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CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE)

I. Objetivo

Alterar o regime de trabalho do docente entre tempo parcial de 20 horas (T-20), 40 horas sem dedicação exclusiva (T-40) e 40 horas com dedicação exclusiva (DE).

II. Público-Alvo

Docente efetivo do Magistério Superior. Requisitos:

  • A mudança é pedida pelo docente, mas só é concedida no interesse da Administração e dentro do banco de professor-equivalente (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 1º e 4º).
  • Para aumentar o regime (T-20 → T-40 ou DE; T-40 → DE): faltar pelo menos 5 anos de efetivo exercício para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida com termo de compromisso de não se aposentar em 5 anos (Res. 64/2009, art. 6º).
  • Após afastamento com manutenção de vencimentos, só é possível pedir depois de prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772, art. 22, §3º).
  • T-40 sem DE é excepcional: exige justificativa de área com características específicas e aprovação do CONSEPE (Lei 12.772, art. 20, §1º; Res. 64/2009, arts. 3º e 5º, §§ 3º e 5º).
  • Concedida a mudança, o docente permanece no novo regime por no mínimo 3 anos (Res. 64/2009, art. 7º).
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: alteração de regime de trabalho docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: Departamento de lotação (Lei 12.772, art. 22; Res. 64/2009, art. 5º, §1º).
  • Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos; proposta e relatórios como ostensivos.
  • Prazo: não há prazo fixo na norma. [em confirmação com a CPPD: se há calendário ligado ao banco de professor-equivalente]
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Mudança de Regime de Trabalho

Todos os pedidos:

  1. Requerimento.
  2. Proposta individual de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificam a mudança.
  3. Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas no regime atual.

Mudança para T-20 ou T-40 (acrescentar):

  1. Relatório das atividades externas à UFPB, relacionadas à área de atuação, com as cargas horárias.
  2. Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades na UFPB e fora dela.
  3. Termo de responsabilidade sobre a veracidade das declarações de compatibilidade.

Mudança para T-40 (acrescentar):

  1. Justificativa de que a área tem características específicas.

Se faltar menos de 5 anos para a aposentadoria (aumento de regime):

  1. Termo de compromisso de não se aposentar no prazo de 5 anos.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: prepara a proposta e os documentos e abre o processo no SIPAC para o Departamento.
  2. Departamento: aprecia o pedido; aprova por maioria de votos.
  3. Conselho de Centro: homologa.
  4. CPACE: emite parecer sobre acumulação de cargos e compatibilidade.
  5. PROGEP: verifica o banco de professor-equivalente (despacho da DSP, segundo o site).
  6. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Emite parecer.
  7. CONSEPE (somente para T-40): aprecia o pedido.
  8. Reitor: decide. A PROGEP publica a portaria.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Órgãos: a Res. 64/2009 cita a SRH; hoje as atribuições são da PROGEP. A etapa "DSP" consta do site da CPPD.
  • Ordem das etapas: a Res. 64/2009 (art. 5º, §4º) lista CPACE, SRH e CPPD. O site detalha CPACE → DSP → CPPD. As duas versões são compatíveis.
  • Descumprimento: se o docente não cumprir as obrigações do novo regime, retorna ao anterior (Res. 64/2009, art. 9º). A fiscalização é da chefia do Departamento (art. 8º).
  • Aposentadoria antes de 5 anos: se o docente que firmou o termo se aposentar antes do prazo, aposenta-se no regime anterior, salvo invalidez (art. 6º, §2º).
  • Estágio probatório: a vedação à mudança durante o estágio (Lei 12.772, art. 22, §2º) foi revogada pela Lei 13.325/2016.
  • EBTT: a Res. 64/2009 trata apenas do Magistério Superior. [em confirmação com a CPPD: a norma aplicada ao EBTT]
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD013

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460