2. Movimentação
GP012 a GP028: redistribuição, remoção, exercício provisório, colaboração técnica, recondução, designação e dispensa.
- GP012 - Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB
- GP013 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB
- GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB
- GP015 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB
- GP016 - Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
- GP017 - Remoção de Ofício
- GP018 - Remoção por Edital (Processo Seletivo)
- GP019 - Remoção por Motivo de Saúde
- GP020 - Remoção por Permuta
- GP021 - Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB
- GP022 - Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB
- GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES
- GP024 - Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES
- GP025 - Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC
- GP026 - Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC
- GP027 - Recondução
- GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função)
GP012 - Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB
I. Objetivo
Orientar o docente de outra instituição federal de ensino (IFES) que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.
II. Público-Alvo
Docentes do magistério superior e da carreira EBTT de outra IFES. Requisitos:
- haver interesse da Administração;
- haver equivalência de vencimentos;
- manter a essência das atribuições do cargo;
- haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
A redistribuição depende da concordância dos departamentos (ou unidades) e dos Centros envolvidos, na instituição de origem e na de destino.
III. Abrir Solicitação
O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:
- Presencialmente, no Protocolo Geral da UFPB;
- Pela PREDE (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.
O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para a UFPB
- Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
- Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz]
- Currículo profissional.
- Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
- Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
- Declaração de concordância com a redistribuição, indicando se é por cargo ocupado ou desocupado.
- Declaração de renúncia à ajuda de custo.
- Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
- Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
VI. Descrição do Processo
- Interessado: reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
- Protocolo Geral: conferir a documentação; se faltar algo, pedir ao interessado que complemente.
- Protocolo Geral: com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: encaminhar o processo ao departamento ou unidade de interesse.
- Departamento: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
- Departamento: com anuência, declarar que não há concurso público para a área, indicar o código de vaga da contrapartida, emitir parecer fundamentado sobre o uso da vaga por redistribuição e outro sobre o interesse da Administração, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
- Direção de Centro: analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, comunicar ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
- DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
- DSP/CPGP/PROGEP: emitir declarações sobre a inexistência de concurso para a área e sobre o impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq), reservar a vaga e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
- CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar à SGA/Reitoria.
- SGA/Reitoria: emitir ofício e enviar o processo à IFES de origem.
- IFES de origem: analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
- MEC: efetivar a redistribuição com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
- Servidor: retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa]
- Quem tem plano de saúde deve pedir a reimplantação à Divisão de Benefícios do Servidor (DBS/PROGEP), por formulário próprio. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e link do formulário de reimplantação do plano de saúde]
- Base de concordância dos departamentos e Centros: IN nº 01/2014 – PROGEP/UFPB.
- Fonte: Manual do Servidor – Redistribuição de Docente de outra IFES para a UFPB, PROGEP, versão 2.0, 17/04/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP012 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP013 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB
I. Objetivo
Orientar o servidor técnico-administrativo de outra IFES que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos em educação de outra IFES. Requisitos:
- ser servidor ativo;
- haver interesse da Administração;
- haver equivalência de vencimentos;
- manter a essência das atribuições do cargo;
- haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação
O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:
- Presencialmente, no Protocolo Geral da UFPB;
- Pela PREDE (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.
O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para a UFPB
- Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
- Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz]
- Currículo profissional (Vitae ou Lattes).
- Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
- Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
- Declaração expressa de concordância com a redistribuição, por cargo ocupado ou desocupado, conforme o caso.
- Declaração de renúncia à ajuda de custo.
- Declaração de anuência de lotação (só para redistribuição por cargo desocupado).
- Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
- Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
VI. Descrição do Processo
- Interessado: reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
- Protocolo Geral: conferir a documentação; se faltar algo, avisar o interessado para complementar.
- Protocolo Geral: com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: enviar à DSP/CPGP/PROGEP para verificar se há código de vaga compatível.
- DSP/CPGP/PROGEP: informar se há vaga. Sem vaga, devolver à DPC, que emite o despacho de indeferimento, ratificado pelo(a) Pró-Reitor(a). Com vaga, reservar o código e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: analisar o pedido. Se indeferido, comunicar o interessado por e-mail e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
- DPC/CDP/PROGEP: se deferido, enviar ao chefe da unidade administrativa que tem demanda de servidor.
- Unidade demandante: emitir parecer justificando o interesse da Administração e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
- CDP/PROGEP: ratificar o parecer; o(a) Pró-Reitor(a) emite o despacho final de deferimento e envia à SGA/Reitoria.
- SGA/Reitoria: emitir ofício e enviar o processo deferido à IFES de origem.
- IFES de origem: analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
- MEC: efetivar a redistribuição com publicação no DOU.
- Servidor: retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa]
- Quem tem plano de saúde deve pedir a reimplantação à Divisão de Benefícios do Servidor (DBS/PROGEP), por formulário próprio. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e link do formulário de reimplantação do plano de saúde]
- Fonte: Manual do Servidor – Redistribuição de Técnico-Administrativo de outra IFES para a UFPB, PROGEP, versão 3.0, 18/04/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP013 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB
I. Objetivo
Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra instituição federal de ensino (IFES). A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.
II. Público-Alvo
Docentes do magistério superior e da carreira EBTT da UFPB. Requisitos:
- haver interesse da Administração;
- haver equivalência de vencimentos;
- manter a essência das atribuições do cargo;
- haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação
O docente abre o processo na instituição de destino, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para outra IFES
Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)
- Portaria de aprovação no estágio probatório.
- Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
- Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
- