CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT I. Objetivo Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita. II. Público-Alvo Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º): 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (C4; antiga D IV, nível 4); título de doutor; aprovação em avaliação de desempenho; aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos , Res. 44/2014, art. 28) ou de defesa de tese acadêmica inédita. O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: promoção funcional docente EBTT – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . [em confirmação com a CPPD: o site indica 11.00.46.90 nesta página] Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; demais como ostensivos . Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). Abra com antecedência suficiente para a constituição da comissão (ver item VI). IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, art. 14, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de externos. Res. CONSEPE nº 44/2014 – arts. 2º (requisitos), 3º (memorial e tramitação), 4º e 5º (comissão especial), 7º a 27 (indicadores), 28 (pontuação mínima), 29 a 33 (tese inédita). Res. CONSEPE nº 05/2019, arts. 9º, III, 14 e 19 – remete à Res. 44/2014 e fixa o prazo de abertura. Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 1º – insere os arts. 2º-A a 2º-C na Res. 44/2014 (licenças). Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial e da comissão. V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT Requerimento – modelo CPPD (.docx) . Declaração de Progressões Funcionais . Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos. E-mail do presidente da banca. Data, hora e local da defesa. Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT. Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos. Comprovantes das atividades. Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita. Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a"). Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b"). Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA). Currículo Lattes. Diploma de doutor (frente e verso). Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento. VI. Descrição do Processo Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º): Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente. Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias. Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD. Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço. Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Videoconferência: a Res. 44/2014 (art. 30, §4º) proíbe a defesa de tese por videoconferência; para o memorial, a norma é omissa. [em confirmação com a CPPD: se o memorial pode ser defendido por videoconferência] Divergência site × norma (protocolo da tese): pela Res. 44/2014 (art. 29, I), o pedido de defesa de tese é dirigido ao Reitor, via protocolo do Centro ou da PROGEP. Esta página adota a entrada pela CPPD, como no site. [em confirmação com a CPPD] Divergência site × norma (banca): a norma prevê comissão de 4 membros com no mínimo 75% externos, 3 suplentes escolhidos pela CPPD e lista de até 8 nomes do docente, com no mínimo 6 externos (art. 4º, §§ 3º e 4º). O site detalha 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), o que é compatível. Unidade SIPAC: o site indica 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91. Licenças: a Res. 38/2025 assegura contagem do interstício e pontuação proporcional em licença gestante, maternidade, adotante e saúde (arts. 2º-A a 2º-C da Res. 44/2014). Nomenclatura: a Res. 44/2014 usa "classe D-IV". Pela Lei 15.141/2025, o EBTT tem Classes A, B, C e Titular. Uma mesma atividade não pode pontuar em mais de um indicador (arts. 3º, §2º, e 34). IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD008 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460