CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria)
I. Objetivo
Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção:
- tem data de efeito diferente da data de cumprimento do interstício ou do requerimento, conforme a norma;
- indica nível ou classe errados; ou
- não gerou o efeito financeiro correto.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: retificação de progressão / retroativo. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; cópia da portaria como ostensivo.
- Prazo: [em confirmação com a CPPD: se há prazo limite para pedir a retificação e o pagamento retroativo]
IV. Legislação
- Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – entendimento da AGU sobre efeitos da progressão. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
- Despacho nº 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB – aplicação na UFPB. [em confirmação com a CPPD: link oficial]
- Lei nº 12.772/2012, art. 13-A – efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos.
- Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 18 – efeitos da promoção a Titular (MS).
- Res. CONSEPE nº 05/2019, art. 24 – efeitos da progressão e promoção no EBTT.
V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão
- Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro).
- Cópia da portaria com o erro.
- Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais, portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios]
VI. Descrição do Processo
- Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer.
- PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Pagamento de valores de exercícios anteriores pode seguir rito próprio da PROGEP. [em confirmação com a CPPD]
- As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Peça a correção assim que identificar o erro.
- Se a CPPD negar o pedido, cabe reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis e, mantida a decisão, recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).
- Antes de abrir o processo, confira a Declaração de Progressões Funcionais: ela mostra as datas registradas.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD015 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |