CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)

I. Objetivo

Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos:

Situações com pontuação assegurada: ver item VIII.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto
  1. Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado]
  3. Declaração de Progressões Funcionais, emitida pela CPPD.
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
  5. Comprovantes das atividades listadas no relatório.
  6. Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único).
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
  3. Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º).
  4. CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16).
  5. Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias.
  6. Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18).
  7. CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  8. CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19).
  9. PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço.

Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º).

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD003

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460


Revisão #2
Criado 14 outubro 2026 23:06:29 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 15 outubro 2026 01:50:38 por Marcel de Gois Pinto