Engenharia Mecânica
Procedimentos específicos para os Estudantes do Curso de Engenharia de Mecânica
- GRA.MEC001 - Abreviação de Curso
- GRA.MEC002 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
- GRA.MEC003 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
- GRA.MEC004 - Dispensa de Componentes Curriculares
- GRA.MEC005 - Matrícula em Disciplinas para Veteranos
- GRA.MEC006 - Trancamento de Matrícula Total
- GRA.MEC007 - Trancamento de Matrícula Parcial para Veteranos
- GRA.MEC008 - Matrícula em Disciplinas para Ingressantes
- GRA.MEC009 - Atualização de Dados Cadastrais
- GRA.MEC010 - Cancelamento de vínculo
- GRA.MEC011- Reativação de Vínculo
- GRA.MEC012 - Reingresso
- GRA.MEC013 - Regime de Exercícios Domiciliares
- GRA.MEC014 - Aproveitamento de Optativa de Livre Escolha
- GRA.MEC015 - Colação de Grau Individual
- GRA.MEC016 - Colação de Grau Coletiva
- GRA.MEC017 - Emissão de Diploma Digital
GRA.MEC001 - Abreviação de Curso
I. Objetivo
O objetivo do processo de Abreviação de Curso é permitir que o discente conclua sua graduação em um período inferior ao tempo regular.
II. Público-Alvo
Discentes de cursos de graduação que desejam antecipar a conclusão de sua formação.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de abreviação de curso deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 178, 179, 180, 181 e 182 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1.Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
4. Documentos comprobatórios:
-
Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.
-
Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso.
-
Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.
-
Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:
a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou
b) publicado um artigo em periódico indexado; ou
c) participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou
d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente aprovado pelo colegiado do curso.
VI. Descrição do Processo
A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC, conforme o Art. 178 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
1. .O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de abreviação.
2. O discente elabora o plano de abreviação e prepara a documentação para submissão;
3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de abreviação utilizando o sistema de atendimento.
4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;
5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:
6. Encaminha o processo para apreciação da PRG:
-
Deferido: Implantação da abreviação no sistema;
-
Indeferido: O discente poderá recorrer ao CONSEPE no prazo de 10 dias;
7. Avaliação pelo CONSEPE:
-
Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da antecipação no sistema;
-
Indeferido: Volta para a coordenação para dar ciência ao interessado;
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC002 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
I. Objetivo
O objetivo do processo de dilatação de prazo para conclusão de curso (integralização curricular) é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido.
II. Público-Alvo
Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de dilatação de prazo de curso deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 174, 175, 176, 177 e 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada.
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Cronograma com o plano de estudos elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso;
4. Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
VI. Descrição do Processo
A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de dilatação.
2. O discente elabora o plano de estudos junto ao coordenador e prepara a documentação para submissão;
3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dilatação utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;
5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:
-
Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema;
-
Indeferido: O discente poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC002 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC003 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de aproveitamento de componente curriculares deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando por e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
2. A coordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;
3. O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
5. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
-
Deferido: O Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento encaminhando sua decisão à Coordenação do Curso.
-
Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC003 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC004 - Dispensa de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos da mesma instituição.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de dispensa de disciplina deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente).
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dispensa de componentes curriculares utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
2. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente:
-
Possui código equivalente: A coordenação deferirá a solicitação e implementará a dispensa no SIGAA;
-
Não possui código equivalente: O processo será encaminhado ao departamento para análise;
3. Aguardar a avaliação do departamento;
4. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
-
Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no SIG;
-
Deferido com complementação: Se não possuir 75% do conteúdo programático o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC004 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC005 - Matrícula em Disciplinas para Veteranos
I. Objetivo
O objetivo do processo de matrícula em disciplinas é permitir que os discentes sejam vinculados a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados no curso de graduação
III. Abrir Solicitação
Solicitar matrícula em disciplinas (SIGAA).
IV. Legislação
Artigos 143, 144, 145, 146,147, 148 e 149 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de matrícula.
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha: Consultar nota de rodapé; (1)
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba ensino e clicar em “matrícula on-line”. Em seguida clicar em “realizar matrícula”;
4. O SIGAA solicitará a atualização dos dados pessoais do discente:
-
Caso não tenha nenhuma alteração a ser feita: Clique em “Confirmar alteração e retornar para matrícula”;
-
Caso tenha alguma alteração a ser feita: Realize a alteração antes de clicar em “Confirmar alteração e retornar para matrícula”;
5. O discente deve declarar que leu a resolução;
6. O SIGAA seguirá para uma página de seleção de turmas;
7. O discente deve selecionar as turmas que são ofertadas ao seu curso e adicioná-las: Consultar nota de rodapé (2).
8. O discente deve confirmar a matrícula;
9. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Antes de iniciar o processo de matrícula, o discente deve consultar o fluxograma de disciplinas no site da coordenação do curso.
(2) Destacamos ainda que as disciplinas que compõem a grade curricular do curso de graduação em Engenharia Mecânica possuem códigos específicos. Sendo assim, os discentes devem ter atenção no ato da matrícula e realizar a inscrição apenas nesses componentes observando os respectivos códigos.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC005 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC006 - Trancamento de Matrícula Total
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula total pelo SIGAA.
Realizar o envio do comprovante de trancamento do SIGAA para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “Trancamento de Programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”;
É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.
4. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação;
5. O discente deve realizar a impressão do comprovante gerado pelo SIGAA, colocando a data e assinando;
6. O discente deve digitalizar o comprovante preenchido, datado e assinado;
7. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento do programa/curso devidamente digitalizado para a coordenação, utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br;
8. O discente deve aguardar a avaliação da coordenação;
9. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.
(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC006 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC007 - Trancamento de Matrícula Parcial para Veteranos
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula parcial.
IV. Legislação
Artigos 160, 161, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigo 6 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “Trancamento de Componente Curricular”. Em seguida clicar em “Trancar”;
O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
4. O discente deve selecionar o componente curricular/disciplina que deseja trancar;
5. O discente deve colocar o motivo do trancamento;
6. O discente deve clicar em “solicitar trancamento”;
7. O discente deve aguardar a avaliação da coordenação;
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC007 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC008 - Matrícula em Disciplinas para Ingressantes
I. Objetivo
O objetivo do processo de matrícula em disciplinas para ingressantes é permitir que os discentes recém ingressados na instituição de ensino sejam devidamente matriculados nas disciplinas do currículo do curso.
II. Público-Alvo
Discentes que estão ingressando em um curso de graduação em uma instituição de ensino superior.
III. Abrir Solicitação
O requerimento de matrícula deve ser enviado ao discente pelo e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
O requerimento de matrícula deve ser preenchido e devolvido para a coordenação pelo e-mail: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
VI. Descrição do Processo
1. A coordenação irá enviar um e-mail com o requerimento de matrícula para que o discente confirme que tem interesse na vaga;
2. O discente que demonstrar interesse deve assinar o requerimento e enviar para a coordenação utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
3. No período de matrícula, a coordenação irá fazer a matrícula dos ingressantes que demonstraram interesse na vaga. Consultar nota de rodapé (1).
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Os candidatos que responderem positivamente à consulta conduzida pelo Curso, terão suas matrículas efetuadas pelas Coordenações, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), em todos os componentes curriculares do 1º período da estrutura curricular do Curso, com exceção dos discentes que tenham obtido parecer favorável ao pedido de aproveitamento de estudos antes da fase de matrícula.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC008 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC009 - Atualização de Dados Cadastrais
I. Objetivo
O objetivo do processo de atualização de dados cadastrais é manter as informações pessoais e acadêmicas dos discentes atualizadas.
II. Público-Alvo
Discentes que estiverem com informações pessoais e acadêmicas desatualizadas.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de atualização de dados cadastrais deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Não possui.
V. Documentação necessária
1. Formulário de atualização e correção de dados cadastrais.
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
3. Além dos documentos referenciados nos itens 1 e 2 do formulário, para os itens elencados abaixo apresentar os seguintes documentos adicionais:
a) Item 8 (Estado Civil) - Comprovante de estado civil
b) Item 9 (Título de Eleitor) - Cópia do título de eleitor
c) Item 10 (Documento Militar) - Cópia de documento militar
d) Item 12 (Outros) – Cópia de documento comprobatório da atualização requerida.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve por meio de um requerimento juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processo de atualização de dados cadastrais utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
2. A coordenação irá encaminhar a documentação para a PRG;
3. A PRG apreciará o pedido e implementará a atualização;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC009 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC010 - Cancelamento de vínculo
I. Objetivo
O objetivo do processo de cancelamento de vínculo é a desvinculação voluntária do discente do curso de graduação.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação.
III. Abrir Solicitação
A solicitação do cancelamento de vínculo deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigo 173, IX da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado.
2. Cópia do documento de identificação (conforme solicitado no requerimento).
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de cancelamento de vínculo utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
2. A Coordenação recebe a documentação necessária e encaminha à PRG;
3. A PRG avalia e efetua o cancelamento de vínculo;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
|
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC010 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC011- Reativação de Vínculo
I. Objetivo
O processo de reativação de vínculo tem como finalidade possibilitar o retorno do discente ao curso de origem na UFPB, nos casos em que houve cancelamento de vínculo.
