GRA.PRO001 - Abreviação de Curso I. Objetivo  O objetivo do processo de Abreviação de Curso é permitir que o discente conclua sua graduação em um período inferior ao tempo regular. II. Público-Alvo Discentes de cursos de graduação que desejam antecipar a conclusão de sua formação. III. Abrir Solicitação   Solicitar abreviação do prazo de conclusão. IV. Legislação Artigos 178, 179, 180, 181 e 182 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020. V. Documentação necessária 1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada; 2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado); 3. Plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados. 4. Documentos comprobatórios:  Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.  Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso. Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.  Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades: a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou b) publicado um artigo em periódico indexado; ou c) participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente  aprovado pelo colegiado do curso. VI. Descrição do Processo A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC, conforme o Art. 178 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020. 1. O discente deve acessar o  Calendário Acadêmico   e verificar se está no período de abreviação.  2. O discente elabora o plano de abreviação  e prepara a documentação para submissão; 3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de abreviação utilizando o sistema de atendimento. 4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente; 5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso: 6. Encaminha o processo para apreciação da PRG: Deferido: Implantação da abreviação no sistema; Indeferido: O discente poderá recorrer ao CONSEPE no prazo de 10 dias; 7. Avaliação pelo CONSEPE: Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da antecipação no sistema; Indeferido: Volta para a coordenação para dar ciência ao interessado; 8. Fim. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé  VII. Expediente Elaborado por: Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros Data de Elaboração: 13/02/2024 Data da Revisão: Código do procedimento: GRA.PRO001 Número da revisão: 0 Setor: Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Produção Responsável: Eliomar Marques Horário de funcionamento: 15h às 21h Contato: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=25&a=add Telefone: (83)  3216-8253