# CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)

##### **I. Objetivo**

Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento.

##### **II. Público-Alvo**

Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra **todos** os requisitos:

- **Interstício:** 24 meses de efetivo exercício no nível atual (Lei 12.772, art. 12, §2º; Res. CONSEPE 37/1999, art. 3º).
- **Pontuação mínima por semestre letivo** (Res. 37/1999, art. 8º):
    - 140 pontos para regime DE ou T-40;
    - 70 pontos para regime T-20.
- **Atividades integradas:** ter desenvolvido pelo menos duas atividades entre ensino, pesquisa e extensão, sendo uma delas o ensino. Exceções: docente afastado para qualificação ou com CD, FG1 ou FG2 (art. 2º, §1º).
- **Sem infração** às normas da UFPB nos últimos cinco anos (art. 2º, §2º).

Situações com pontuação assegurada: ver item VIII.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Onde:** SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- **Tipo de processo:** progressão funcional docente. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC\]*</span>
- **1ª tramitação:** **Departamento de lotação** do docente (requerimento dirigido ao chefe).
- **Natureza dos documentos:** requerimento como **restrito**; relatório, declarações e comprovantes como **ostensivos** (comprovantes com dados pessoais ou de saúde: restritos).
- **Prazo:** depois de completar os 24 meses no nível (Res. 37/1999, art. 10).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) – progressão: 24 meses no nível e avaliação de desempenho.
- [Res. CONSEPE nº 37/1999](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/20162291297a022388268fc3a3fa090f/RES._N37-1999.pdf) – arts. 2º e 3º (requisitos), 8º (pontuação mínima), 9º (reavaliação), 10 (requerimento), 12 (tabela de pontos), 13 (descontos no interstício), 16 a 19 (prazos e tramitação).
- [Res. CONSEPE nº 06/2001](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2016225228a8ad294540c3a700d28404/RES._N06-2001.pdf) – nova redação dos arts. 4º (comissão de avaliação), 16 e 18 da Res. 37/1999.
- [Res. CONSEPE nº 27/2001](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2016060151dad2237566bb38d4c6f194/RES._N27-2001.compressed.pdf) – tabela de pontuação de referência (antiga GED), usada conforme os arts. 12 e 23 da Res. 37/1999.
- [Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 4º](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2025103157660a78128198cff9b14cfd0/Resoluo_Consepe_n_38.2025.pdf) – licença gestante/maternidade/adotante e saúde: interstício contado e pontuação proporcional.
- [Decreto nº 10.835/2021, art. 9º, §5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10835.htm) – progressão do servidor requisitado.
- Parecer nº 00272/2024/PF-UFPB (afastamento para pós-graduação) e Nota nº 00068/2024/PF-UFPB (servidor requisitado). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: link de acesso aos pareceres\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto**

1. Requerimento ao chefe do Departamento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: se há modelo\]*</span>
2. Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado\]*</span>
3. [Declaração de Progressões Funcionais](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd001-declaracao-de-progressoes-funcionais), emitida pela CPPD.
4. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA.
5. Comprovantes das atividades listadas no relatório.
6. Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Docente:** pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos.
2. **Docente:** abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
3. **Colegiado do Departamento:** escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º).
4. **CAPF:** avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16).
5. **Colegiado do Departamento:** homologa a avaliação em até 15 dias.
6. **Conselho de Centro:** aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18).
7. **CPPD:** analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
8. **CPPD:** emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19).
9. **PROGEP:** publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço.

Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1759"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/1bJ6tUwKAAZpVKNp-drawing-13-1792029037.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- **Progressão presumida (pontuação mínima assegurada):**
    - licença gestante, maternidade, adotante e licença para tratamento de saúde própria ou de familiar: o tempo conta no interstício, com pontuação proporcional (Res. CONSEPE 38/2025). Cálculo: pontuação mínima total ÷ 24 meses × meses de licença. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: como a fórmula se aplica ao mínimo semestral de 140/70 pontos\]*</span>
    - afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado: o docente é considerado apto (Res. 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB);
    - servidor requisitado (Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB);
    - ocupante de CD: considerado apto; ocupante de FG1 ou FG2: 84 pontos assegurados, podendo completar com outras atividades (Res. 37/1999, art. 8º, I e §2º).
- **Descontos no interstício** (Res. 37/1999, art. 13): faltas não justificadas; suspensão disciplinar; período acima de dois anos de licença para tratamento de saúde; licença para acompanhar cônjuge ou familiar doente (observada a Res. 38/2025); licença para interesse particular; pena privativa de liberdade.
- **Recursos:** da decisão do Colegiado, ao Conselho de Centro em 10 dias; da decisão do Conselho de Centro, ao CONSEPE em 10 dias; da decisão do Reitor, ao CONSEPE em 10 dias (Res. 37/1999, arts. 18 e 19).
- A progressão é sempre para o nível imediatamente superior (Res. 37/1999, art. 14).
- **Divergência site × norma:** o site menciona um "fluxo do processo" que não está anexado. Esta página segue os prazos e etapas da Res. 37/1999 e da Res. 06/2001.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">14/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pela CPPD pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">CPPD003

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Ramal 9460

</td></tr></tbody></table>