# Apresentação

<p class="callout info">As propostas da APLURB não substituem os projetos da SINFRA: são pré-projetos de arquitetura, sem responsável técnico, que a Direção do CT encaminha à SINFRA para os projetos complementares, o orçamento e a execução.</p>

A Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) é a assessoria da Direção do Centro de Tecnologia que estuda e projeta os espaços do CT: salas, laboratórios, banheiros, áreas externas, paisagismo e a infraestrutura dos blocos. A rigor, projetar as edificações da UFPB cabe à SINFRA; o CT mantém a assessoria porque tem conhecimento técnico na área e pode adiantar esse trabalho. Por isso, o que a APLURB entrega são propostas e pré-projetos de arquitetura, mesmo quando detalhados: os projetos complementares, o orçamento e a execução cabem à SINFRA.

Este manual descreve o **ato projetual** da assessoria, isto é, o caminho que toda demanda percorre, do pedido à entrega da proposta à Direção do CT. Ele serve de guia para assessores e estagiários e de referência para quem pede um projeto.

##### **O ato projetual em três fases**

Todo projeto passa por três fases. A primeira abre o problema e se fecha no programa de necessidades; a segunda abre de novo, gerando alternativas que são apresentadas ainda sem detalhamento; a terceira faz as alternativas convergirem numa solução, abandonando algumas ideias e confirmando outras, e a detalha. Cada fase termina num **marco**, em que quem usa e quem decide validam o resultado antes de seguir.

<table border="1" id="bkmrk-faseperguntao-que-se" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Fase</th><th>Pergunta</th><th>O que se faz</th><th>Termina com</th><th>Procedimentos</th></tr></thead><tbody><tr><td>1. Definição do problema</td><td>O que precisa ser resolvido e quais regras valem?</td><td>Receber a demanda; visitar e levantar o local (medidas, fotos, vídeos, instalações existentes); levantar legislação, normas e procedimentos</td><td>**M1** – programa de necessidades validado pelo demandante</td><td>APLURB001 e APLURB002</td></tr><tr><td>2. Busca de soluções</td><td>Quais caminhos são possíveis?</td><td>Gerar alternativas para cada necessidade; fazer reuniões de alinhamento; apresentar as alternativas, ainda sem detalhamento, ao demandante e às demais partes (Direção do CT, chefia da unidade, SINFRA)</td><td>**M2** – direção escolhida pelo demandante</td><td>APLURB003</td></tr><tr><td>3. Definição da solução</td><td>Como será feito?</td><td>Convergir as alternativas numa solução; detalhar a proposta arquitetônica; indicar o que ela pede das demais disciplinas; produzir pranchas, renders e a apresentação final</td><td>**M3** – proposta aprovada e entregue à Direção do CT</td><td>APLURB004 e APLURB005</td></tr></tbody></table>

##### **Decisões da Direção do CT e banco de projetos**

A Direção do CT é, em geral, quem financia, e as decisões sobre o projeto são sempre dela, em três momentos: acolher o pedido (APLURB001); enviar a proposta pronta à SINFRA, para os projetos complementares e o orçamento; e, com o orçamento em mãos, autorizar a execução. A falta de recurso não interrompe o projeto: muitas vezes é a proposta pronta que permite orçar e buscar o recurso. Por isso, as propostas prontas, com ou sem orçamento, formam o banco de projetos do CT, publicado no Repositório de Projetos.

##### **Tipos de intervenção**

Logo na chegada do pedido, a APLURB classifica a intervenção, porque dela dependem o nível de detalhe da proposta, as disciplinas envolvidas e o caminho de execução.

<table border="1" id="bkmrk-tipoexemplos-no-cten" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Tipo</th><th>Exemplos no CT</th><th>Enquadramento</th><th>Caminho provável</th></tr></thead><tbody><tr><td>Layout e mobiliário</td><td>Sala CTF 104 (P680); stands da Feira das Profissões (P696)</td><td>Sem obra</td><td>Planta de layout e especificação do mobiliário; compra pelo demandante ou pela Direção do CT</td></tr><tr><td>Adequação</td><td>Sala T06 do Bloco CTJ (P567); Laboratório LACQUA (P485)</td><td>Serviço comum de engenharia: manutenção, adequação e adaptação que preservam as características originais do imóvel (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXI, "a"); despesa de custeio</td><td>A Direção do CT envia à SINFRA; o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º); execução nos serviços gerais de engenharia</td></tr><tr><td>Reforma, ampliação ou obra nova</td><td>Bloco de Pós-graduação, obra do REUNI (P488)</td><td>Obra: altera substancialmente as características originais do imóvel (art. 6º, XII); recurso de capital e licitação específica</td><td>A Direção do CT envia à SINFRA, que faz o projeto básico e o executivo (art. 46, § 1º); licitação específica</td></tr></tbody></table>

Nos nomes dos projetos do CT usa-se "adequação", e não "reforma", sempre que a intervenção preservar as características originais do imóvel.

