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CPPD009 - Licença para Capacitação

I. Objetivo

Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP.

II. Público-Alvo

Docente efetivo que cumpra os requisitos:

  • 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) completos. Os períodos não são acumuláveis (Lei 8.112, art. 87).
  • Ação prevista no PDP vigente da UFPB.
  • Carga horária da ação, ou do conjunto de ações, igual ou superior a 30 horas semanais (Decreto 9.991, art. 25).
  • Ações admitidas (Decreto 9.991, art. 25): cursos presenciais ou a distância; elaboração de monografia, TCC, dissertação, tese, livre-docência ou pós-doutorado; curso conjugado com atividade prática em órgão público ou atividade voluntária; língua estrangeira presencial, quando recomendada.
  • A licença pode ser dividida em até 6 períodos de no mínimo 15 dias cada (Decreto 9.991, art. 25).
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: licença para capacitação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: Departamento de lotação, para justificativa e ratificação da chefia. Todo processo de afastamento para capacitação começa no Departamento (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º).
  • Natureza dos documentos: requerimento e currículo como restritos; demais como ostensivos.
  • Prazo: o processo precisa chegar à CPPD antes do início da licença; processos fora do prazo são devolvidos. O docente só pode se ausentar após a publicação do ato de concessão, que tem prazo de até 30 dias a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991, art. 29). Recomenda-se abrir com no mínimo 45 dias de antecedência. [em confirmação com a CPPD: o prazo mínimo]
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação
  1. Requerimento, justificando a relevância da ação.
  2. Formulário de afastamento (.docx), preenchido com local e período.
  3. Plano sucinto de estudos ou atividades.
  4. Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h).
  5. Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
  6. Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício.
  7. Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação.
  8. Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação.
  9. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  10. Currículo atualizado no SouGov.
  11. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
  3. Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração.
  4. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: emite parecer e encaminha.
  6. PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Divergência site × norma (1ª etapa): a Res. 07/2004 (art. 6º) exige início no Departamento. O site não indica a tramitação. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ir direto à CPPD quando já tiver a ratificação da chefia]
  • Limite de afastados: o Decreto 9.991 (art. 27) limita a 5% os servidores do órgão em licença ao mesmo tempo. A Res. 07/2004 (art. 6º, §4º) limita os afastamentos para capacitação a 25% dos docentes do Departamento.
  • Prorrogação de pós-graduação: a licença pode ser usada para prorrogar o prazo de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estudo no exterior (Decreto 9.991, art. 25).
  • Progressão: durante a licença, o docente fica dispensado do mínimo de ensino para Titular (Res. 33/2014, art. 6º) e tem pontuação proporcional no EBTT (Res. 05/2019, art. 10, parágrafo único).
  • A Res. 07/2004 cita órgãos antigos (PRPG, SRH, DDD). As funções hoje são exercidas pela PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD009

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460