CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)
I. Objetivo
Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, consulte a CPPD antes de abrir o processo.
II. Público-Alvo
| Processo | Quem pode pedir | Requisito principal |
|---|---|---|
| RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências | Docente do EBTT | Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18) |
| Atividade esporádica / RAE | Docente em DE | Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21) |
| Colaboração técnica | Docente aprovado no estágio probatório | Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º) |
| AFD – Assentamento Funcional Digital | Docente efetivo | [em confirmação com a CPPD] |
Detalhes por processo:
- RSC: vale somente para fins de RT (Lei 12.772, art. 18). Equivalências:
- graduação + RSC-I = especialização;
- pós-graduação lato sensu + RSC-II = mestrado;
- mestrado + RSC-III = doutorado.
- O RSC não substitui titulação exigida para promoção (art. 19).
- Atividade esporádica / RAE (Lei 12.772, art. 21): o docente em DE pode receber, entre outros:
- pró-labore ou cachê pago por outra entidade pela participação esporádica em palestras, conferências e atividades artísticas e culturais da sua área (inciso VIII);
- retribuição eventual por trabalho em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei 8.958/1994 (inciso XI);
- retribuição por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, autorizada pela IFE (inciso XII).
- Limites: as atividades dos incisos XI e XII não podem passar de 8 horas semanais ou 416 horas anuais (§4º). Para o inciso VIII, o §1º considera esporádica a participação de até 30 horas anuais. [em confirmação com a CPPD: a redação vigente e o limite aplicado]
- Colaboração técnica (Lei 12.772, art. 30):
- inciso II – colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até 4 anos, com ônus para a UFPB;
- inciso III – colaboração técnica ao Ministério da Educação, por até 1 ano, com ônus para a UFPB.
- Exige aprovação no estágio probatório, autorização do Reitor e vínculo a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos (§1º).
- AFD: registro de documentos funcionais no Assentamento Funcional Digital. [em confirmação com a CPPD: quais documentos a CPPD registra e quando o docente deve pedir]
- Bolsas docentes: a CPPD também se manifesta sobre concessão de bolsas. [em confirmação com a CPPD: o procedimento]
III. Abrir Solicitação
- Antes de abrir: envie e-mail a cppd@reitoria.ufpb.br descrevendo o caso e peça a orientação.
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: [em confirmação com a CPPD: para cada processo]
- 1ª tramitação: [em confirmação com a CPPD]. Para colaboração técnica e atividade esporádica, que dependem de autorização da UFPB e afetam os encargos do docente, é provável a passagem pelo Departamento.
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: antes do início da atividade ou da colaboração. [em confirmação com a CPPD: a antecedência mínima]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, arts. 18 e 19 – RSC e seus limites.
- Lei nº 12.772/2012, arts. 20 e 21 – Dedicação Exclusiva e atividades remuneradas permitidas (incisos VIII, XI e XII; §§ 1º e 4º).
- Lei nº 12.772/2012, art. 30, II e III e §1º – colaboração com outra IFE e com o MEC.
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VI e IX – a CPPD atua na liberação para cooperação e instaura as Comissões Especiais de RSC (CERSC).
- Resolução interna da UFPB sobre RSC e sobre atividade esporádica: [em confirmação com a CPPD: quais normas estão vigentes].
V. Documentação necessária para os Outros Processos
Lista provisória, a validar com a CPPD:
RSC (EBTT)
- Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III).
- Diploma ou certificado da titulação de base.
- Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. [em confirmação com a CPPD]
Atividade esporádica / RAE
- Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária.
- Convite ou documento da entidade contratante.
- Ciência ou anuência da chefia. [em confirmação com a CPPD]
Colaboração técnica
- Requerimento.
- Projeto ou convênio, com prazos e finalidades.
- Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração.
- Portaria de conclusão do estágio probatório.
- Certidão de aprovação do Departamento. [em confirmação com a CPPD]
AFD
- Requerimento indicando o documento a registrar. [em confirmação com a CPPD]
VI. Descrição do Processo
- Docente: consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação.
- Docente: reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC.
- Departamento (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC).
- Reitoria / PROGEP: autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Situação no site: a página de Apresentação da CPPD cita RSC, atividade esporádica/RAE, bolsas, colaboração técnica e AFD, mas não há página de procedimento para esses temas. Esta página é provisória.
- Todo o conteúdo dos itens III, V e VI depende de orientação da CPPD: [em confirmação com a CPPD].
- Atividade remunerada não prevista no art. 21 é incompatível com o regime de DE (Lei 12.772, art. 20, §2º).
- A colaboração técnica não se confunde com o afastamento para pós-graduação. Ver Afastamento de longa duração.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD016 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |