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Apresentação

Este livro reúne, em linguagem simples, os processos de carreira docente analisados pela CPPD/UFPB. Cada página segue o mesmo modelo: quem pode pedir, como abrir no SIPAC, quais documentos anexar, por onde o processo passa e qual norma se aplica. Os formulários oficiais estão dentro de cada procedimento.

Índice do livro
Nº Procedimento 1ª etapa no SIPAC Passa pelo Departamento?
01 Declaração de Progressões Funcionais Não é processo SIPAC: pedido por e-mail à CPPD Não
02 Promoção para Adjunto (Classe B) CPPD (11.00.46.91) Não ¹
03 Progressão em Adjunto (B1–B4) Departamento de lotação Sim
04 Associado (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não
05 Titular (Classe D) – Magistério Superior CPPD (11.00.46.91) Não
06 Progressão EBTT (A1–B4) Unidade de Ensino / Departamento Sim
07 Progressão EBTT (C1–C4) CPPD (11.00.46.91) Não ²
08 Titular EBTT CPPD (11.00.46.91) ³ Não
09 Licença para capacitação Departamento de lotação ⁴ Sim
10 Afastamento de curtíssima e curta duração Departamento de lotação Sim
11 Afastamento de longa duração Departamento de lotação Sim
12 Estágio probatório (inclui AvaliaGov) Departamento de lotação + AvaliaGov Sim
13 Mudança de regime de trabalho Departamento de lotação Sim
14 Retribuição por Titulação (RT) CPPD (11.00.46.91) Não
15 Retroativo de progressão CPPD (11.00.46.91) Não
16 Outros processos (RSC, RAE, colaboração técnica, AFD) Consultar a CPPD antes de abrir [em confirmação com a CPPD]

¹ Vale para quem se enquadra na regra de transição da Lei 15.141/2025. Para os demais casos, ver a página CPPD002.
² O processo vai direto à CPPD, mas a Res. CONSEPE 05/2019 exige autorização da chefia imediata.
³ O site da CPPD indica a unidade 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
⁴ A Res. CONSEPE 07/2004 determina que todo afastamento para capacitação comece no Departamento.

I. Objetivo

Orientar o docente do Centro de Tecnologia a abrir e acompanhar, sem retrabalho, os processos de carreira que dependem de parecer da CPPD.

II. Público-Alvo
  • Docentes efetivos do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFPB.
  • Chefias de Departamento, secretarias e Conselho de Centro, que instruem parte desses processos.
III. Abrir Solicitação

Regras gerais, válidas para todo o livro:

  1. Onde: SIPAC › Protocolo › Processos › Cadastrar Processo.
  2. Tipo de processo: escolha o assunto que corresponde ao procedimento. [em confirmação com a CPPD: o nome exato do tipo de processo no SIPAC para cada procedimento]
  3. Destino da 1ª tramitação: veja a coluna "1ª etapa no SIPAC" do índice. A unidade da CPPD é REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  4. Natureza dos documentos: cadastre como restrito o requerimento e todo documento com dados pessoais ou de saúde. Os demais podem ser ostensivos. (O site da CPPD dá essa orientação na página de Titular. [em confirmação com a CPPD: a aplicação a todos os processos])
  5. Um arquivo por documento: anexe cada item separadamente, na ordem da lista do procedimento. Não junte tudo num único PDF.
IV. Legislação
  • Lei nº 12.772/2012 – carreira do Magistério Federal (arts. 12 e 14: progressão e promoção; 17 e 18: RT e RSC; 20 a 22: regime de trabalho; 23 e 24: estágio probatório; 26: CPPD; 30: afastamentos).
  • Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes (A, B, C e D/Titular).
  • Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores (art. 87: licença para capacitação).
  • Decreto nº 9.991/2019 – PDP, afastamentos e licença para capacitação.
  • Res. CONSUNI nº 20/2020 – Regimento Interno da CPPD (art. 3º: competências; art. 16: reconsideração e recurso).
  • Resoluções CONSEPE e CONSUNI específicas: ver cada procedimento.
V. Documentação necessária para os procedimentos da CPPD (itens comuns)

Itens que aparecem na maioria dos processos de carreira:

  1. Requerimento (modelo CPPD, quando houver).
  2. Declaração de Progressões Funcionais, atualizada, emitida pela CPPD.
  3. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
  4. Relatório de atividades do interstício, indicando os períodos letivos.
  5. Comprovantes das atividades do relatório.

Formulários oficiais (estão também dentro de cada procedimento):

VI. Descrição do Processo

Fluxo geral para o docente do CT:

  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD, quando o procedimento exigir.
  2. Docente: reúne os documentos na ordem indicada.
  3. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à 1ª unidade (Departamento ou CPPD).
  4. Departamento / Colegiado / Conselho de Centro (quando houver): avaliam, aprovam e emitem certidão.
  5. CPPD: analisa, pode baixar o processo em diligência e emite parecer.
  6. PROGEP / Reitoria: publicam a portaria no Boletim de Serviço.
  7. Docente: acompanha a tramitação no SIPAC e responde às diligências.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O livro foi escrito a partir do site da CPPD (consulta de 14/10/2026) e das normas citadas. Quando o site e a norma divergem, as páginas seguem a norma e registram a diferença na Nota de Rodapé.
  • Várias resoluções da UFPB ainda usam a estrutura de classes anterior à Lei 15.141/2025 (Classe E, D-IV etc.). As páginas usam a nomenclatura atual e indicam a correspondência.
  • Das decisões da CPPD cabe pedido de reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
  • Itens marcados [em confirmação com a CPPD] aguardam validação da Comissão.
IX. Expediente

Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB. Fonte: site da CPPD e normas citadas. Versão 1.0 – outubro/2026. Revisão técnica: CPPD [pendente].

Contato da CPPD

  • E-mail: cppd@reitoria.ufpb.br
  • Atendimento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria · Ramal 9460
  • Unidade SIPAC: REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91)
  • Presidente: Prof. Paulo César Geglio · Vice-Presidente: Prof. Luciano Farias de Almeida (Portaria nº 177/2026)