Manual de Projeto da APLURB Manual de projeto da Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) da Direção do CT: o ato projetual em três fases, da solicitação do projeto à entrega da proposta à Direção do CT. Apresentação As propostas da APLURB não substituem os projetos da SINFRA: são pré-projetos de arquitetura, sem responsável técnico, que a Direção do CT encaminha à SINFRA para os projetos complementares, o orçamento e a execução. A Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) é a assessoria da Direção do Centro de Tecnologia que estuda e projeta os espaços do CT: salas, laboratórios, banheiros, áreas externas, paisagismo e a infraestrutura dos blocos. A rigor, projetar as edificações da UFPB cabe à SINFRA; o CT mantém a assessoria porque tem conhecimento técnico na área e pode adiantar esse trabalho. Por isso, o que a APLURB entrega são propostas e pré-projetos de arquitetura, mesmo quando detalhados: os projetos complementares, o orçamento e a execução cabem à SINFRA. Este manual descreve o ato projetual da assessoria, isto é, o caminho que toda demanda percorre, do pedido à entrega da proposta à Direção do CT. Ele serve de guia para assessores e estagiários e de referência para quem pede um projeto. O ato projetual em três fases Todo projeto passa por três fases. A primeira abre o problema e se fecha no programa de necessidades; a segunda abre de novo, gerando alternativas que são apresentadas ainda sem detalhamento; a terceira faz as alternativas convergirem numa solução, abandonando algumas ideias e confirmando outras, e a detalha. Cada fase termina num marco , em que quem usa e quem decide validam o resultado antes de seguir. Fase Pergunta O que se faz Termina com Procedimentos 1. Definição do problema O que precisa ser resolvido e quais regras valem? Receber a demanda; visitar e levantar o local (medidas, fotos, vídeos, instalações existentes); levantar legislação, normas e procedimentos M1 – programa de necessidades validado pelo demandante APLURB001 e APLURB002 2. Busca de soluções Quais caminhos são possíveis? Gerar alternativas para cada necessidade; fazer reuniões de alinhamento; apresentar as alternativas, ainda sem detalhamento, ao demandante e às demais partes (Direção do CT, chefia da unidade, SINFRA) M2 – direção escolhida pelo demandante APLURB003 3. Definição da solução Como será feito? Convergir as alternativas numa solução; detalhar a proposta arquitetônica; indicar o que ela pede das demais disciplinas; produzir pranchas, renders e a apresentação final M3 – proposta aprovada e entregue à Direção do CT APLURB004 e APLURB005 Decisões da Direção do CT e banco de projetos A Direção do CT é, em geral, quem financia, e as decisões sobre o projeto são sempre dela, em três momentos: acolher o pedido (APLURB001); enviar a proposta pronta à SINFRA, para os projetos complementares e o orçamento; e, com o orçamento em mãos, autorizar a execução. A falta de recurso não interrompe o projeto: muitas vezes é a proposta pronta que permite orçar e buscar o recurso. Por isso, as propostas prontas, com ou sem orçamento, formam o banco de projetos do CT, publicado no Repositório de Projetos. Tipos de intervenção Logo na chegada do pedido, a APLURB classifica a intervenção, porque dela dependem o nível de detalhe da proposta, as disciplinas envolvidas e o caminho de execução. Tipo Exemplos no CT Enquadramento Caminho provável Layout e mobiliário Sala CTF 104 (P680); stands da Feira das Profissões (P696) Sem obra Planta de layout e especificação do mobiliário; compra pelo demandante ou pela Direção do CT Adequação Sala T06 do Bloco CTJ (P567); Laboratório LACQUA (P485) Serviço comum de engenharia: manutenção, adequação e adaptação que preservam as características originais do imóvel (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXI, "a"); despesa de custeio A Direção do CT envia à SINFRA; o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º); execução nos serviços gerais de engenharia Reforma, ampliação ou obra nova Bloco de Pós-graduação, obra do REUNI (P488) Obra: altera substancialmente as características originais do imóvel (art. 6º, XII); recurso de capital e licitação específica A Direção do CT envia à SINFRA, que faz o projeto básico e o executivo (art. 46, § 1º); licitação específica Nos nomes dos projetos do CT usa-se "adequação", e não "reforma", sempre