II. Público-Alvo
Discentes que tiveram seu vínculo com a UFPB cancelado e desejam solicitar a reativação no curso de graduação de origem.
Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar reativação de vínculo
IV. Legislação
Artigos 172 e 173 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento para realizar a solicitação;
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
3. Histórico Acadêmico atualizado.
VI. Descrição do Processo
1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reativação de vínculo.
2. O interessado enviará à solicitação ao CONSEPE.
3. O CONSEPE apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC011 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC012 - Reingresso
I. Objetivo
O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB.
II. Público-Alvo
Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
VI. Descrição do Processo
1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reingresso. Consultar nota de rodapé (1);
2. A coordenação receberá e encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;
4. O interessado poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
5. A PRG apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;
6. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
7. O CONSEPE apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) A solicitação de reingresso deverá ser registrada via processo administrativo, com abertura de forma presencial na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou remotamente via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos, o qual remeterá a documentação para a unidade SIPAC da respectiva Coordenação de Curso de Graduação.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC012 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC013 - Regime de Exercícios Domiciliares
I. Objetivo
O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Documentação comprobatória;
3. Atestado de matrícula.
VI. Descrição do Processo
1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. A coordenação apreciará a requisição:
-
Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
-
Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar o caso.
3. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Art. 92. §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC013 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC014 - Aproveitamento de Optativa de Livre Escolha
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de optativa de livre escolha é permitir o aproveitamento de componentes curriculares cursados fora do elenco de optativas constantes do PPC.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados no curso de graduação.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de aproveitamento de Optativa de livre escolha deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigo 37 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Ementa;
3. Histórico Escolar.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de aproveitamento de optativa de livre escolha utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
2. A coordenação do curso encaminhará ao colegiado do curso a documentação necessária para a apreciação do pedido;
3. O colegiado do curso apreciará:
-
Deferido: O colegiado notificará a coordenação para realizar o aproveitamento da carga horária da disciplina;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
10/05/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC014 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC015 - Colação de Grau Individual
I. Objetivo
O objetivo do processo de colação de grau individual é possibilitar que discentes que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do curso possam colar grau fora do calendário de colações coletivas, por motivos devidamente justificados.
II. Público-Alvo
Discentes concluintes dos cursos de graduação que tenham finalizado todas as exigências curriculares e que apresentem justificativa plausível para a realização da colação de grau individual.
Art. 12 A(O) discente poderá solicitar autorização para colar grau, em sessão individual, quando observado um dos seguintes fatos:
I - Aprovação comprovada em concurso público; ou
II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou
III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação, como a contratação por alguma empresa.
III. Abrir Solicitação
A solicitação para a colação de grau deve ser feita pelo e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Capítulos III, IV, V e VI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 / 2025 - PRG
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação individual;
3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar dentro do vencimento, para os discentes do gênero masculino;
4. Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE.
5. Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
6. Parecer favorável, assinado pelo(a) coordenador(a) de curso, sobre a solicitação de colação de grau individual requerida, apresentando as justificativas cabíveis.
Os documentos indicados no itens 1, 2, 3 e 5 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 4 e 6 são de responsabilidade da coordenação.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve juntar os documentos necessários e solicitar a abertura do processo de colação de grau individual utilizando o e-mail da coordenação;
2. A coordenação do curso irá receber a solicitação;
3. A coordenação juntará os documentos necessários e enviará a solicitação de colação de grau individual para a Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação via SIPAC;
4. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG irá remeter o processo para a Direção do Centro de Tecnologia;
-
Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
6. Em caso de deferimento pela PRG a Direção do Centro de Tecnologia providenciará a colação de grau do discente;
7. A Direção do Centro de Tecnologia devolverá o processo inicial de solicitação de colação de grau à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação anexando ao mesmo a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
8. A PRG realizará a mudança de status do vínculo do discente de "concluinte" para "concluído";
9. Quando estiver disponível no SIGAA, a coordenação do curso emitirá o certificado de conclusão de curso e enviará ao discente após a mudança de status;
10. Fim.
GRA.MEC017- Emissão de Diploma Digital
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
18/06/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC015 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC016 - Colação de Grau Coletiva
I. Objetivo
O objetivo do processo de colação de grau coletiva é possibilitar que discentes que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do curso possam colar grau.
II. Público-Alvo
Discentes concluintes dos cursos de graduação que estejam aptos a colarem grau.
III. Abrir Solicitação
A coordenação deve solicitar ao discente os documentos para a colação de grau pelo e-mail.
O discente deve responder o e-mail com os documentos solicitados para a colação de grau.
IV. Legislação
Capítulos III, IV, V e VI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 / 2025 - PRG
V. Documentação necessária
1. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar dentro do vencimento, para os discentes do gênero masculino;
2. Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE.
3. Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
4. Requerimento assinado pelo(a) coordenador(a) de curso, sobre a solicitação de colação de grau coletiva requerida, contendo a listagem de todos os discentes aptos a colarem grau.
Os documentos indicados no itens 1 e 3 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 2 e 4 são de responsabilidade da coordenação.
VI. Descrição do Processo
1. A coordenação deve elaborar uma listagem de todos os discentes aptos a colarem grau.
2. A coordenação irá enviar a solicitação para os discentes aptos a colarem grau;
3. Os discentes devem juntar os documentos necessários e enviar para a coordenação pelo e-mail;
4. A coordenação do curso irá receber a solicitação;
5. A coordenação juntará os documentos necessários e enviará a solicitação de colação de grau coletiva para a Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação via SIPAC;
6. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG irá remeter o processo para a Direção do Centro de Tecnologia;
-
Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
7. Em caso de deferimento pela PRG a Direção do Centro de Tecnologia providenciará a colação de grau dos discentes formandos;
8. A Direção do Centro de Tecnologia devolverá o processo inicial de solicitação de colação de grau à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação anexando ao mesmo a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
9. A PRG realizará a mudança de status do vínculo do discente de "concluinte" para "concluído";
10. Quando estiver disponível no SIGAA, a coordenação do curso emitirá o certificado de conclusão de curso e enviará ao discente após a mudança de status;
11. Fim.
GRA.MEC017 - Emissão de Diploma Digital
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) A solicitação deve ser encaminha à Coordenação do Curso no prazo de até 07 (sete) dias úteis, anteriores à data da colação de grau.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
18/06/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC016 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373 |
GRA.MEC017 - Emissão de Diploma Digital
I. Objetivo
O objetivo do processo de solicitação da primeira via do diploma de graduação é formalizar a emissão do documento que comprova a conclusão do curso superior.
II. Público-Alvo
Egressos dos cursos de graduação que tenham colado grau e ainda não tenham solicitado a emissão do diploma.
III. Abrir Solicitação
Não há necessidade.
IV. Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 / 2025 - PRG
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 / 2025 - PRG
V. Documentação necessária
O espaço destinado ao armazenamento da documentação acadêmica é limitado a 25 (vinte e cinco) Megabytes (MB) por processo, e ao máximo de 7 (sete) Megabytes (MB) para cada arquivo. Documentos que ultrapassem o limite de armazenamento informado não são carregados pelo sistema, inviabilizando o andamento do processo.
Os documentos citados no art. 5º deverão estar no formato Portable Document Format/Archive (PDF/A) e anexados, separadamente.
1. Requerimento de Emissão de Diploma Digital assinado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, conforme Anexo I;
2. Declaração de Conferência de Dados Cadastrais para Emissão de Diploma, assinada pelo concluinte, conforme Anexo II;
3. Documentação oficial de identificação civil com foto que contenha o número e o órgão expedidor do Registro Geral (RG),
do/a discente;
4. Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) discente;
5. Certidão de Quitação Eleitoral atualizada do(a) discente, informando não haver pendência com a Justiça
eleitoral;
6. Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do(a) discente. Não serão
aceitos declaração ou histórico do ensino médio;
7. Ato de naturalização do(a) discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros
naturalizados no Brasil);
8. Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no Sistema Integrado de Gestão
das Atividades Acadêmicas - SIGAA);
9. Histórico Acadêmico da Graduação do(a) discente;
10. Comprovação de conclusão de estágio curricular do(a) discente (opcional);
Os documentos indicados no itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 1, 8 e 9 são de responsabilidade da coordenação.
ANEXO I - Requerimento de Emissão de Diploma
ANEXO II - Declaração Discente de Conferência de Dados Cadastrais
VI. Descrição do Processo
1. A coordenação juntará a documentação necessária e realizará a solicitação de emissão do diploma digital à Coordenação Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação via SIPAC ;
2. Coordenação Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação apreciará:
-
Deferido: Será emitido o registro do diploma digital;
-
Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
3. O discente terá acesso ao diploma digital após a finalização do registro acessando o SIGAA;
4. O discente deve clicar na aba de "Ensino" e selecionar a opção "Diploma digital", dentro do portal discente.
5. Por fim, o discente deve clicar em "Visualizar Representação Visual do Diploma Digital" para poder baixar o diploma em pdf.
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Art. 11 Os diplomas serão expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da data de colação de grau do discente egresso e da abertura do processo, e os diplomas expedidos serão registrados no prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da data de expedição do diploma do discente egresso, salvo prorrogação de ambos os prazos, expressamente motivada, por igual período.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
18/06/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.MEC017 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
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Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
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Horário de funcionamento: |
7:30h às 17h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7373. |