CPPD009 - Licença para Capacitação I. Objetivo Conceder ao docente licença remunerada de até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de ação de desenvolvimento prevista no PDP. II. Público-Alvo Docente efetivo que cumpra os requisitos: 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) completos. Os períodos não são acumuláveis (Lei 8.112, art. 87). Ação prevista no PDP vigente da UFPB. Carga horária da ação, ou do conjunto de ações, igual ou superior a 30 horas semanais (Decreto 9.991, art. 25). Ações admitidas (Decreto 9.991, art. 25): cursos presenciais ou a distância; elaboração de monografia, TCC, dissertação, tese, livre-docência ou pós-doutorado; curso conjugado com atividade prática em órgão público ou atividade voluntária; língua estrangeira presencial, quando recomendada. A licença pode ser dividida em até 6 períodos de no mínimo 15 dias cada (Decreto 9.991, art. 25). III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: licença para capacitação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: Departamento de lotação , para justificativa e ratificação da chefia. Todo processo de afastamento para capacitação começa no Departamento (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º). Natureza dos documentos: requerimento e currículo como restritos ; demais como ostensivos . Prazo: o processo precisa chegar à CPPD antes do início da licença; processos fora do prazo são devolvidos. O docente só pode se ausentar após a publicação do ato de concessão, que tem prazo de até 30 dias a partir da entrega da documentação completa (Decreto 9.991, art. 29). Recomenda-se abrir com no mínimo 45 dias de antecedência. [em confirmação com a CPPD: o prazo mínimo] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990, art. 87 – licença de até 3 meses por quinquênio, não acumulável. Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 a 19 (PDP e critérios), 18, §1º (exoneração ou dispensa acima de 30 dias), 25 (hipóteses, 30 h semanais e parcelamento), 27 (limite de 5% de servidores afastados), 28 e 29 (concessão e prazo). Res. CONSEPE nº 07/2004, art. 7º, §4º – documentos da licença para capacitação. V. Documentação necessária para a Licença para Capacitação Requerimento, justificando a relevância da ação. Formulário de afastamento (.docx) , preenchido com local e período. Plano sucinto de estudos ou atividades. Comprovante de matrícula ou carta-convite, com a carga horária semanal (mínimo de 30 h). Informação dos custos da ação, diárias e passagens. Documento da DLCP/PROGEP comprovando o direito e o tempo de efetivo exercício. Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação. Documento da chefia ratificando o interesse da Administração na ação. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF. Currículo atualizado no SouGov. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se a licença for superior a 30 dias. VI. Descrição do Processo Docente: localiza a ação no PDP vigente e reúne os documentos. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento. Departamento / Chefia: emite a justificativa de imprescindibilidade e ratifica o interesse da Administração. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer e encaminha. PROGEP / Reitoria: concede e publica a portaria. O docente só se ausenta após a publicação. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência site × norma (1ª etapa): a Res. 07/2004 (art. 6º) exige início no Departamento. O site não indica a tramitação. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ir direto à CPPD quando já tiver a ratificação da chefia] Limite de afastados: o Decreto 9.991 (art. 27) limita a 5% os servidores do órgão em licença ao mesmo tempo. A Res. 07/2004 (art. 6º, §4º) limita os afastamentos para capacitação a 25% dos docentes do Departamento. Prorrogação de pós-graduação: a licença pode ser usada para prorrogar o prazo de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estudo no exterior (Decreto 9.991, art. 25). Progressão: durante a licença, o docente fica dispensado do mínimo de ensino para Titular (Res. 33/2014, art. 6º) e tem pontuação proporcional no EBTT (Res. 05/2019, art. 10, parágrafo único). A Res. 07/2004 cita órgãos antigos (PRPG, SRH, DDD). As funções hoje são exercidas pela PROGEP. [em confirmação com a CPPD] IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD009 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460