CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4) I. Objetivo Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD. II. Público-Alvo Docente da carreira EBTT: Promoção de B para C: 24 meses no último nível da Classe B e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, II). Progressão dentro da Classe C: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º). Pontuação mínima no interstício de 24 meses: 600 pontos (T-40, com ou sem DE) ou 300 pontos (T-20) (Res. 05/2019, art. 10). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) , com autorização do chefe imediato (Res. 05/2019, art. 21). Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 14, §2º e §3º, II – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025). Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26 (avaliação pela CPPD na antiga classe D IV), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 23 e 24 (resultado e efeitos). V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4) Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Autorização (ou ciência) do chefe imediato. Declaração de Progressões Funcionais . Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019). Comprovantes das atividades do relatório. VI. Descrição do Processo Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos. Chefia imediata: autoriza o encaminhamento. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço. Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma: o site diz apenas "SIPAC direto à CPPD". A Res. 05/2019 (art. 21) exige a autorização do chefe imediato; por isso ela aparece como item 2. Correspondência de classes: a Res. 05/2019 atribui à CPPD a avaliação da antiga classe D IV. Esta página considera que ela corresponde à Classe C atual. [em confirmação com a CPPD] Licenças, cessão e afastamentos: 25 pontos por mês, como na página Progressão EBTT A1–B4 (Res. 05/2019, arts. 10 e 15). Pontuação cumulativa e efeitos: arts. 23, §3º, e 24 da Res. 05/2019. Prazo da CPPD para a avaliação: [em confirmação com a CPPD] . A Res. 05/2019 fixa prazo (10 dias úteis) só para a comissão da Unidade. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD007 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460