº 8.112/1990, art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior. V. Documentação necessária para o Afastamento de Curtíssima e Curta Duração Curtíssima duração (até 30 dias): Requerimento, justificando a relevância. Formulário de afastamento (.docx) , com local, período, instituição promotora e carga horária. Comprovante de aceite do trabalho, carta-convite ou matrícula. Informação dos custos da ação, diárias e passagens. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF. Currículo atualizado no SouGov. Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento. Curta duração (de 30 a 180 dias): Requerimento, justificando a relevância para as atividades do Departamento. Documento de aceite da instituição de destino ou matrícula. Formulário de afastamento (.docx) . Plano sucinto de estudos ou atividades. Demonstrativo de como as atividades do docente serão substituídas. Informação dos custos da ação, diárias e passagens. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF. Currículo atualizado no SouGov. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função (afastamento acima de 30 dias). Certidão de aprovação do Departamento. Certidão de aprovação do Conselho de Centro. VI. Descrição do Processo Docente: confere a linha do PDP e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, respeitando a antecedência mínima. Departamento: aprova o afastamento e anexa certidão. Conselho de Centro (somente curta duração): aprova e anexa certidão. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma (Conselho de Centro): o site pede certidão do Conselho de Centro também para curtíssima duração. A Res. 07/2004 (art. 7º, §3º) exige, nesse caso, apenas a certidão do Departamento. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o Conselho de Centro é exigido para curtíssima duração] Divergência site × norma (prazo): o site fala em "tempo hábil". A Res. 07/2004 (art. 6º) fixa 30 dias (curtíssima) e 45 dias (curta) de antecedência. Afastamentos para o exterior seguem também a legislação federal específica (Res. 07/2004, art. 9º). [em confirmação com a CPPD: se há documento adicional] Quem abandonar ou não concluir a ação pode ter de ressarcir os custos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados (Decreto 9.991, art. 20). No afastamento parcial, o docente mantém 50% da carga didática média dos últimos quatro períodos (Res. 07/2004, art. 6º, §2º). IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD010 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado) I. Objetivo Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, por mais de 180 dias, para especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. II. Público-Alvo Docente efetivo aceito em programa de pós-graduação ou de pós-doutorado. Para mestrado, doutorado e pós-doutorado, o afastamento independe do tempo no cargo ou na instituição (Lei 12.772, art. 30, I). A ação deve constar do PDP vigente e o projeto deve ter relação com a área de atuação (Decreto 9.991, arts. 19 e 22). Prazos máximos (Decreto 9.991, art. 21): mestrado, 24 meses; doutorado, 48 meses; pós-doutorado, 12 meses; estudo no exterior, 4 anos. O Departamento pode ter no máximo 25% dos docentes afastados para capacitação; acima disso, a exceção precisa de justificativa e aprovação (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º, §§ 4º e 5º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: afastamento docente para pós-graduação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º). Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos ; demais como ostensivos . Prazo: no mínimo 60 dias antes do início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 30, I – afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado. Lei nº 8.112/1990, arts. 95 e 96-A – estudo no exterior e pós-graduação no País; dever de permanência e ressarcimento. Decreto nº 9.991/2019 – arts. 18 a 22 (critérios, prazos máximos e seleção) e 20 (interrupção e ressarcimento). Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 6º (início e prazo), 7º, §1º (documentos), 13 (acompanhamento), 14 e 15 (ressarcimento); alterada pela Res. CONSEPE nº 44/2004 (art. 13, §5º). V. Documentação necessária para o Afastamento de Longa Duração Requerimento, justificando a relevância para o Departamento. Formulário de afastamento (.docx) . Plano de estudos ou de atividades. Aceite da instituição de destino. Certidão de tempo de serviço (DLCP/PROGEP). Termo de compromisso e responsabilidade de prestar serviço à UFPB, após o retorno, por prazo igual ao do afastamento. Termo de reconhecimento das normas da Res. 07/2004. Escala de férias atualizada (período do afastamento e períodos não usufruídos). Demonstrativo de como o Departamento substituirá as atividades do docente. Declaração nominal do docente que assumirá os encargos didáticos. Declaração de quitação com a Biblioteca. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se houver. Certidão de aprovação do Departamento. Certidão de aprovação do Conselho de Centro. Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos. VI. Descrição do Processo Docente: obtém o aceite, confere a linha do PDP e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, com 60 dias de antecedência. Departamento: aprova, indica o substituto e anexa certidão. Conselho de Centro: aprova e anexa certidão. CPACE/PROGEP: emite certidão sobre acumulação de cargos. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento. Docente, durante o afastamento: envia a cada semestre à chefia o formulário de acompanhamento, a análise do orientador e o histórico escolar (Res. 07/2004, art. 13, §1º). Docente, no retorno: comunica a reintegração e apresenta o trabalho final ao Colegiado do Departamento, com registro na Biblioteca (Res. 44/2004). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência norma interna × decreto (prazos): a Res. 07/2004 (art. 10) prevê mestrado de 2 anos, doutorado de 3 anos (prorrogáveis por 1 ano) e pós-doutorado de até 2 anos. O Decreto 9.991/2019 (art. 21) fixa 24, 48 e 12 meses. Prevalece o decreto federal. Cartório: a Res. 07/2004 (art. 7º, §1º, "f" e "g") exige que os termos de compromisso e de reconhecimento sejam registrados em Cartório de Títulos e Documentos. O site não menciona o registro. [em confirmação com a CPPD: se o registro em cartório ainda é exigido] Progressão durante o afastamento: o docente afastado para pós-graduação é considerado apto à progressão em Adjunto, apresentando histórico e declaração do orientador (Res. 37/1999, arts. 8º, II, e 10). Ressarcimento: quem não concluir o curso sem justificativa aceita, ou deixar o cargo antes de cumprir período igual ao do afastamento, deve ressarcir a UFPB (Res. 07/2004, arts. 14 e 15; Lei 8.112, art. 96-A). Para onde enviar os relatórios semestrais hoje (a norma cita a PRPG): [em confirmação com a CPPD] . A certidão da CPACE consta do site, não da Res. 07/2004. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD011 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD012 - Estágio Probatório Docente (inclui AvaliaGov) I. Objetivo Avaliar o desempenho do docente durante o estágio probatório, para fins de aquisição da estabilidade. A avaliação tem duas partes obrigatórias: o registro no AvaliaGov e o processo no SIPAC. II. Público-Alvo Docente efetivo recém-empossado, do Magistério Superior ou do EBTT, durante os três anos de estágio probatório (Constituição Federal, art. 41). Chefias imediatas, pares e Comissões de Avaliação de Desempenho dos Departamentos. III. Abrir Solicitação Parte 1 – AvaliaGov Avaliações feitas no sistema AvaliaGov: chefia imediata, autoavaliação e pares. Respeite os prazos de cada ciclo. Dados confirmados no sistema não podem ser alterados . Parte 2 – Processo no SIPAC (obrigatório mesmo com o AvaliaGov) Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: avaliação de estágio probatório docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação , onde atua a comissão de avaliação. Natureza dos documentos: avaliações e pareceres individuais como restritos ; planos e relatórios como ostensivos . [em confirmação com a CPPD] Prazo: [em confirmação com a CPPD: em que momento o processo deve ser aberto e concluído, em relação ao fim dos 36 meses] IV. Legislação Constituição Federal, art. 41 – estabilidade após três anos e avaliação especial de desempenho. Lei nº 8.112/1990, art. 20 – fatores avaliados no estágio probatório. Lei nº 12.772/2012, arts. 23 e 24 – Comissão de Avaliação de Desempenho (docentes estáveis, com representantes da unidade e do colegiado do curso) e fatores próprios da docência. Res. CONSUNI nº 05/1999 – normas da avaliação do estágio probatório docente na UFPB. Res. CONSUNI nº 05/2021 – formulário de avaliação pelos discentes aplicado pelo SIGAA (art. 3º, "b", da Res. 05/1999). Res. CONSUNI nº 15/2022 – no EBTT da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pela Coordenação de Ensino da Escola. V. Documentação necessária para o Estágio Probatório Lista oficial: Documentos para o estágio probatório (PDF) . Formulários de acompanhamento: questionários e tabelas de pontuação de todos os períodos avaliados. Planos de atividades de cada período. Relatórios de atividades de cada período. Avaliação discente (formulário aplicado pelo SIGAA). Relatório final da Comissão de Avaliação. Certidão de aprovação do Departamento. Certidão de aprovação do Conselho de Centro. VI. Descrição do Processo Docente: a cada período, elabora o plano e o relatório de atividades. Discentes: respondem ao formulário de avaliação no SIGAA. Chefia, docente e pares: registram as avaliações no AvaliaGov, dentro dos prazos. Comissão de Avaliação do Departamento: analisa os períodos e elabora o relatório final. Departamento: aprova o relatório e emite certidão. O processo é aberto (ou complementado) no SIPAC com todos os documentos. Conselho de Centro: aprova e emite certidão. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o Departamento ou o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP: homologa o resultado e publica a portaria de conclusão do estágio probatório. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Avaliação dos pares no AvaliaGov: a CPPD recomenda dispensar a avaliação dos pares, por limitação do sistema. Problemas: avaliação não realizada ou prazo vencido no AvaliaGov → contate a CPPD (cppd@reitoria.ufpb.br). Importância da portaria: a portaria de conclusão do estágio probatório é exigida na Promoção para Adjunto e na regra de transição do EBTT. Mudança de regime durante o estágio: a vedação foi revogada pela Lei 13.325/2016. Ver Mudança de regime de trabalho . Prazos, periodicidade das avaliações e composição da comissão local: [em confirmação com a CPPD] . A Lei 8.112 (art. 20) ainda menciona 24 meses; prevalece o prazo de três anos da Constituição. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD012 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE) I. Objetivo Alterar o regime de trabalho do docente entre tempo parcial de 20 horas (T-20), 40 horas sem dedicação exclusiva (T-40) e 40 horas com dedicação exclusiva (DE). II. Público-Alvo Docente efetivo do Magistério Superior. Requisitos: A mudança é pedida pelo docente, mas só é concedida no interesse da Administração e dentro do banco de professor-equivalente (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 1º e 4º). Para aumentar o regime (T-20 → T-40 ou DE; T-40 → DE): faltar pelo menos 5 anos de efetivo exercício para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida com termo de compromisso de não se aposentar em 5 anos (Res. 64/2009, art. 6º). Após afastamento com manutenção de vencimentos, só é possível pedir depois de prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772, art. 22, §3º). T-40 sem DE é excepcional: exige justificativa de área com características específicas e aprovação do CONSEPE (Lei 12.772, art. 20, §1º; Res. 64/2009, arts. 3º e 5º, §§ 3º e 5º). Concedida a mudança, o docente permanece no novo regime por no mínimo 3 anos (Res. 64/2009, art. 7º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: alteração de regime de trabalho docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação (Lei 12.772, art. 22; Res. 64/2009, art. 5º, §1º). Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos ; proposta e relatórios como ostensivos . Prazo: não há prazo fixo na norma. [em confirmação com a CPPD: se há calendário ligado ao banco de professor-equivalente] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, arts. 20 a 22 – regimes de trabalho, atividades permitidas em DE e procedimento de mudança (parecer da CPPD). Res. CONSEPE nº 64/2009 – arts. 4º (interesse da Administração), 5º (documentos e tramitação), 6º (5 anos para a aposentadoria), 7º (permanência mínima), 9º (descumprimento). Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, III – competência da CPPD. V. Documentação necessária para a Mudança de Regime de Trabalho Todos os pedidos: Requerimento. Proposta individual de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificam a mudança. Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas no regime atual. Mudança para T-20 ou T-40 (acrescentar): Relatório das atividades externas à UFPB, relacionadas à área de atuação, com as cargas horárias. Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades na UFPB e fora dela. Termo de responsabilidade sobre a veracidade das declarações de compatibilidade. Mudança para T-40 (acrescentar): Justificativa de que a área tem características específicas. Se faltar menos de 5 anos para a aposentadoria (aumento de regime): Termo de compromisso de não se aposentar no prazo de 5 anos. VI. Descrição do Processo Docente: prepara a proposta e os documentos e abre o processo no SIPAC para o Departamento. Departamento: aprecia o pedido; aprova por maioria de votos. Conselho de Centro: homologa. CPACE: emite parecer sobre acumulação de cargos e compatibilidade. PROGEP: verifica o banco de professor-equivalente (despacho da DSP, segundo o site). CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Emite parecer. CONSEPE (somente para T-40): aprecia o pedido. Reitor: decide. A PROGEP publica a portaria. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Órgãos: a Res. 64/2009 cita a SRH; hoje as atribuições são da PROGEP. A etapa "DSP" consta do site da CPPD. Ordem das etapas: a Res. 64/2009 (art. 5º, §4º) lista CPACE, SRH e CPPD. O site detalha CPACE → DSP → CPPD. As duas versões são compatíveis. Descumprimento: se o docente não cumprir as obrigações do novo regime, retorna ao anterior (Res. 64/2009, art. 9º). A fiscalização é da chefia do Departamento (art. 8º). Aposentadoria antes de 5 anos: se o docente que firmou o termo se aposentar antes do prazo, aposenta-se no regime anterior, salvo invalidez (art. 6º, §2º). Estágio probatório: a vedação à mudança durante o estágio (Lei 12.772, art. 22, §2º) foi revogada pela Lei 13.325/2016. EBTT: a Res. 64/2009 trata apenas do Magistério Superior. [em confirmação com a CPPD: a norma aplicada ao EBTT] IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD013 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT) I. Objetivo Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado. II. Público-Alvo Docente efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que concluiu curso de especialização, mestrado ou doutorado. O documento exigido é o diploma (ou certificado, no caso da