CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado)
I. Objetivo
Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, por mais de 180 dias, para especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
II. Público-Alvo
Docente efetivo aceito em programa de pós-graduação ou de pós-doutorado.
- Para mestrado, doutorado e pós-doutorado, o afastamento independe do tempo no cargo ou na instituição (Lei 12.772, art. 30, I).
- A ação deve constar do PDP vigente e o projeto deve ter relação com a área de atuação (Decreto 9.991, arts. 19 e 22).
- Prazos máximos (Decreto 9.991, art. 21): mestrado, 24 meses; doutorado, 48 meses; pós-doutorado, 12 meses; estudo no exterior, 4 anos.
- O Departamento pode ter no máximo 25% dos docentes afastados para capacitação; acima disso, a exceção precisa de justificativa e aprovação (Res. CONSEPE 07/2004, art. 6º, §§ 4º e 5º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: afastamento docente para pós-graduação. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Res. 07/2004, art. 6º).
- Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos; demais como ostensivos.
- Prazo: no mínimo 60 dias antes do início do afastamento (Res. 07/2004, art. 6º).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 30, I – afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 95 e 96-A – estudo no exterior e pós-graduação no País; dever de permanência e ressarcimento.
- Decreto nº 9.991/2019 – arts. 18 a 22 (critérios, prazos máximos e seleção) e 20 (interrupção e ressarcimento).
- Res. CONSEPE nº 07/2004 – arts. 6º (início e prazo), 7º, §1º (documentos), 13 (acompanhamento), 14 e 15 (ressarcimento); alterada pela Res. CONSEPE nº 44/2004 (art. 13, §5º).
V. Documentação necessária para o Afastamento de Longa Duração
- Requerimento, justificando a relevância para o Departamento.
- Formulário de afastamento (.docx).
- Plano de estudos ou de atividades.
- Aceite da instituição de destino.
- Certidão de tempo de serviço (DLCP/PROGEP).
- Termo de compromisso e responsabilidade de prestar serviço à UFPB, após o retorno, por prazo igual ao do afastamento.
- Termo de reconhecimento das normas da Res. 07/2004.
- Escala de férias atualizada (período do afastamento e períodos não usufruídos).
- Demonstrativo de como o Departamento substituirá as atividades do docente.
- Declaração nominal do docente que assumirá os encargos didáticos.
- Declaração de quitação com a Biblioteca.
- Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
- Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se houver.
- Certidão de aprovação do Departamento.
- Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
- Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos.
VI. Descrição do Processo
- Docente: obtém o aceite, confere a linha do PDP e reúne os documentos.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, com 60 dias de antecedência.
- Departamento: aprova, indica o substituto e anexa certidão.
- Conselho de Centro: aprova e anexa certidão.
- CPACE/PROGEP: emite certidão sobre acumulação de cargos.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
- Docente, durante o afastamento: envia a cada semestre à chefia o formulário de acompanhamento, a análise do orientador e o histórico escolar (Res. 07/2004, art. 13, §1º).
- Docente, no retorno: comunica a reintegração e apresenta o trabalho final ao Colegiado do Departamento, com registro na Biblioteca (Res. 44/2004).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Divergência norma interna × decreto (prazos): a Res. 07/2004 (art. 10) prevê mestrado de 2 anos, doutorado de 3 anos (prorrogáveis por 1 ano) e pós-doutorado de até 2 anos. O Decreto 9.991/2019 (art. 21) fixa 24, 48 e 12 meses. Prevalece o decreto federal.
- Cartório: a Res. 07/2004 (art. 7º, §1º, "f" e "g") exige que os termos de compromisso e de reconhecimento sejam registrados em Cartório de Títulos e Documentos. O site não menciona o registro. [em confirmação com a CPPD: se o registro em cartório ainda é exigido]
- Progressão durante o afastamento: o docente afastado para pós-graduação é considerado apto à progressão em Adjunto, apresentando histórico e declaração do orientador (Res. 37/1999, arts. 8º, II, e 10).
- Ressarcimento: quem não concluir o curso sem justificativa aceita, ou deixar o cargo antes de cumprir período igual ao do afastamento, deve ressarcir a UFPB (Res. 07/2004, arts. 14 e 15; Lei 8.112, art. 96-A).
- Para onde enviar os relatórios semestrais hoje (a norma cita a PRPG): [em confirmação com a CPPD].
- A certidão da CPACE consta do site, não da Res. 07/2004.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD011 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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