que a intervenção preservar as características originais do imóvel. Quem participa Papel Quem O que faz Demandante (cliente e usuário) Departamento, coordenação, programa de pós-graduação, laboratório ou setor que pediu o projeto Descreve a necessidade, acompanha as visitas, valida o programa, escolhe a direção entre as alternativas e aprova a proposta Chefia da unidade Chefe do departamento, coordenador ou responsável pelo espaço Dá o aval ao pedido APLURB Assessor responsável e estagiários Conduz as três fases, mantém o projeto atualizado no Planeja CT e entrega a proposta à Direção do CT Direção do CT Diretor do Centro Decide em todos os momentos e, em geral, é quem financia SINFRA Superintendência de Infraestrutura da UFPB Faz os projetos complementares, o orçamento e a execução, a pedido da Direção do CT; é ouvida na Fase 2 e na apresentação final Onde cada coisa fica registrada Onde O quê Atendimento CT, setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura" O pedido, o aval da chefia e as conversas com o demandante Planeja CT O projeto (P###), a equipe, as atividades de cada fase com datas e as reuniões Drive da APLURB, em 04 Projetos\Nome - AAAA-MM (demandante) - P### Todo o processo: 01 Levantamento , 02 Projeto , 03 Entregas , 04 Imagens e renders e Versões anteriores Repositório de Projetos O resultado e o banco de projetos do CT: versões, PDF final, capa e galeria SIPAC O envio da proposta à SINFRA, feito pela Direção do CT A pasta guarda o processo; o Repositório publica o resultado. Correspondência com as normas Pela Lei nº 14.133/2021, o conjunto que a APLURB entrega funciona como um anteprojeto: a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico (art. 6º, XXIV). O projeto básico, o projeto executivo e os complementares cabem à SINFRA; numa adequação, o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º). Fase da APLURB ABNT NBR 16636-2 (projeto arquitetônico) Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV (anteprojeto) 1. Definição do problema Levantamento de informações, programa de necessidades e estudo de viabilidade Demonstração e justificativa do programa de necessidades (alínea "a") 2. Busca de soluções Estudo preliminar (EP-ARQ) Proposta de concepção e estudos que a embasaram (alíneas "f" e "g") 3. Definição da solução Anteprojeto (AP-ARQ), detalhado quando preciso Memorial descritivo dos elementos, componentes e materiais (alínea "j") Índice do livro Nº Procedimento Fase 1ª etapa Termina com 1 APLURB001 - Solicitação de projeto à APLURB Entrada da Fase 1 Demandante abre atendimento, com o aval da chefia Projeto registrado no Planeja CT 2 APLURB002 - Fase 1: Definição do problema e programa de necessidades 1 Consulta à base técnica M1 3 APLURB003 - Fase 2: Busca de soluções e alternativas 2 Geração de alternativas M2 4 APLURB004 - Fase 3: Definição e detalhamento da solução 3 Convergência numa solução M3 5 APLURB005 - Entrega final e encaminhamento à Direção do CT Desfecho da Fase 3 Pacote final em 03 Entregas Proposta entregue à Direção e publicada no Repositório Fluxograma geral APLURB001 - Solicitação de projeto à APLURB I. Objetivo Orientar quem precisa de um projeto para um espaço do CT, como a adequação de uma sala ou de um laboratório, um layout, um banheiro, uma área externa ou um paisagismo, sobre como fazer o pedido à APLURB e o que acontece depois dele. II. Público-Alvo Departamentos, coordenações de curso, programas de pós-graduação, laboratórios, setores administrativos e entidades estudantis do CT. O pedido deve ter o aval da chefia da unidade responsável pelo espaço. III. Abrir Solicitação Solicitar projeto à APLURB , no setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura" do Atendimento CT. Veja como abrir um atendimento em SOL001 - Solicitação de Atendimento Online ao site do Centro de Tecnologia . Pedidos que chegarem por outro meio (ofício ou processo no SIPAC enviado à Direção, e-mail ou reunião) são registrados pela APLURB no Atendimento CT, para que toda demanda tenha um número. IV. Legislação Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XII: obra é a intervenção que inova o espaço físico ou altera substancialmente as características originais do imóvel. