# GRA.MEC013 - Regime de Exercícios Domiciliares

##### **I. Objetivo** 

O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.

##### **II. Público-Alvo**

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser enviada para o e-mail da coordenação: <ccgem@ct.ufpb.br>.

##### **IV. Legislação**

[Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.](https://www.ufpb.br/siagcca/contents/documentos/siag-1/resolucoes-e-orientacoes/res-29-2020-consepe-rgg.pdf)

##### **V. Documentação necessária**

<span class="internal-link">1. </span> [Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;](https://ajuda.ct.ufpb.br/attachments/92)  
2\. Documentação comprobatória;  
3\. Atestado de matrícula.

#####   
**VI. Descrição do Processo**

1\. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o e-mail da coordenação: <ccgem@ct.ufpb.br>. Consultar nota de rodapé (1) e (2).

2\. A coordenação apreciará a requisição:

- Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
- Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
- Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar o caso.

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">3. A PRG apreciará:</span>

- Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
- Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

4\. Fim.

#####   
**VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1147"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2025-06/28lRsTuWKVD60hR5-drawing-40-1749215911.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

(1) Art. 92. §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

#####  **VII. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3A-cec%C3%ADl" style="width: 100%; height: 425.425px;"><tbody><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">10/04/2025

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;"></td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">GRA.MEC013

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">0

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

</td></tr><tr style="height: 66.55px;"><td style="width: 30.9816%; height: 66.55px;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 66.55px;">Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">7:30 h às 17h

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;"><ccgem@ct.ufpb.br>

</td></tr><tr style="height: 39.875px;"><td style="width: 30.9816%; height: 39.875px;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%; height: 39.875px;">(83) *3216-7373*

</td></tr></tbody></table>