##### **Quem participa**

<table border="1" id="bkmrk-papelquemo-que-fazde" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Papel</th><th>Quem</th><th>O que faz</th></tr></thead><tbody><tr><td>Demandante (cliente e usuário)</td><td>Departamento, coordenação, programa de pós-graduação, laboratório ou setor que pediu o projeto</td><td>Descreve a necessidade, acompanha as visitas, valida o programa, escolhe a direção entre as alternativas e aprova a proposta</td></tr><tr><td>Chefia da unidade</td><td>Chefe do departamento, coordenador ou responsável pelo espaço</td><td>Dá o aval ao pedido</td></tr><tr><td>APLURB</td><td>Assessor responsável e estagiários</td><td>Conduz as três fases, mantém o projeto atualizado no Planeja CT e entrega a proposta à Direção do CT</td></tr><tr><td>Direção do CT</td><td>Diretor do Centro</td><td>Decide em todos os momentos e, em geral, é quem financia</td></tr><tr><td>SINFRA</td><td>Superintendência de Infraestrutura da UFPB</td><td>Faz os projetos complementares, o orçamento e a execução, a pedido da Direção do CT; é ouvida na Fase 2 e na apresentação final</td></tr></tbody></table>

##### **Onde cada coisa fica registrada**

<table border="1" id="bkmrk-ondeo-qu%C3%AAatendimento" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Onde</th><th>O quê</th></tr></thead><tbody><tr><td>Atendimento CT, setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura"</td><td>O pedido, o aval da chefia e as conversas com o demandante</td></tr><tr><td>Planeja CT</td><td>O projeto (P###), a equipe, as atividades de cada fase com datas e as reuniões</td></tr><tr><td>Drive da APLURB, em `04 Projetos\Nome - AAAA-MM (demandante) - P###`</td><td>Todo o processo: `01 Levantamento`, `02 Projeto`, `03 Entregas`, `04 Imagens e renders` e `Versões anteriores`</td></tr><tr><td>[Repositório de Projetos](https://projetos.ct.ufpb.br)</td><td>O resultado e o banco de projetos do CT: versões, PDF final, capa e galeria</td></tr><tr><td>SIPAC</td><td>O envio da proposta à SINFRA, feito pela Direção do CT</td></tr></tbody></table>

A pasta guarda o processo; o Repositório publica o resultado.

##### **Correspondência com as normas**

Pela Lei nº 14.133/2021, o conjunto que a APLURB entrega funciona como um anteprojeto: a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico (art. 6º, XXIV). O projeto básico, o projeto executivo e os complementares cabem à SINFRA; numa adequação, o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º).

<table border="1" id="bkmrk-fase-da-aplurbabnt-n" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Fase da APLURB</th><th>ABNT NBR 16636-2 (projeto arquitetônico)</th><th>Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV (anteprojeto)</th></tr></thead><tbody><tr><td>1. Definição do problema</td><td>Levantamento de informações, programa de necessidades e estudo de viabilidade</td><td>Demonstração e justificativa do programa de necessidades (alínea "a")</td></tr><tr><td>2. Busca de soluções</td><td>Estudo preliminar (EP-ARQ)</td><td>Proposta de concepção e estudos que a embasaram (alíneas "f" e "g")</td></tr><tr><td>3. Definição da solução</td><td>Anteprojeto (AP-ARQ), detalhado quando preciso</td><td>Memorial descritivo dos elementos, componentes e materiais (alínea "j")</td></tr></tbody></table>

##### **Índice do livro**

<table border="1" id="bkmrk-n%C2%BAprocedimentofase1%C2%AA" style="width: 100%;"><thead><tr><th>Nº</th><th>Procedimento</th><th>Fase</th><th>1ª etapa</th><th>Termina com</th></tr></thead><tbody><tr><td>1</td><td>[APLURB001 - Solicitação de projeto à APLURB](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/manual-de-projeto-da-aplurb/page/aplurb001-solicitacao-de-projeto-a-aplurb)</td><td>Entrada da Fase 1</td><td>Demandante abre atendimento, com o aval da chefia</td><td>Projeto registrado no Planeja CT</td></tr><tr><td>2</td><td>[APLURB002 - Fase 1: Definição do problema e programa de necessidades](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/manual-de-projeto-da-aplurb/page/aplurb002-fase-1-definicao-do-problema-e-programa-de-necessidades)</td><td>1</td><td>Consulta à base técnica</td><td>M1</td></tr><tr><td>3</td><td>[APLURB003 - Fase 2: Busca de soluções e alternativas](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/manual-de-projeto-da-aplurb/page/aplurb003-fase-2-busca-de-solucoes-e-alternativas)</td><td>2</td><td>Geração de alternativas</td><td>M2</td></tr><tr><td>4</td><td>[APLURB004 - Fase 3: Definição e detalhamento da solução](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/manual-de-projeto-da-aplurb/page/aplurb004-fase-3-definicao-e-detalhamento-da-solucao)</td><td>3</td><td>Convergência numa solução</td><td>M3</td></tr><tr><td>5</td><td>[APLURB005 - Entrega final e encaminhamento à Direção do CT](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/manual-de-projeto-da-aplurb/page/aplurb005-entrega-final-e-encaminhamento-a-direcao-do-ct)</td><td>Desfecho da Fase 3</td><td>Pacote final em `03 Entregas`</td><td>Proposta entregue à Direção e publicada no Repositório</td></tr></tbody></table>

##### **Fluxograma geral**

<div drawio-diagram="2061"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-11/U2EnUftSTRrHhq4x-drawing-13-1794067071.png" alt=""/></div>