CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)
I. Objetivo
Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4).
II. Público-Alvo
- Associado 1 (promoção): 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º).
- Associado 2, 3 e 4 (progressão): 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único).
- Pontuação mínima no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual:
- Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual;
- Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual;
- Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual.
- É obrigatório comprovar atividades de ensino e de produção intelectual. Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão/promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). Não passa pelo Departamento.
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos).
- Prazo: após completar os 24 meses no nível. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º e §3º, II – progressão e promoção para a Classe C.
- Res. CONSEPE nº 54/2006 (com redação da Res. 14/2008) – arts. 1º (requisitos), 2º (banca), 4º (atividades avaliadas), 5º (relatório e currículo), 6º (pontuação), 9º (descontos no interstício), 10 (prazo da banca e recurso). Em revisão pela Portaria nº 551/2026-CPPD.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 2º – insere os arts. 6º-A a 6º-C na Res. 54/2006 (licenças).
V. Documentação necessária para a progressão em Associado
Anexe cada item separadamente, nesta ordem:
- Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc).
- Declaração de Progressões Funcionais atualizada.
- Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1).
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes atualizado.
- Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx).
- Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação.
O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º).
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10).
- CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer.
- Reitor: decide.
- PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Licenças (Res. 38/2025): em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença.
- Cargos: CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º).
- Descontos no interstício (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade.
- Divergência norma interna × lei: a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. [em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada]
- Divergência norma × prática: pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. [em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje]
- Revisão em curso: a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada.
- Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD004 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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