# CPPD016 - Outros Processos (RSC, Atividade Esporádica/RAE, Colaboração Técnica, AFD)

##### **I. Objetivo**

Orientar o docente sobre processos em que a CPPD também emite parecer, mas que ainda não têm procedimento publicado no site da CPPD. Até a publicação, **consulte a CPPD antes de abrir o processo**.

##### **II. Público-Alvo**

<table border="1" id="bkmrk-processo-quem-pode-p" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Processo</th><th>Quem pode pedir</th><th>Requisito principal</th></tr></thead><tbody><tr><td>**RSC** – Reconhecimento de Saberes e Competências</td><td>Docente do **EBTT**</td><td>Ter a titulação de base do nível pretendido (Lei 12.772, art. 18)</td></tr><tr><td>**Atividade esporádica / RAE**</td><td>Docente em **DE**</td><td>Atividade remunerada eventual, autorizada pela UFPB (Lei 12.772, art. 21)</td></tr><tr><td>**Colaboração técnica**</td><td>Docente **aprovado no estágio probatório**</td><td>Projeto ou convênio com prazo e finalidade definidos (Lei 12.772, art. 30, §1º)</td></tr><tr><td>**AFD** – Assentamento Funcional Digital</td><td>Docente efetivo</td><td><span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span></td></tr></tbody></table>

Detalhes por processo:

- **RSC:** vale **somente para fins de RT** (Lei 12.772, art. 18). Equivalências:
    - graduação + RSC-I = especialização;
    - pós-graduação lato sensu + RSC-II = mestrado;
    - mestrado + RSC-III = doutorado.
    - O RSC não substitui titulação exigida para promoção (art. 19).
- **Atividade esporádica / RAE** (Lei 12.772, art. 21): o docente em DE pode receber, entre outros:
    - pró-labore ou cachê pago por outra entidade pela participação esporádica em palestras, conferências e atividades artísticas e culturais da sua área (inciso VIII);
    - retribuição eventual por trabalho em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei 8.958/1994 (inciso XI);
    - retribuição por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, autorizada pela IFE (inciso XII).
    - Limites: as atividades dos incisos XI e XII não podem passar de 8 horas semanais ou 416 horas anuais (§4º). Para o inciso VIII, o §1º considera esporádica a participação de até 30 horas anuais. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: a redação vigente e o limite aplicado\]*</span>
- **Colaboração técnica** (Lei 12.772, art. 30):
    - inciso II – colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até 4 anos, com ônus para a UFPB;
    - inciso III – colaboração técnica ao Ministério da Educação, por até 1 ano, com ônus para a UFPB.
    - Exige aprovação no estágio probatório, autorização do Reitor e vínculo a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos (§1º).
- **AFD:** registro de documentos funcionais no Assentamento Funcional Digital. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: quais documentos a CPPD registra e quando o docente deve pedir\]*</span>
- **Bolsas docentes:** a CPPD também se manifesta sobre concessão de bolsas. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: o procedimento\]*</span>

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Antes de abrir:** envie e-mail a **cppd@reitoria.ufpb.br** descrevendo o caso e peça a orientação.
- **Onde:** SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- **Tipo de processo:** <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: para cada processo\]*</span>
- **1ª tramitação:** <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>. Para colaboração técnica e atividade esporádica, que dependem de autorização da UFPB e afetam os encargos do docente, é provável a passagem pelo Departamento.
- **Natureza dos documentos:** requerimento como **restrito**; demais como **ostensivos**.
- **Prazo:** antes do início da atividade ou da colaboração. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: a antecedência mínima\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 12.772/2012, arts. 18 e 19](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) – RSC e seus limites.
- [Lei nº 12.772/2012, arts. 20 e 21](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) – Dedicação Exclusiva e atividades remuneradas permitidas (incisos VIII, XI e XII; §§ 1º e 4º).
- [Lei nº 12.772/2012, art. 30, II e III e §1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) – colaboração com outra IFE e com o MEC.
- [Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, VI e IX](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020055092750d27370140153967793cb/Res_20.2020_Consuni.docx.pdf) – a CPPD atua na liberação para cooperação e instaura as Comissões Especiais de RSC (CERSC).
- Resolução interna da UFPB sobre RSC e sobre atividade esporádica: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD: quais normas estão vigentes\]*</span>.

##### **V. Documentação necessária para os Outros Processos**

Lista provisória, a validar com a CPPD:

**RSC (EBTT)**

1. Requerimento indicando o nível pretendido (RSC-I, II ou III).
2. Diploma ou certificado da titulação de base.
3. Memorial ou portfólio com os comprovantes de saberes e competências. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>

**Atividade esporádica / RAE**

1. Requerimento descrevendo a atividade, a entidade, o período e a carga horária.
2. Convite ou documento da entidade contratante.
3. Ciência ou anuência da chefia. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>

**Colaboração técnica**

1. Requerimento.
2. Projeto ou convênio, com prazos e finalidades.
3. Documento da instituição ou do MEC solicitando a colaboração.
4. Portaria de conclusão do estágio probatório.
5. Certidão de aprovação do Departamento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>

**AFD**

1. Requerimento indicando o documento a registrar. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Docente:** consulta a CPPD por e-mail e recebe a orientação.
2. **Docente:** reúne os documentos indicados e abre o processo no SIPAC.
3. **Departamento** (quando indicado pela CPPD): manifesta-se sobre o impacto nos encargos.
4. **CPPD:** analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
5. **CPPD:** emite parecer. No RSC, instaura a Comissão Especial (CERSC).
6. **Reitoria / PROGEP:** autoriza e publica o ato, ou registra no assentamento.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1771"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/NOnLdG0g5Q7qrvUW-drawing-13-1792029074.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- **Situação no site:** a página de Apresentação da CPPD cita RSC, atividade esporádica/RAE, bolsas, colaboração técnica e AFD, mas não há página de procedimento para esses temas. Esta página é provisória.
- Todo o conteúdo dos itens III, V e VI depende de orientação da CPPD: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com a CPPD\]*</span>.
- Atividade remunerada não prevista no art. 21 é incompatível com o regime de DE (Lei 12.772, art. 20, §2º).
- A colaboração técnica não se confunde com o afastamento para pós-graduação. Ver [Afastamento de longa duração](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/cppd-procedimentos/page/cppd011-afastamento-de-longa-duracao-pos-graduacao-e-pos-doutorado).

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">14/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pela CPPD pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">CPPD016

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Ramal 9460

</td></tr></tbody></table>