CPPD011 - Afastamento de Longa Duração (Pós-Graduação e Pós-Doutorado)

I. Objetivo

Autorizar o afastamento do docente, com remuneração, por mais de 180 dias, para especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

II. Público-Alvo

Docente efetivo aceito em programa de pós-graduação ou de pós-doutorado.

III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária para o Afastamento de Longa Duração
  1. Requerimento, justificando a relevância para o Departamento.
  2. Formulário de afastamento (.docx).
  3. Plano de estudos ou de atividades.
  4. Aceite da instituição de destino.
  5. Certidão de tempo de serviço (DLCP/PROGEP).
  6. Termo de compromisso e responsabilidade de prestar serviço à UFPB, após o retorno, por prazo igual ao do afastamento.
  7. Termo de reconhecimento das normas da Res. 07/2004.
  8. Escala de férias atualizada (período do afastamento e períodos não usufruídos).
  9. Demonstrativo de como o Departamento substituirá as atividades do docente.
  10. Declaração nominal do docente que assumirá os encargos didáticos.
  11. Declaração de quitação com a Biblioteca.
  12. Cópia do trecho do PDP vigente com a linha correspondente, em PDF.
  13. Pedido de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função, se houver.
  14. Certidão de aprovação do Departamento.
  15. Certidão de aprovação do Conselho de Centro.
  16. Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: obtém o aceite, confere a linha do PDP e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento, com 60 dias de antecedência.
  3. Departamento: aprova, indica o substituto e anexa certidão.
  4. Conselho de Centro: aprova e anexa certidão.
  5. CPACE/PROGEP: emite certidão sobre acumulação de cargos.
  6. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  7. CPPD: emite parecer.
  8. PROGEP / Reitoria: publica a portaria de afastamento.
  9. Docente, durante o afastamento: envia a cada semestre à chefia o formulário de acompanhamento, a análise do orientador e o histórico escolar (Res. 07/2004, art. 13, §1º).
  10. Docente, no retorno: comunica a reintegração e apresenta o trabalho final ao Colegiado do Departamento, com registro na Biblioteca (Res. 44/2004).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD011

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460


Revisão #2
Criado 14 outubro 2026 23:11:12 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 15 outubro 2026 01:51:03 por Marcel de Gois Pinto