especialização); quem ainda não o recebeu deve ler a nota sobre a ata de defesa na seção VIII. Diplomas estrangeiros precisam estar revalidados ou reconhecidos no Brasil. No EBTT, a RT também pode ser obtida pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Ver Outros processos . III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: Retribuição por Titulação docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento e diploma como restritos ; termo de posse como ostensivo . [em confirmação com a CPPD] Prazo: logo após a defesa ou a conclusão do curso, sem esperar o diploma se ele demorar: a data do protocolo pode ser a referência dos efeitos financeiros. [em confirmação com a CPPD: a data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, arts. 16 e 17 e Anexo IV – estrutura remuneratória e RT, devida conforme a "titulação comprovada"; a RT não é cumulativa (art. 17, §2º). Lei nº 12.772/2012, art. 18 – equivalência do RSC para fins de RT (somente EBTT). IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, art. 36 – na progressão e na promoção, só o diploma comprova a titulação, sem retroação à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas tem sido aplicada a ela. Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC – orientação de 2019 que admitia, em caráter provisório, ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma. Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VII – competência da CPPD na análise de RT. V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso). Se ainda não o tiver: ata de defesa sem pendências e comprovante de que o diploma está em expedição e registro (ver seção VIII). [em confirmação com a CPPD: se a UFPB aceita esses documentos em caráter provisório] Termo de posse. Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento. VI. Descrição do Processo Docente: reúne o diploma (ou a ata de defesa e o comprovante de expedição) e o termo de posse. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere a titulação. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Ata de defesa no lugar do diploma (tema controvertido): a CPPD pede o diploma, e a IN 66/2022 (art. 36) o exige na progressão e na promoção, vedando efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso; o TRF1 aplicou essa regra à RT em 2026 (Ap 1025902-76.2023.4.01.3100). Em 2019, porém, o Ministério da Economia e o MEC admitiram a ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma, e há decisões judiciais favoráveis ao docente. Protocole o pedido assim que tiver a ata e junte o diploma quando o receber. A RT corresponde a um único título; não se somam títulos (Lei 12.772, art. 17, §2º). O RSC não pode ser usado para suprir titulação exigida em promoção (Lei 12.772, art. 19). Norma antiga: a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 21) previa "progressão vertical por titulação" pela chefia do Departamento. Esse instituto não existe mais na carreira atual; a RT vai direto à CPPD. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD014 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria) I. Objetivo Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção: tem data de efeito diferente da data de cumprimento do interstício ou do requerimento, conforme a norma; indica nível ou classe errados; ou não gerou o efeito financeiro correto. III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: retificação de progressão / retroativo. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; cópia da portaria como ostensivo . Prazo: [em confirmação com a CPPD: se há prazo limite para pedir a retificação e o pagamento retroativo] IV. Legislação Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – entendimento da AGU sobre efeitos da progressão. [em confirmação com a CPPD: link oficial] Despacho nº 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB – aplicação na UFPB. [em confirmação com a CPPD: link oficial] Lei nº 12.772/2012, art. 13-A – efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos. Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 18 – efeitos da promoção a Titular (MS). Res. CONSEPE nº 05/2019, art. 24 – efeitos da progressão e promoção no EBTT. V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro). Cópia da portaria com o erro. Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais , portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios] VI. Descrição do Processo Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Pagamento de valores de exercícios anteriores pode seguir rito próprio da PROGEP. [em confirmação com a CPPD] As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Peça a correção assim que identificar o erro. Se a CPPD negar o pedido, cabe reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis e, mantida a decisão, recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16). Antes de abrir o processo, confira a Declaração de Progressões Funcionais: ela mostra as datas registradas. