CPPD009 - Licença para Capacitação
I. Objetivo
Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP.
II. Público-Alvo
Docente efetivo que cumpra os requisitos:
- 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) completos. Os períodos não são acumuláveis (Lei 8.112, art. 87).
- Ação prevista no PDP vigente da UFPB.
- Carga horária da ação, ou do conjunto de ações, igual ou superior a 30 horas semanais (Decreto 9.991, art. 25).
- Ações admitidas (Decreto 9.991, art. 25): cursos presenciais ou a distância; elaboração de monografia, TCC, dissertação, tese, livre-docência ou pós-doutorado; curso conjugado com atividade prática em órgão público ou atividade voluntária; língua estrangeira presencial, quando recomendada.
- A licença pode ser dividida em até 6 períodos de no mínimo 15 dias cada (Decreto 9.991, art. 25).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: licença para capacitação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação, para justificativa e ratificação da chefia. Todo processo de afastamento para capacitação começa no Departamento (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento e currículo como restritos; demais como ostensivos.
- Prazo: o processo precisa chegar à CPPD antes do início da licença; processos fora do prazo são devolvidos. O docente só pode se ausentar após a publicação do ato de concessão, que tem prazo de até 30 dias a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991, art. 29). Recomenda-se abrir com no mínimo 45 dias de antecedência. [em confirmação com a CPPD: o prazo mínimo]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 87 – licença de até 3 meses por quinquênio, não acumulável.
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 a 19 (PDP e critérios), 18, §1º (exoneração ou dispensa acima de 30 dias), 25 (hipóteses, 30 h semanais e parcelamento), 27 (limite de 5% de servidores afastados), 28 e 29 (concessão e prazo).
- Res. CONSEPE nº 07/2004, art. 7º, §4º – documentos da licença para capacitação.
V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação
- Requerimento, justificando a relevância da ação.
- Formulário de afastamento (.docx), preenchido com local e período.
- Plano sucinto de estudos ou atividades.
- Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h).
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício.
- Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação.
- Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias.
VI. Descrição do Processo
- Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento.
- Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer e encaminha.
- PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma (1ª etapa): a Res. 07/2004 (art. 6º) exige início no Departamento. O site não indica a tramitação. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ir direto à CPPD quando já tiver a ratificação da chefia]
- Limite de afastados: o Decreto 9.991 (art. 27) limita a 5% os servidores do órgão em licença ao mesmo tempo. A Res. 07/2004 (art. 6º, §4º) limita os afastamentos para capacitação a 25% dos docentes do Departamento.
- Prorrogação de pós-graduação: a licença pode ser usada para prorrogar o prazo de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estudo no exterior (Decreto 9.991, art. 25).
- Progressão: durante a licença, o docente fica dispensado do mínimo de ensino para Titular (Res. 33/2014, art. 6º) e tem pontuação proporcional no EBTT (Res. 05/2019, art. 10, parágrafo único).
- A Res. 07/2004 cita órgãos antigos (PRPG, SRH, DDD). As funções hoje são exercidas pela PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD009 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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