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXI, alínea "a": serviço comum de engenharia abrange a manutenção, a adequação e a adaptação de imóveis, com preservação das suas características originais. É essa distinção que separa a adequação da reforma quando o pedido é classificado. V. Documentação necessária para Solicitação de Projeto à APLURB Informe no atendimento: Local: bloco, pavimento e sala, ou a área externa. A necessidade ou o problema, em poucas linhas, e por que precisa ser resolvido. Quem vai usar o espaço: atividades, número de pessoas e horários. Equipamentos e mobiliário que precisam caber ou funcionar no local, com dimensões e potência, quando souber. Prazo desejado e o motivo (início do semestre, edital, chegada de equipamento). Recurso próprio da unidade, se houver (projeto de pesquisa ou emenda, por exemplo). Em geral, quem financia é a Direção do CT. Nome e contato da pessoa que vai acompanhar o projeto e participar das visitas e reuniões. Anexos: fotos do local e o que ajudar a entender o pedido, como plantas, listas de equipamentos e exigências de órgãos de fomento ou de normas específicas (biossegurança, por exemplo). Aval da chefia da unidade: a própria chefia abre o atendimento, ou a concordância dela (e-mail ou despacho) vai anexa. VI. Descrição do Processo Demandante: reunir as informações do item V (Nota de Rodapé 1). Demandante: abrir atendimento no setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura" do Atendimento CT. APLURB: conferir o pedido e o aval da chefia. Informações incompletas: a APLURB pede complementação pelo próprio atendimento, o demandante complementa e o pedido volta à etapa 3. APLURB: verificar se o pedido é de projeto. Pedido de manutenção é encaminhado ao setor de Infraestrutura do CT (Nota de Rodapé 2). APLURB: classificar a intervenção em layout, adequação ou reforma/obra e estimar a complexidade (Nota de Rodapé 3). Direção do CT: decidir se acolhe o pedido e com que prioridade, considerando os projetos em andamento. Pedido não acolhido agora: a APLURB informa o motivo ao demandante e registra a demanda no programa de necessidades do CT, para planejamento futuro; fim. APLURB: definir como organizar as atividades do projeto e cadastrá-lo no Planeja CT, com a Direção do CT e a APLURB na equipe (Nota de Rodapé 4). APLURB: criar a pasta do projeto no Drive da assessoria (Nota de Rodapé 5). APLURB: informar ao demandante o número do projeto, o responsável na APLURB e a data da primeira visita. Fim. O projeto segue em APLURB002 (Fase 1). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé (1) Quanto mais completo o pedido, mais rápida a primeira visita. O pedido pode ser feito mesmo sem recurso definido. (2) Conserto, troca, vazamento, entupimento e instalação de equipamentos são manutenção: o pedido vai ao setor de Infraestrutura do CT ( INF001 ), que o encaminha à SINFRA. (3) Adequação é serviço comum de engenharia, preserva as características originais do imóvel e é despesa de custeio, atendida nos serviços gerais de engenharia. Reforma e ampliação são obra: exigem recurso de capital e licitação específica (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XII e XXI). Na dúvida, a classificação é confirmada com a SINFRA na Fase 2. (4) As quatro fases do ato projetual são a linha geral das atividades no Planeja CT: Fase 1 – Definição do problema; Fase 2 – Busca de soluções; Fase 3 – Definição da solução; Entrega à Direção. Antes de cadastrar, faça algumas perguntas sobre o projeto para decidir como organizá-las, por exemplo: qual o porte e quantos ambientes ou etapas ele tem; se há prazo externo (edital, início do semestre, chegada de equipamento); que entregas o demandante e a Direção do CT esperam; e quem da equipe cuida de cada parte. Conforme as respostas, as fases podem ser divididas em subatividades ou organizadas por marcos (M1, M2 e M3), com as adequações que o projeto pedir. Use os tutoriais do Planeja CT: PLAN02R02 - Cadastro de novo projeto , PLAN04R00 - Inclusão de setores e pessoas no projeto e PLAN05R01 - Cadastro e acompanhamento das atividades . (5) A pasta fica em 04 Projetos , com o nome Nome do projeto - AAAA-MM (demandante) - P### , começando pelo assunto (Sala, Laboratório, Banheiros, Paisagismo…), e as subpastas 01 Levantamento , 02 Projeto , 03 Entregas , 04 Imagens e renders e Versões anteriores . IX. Expediente Elaborado por: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) Data de Elaboração: 07/11/2026 Data da Revisão: — Código