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD015 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460 CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD) I. Objetivo Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, consulte a CPPD antes de abrir o processo . II. Público-Alvo Processo Quem pode pedir Requisito principal RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências Docente do EBTT Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18) Atividade esporádica / RAE Docente em DE Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21) Colaboração técnica Docente aprovado no estágio probatório Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º) AFD – Assentamento Funcional Digital Docente efetivo [em confirmação com a CPPD] Detalhes por processo: RSC: vale somente para fins de RT (Lei 12.772, art. 18). Equivalências: graduação + RSC-I = especialização; pós-graduação lato sensu + RSC-II = mestrado; mestrado + RSC-III = doutorado. O RSC não substitui titulação exigida para promoção (art. 19). Atividade esporádica / RAE (Lei 12.772, art. 21): o docente em DE pode receber, entre outros: pró-labore ou cachê pago por outra entidade pela participação esporádica em palestras, conferências e atividades artísticas e culturais da sua área (inciso VIII); retribuição eventual por trabalho em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei 8.958/1994 (inciso XI); retribuição por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, autorizada pela IFE (inciso XII). Limites: as atividades dos incisos XI e XII não podem passar de 8 horas semanais ou 416 horas anuais (§4º). Para o inciso VIII, o §1º considera esporádica a participação de até 30 horas anuais. [em confirmação com a CPPD: a redação vigente e o limite aplicado] Colaboração técnica (Lei 12.772, art. 30): inciso II – colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até 4 anos, com ônus para a UFPB; inciso III – colaboração técnica ao Ministério da Educação, por até 1 ano, com ônus para a UFPB. Exige aprovação no estágio probatório, autorização do Reitor e vínculo a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos (§1º). AFD: registro de documentos funcionais no Assentamento Funcional Digital. [em confirmação com a CPPD: quais documentos a CPPD registra e quando o docente deve pedir] Bolsas docentes: a CPPD também se manifesta sobre concessão de bolsas. [em confirmação com a CPPD: o procedimento] III. Abrir Solicitação Antes de abrir: envie e-mail a cppd@reitoria.ufpb.br descrevendo o caso e peça a orientação. Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: [em confirmação com a CPPD: para cada processo] 1ª tramitação: [em confirmação com a CPPD] . Para colaboração técnica e atividade esporádica, que dependem de autorização da UFPB e afetam os encargos do docente, é provável a passagem pelo Departamento. Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: antes do início da atividade ou da colaboração. [em confirmação com a CPPD: a antecedência mínima] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, arts. 18 e 19 – RSC e seus limites. Lei nº 12.772/2012, arts. 20 e 21 – Dedicação Exclusiva e atividades remuneradas permitidas (incisos VIII, XI e XII; §§ 1º e 4º). Lei nº 12.772/2012, art. 30, II e III e §1º – colaboração com outra IFE e com o MEC. Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VI e IX – a CPPD atua na liberação para cooperação e instaura as Comissões Especiais de RSC (CERSC). Resolução interna da UFPB sobre RSC e sobre atividade esporádica: [em confirmação com a CPPD: quais normas estão vigentes] . V. Documentação necessária para os Outros Processos Lista provisória, a validar com a CPPD: RSC (EBTT) Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III). Diploma ou certificado da titulação de base. Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. [em confirmação com a CPPD] Atividade esporádica / RAE Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária. Convite ou documento da entidade contratante. Ciência ou anuência da chefia. [em confirmação com a CPPD] Colaboração técnica Requerimento. Projeto ou convênio, com prazos e finalidades. Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração. Portaria de conclusão do estágio probatório. Certidão de aprovação do Departamento. [em confirmação com a CPPD] AFD Requerimento indicando o documento a registrar. [em confirmação com a CPPD] VI. Descrição do Processo Docente: consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação. Docente: reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC. Departamento (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC). Reitoria / PROGEP: autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Situação no site: a página de Apresentação da CPPD cita RSC, atividade esporádica/RAE, bolsas, colaboração técnica e AFD, mas não há página de procedimento para esses temas. Esta página é provisória. Todo o conteúdo dos itens III, V e VI depende de orientação da CPPD: [em confirmação com a CPPD] . Atividade remunerada não prevista no art. 21 é incompatível com o regime de DE (Lei 12.772, art. 20, §2º). A colaboração técnica não se confunde com o afastamento para pós-graduação. Ver Afastamento de longa duração . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD016 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460