Ir para o conteúdo principal

CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria)

I. Objetivo

Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção:

  • tem data de efeito diferente da data de cumprimento do interstício ou do requerimento, conforme a norma;
  • indica nível ou classe errados; ou
  • não gerou o efeito financeiro correto.
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: retificação de progressão / retroativo. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; cópia da portaria como ostensivo.
  • Prazo: [em confirmação com a CPPD: se há prazo limite para pedir a retificação e o pagamento retroativo]
IV. Legislação
  • Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – entendimento da AGU sobre efeitos da progressão. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
  • Despacho nº 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB – aplicação na UFPB. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
  • Lei nº 12.772/2012, art. 13-A – efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos.
  • Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 18 – efeitos da promoção a Titular (MS).
  • Res. CONSEPE nº 05/2019, art. 24 – efeitos da progressão e promoção no EBTT.
V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão
  1. Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro).
  2. Cópia da portaria com o erro.
  3. Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais, portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios]
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: emite parecer.
  5. PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Pagamento de valores de exercícios anteriores pode seguir rito próprio da PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
  • As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Peça a correção assim que identificar o erro.
  • Se a CPPD negar o pedido, cabe reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis e, mantida a decisão, recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
  • Antes de abrir o processo, confira a Declaração de Progressões Funcionais: ela mostra as datas registradas.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD015

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460