CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)
I. Objetivo
Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos:
- Interstício: 24 meses de efetivo exercício no nível atual (Lei 12.772, art. 12, §2º; Res. CONSEPE 37/1999, art. 3º).
- Pontuação mínima por semestre letivo (Res. 37/1999, art. 8º):
- 140 pontos para regime DE ou T-40;
- 70 pontos para regime T-20.
- Atividades integradas: ter desenvolvido pelo menos duas atividades entre ensino, pesquisa e extensão, sendo uma delas o ensino. Exceções: docente afastado para qualificação ou com CD, FG1 ou FG2 (art. 2º, §1º).
- Sem infração às normas da UFPB nos últimos cinco anos (art. 2º, §2º).
Situações com pontuação assegurada: ver item VIII.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação do docente (requerimento dirigido ao chefe).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; relatório, declarações e comprovantes como ostensivos (comprovantes com dados pessoais ou de saúde: restritos).
- Prazo: depois de completar os 24 meses no nível (Res. 37/1999, art. 10).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º – progressão: 24 meses no nível e avaliação de desempenho.
- Res. CONSEPE nº 37/1999 – arts. 2º e 3º (requisitos), 8º (pontuação mínima), 9º (reavaliação), 10 (requerimento), 12 (tabela de pontos), 13 (descontos no interstício), 16 a 19 (prazos e tramitação).
- Res. CONSEPE nº 06/2001 – nova redação dos arts. 4º (comissão de avaliação), 16 e 18 da Res. 37/1999.
- Res. CONSEPE nº 27/2001 – tabela de pontuação de referência (antiga GED), usada conforme os arts. 12 e 23 da Res. 37/1999.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 4º – licença gestante/maternidade/adotante e saúde: interstício contado e pontuação proporcional.
- Decreto nº 10.835/2021, art. 9º, §5º – progressão do servidor requisitado.
- Parecer nº 00272/2024/PF-UFPB (afastamento para pós-graduação) e Nota nº 00068/2024/PF-UFPB (servidor requisitado). [em confirmação com a CPPD: link de acesso aos pareceres]
V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto
- Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado]
- Declaração de Progressões Funcionais, emitida pela CPPD.
- Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
- Comprovantes das atividades listadas no relatório.
- Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único).
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
- Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º).
- CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16).
- Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias.
- Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18).
- CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19).
- PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço.
Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Progressão presumida (pontuação mínima assegurada):
- licença gestante, maternidade, adotante e licença para tratamento de saúde própria ou de familiar: o tempo conta no interstício, com pontuação proporcional (Res. CONSEPE 38/2025). Cálculo: pontuação mínima total ÷ 24 meses × meses de licença. [em confirmação com a CPPD: como a fórmula se aplica ao mínimo semestral de 140/70 pontos]
- afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado: o docente é considerado apto (Res. 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB);
- servidor requisitado (Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB);
- ocupante de CD: considerado apto; ocupante de FG1 ou FG2: 84 pontos assegurados, podendo completar com outras atividades (Res. 37/1999, art. 8º, I e §2º).
- Descontos no interstício (Res. 37/1999, art. 13): faltas não justificadas; suspensão disciplinar; período acima de dois anos de licença para tratamento de saúde; licença para acompanhar cônjuge ou familiar doente (observada a Res. 38/2025); licença para interesse particular; pena privativa de liberdade.
- Recursos: da decisão do Colegiado, ao Conselho de Centro em 10 dias; da decisão do Conselho de Centro, ao CONSEPE em 10 dias; da decisão do Reitor, ao CONSEPE em 10 dias (Res. 37/1999, arts. 18 e 19).
- A progressão é sempre para o nível imediatamente superior (Res. 37/1999, art. 14).
- Divergência site × norma: o site menciona um "fluxo do processo" que não está anexado. Esta página segue os prazos e etapas da Res. 37/1999 e da Res. 06/2001.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD003 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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