CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT) I. Objetivo Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado. II. Público-Alvo Docente efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que concluiu curso de especialização, mestrado ou doutorado. O documento exigido é o diploma (ou certificado, no caso da especialização); quem ainda não o recebeu deve ler a nota sobre a ata de defesa na seção VIII. Diplomas estrangeiros precisam estar revalidados ou reconhecidos no Brasil. No EBTT, a RT também pode ser obtida pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Ver Outros processos . III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: Retribuição por Titulação docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento e diploma como restritos ; termo de posse como ostensivo . [em confirmação com a CPPD] Prazo: logo após a defesa ou a conclusão do curso, sem esperar o diploma se ele demorar: a data do protocolo pode ser a referência dos efeitos financeiros. [em confirmação com a CPPD: a data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB] IV. Legislação Lei nº 12.772/2012, arts. 16 e 17 e Anexo IV – estrutura remuneratória e RT, devida conforme a "titulação comprovada"; a RT não é cumulativa (art. 17, §2º). Lei nº 12.772/2012, art. 18 – equivalência do RSC para fins de RT (somente EBTT). IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, art. 36 – na progressão e na promoção, só o diploma comprova a titulação, sem retroação à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas tem sido aplicada a ela. Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC – orientação de 2019 que admitia, em caráter provisório, ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma. Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VII – competência da CPPD na análise de RT. V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo] Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso). Se ainda não o tiver: ata de defesa sem pendências e comprovante de que o diploma está em expedição e registro (ver seção VIII). [em confirmação com a CPPD: se a UFPB aceita esses documentos em caráter provisório] Termo de posse. Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento. VI. Descrição do Processo Docente: reúne o diploma (ou a ata de defesa e o comprovante de expedição) e o termo de posse. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: confere a titulação. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Ata de defesa no lugar do diploma (tema controvertido): a CPPD pede o diploma, e a IN 66/2022 (art. 36) o exige na progressão e na promoção, vedando efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso; o TRF1 aplicou essa regra à RT em 2026 (Ap 1025902-76.2023.4.01.3100). Em 2019, porém, o Ministério da Economia e o MEC admitiram a ata de defesa sem pendências com comprovante de expedição do diploma, e há decisões judiciais favoráveis ao docente. Protocole o pedido assim que tiver a ata e junte o diploma quando o receber. A RT corresponde a um único título; não se somam títulos (Lei 12.772, art. 17, §2º). O RSC não pode ser usado para suprir titulação exigida em promoção (Lei 12.772, art. 19). Norma antiga: a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 21) previa "progressão vertical por titulação" pela chefia do Departamento. Esse instituto não existe mais na carreira atual; a RT vai direto à CPPD. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD014 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460