do procedimento: APLURB001 Número da revisão: 00 Setor: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) – Direção do CT Responsável: APLURB Horário de funcionamento: — Contato: infraurb.ct.ufpb@gmail.com Telefone: — APLURB002 - Fase 1: Definição do problema e programa de necessidades I. Objetivo Entender a demanda a fundo, isto é, o local, quem o usa, o que já existe nele e as regras que valem para ele, e encerrar a fase com o programa de necessidades validado pelo demandante (marco M1). II. Público-Alvo Equipe da APLURB (assessores e estagiários), que conduz a fase, e demandante, que acompanha a visita e valida o programa. A fase começa quando o projeto já está registrado no Planeja CT (APLURB001). III. Abrir Solicitação Esta fase não tem solicitação própria: começa com o projeto acolhido em APLURB001. A APLURB marca a visita com o contato indicado no atendimento. IV. Legislação ABNT NBR 16636-1 e ABNT NBR 16636-2 (projetos arquitetônicos): organizam o projeto em etapas que começam pelo levantamento de informações e pelo programa de necessidades. Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 56: a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações de uso público devem ser executadas de modo a torná-las acessíveis; art. 57: as edificações públicas existentes devem garantir acessibilidade em todas as suas dependências e serviços. ABNT NBR 9050:2020 (versão corrigida de 2021): critérios de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Lei Estadual nº 9.625/2011 , da Paraíba (Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico), art. 7º: a lei e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros (CBMPB) devem ser cumpridas no projeto das instalações preventivas, nas edificações existentes, na reforma ou ampliação dessas instalações e no uso ou ocupação das edificações. Lei nº 14.133/2021 , art. 45: nas licitações de obras e serviços de engenharia devem ser respeitadas as normas sobre resíduos, compensação ambiental, economia de energia e de recursos naturais, impacto de vizinhança, patrimônio histórico e cultural e acessibilidade. Use o artigo como lista de verificação. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXIV, alínea "a": o anteprojeto começa pela demonstração e justificativa do programa de necessidades e pela avaliação da demanda do público-alvo. V. Documentação necessária para a Definição do Problema Ao fim da fase, a pasta do projeto tem: Cópia do pedido (atendimento), em 01 Levantamento . Registro da consulta à base técnica: plantas da SINFRA, levantamentos cadastrais, modelos BIM, inventários e projetos anteriores do mesmo espaço (Drive 01 Base técnica do CT e 02 Inventário e diagnóstico dos espaços ; Repositório de Projetos). Relatório da visita, com fotos e vídeos (Nota de Rodapé 1), em 01 Levantamento . Desenho do existente (planta e, quando preciso, cortes e vistas), em 01 Levantamento . Quadro de requisitos legais e normativos (Nota de Rodapé 2), em 01 Levantamento . Programa de necessidades validado pelo demandante (Nota de Rodapé 3), em 03 Entregas . VI. Descrição do Processo APLURB: definir o responsável pelo projeto e registrá-lo no Planeja CT. APLURB: consultar a base técnica do CT e os projetos anteriores do local. APLURB: agendar a visita com o demandante. APLURB e demandante: visitar o local, conversar com os usuários, medir, fotografar, filmar e registrar as instalações existentes (Nota de Rodapé 1). APLURB: desenhar o existente e guardar o levantamento em 01 Levantamento . APLURB: levantar a legislação, as normas e os procedimentos aplicáveis e montar o quadro de requisitos (Nota de Rodapé 2). APLURB: confirmar a classificação da intervenção e apontar as disciplinas que podem ser afetadas: elétrica, lógica, climatização, hidrossanitário, estrutura, incêndio e acessibilidade. APLURB: redigir o programa de necessidades (Nota de Rodapé 3). APLURB: apresentar o programa ao demandante. Programa não validado: a APLURB ajusta o programa com o demandante, com nova visita se for preciso, e volta à etapa 8. APLURB: registrar a validação (resposta no atendimento, e-mail ou ata) e concluir a Fase 1 no Planeja CT. Fim. O projeto segue em APLURB003 (Fase 2). