GRA.MAT003 - Aproveitamento de Componentes Curriculares I. Objetivo  O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular. II. Público-Alvo Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras. III. Abrir Solicitação Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares. IV. Legislação Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020. V. Documentação necessária 1.  Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada; 2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos; 3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados; 4. Ato de reconhecimento do curso de origem; 5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior. VI. Descrição do Processo Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.                          A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.  1. O discente deve, por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento; 2. A coordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento; 3. O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada. 4. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso: Deferido: O Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento encaminhando sua decisão à Coordenação do Curso. Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta pelo docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento. Indeferido: O discente será informado do indeferimento; 5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares; 6. Fim. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé  VII. Expediente Elaborado por: Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros Data de Elaboração: 01/09/2025 Data da Revisão: Código do procedimento: GRA.MAT003 Número da revisão: 0 Setor: Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais Responsável: Márcia Ozinete Horário de funcionamento: 8h às 12h e 14h às 17 horas. Contato: Sistema de atendimento E-mail: cgemat@ct.ufpb.br