Apresentação
Este livro reúne, em linguagem simples, os processos de carreira docente analisados pela CPPD/UFPB. Cada página segue o mesmo modelo: quem pode pedir, como abrir no SIPAC, quais documentos anexar, por onde o processo passa e qual norma se aplica. Os formulários oficiais estão dentro de cada procedimento.
Índice do livro
| Nº | Procedimento | 1ª etapa no SIPAC | Passa pelo Departamento? |
|---|---|---|---|
| 01 | Declaração de Progressões Funcionais | Não é processo SIPAC: pedido por e-mail à CPPD | Não |
| 02 | Promoção para Adjunto (Classe B) | CPPD (11.00.46.91) | Não ¹ |
| 03 | Progressão em Adjunto (B1–B4) | Departamento de lotação | Sim |
| 04 | Associado (C1–C4) | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 05 | Titular (Classe D) – Magistério Superior | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 06 | Progressão EBTT (A1–B4) | Unidade de Ensino / Departamento | Sim |
| 07 | Progressão EBTT (C1–C4) | CPPD (11.00.46.91) | Não ² |
| 08 | Titular EBTT | CPPD (11.00.46.91) ³ | Não |
| 09 | Licença para capacitação | Departamento de lotação ⁴ | Sim |
| 10 | Afastamento de curtíssima e curta duração | Departamento de lotação | Sim |
| 11 | Afastamento de longa duração | Departamento de lotação | Sim |
| 12 | Estágio probatório (inclui AvaliaGov) | Departamento de lotação + AvaliaGov | Sim |
| 13 | Mudança de regime de trabalho | Departamento de lotação | Sim |
| 14 | Retribuição por Titulação (RT) | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 15 | Retroativo de progressão | CPPD (11.00.46.91) | Não |
| 16 | Outros processos (RSC, RAE, colaboração técnica, AFD) | Consultar a CPPD antes de abrir | [em confirmação com a CPPD] |
¹ Vale para quem se enquadra na regra de transição da Lei 15.141/2025. Para os demais casos, ver a página CPPD002.
² O processo vai direto à CPPD, mas a Res. CONSEPE 05/2019 exige autorização da chefia imediata.
³ O site da CPPD indica a unidade 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
⁴ A Res. CONSEPE 07/2004 determina que todo afastamento para capacitação comece no Departamento.
I. Objetivo
Orientar o docente do Centro de Tecnologia a abrir e acompanhar, sem retrabalho, os processos de carreira que dependem de parecer da CPPD.
II. Público-Alvo
- Docentes efetivos do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFPB.
- Chefias de Departamento, secretarias e Conselho de Centro, que instruem parte desses processos.
III. Abrir Solicitação
Regras gerais, válidas para todo o livro:
- Onde: SIPAC › Protocolo › Processos › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: escolha o assunto que corresponde ao procedimento. [em confirmação com a CPPD: o nome exato do tipo de processo no SIPAC para cada procedimento]
- Destino da 1ª tramitação: veja a coluna "1ª etapa no SIPAC" do índice. A unidade da CPPD é REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: cadastre como restrito o requerimento e todo documento com dados pessoais ou de saúde. Os demais podem ser ostensivos. (O site da CPPD dá essa orientação na página de Titular. [em confirmação com a CPPD: a aplicação a todos os processos])
- Um arquivo por documento: anexe cada item separadamente, na ordem da lista do procedimento. Não junte tudo num único PDF.
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012 – carreira do Magistério Federal (arts. 12 e 14: progressão e promoção; 17 e 18: RT e RSC; 20 a 22: regime de trabalho; 23 e 24: estágio probatório; 26: CPPD; 30: afastamentos).
- Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes (A, B, C e D/Titular).
- Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores (art. 87: licença para capacitação).
- Decreto nº 9.991/2019 – PDP, afastamentos e licença para capacitação.
- Res. CONSUNI nº 20/2020 – Regimento Interno da CPPD (art. 3º: competências; art. 16: reconsideração e recurso).
- Resoluções CONSEPE e CONSUNI específicas: ver cada procedimento.
V. Documentação necessária para os procedimentos da CPPD (itens comuns)
Itens que aparecem na maioria dos processos de carreira:
- Requerimento (modelo CPPD, quando houver).
- Declaração de Progressões Funcionais, atualizada, emitida pela CPPD.
- Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
- Relatório de atividades do interstício, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades do relatório.
Formulários oficiais (estão também dentro de cada procedimento):
- Requerimento – Titular
- Requerimento – Associado
- Modelo de relatório padrão – Associado
- Formulário de afastamento
- Documentos para o estágio probatório
VI. Descrição do Processo
Fluxo geral para o docente do CT:
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD, quando o procedimento exigir.
- Docente: reúne os documentos na ordem indicada.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à 1ª unidade (Departamento ou CPPD).
- Departamento / Colegiado / Conselho de Centro (quando houver): avaliam, aprovam e emitem certidão.
- CPPD: analisa, pode baixar o processo em diligência e emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publicam a portaria no Boletim de Serviço.
- Docente: acompanha a tramitação no SIPAC e responde às diligências.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O livro foi escrito a partir do site da CPPD (consulta de 14/10/2026) e das normas citadas. Quando o site e a norma divergem, as páginas seguem a norma e registram a diferença na Nota de Rodapé.
- Várias resoluções da UFPB ainda usam a estrutura de classes anterior à Lei 15.141/2025 (Classe E, D-IV etc.). As páginas usam a nomenclatura atual e indicam a correspondência.
- Das decisões da CPPD cabe pedido de reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
- Itens marcados [em confirmação com a CPPD] aguardam validação da Comissão.
IX. Expediente
Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB. Fonte: site da CPPD e normas citadas. Versão 1.0 – outubro/2026. Revisão técnica: CPPD [pendente].
Contato da CPPD
- E-mail: cppd@reitoria.ufpb.br
- Atendimento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria · Ramal 9460
- Unidade SIPAC: REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91)
- Presidente: Prof. Paulo César Geglio · Vice-Presidente: Prof. Luciano Farias de Almeida (Portaria nº 177/2026)
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