CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior I. Objetivo Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações: Regra geral: 36 meses de efetivo exercício no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, I). Regra de transição: estava nas Classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório. Nesse caso, o interstício é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 12, §7º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; portaria do estágio probatório como ostensivo . Prazo: depois de cumprido o interstício. Na regra de transição, a partir de 01/01/2025 e após a portaria de aprovação no estágio probatório. IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, I e §7º – requisitos da promoção para a Classe B e regra de transição (redação da Lei 15.141/2025). Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes do Magistério Superior. Res. CONSEPE nº 37/1999 , alterada pelas Res. 06/2001 e 38/2025 – avaliação de desempenho do Magistério Superior na UFPB. V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza] Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório. Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas] VI. Descrição do Processo Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício. CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD. CPPD: emite parecer e encaminha o processo. PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço. Docente: confere a portaria e o efeito financeiro. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma: a lei exige avaliação de desempenho para a promoção à Classe B. O site lista apenas requerimento e portaria do estágio probatório, o que se ajusta à regra de transição do art. 12, §7º. Para quem ingressou depois e cumpre os 36 meses, a forma da avaliação de desempenho não está descrita no site. [em confirmação com a CPPD: se, nesses casos, o processo passa pelo Departamento, como na Res. CONSEPE 37/1999] A antiga "aceleração da promoção" (art. 13 da Lei 12.772) foi revogada pela Lei 15.141/2025. A Res. CONSEPE 37/1999 ainda fala em classes Auxiliar, Assistente e Adjunto e em "progressão vertical". Essa nomenclatura foi substituída pela estrutura de classes A a D. Data de início dos efeitos financeiros: [em confirmação com a CPPD] . Se a portaria sair com data ou nível errado, veja Retroativo de progressão . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD002 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460