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé (1) Roteiro da visita: medidas gerais, pé-direito, vãos de portas e janelas, níveis e desníveis; fotos de cada parede, do piso, do teto e das instalações, e um vídeo curto do percurso; instalações existentes: quadro e circuitos elétricos, tomadas, iluminação, pontos de lógica, aparelhos de ar-condicionado com potência, água, esgoto, ralos, gás e exaustão; estrutura e cobertura: pilares, vigas, lajes, telhado, calhas, infiltrações e fissuras; acessibilidade: rota desde a entrada do bloco, desníveis e sanitário acessível mais próximo; segurança contra incêndio: extintores, saídas, sinalização e iluminação de emergência; conversa com os usuários: rotina, número de pessoas, horários, equipamentos, o que funciona e o que não funciona. As fotos do levantamento ficam no projeto; acervos grandes de fotos vão para 07 Acervo fotográfico . (2) O quadro de requisitos verifica, no mínimo: acessibilidade (Lei nº 13.146/2015 e NBR 9050); segurança contra incêndio (Lei Estadual nº 9.625/2011 e Normas Técnicas do CBMPB); para o CT, veja também o diagnóstico da aplicação das normas de incêndio no Centro de Tecnologia ; normas das instalações de cada disciplina (quadro de disciplinas em APLURB004); conforto: iluminação, ventilação, desempenho térmico e acústica; exigências do uso: laboratórios, produtos químicos, biossegurança, equipamentos especiais e regras de órgãos de fomento; valor cultural do edifício (Inventário arquitetônico e de valor cultural, P321) e paisagem; padrões da SINFRA: ela segue especificações internas, que não são repassadas à APLURB; por isso as especificações da proposta são indicativas. (3) O programa de necessidades contém: objetivo do projeto; usuários e atividades (quem, quantos, quando); ambientes, com área estimada e relações entre eles; equipamentos e mobiliário; requisitos de instalações, conforto, acessibilidade e segurança; restrições (recurso, prazo, funcionamento do bloco durante a execução, valor cultural); prioridades, separando o obrigatório do desejável; e como se saberá que o projeto deu certo. Se o programa crescer além do pedido original, consulte a Direção do CT antes de seguir. Registre a demanda também em 02 Inventário e diagnóstico dos espaços\02 Programa de necessidades (vivo) . IX. Expediente Elaborado por: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) Data de Elaboração: 07/11/2026 Data da Revisão: — Código do procedimento: APLURB002 Número da revisão: 00 Setor: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) – Direção do CT Responsável: APLURB Horário de funcionamento: — Contato: infraurb.ct.ufpb@gmail.com Telefone: — APLURB003 - Fase 2: Busca de soluções e alternativas I. Objetivo Gerar e comparar alternativas de solução para as necessidades do programa, apresentá-las ainda sem detalhamento a quem usa, a quem decide e a quem executa, e sair da fase com a direção escolhida pelo demandante (marco M2). II. Público-Alvo Equipe da APLURB, que gera e apresenta as alternativas; demandante, que escolhe a direção; Direção do CT, que decide e, em geral, financia; chefia da unidade, quando for o caso; e SINFRA, ouvida sobre a viabilidade técnica. A fase começa com o programa de necessidades validado (APLURB002). III. Abrir Solicitação Esta fase não tem solicitação própria: começa com o marco M1 de APLURB002. A APLURB marca as reuniões de alinhamento e a apresentação das alternativas. IV. Legislação ABNT NBR 16636-2: o estudo preliminar arquitetônico (EP-ARQ) é a etapa de concepção da solução, anterior ao anteprojeto. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXIV, alíneas "f" e "g": o anteprojeto traz a proposta de concepção e os projetos anteriores ou estudos preliminares que a embasaram. Por isso as alternativas descartadas também são guardadas. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXIV, alínea "e": parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade. Use-os como critérios para comparar as alternativas. V. Documentação necessária para a Busca de Soluções Alternativas sem detalhamento (croquis, layouts, volumetrias, imagens de referência), em 02 Projeto . Quadro comparativo das alternativas (Nota de Rodapé 2), em 03 Entregas . Registro das reuniões de alinhamento (participantes, decisões e pendências), no Planeja CT. Apresentação das alternativas, em PDF, em 03 Entregas . Registro da direção escolhida: alternativas e ideias preferidas, as descartadas e o motivo, em 03 Entregas e no Planeja CT. VI. Descrição do Processo APLURB: gerar mais