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CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)

I. Objetivo

Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, consulte a CPPD antes de abrir o processo.

II. Público-Alvo
Processo Quem pode pedir Requisito principal
RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências Docente do EBTT Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18)
Atividade esporádica / RAE Docente em DE Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21)
Colaboração técnica Docente aprovado no estágio probatório Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º)
AFD – Assentamento Funcional Digital Docente efetivo [em confirmação com a CPPD]

Detalhes por processo:

  • RSC: vale somente para fins de RT (Lei 12.772, art. 18). Equivalências:
    • graduação + RSC-I = especialização;
    • pós-graduação lato sensu + RSC-II = mestrado;
    • mestrado + RSC-III = doutorado.
    • O RSC não substitui titulação exigida para promoção (art. 19).
  • Atividade esporádica / RAE (Lei 12.772, art. 21): o docente em DE pode receber, entre outros:
    • pró-labore ou cachê pago por outra entidade pela participação esporádica em palestras, conferências e atividades artísticas e culturais da sua área (inciso VIII);
    • retribuição eventual por trabalho em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei 8.958/1994 (inciso XI);
    • retribuição por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, autorizada pela IFE (inciso XII).
    • Limites: as atividades dos incisos XI e XII não podem passar de 8 horas semanais ou 416 horas anuais (§4º). Para o inciso VIII, o §1º considera esporádica a participação de até 30 horas anuais. [em confirmação com a CPPD: a redação vigente e o limite aplicado]
  • Colaboração técnica (Lei 12.772, art. 30):
    • inciso II – colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até 4 anos, com ônus para a UFPB;
    • inciso III – colaboração técnica ao Ministério da Educação, por até 1 ano, com ônus para a UFPB.
    • Exige aprovação no estágio probatório, autorização do Reitor e vínculo a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos (§1º).
  • AFD: registro de documentos funcionais no Assentamento Funcional Digital. [em confirmação com a CPPD: quais documentos a CPPD registra e quando o docente deve pedir]
  • Bolsas docentes: a CPPD também se manifesta sobre concessão de bolsas. [em confirmação com a CPPD: o procedimento]
III. Abrir Solicitação
  • Antes de abrir: envie e-mail a cppd@reitoria.ufpb.br descrevendo o caso e peça a orientação.
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: [em confirmação com a CPPD: para cada processo]
  • 1ª tramitação: [em confirmação com a CPPD]. Para colaboração técnica e atividade esporádica, que dependem de autorização da UFPB e afetam os encargos do docente, é provável a passagem pelo Departamento.
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
  • Prazo: antes do início da atividade ou da colaboração. [em confirmação com a CPPD: a antecedência mínima]
IV. Legislação
V. Documentação necessária para os Outros Processos

Lista provisória, a validar com a CPPD:

RSC (EBTT)

  1. Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III).
  2. Diploma ou certificado da titulação de base.
  3. Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. [em confirmação com a CPPD]

Atividade esporádica / RAE

  1. Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária.
  2. Convite ou documento da entidade contratante.
  3. Ciência ou anuência da chefia. [em confirmação com a CPPD]

Colaboração técnica

  1. Requerimento.
  2. Projeto ou convênio, com prazos e finalidades.
  3. Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração.
  4. Portaria de conclusão do estágio probatório.
  5. Certidão de aprovação do Departamento. [em confirmação com a CPPD]

AFD

  1. Requerimento indicando o documento a registrar. [em confirmação com a CPPD]
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação.
  2. Docente: reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC.
  3. Departamento (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos.
  4. CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC).
  6. Reitoria / PROGEP: autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Situação no site: a página de Apresentação da CPPD cita RSC, atividade esporádica/RAE, bolsas, colaboração técnica e AFD, mas não há página de procedimento para esses temas. Esta página é provisória.
  • Todo o conteúdo dos itens III, V e VI depende de orientação da CPPD: [em confirmação com a CPPD].
  • Atividade remunerada não prevista no art. 21 é incompatível com o regime de DE (Lei 12.772, art. 20, §2º).
  • A colaboração técnica não se confunde com o afastamento para pós-graduação. Ver Afastamento de longa duração.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD016

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460