GRA.AMB004 - Dispensa de Componentes Curriculares I. Objetivo  O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição. II. Público-Alvo Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos desta instituição. III. Abrir Solicitação Solicitar dispensa de disciplinas. IV. Legislação Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020. V. Documentação necessária 1.  Requerimento de dispensa de componentes curriculares; 2. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; 3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente). VI. Descrição do Processo Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.                          1.  Para solicitar a abertura dos processos de dispensa de componentes curriculares, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;  2. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente: Disciplina cursada com mesmo código: A Coordenação do curso deferirá a solicitação e implementará a dispensa no SIGAA.  Disciplina cursada com código diferente: A Coordenação do curso abrirá um processo, o qual será encaminhado ao Departamento responsável pela oferta do componente curricular para análise.  3. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso: Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no SIGAA; Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação do aproveitamento.  Indeferido: O discente será informado do indeferimento; 4. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares; 5. Fim. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé  VII. Expediente Elaborado por: Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros Data de Elaboração: 13/02/2024 Data da Revisão: Código do procedimento: GRA.AMB004 Número da revisão: 0 Setor: Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental Responsável: Cinara Leite Guimarães Horário de funcionamento: 7h às 19h Contato: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add Telefone: (83)  3216-7861