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CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT)

I. Objetivo

Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado.

II. Público-Alvo
  • Docente efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que concluiu curso de especialização, mestrado ou doutorado. O documento exigido é o diploma (ou certificado, no caso da especialização); quem ainda não o recebeu deve ler a nota sobre a ata de defesa na seção VIII.
  • Diplomas estrangeiros precisam estar revalidados ou reconhecidos no Brasil.
  • No EBTT, a RT também pode ser obtida pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Ver Outros processos.
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: Retribuição por Titulação docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  • Natureza dos documentos: requerimento e diploma como restritos; termo de posse como ostensivo. [em confirmação com a CPPD]
  • Prazo: logo após a defesa ou a conclusão do curso, sem esperar o diploma se ele demorar: a data do protocolo pode ser a referência dos efeitos financeiros. [em confirmação com a CPPD: a data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB]
IV. Legislação
  • Lei nº 12.772/2012, arts. 16 e 17 e Anexo IV – estrutura remuneratória e RT, devida conforme a "titulação comprovada"; a RT não é cumulativa (art. 17, §2º).
  • Lei nº 12.772/2012, art. 18 – equivalência do RSC para fins de RT (somente EBTT).
  • IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, art. 36 – na progressão e na promoção, só o diploma comprova a titulação, sem retroação à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas tem sido aplicada a ela.
  • Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC – orientação de 2019 que admitia, em caráter provisório, ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma.
  • Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VII – competência da CPPD na análise de RT.
V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso). Se ainda não o tiver: ata de defesa sem pendências e comprovante de que o diploma está em expedição e registro (ver seção VIII). [em confirmação com a CPPD: se a UFPB aceita esses documentos em caráter provisório]
  3. Termo de posse.
  4. Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne o diploma (ou a ata de defesa e o comprovante de expedição) e o termo de posse.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere a titulação. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: emite parecer.
  5. PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Ata de defesa no lugar do diploma (tema controvertido): a CPPD pede o diploma, e a IN 66/2022 (art. 36) o exige na progressão e na promoção, vedando efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso; o TRF1 aplicou essa regra à RT em 2026 (Ap 1025902-76.2023.4.01.3100). Em 2019, porém, o Ministério da Economia e o MEC admitiram a ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma, e há decisões judiciais favoráveis ao docente. Protocole o pedido assim que tiver a ata e junte o diploma quando o receber.
  • A RT corresponde a um único título; não se somam títulos (Lei 12.772, art. 17, §2º).
  • O RSC não pode ser usado para suprir titulação exigida em promoção (Lei 12.772, art. 19).
  • Norma antiga: a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 21) previa "progressão vertical por titulação" pela chefia do Departamento. Esse instituto não existe mais na carreira atual; a RT vai direto à CPPD.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD014

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460