CPPD003 - Progressão Funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4) I. Objetivo Passar ao nível seguinte dentro da Classe B (Adjunto 1 → 2 → 3 → 4), mediante avaliação de desempenho feita no Departamento. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior na Classe B que cumpra todos os requisitos: Interstício: 24 meses de efetivo exercício no nível atual (Lei 12.772, art. 12, §2º; Res. CONSEPE 37/1999, art. 3º). Pontuação mínima por semestre letivo (Res. 37/1999, art. 8º): 140 pontos para regime DE ou T-40; 70 pontos para regime T-20. Atividades integradas: ter desenvolvido pelo menos duas atividades entre ensino, pesquisa e extensão, sendo uma delas o ensino. Exceções: docente afastado para qualificação ou com CD, FG1 ou FG2 (art. 2º, §1º). Sem infração às normas da UFPB nos últimos cinco anos (art. 2º, §2º). Situações com pontuação assegurada: ver item VIII. III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação do docente (requerimento dirigido ao chefe). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; relatório, declarações e comprovantes como ostensivos (comprovantes com dados pessoais ou de saúde: restritos). Prazo: depois de completar os 24 meses no nível (Res. 37/1999, art. 10). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º – progressão: 24 meses no nível e avaliação de desempenho. Res. CONSEPE nº 37/1999 – arts. 2º e 3º (requisitos), 8º (pontuação mínima), 9º (reavaliação), 10 (requerimento), 12 (tabela de pontos), 13 (descontos no interstício), 16 a 19 (prazos e tramitação). Res. CONSEPE nº 06/2001 – nova redação dos arts. 4º (comissão de avaliação), 16 e 18 da Res. 37/1999. Res. CONSEPE nº 27/2001 – tabela de pontuação de referência (antiga GED), usada conforme os arts. 12 e 23 da Res. 37/1999. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 4º – licença gestante/maternidade/adotante e saúde: interstício contado e pontuação proporcional. Decreto nº 10.835/2021, art. 9º, §5º – progressão do servidor requisitado. Parecer nº 00272/2024/PF-UFPB (afastamento para pós-graduação) e Nota nº 00068/2024/PF-UFPB (servidor requisitado). [em confirmação com a CPPD: link de acesso aos pareceres] V. Documentação necessária para a Progressão em Adjunto Requerimento ao chefe do Departamento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Relatório individual das atividades do interstício, indicando os períodos letivos. [em confirmação com a CPPD: o site cita um "modelo de relatório" que não está anexado] Declaração de Progressões Funcionais , emitida pela CPPD. Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA. Comprovantes das atividades listadas no relatório. Somente para docente afastado para pós-graduação: histórico escolar e declaração do orientador sobre o desempenho no curso (Res. 37/1999, art. 10, parágrafo único). VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais à CPPD e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento. Colegiado do Departamento: escolhe a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional (CAPF), com 3 docentes do Departamento de classe ou nível superior ao do avaliado. A chefia designa a comissão. Se faltar docente apto, convoca-se docente de outro Departamento, Centro ou IFES da mesma área ou afim (Res. 06/2001, art. 4º). CAPF: avalia em até 15 dias e apresenta relatório ao Departamento. Pode pedir documentos em caso de dúvida (Res. 37/1999, arts. 11 e 16). Colegiado do Departamento: homologa a avaliação em até 15 dias. Conselho de Centro: aprecia em até 15 dias, com relator de classe ou nível superior ao do avaliado (Res. 37/1999, art. 17; Res. 06/2001, art. 18). CPPD: analisa o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer para decisão do Reitor (Res. 37/1999, art. 19). PROGEP: publica a portaria de progressão no Boletim de Serviço. Se o docente não for considerado apto, será reavaliado no semestre seguinte, contando todo o período no nível (Res. 37/1999, art. 9º). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Progressão presumida (pontuação mínima assegurada): licença gestante, maternidade, adotante e licença para tratamento de saúde própria ou de familiar: o tempo conta no interstício, com pontuação proporcional (Res. CONSEPE 38/2025). Cálculo: pontuação mínima total ÷ 24 meses × meses de licença. [em confirmação com a CPPD: como a fórmula se aplica ao mínimo semestral de 140/70 pontos] afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado: o docente é considerado apto (Res. 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB); servidor requisitado (Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB); ocupante de CD: considerado apto; ocupante de FG1 ou FG2: 84 pontos assegurados, podendo completar com outras atividades (Res. 37/1999, art. 8º, I e §2º). Descontos no interstício (Res. 37/1999, art. 13): faltas não justificadas; suspensão disciplinar; período acima de dois anos de licença para tratamento de saúde; licença para acompanhar cônjuge ou familiar doente (observada a Res. 38/2025); licença para interesse particular; pena privativa de liberdade. Recursos: da decisão do Colegiado, ao Conselho de Centro em 10 dias; da decisão do Conselho de Centro, ao CONSEPE em 10 dias; da decisão do Reitor, ao CONSEPE em 10 dias (Res. 37/1999, arts. 18 e 19). A progressão é sempre para o nível imediatamente superior (Res. 37/1999, art. 14). Divergência site × norma: o site menciona um "fluxo do processo" que não está anexado. Esta página segue os prazos e etapas da Res. 37/1999 e da Res. 06/2001. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD003 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460