CPPD015 - Retroativo de Progressão (Retificação de Portaria) I. Objetivo Corrigir portaria de progressão ou promoção publicada com data, nível ou efeito financeiro errados, e obter os valores retroativos devidos. II. Público-Alvo Docente do Magistério Superior ou do EBTT cuja portaria de progressão ou promoção: tem data de efeito diferente da data de cumprimento do interstício ou do requerimento, conforme a norma; indica nível ou classe errados; ou não gerou o efeito financeiro correto. III. Abrir Solicitação Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo. Tipo de processo: retificação de progressão / retroativo. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC] 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91) . Natureza dos documentos: requerimento como restrito ; cópia da portaria como ostensivo . Prazo: [em confirmação com a CPPD: se há prazo limite para pedir a retificação e o pagamento retroativo] IV. Legislação Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – entendimento da AGU sobre efeitos da progressão. [em confirmação com a CPPD: link oficial] Despacho nº 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB – aplicação na UFPB. [em confirmação com a CPPD: link oficial] Lei nº 12.772/2012, art. 13-A – efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos. Res. CONSEPE nº 33/2014, art. 18 – efeitos da promoção a Titular (MS). Res. CONSEPE nº 05/2019, art. 24 – efeitos da progressão e promoção no EBTT. V. Documentação necessária para o Retroativo de Progressão Requerimento com nome, SIAPE e descrição clara do que precisa ser corrigido (data, nível ou efeito financeiro). Cópia da portaria com o erro. Documentos que comprovem a data ou o nível corretos, se houver (ex.: Declaração de Progressões Funcionais , portaria anterior). [em confirmação com a CPPD: se são obrigatórios] VI. Descrição do Processo Docente: identifica o erro e reúne a portaria e as provas. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91). CPPD: analisa o pedido à luz da norma e dos pareceres. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. CPPD: emite parecer. PROGEP: publica a portaria retificadora e calcula os valores retroativos. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Pagamento de valores de exercícios anteriores pode seguir rito próprio da PROGEP. [em confirmação com a CPPD] As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Peça a correção assim que identificar o erro. Se a CPPD negar o pedido, cabe reconsideração à própria CPPD em 10 dias úteis e, mantida a decisão, recurso à Reitoria em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16). Antes de abrir o processo, confira a Declaração de Progressões Funcionais: ela mostra as datas registradas. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 14/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pela CPPD pendente) Código do procedimento: CPPD015 Número da revisão: 00 Setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB Responsável: Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) Horário de funcionamento: 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) Contato: cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) Telefone: Ramal 9460