CPPD010 - Afastamento de Curtíssima e de Curta Duração
I. Objetivo
Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, para eventos, missões, cursos, estágios ou treinamentos de até 180 dias.
II. Público-Alvo
Docente efetivo com aceite, convite ou matrícula em ação de desenvolvimento prevista no PDP vigente.
- Curtíssima duração – até 30 dias: apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico; ministrar curso ou conferência; participar de mesa-redonda, evento ou missão (Res. CONSEPE 07/2004, art. 7º, §3º).
- Curta duração – de 30 a 180 dias: curso, estágio ou treinamento, total ou parcial (Res. 07/2004, art. 7º, §2º).
- A ação deve constar do PDP e estar alinhada às atribuições do cargo (Decreto 9.991, art. 19).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: afastamento docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo mínimo de antecedência em relação ao início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º):
- curtíssima duração: 30 dias;
- curta duração: 45 dias.
IV. Legislação
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 16 e 17 (PDP e custos), 18 (tipos e exoneração acima de 30 dias), 19 (critérios), 20 (interrupção e ressarcimento).
- Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 2º (níveis formativos), 6º (início no Departamento e prazos), 7º, §§ 2º e 3º (documentos).
- Lei nº 8.112/1990, art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior.
V. Documentação necessária para o Afastamento de Curtíssima e Curta Duração
Curtíssima duração (até 30 dias):
- Requerimento, justificando a relevância.
- Formulário de afastamento (.docx), com local, período, instituição promotora e carga horária.
- Comprovante de aceite do trabalho, carta-convite ou matrícula.
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento.
Curta duração (de 30 a 180 dias):
- Requerimento, justificando a relevância para as atividades do Departamento.
- Documento de aceite da instituição de destino ou matrícula.
- Formulário de afastamento (.docx).
- Plano sucinto de estudos ou atividades.
- Demonstrativo de como as atividades do docente serão substituídas.
- Informação dos custos da ação, diárias e passagens.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Currículo atualizado no SouGov.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função (afastamento acima de 30 dias).
- Certidão de aprovação do Departamento.
- Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
VI. Descrição do Processo
- Docente: confere a linha do PDP e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, respeitando a antecedência mínima.
- Departamento: aprova o afastamento e anexa certidão.
- Conselho de Centro (somente curta duração): aprova e anexa certidão.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma (Conselho de Centro): o site pede certidão do Conselho de Centro também para curtíssima duração. A Res. 07/2004 (art. 7º, §3º) exige, nesse caso, apenas a certidão do Departamento. Esta página segue a norma. [em confirmação com a CPPD: se o Conselho de Centro é exigido para curtíssima duração]
- Divergência site × norma (prazo): o site fala em "tempo hábil". A Res. 07/2004 (art. 6º) fixa 30 dias (curtíssima) e 45 dias (curta) de antecedência.
- Afastamentos para o exterior seguem também a legislação federal específica (Res. 07/2004, art. 9º). [em confirmação com a CPPD: se há documento adicional]
- Quem abandonar ou não concluir a ação pode ter de ressarcir os custos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados (Decreto 9.991, art. 20).
- No afastamento parcial, o docente mantém 50% da carga didática média dos últimos quatro períodos (Res. 07/2004, art. 6º, §2º).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD010 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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