CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4) I. Objetivo Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4). II. Público-Alvo Associado 1 (promoção): 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º). Associado 2, 3 e 4 (progressão): 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único). Pontuação mínima no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual: Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual; Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual; Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual. É obrigatório comprovar atividades de ensino e de produção intelectual . Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão/promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Não passa pelo Departamento. Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos). Prazo: após completar os 24 meses no nível. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 12, §2º e §3º, II – progressão e promoção para a Classe C. Res. CONSEPE nº 54/2006 (com redação da Res. 14/2008) – arts. 1º (requisitos), 2º (banca), 4º (atividades avaliadas), 5º (relatório e currículo), 6º (pontuação), 9º (descontos no interstício), 10 (prazo da banca e recurso). Em revisão pela Portaria nº 551/2026-CPPD. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 2º – insere os arts. 6º-A a 6º-C na Res. 54/2006 (licenças). V. Documentação necessária para a progressão em Associado Anexe cada item separadamente , nesta ordem: Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc) . Declaração de Progressões Funcionais atualizada. Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1). Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Currículo Lattes atualizado. Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx) . Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação. O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º). VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10). CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer. Reitor: decide. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Licenças (Res. 38/2025): em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença. Cargos: CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º). Descontos no interstício (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade. Divergência norma interna × lei: a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. [em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada] Divergência norma × prática: pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. [em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje] Revisão em curso: a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada. Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br . IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD004 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460