# CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)

##### **I. Objetivo**

Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4).

##### **II. Público-Alvo**

- **Associado 1 (promoção):** 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º).
- **Associado 2, 3 e 4 (progressão):** 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único).
- **Pontuação mínima** no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual:
    - Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual;
    - Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual;
    - Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual.
- É obrigatório comprovar atividades de **ensino** e de **produção intelectual**. Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único).

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Onde:** SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- **Tipo de processo:** progressão/promoção funcional docente. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC\]*</span>
- **1ª tramitação:** direto à **REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91)**. Não passa pelo Departamento.
- **Natureza dos documentos:** requerimento como **restrito**; demais como **ostensivos** (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos).
- **Prazo:** após completar os 24 meses no nível. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º e §3º, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) – progressão e promoção para a Classe C.
- [Res. CONSEPE nº 54/2006](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/20161821133b5e229408633670c0b5d8/Rsep54_2006.htm) (com redação da Res. 14/2008) – arts. 1º (requisitos), 2º (banca), 4º (atividades avaliadas), 5º (relatório e currículo), 6º (pontuação), 9º (descontos no interstício), 10 (prazo da banca e recurso). Em revisão pela Portaria nº 551/2026-CPPD.
- [Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 2º](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2025103157660a78128198cff9b14cfd0/Resoluo_Consepe_n_38.2025.pdf) – insere os arts. 6º-A a 6º-C na Res. 54/2006 (licenças).

##### **V. Documentação necessária para a progressão em Associado**

Anexe cada item **separadamente**, nesta ordem:

1. Requerimento do nível pretendido – [modelo CPPD (.doc)](https://www.ufpb.br/cppd/wp-content/uploads/sites/79/sites/199/2026/07/Requerimento-para-progressao-ASSOCIADO.doc).
2. [Declaração de Progressões Funcionais](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd001-declaracao-de-progressoes-funcionais) atualizada.
3. Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1).
4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
5. Currículo Lattes atualizado.
6. Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – [modelo padrão CPPD (.docx)](https://www.ufpb.br/cppd/wp-content/uploads/sites/79/sites/199/2026/07/Modelo-relatorio-padrao-associado.docx).
7. Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação.

O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Docente:** pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
2. **Docente:** abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91).
3. **CPPD:** confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
4. **Banca examinadora** (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10).
5. **CPPD:** aprecia o relatório da banca e emite parecer.
6. **Reitor:** decide.
7. **PROGEP:** publica a portaria no Boletim de Serviço.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1760"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/fj57a5Qw31tTJynl-drawing-13-1792029040.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- **Licenças (Res. 38/2025):** em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença.
- **Cargos:** CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º).
- **Descontos no interstício** (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade.
- **Divergência norma interna × lei:** a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada\]*</span>
- **Divergência norma × prática:** pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje\]*</span>
- **Revisão em curso:** a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada.
- **Atenção ao e-mail:** o endereço correto da CPPD é **cppd@reitoria.ufpb.br**.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">14/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pela CPPD pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">CPPD004

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Ramal 9460

</td></tr></tbody></table>