de uma alternativa para cada necessidade do programa, sem detalhamento (Nota de Rodapé 1). APLURB: conferir cada alternativa com o quadro de requisitos e com as instalações existentes, anotando o que ela exige de cada disciplina. APLURB: combinar as alternativas em duas ou três propostas de conjunto e montar o quadro comparativo (Nota de Rodapé 2). APLURB: reunir o demandante, a Direção do CT e, quando preciso, a chefia da unidade e a SINFRA para alinhamento, e registrar a reunião no Planeja CT (Nota de Rodapé 3). APLURB: apresentar as alternativas ao demandante e às demais partes e registrar o retorno de cada um: o que serve, o que não serve e as restrições. Sem direção definida: a APLURB revisa ou gera novas alternativas e volta à etapa 5. APLURB: registrar a direção escolhida (alternativas e ideias preferidas, as descartadas e o motivo) e concluir a Fase 2 no Planeja CT (Nota de Rodapé 4). Fim. O projeto segue em APLURB004 (Fase 3), com ou sem recurso definido (Nota de Rodapé 5). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé (1) Nesta fase decide-se o caminho, não o acabamento: plantas esquemáticas, croquis e volumetrias bastam. Renders, só quando ajudarem a comparar alternativas. (2) No quadro comparativo, as linhas são as alternativas e as colunas, os critérios: atendimento às necessidades obrigatórias, custo relativo, facilidade de execução, interferência nas instalações e no funcionamento do bloco, prazo, acessibilidade e manutenção. Quando há muitas necessidades, monte antes uma matriz com as opções de cada necessidade e combine-as em propostas de conjunto (matriz morfológica). (3) Quando a SINFRA participar, confirme o enquadramento (adequação ou obra) e as interferências com as instalações existentes. A SINFRA é convidada pela Direção do CT. Registre a reunião com o tutorial PLAN07R00 - Registro de reuniões e notícias do projeto . (4) Guarde as alternativas descartadas: elas mostram por que a solução final é a melhor e podem servir a outro projeto. (5) A falta de recurso não interrompe o projeto: o detalhamento segue mesmo sem orçamento, porque muitas vezes é o projeto pronto que permite orçar e buscar o recurso (banco de projetos, APLURB005). IX. Expediente Elaborado por: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) Data de Elaboração: 07/11/2026 Data da Revisão: — Código do procedimento: APLURB003 Número da revisão: 00 Setor: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) – Direção do CT Responsável: APLURB Horário de funcionamento: — Contato: infraurb.ct.ufpb@gmail.com Telefone: — APLURB004 - Fase 3: Definição e detalhamento da solução I. Objetivo Fazer as alternativas convergirem numa solução única, abandonando algumas ideias e confirmando outras, e detalhar a proposta arquitetônica até as pranchas, os renders e a apresentação final aprovada (marco M3), indicando o que a solução pede dos projetos complementares, que cabem à SINFRA. II. Público-Alvo Equipe da APLURB, que detalha a proposta; demandante e Direção do CT, nas revisões e na apresentação final; e SINFRA, quando convidada. A fase começa com a direção escolhida pelo demandante (APLURB003). III. Abrir Solicitação Esta fase não tem solicitação própria: começa com o marco M2 de APLURB003. Os projetos complementares não são feitos pela APLURB: a SINFRA os elabora, a pedido da Direção do CT, depois da entrega da proposta (APLURB005). IV. Legislação ABNT NBR 16636-2: anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ), que a APLURB detalha quando é preciso. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXIV: o anteprojeto é a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, incluindo o memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais (alínea "j"). É o que a proposta da APLURB oferece à SINFRA. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, incisos XXV e XXVI: o projeto básico, com precisão para dimensionar e orçar, e o projeto executivo, com o detalhamento para executar, cabem à SINFRA. Lei nº 14.133/2021 , art. 46, § 1º, e art. 18, § 3º: obras e serviços de engenharia pedem projeto executivo, salvo nas obras e serviços comuns de engenharia, como as adequações, em que o projeto básico pode bastar. Normas de cada disciplina: quadro da Nota de Rodapé 2, para indicar à SINFRA o que a solução pede. V. Documentação necessária para a Definição da Solução Anteprojeto arquitetônico da solução única, em 02 Projeto . Indicação das disciplinas complementares que a solução pede (pontos, cargas e interferências), nas pranchas ou no memorial, como diretriz para a SINFRA. Memorial descritivo, com especificações indicativas de materiais (Nota de Rodapé 5), em 03 Entregas . Quantitativos, quando ajudarem o orçamento, que é feito pela SINFRA a pedido da Direção do CT (planilha de quantitativos e custos, modelo em 00 Gestão da Assessoria\03 Modelos (timbrados, prancha, penas) ). Pranchas finais no modelo da APLURB, com a equipe no carimbo, em PDF ( 03 Entregas ) e nos editáveis ( 02 Projeto ). Renders e imagens, em 04 Imagens e renders . Apresentação final, em 03 Entregas . VI. Descrição do Processo APLURB: fazer as alternativas preferidas convergirem numa solução única (anteprojeto), registrando as ideias confirmadas e as abandonadas (Nota de Rodapé 1). APLURB: indicar as disciplinas complementares que a solução pede e o que muda em cada uma (Nota de Rodapé 2). APLURB: detalhar a proposta arquitetônica: plantas, cortes, vistas, detalhes e especificações, no nível que o tipo de intervenção pede (Nota de Rodapé 3). APLURB: verificar as interferências da solução com as instalações e a estrutura existentes e registrá-las para a SINFRA. APLURB: revisar a solução com o demandante. Ajustes pedidos: a APLURB ajusta a proposta e volta à etapa 3. APLURB: finalizar pranchas, memorial e renders e guardar cada arquivo na sua subpasta, com as versões antigas em Versões anteriores (Nota de Rodapé 4). APLURB: fazer a apresentação final ao demandante e à Direção do CT e, quando convidada, à SINFRA. Proposta não aprovada: a APLURB ajusta a proposta e volta à etapa 7. APLURB: registrar a aprovação e concluir a Fase 3 no Planeja CT. Fim. A proposta segue em APLURB005 (entrega à Direção). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé (1) Na convergência, a solução pode juntar partes de alternativas diferentes. Registre de onde veio cada decisão. (2) Quadro de disciplinas: Disciplina Quando é necessária Normas de referência (edição vigente) Quem elabora Arquitetura, layout, acessibilidade e comunicação visual Sempre ABNT NBR 16636-2; ABNT NBR 9050 APLURB Paisagismo Áreas externas e canteiros Programa por grupos de canteiros (P632) APLURB Instalações elétricas e iluminação Novos pontos ou cargas (equipamentos, ar-condicionado) e mudança de uso ABNT NBR 5410; ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 SINFRA; a APLURB indica os pontos Cabeamento estruturado e telefonia Novos postos de trabalho e laboratórios de computadores ABNT NBR 14565 SINFRA; a APLURB indica os pontos Climatização e exaustão Novos aparelhos; laboratórios com capela ou exaustão ABNT NBR 16401 SINFRA; a APLURB indica a necessidade Hidrossanitário (água fria, esgoto e águas pluviais) Banheiros, copas, laboratórios com pias, coberturas e calhas ABNT NBR 5626; ABNT NBR 8160; ABNT NBR 10844 SINFRA; a APLURB indica os pontos Estrutura Aberturas em paredes ou lajes, novas cargas, ampliações e coberturas ABNT NBR 6118 e normas do sistema estrutural SINFRA; a APLURB indica a necessidade Segurança contra incêndio Mudança de uso ou de ocupação, ampliação e intervenção nas instalações preventivas Lei Estadual nº 9.625/2011; Normas Técnicas do CBMPB; ABNT NBR 9077 SINFRA; a APLURB indica a necessidade Proteção contra descargas atmosféricas Ampliações e novas coberturas ABNT NBR 5419 SINFRA; a APLURB indica a necessidade (3) O nível de detalhe depende do tipo de intervenção e do que a SINFRA vai precisar: layout pede planta de layout e especificação do mobiliário; numa adequação, o projeto básico basta (Lei nº 14.133/2021, art. 18, § 3º), e uma proposta bem detalhada adianta esse trabalho; reforma e obra nova pedem projeto básico e executivo completos (art. 46, § 1º), feitos pela SINFRA. Em blocos ocupados, preveja como a execução afeta o funcionamento: etapas, horários e isolamento da área. (4) Use o modelo de prancha, as penas e as orientações de representação gráfica de 00 Gestão da Assessoria\03 Modelos (timbrados, prancha, penas) . O carimbo lista a equipe, e é dele que sai a equipe do cadastro no Repositório de Projetos. Indique no carimbo que a prancha é uma proposta. (5) As propostas da APLURB não têm responsável técnico: são pré-projetos, mesmo quando entregues detalhados, e servem de base para os projetos da SINFRA. A responsabilidade técnica, com a ART ou o RRT (Lei nº 6.496/1977, art. 1º; Lei nº 12.378/2010, art. 45), cabe a quem elabora os projetos que seguem para a contratação e a execução, isto é, à SINFRA. As especificações de materiais são indicativas, porque a SINFRA segue padrões internos, que não são repassados à APLURB. IX. Expediente Elaborado por: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) Data de Elaboração: 07/11/2026 Data da Revisão: — Código do procedimento: APLURB004 Número da revisão: 00 Setor: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) – Direção do CT Responsável: APLURB Horário de funcionamento: — Contato: infraurb.ct.ufpb@gmail.com Telefone: — APLURB005 - Entrega final e encaminhamento à Direção do CT I. Objetivo Entregar a proposta aprovada à Direção do CT, que decide quando enviá-la à SINFRA, para os projetos complementares e o orçamento, e, depois do orçamento, quando autorizar a execução; publicar o projeto no Repositório de Projetos, que forma o banco de projetos do CT; e encerrar os registros no Planeja CT e no Atendimento CT. II. Público-Alvo Equipe da APLURB, que entrega a proposta e mantém os registros; Direção do CT, que decide sobre o envio à SINFRA, o orçamento e a execução; demandante, que é informado do andamento. Começa com a proposta aprovada (marco M3 de APLURB004). III. Abrir Solicitação A APLURB entrega a proposta à Direção do CT, com um resumo e o link do Repositório de Projetos. O envio à SINFRA, para os complementares e o orçamento e depois para a execução, é sempre feito pela Direção do CT. IV. Legislação Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XII e inciso XXI, alínea "a": o enquadramento como obra ou como serviço comum de engenharia define o caminho de execução. Lei nº 14.133/2021 , art. 6º, inciso XXV, e art. 46, § 1º: a obra é licitada com projeto básico e executada com projeto executivo, salvo a exceção do art. 18, § 3º. V. Documentação necessária para a Entrega à Direção do CT Resumo do projeto: objetivo, local, demandante, tipo de intervenção e disciplinas incluídas. Programa de necessidades validado (APLURB002). Pranchas finais em PDF e memorial descritivo (APLURB004). Indicação das disciplinas complementares, como diretriz para a SINFRA (APLURB004). Quantitativos, quando houver. Link do projeto no Repositório de Projetos. VI. Descrição do Processo APLURB: reunir o pacote final do item V em 03 Entregas . APLURB: cadastrar o projeto no Repositório de Projetos : nome igual ao do Planeja CT, descrição, equipe do carimbo, todas as versões com a final marcada, capa e galeria. APLURB: entregar a proposta à Direção do CT, com o resumo e o link do Repositório. APLURB: informar o demandante, encerrar o atendimento e concluir o projeto no Planeja CT (Nota de Rodapé 2). Direção do CT: decidir quando enviar a proposta à SINFRA. Ainda não: o projeto fica no banco de projetos (Nota de Rodapé 1). Direção do CT: enviar a proposta à SINFRA, a quem cabem os projetos complementares e o orçamento. Direção do CT: com o orçamento, autorizar a execução quando houver recurso e enviar o projeto à SINFRA. Sem recurso: o projeto, já orçado, fica no banco de projetos. APLURB: anotar no Repositório a situação do projeto (no banco de projetos, orçado, em execução, executado) e, depois da execução, acrescentar as fotos do resultado (Nota de Rodapé 3). Fim. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé (1) O banco de projetos reúne os projetos prontos, com ou sem orçamento, que aguardam recurso: orçamento do ano seguinte, edital ou emenda. Muitas vezes é o projeto pronto que permite orçar e buscar o recurso; por isso a falta de recurso não interrompe o ato projetual. (2) Use os tutoriais PLAN08R00 - Atualização do status do projeto e PLAN10R00 - Encerramento de projeto . Arquivar o projeto no Planeja CT é decisão da Direção. (3) As fotos do resultado registram o antes e o depois no Repositório. Quando possível, ouça os usuários alguns meses depois do início do uso. IX. Expediente Elaborado por: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) Data de Elaboração: 07/11/2026 Data da Revisão: — Código do procedimento: APLURB005 Número da revisão: 00 Setor: Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) – Direção do CT Responsável: APLURB Horário de funcionamento: — Contato: infraurb.ct.ufpb@gmail.com Telefone: —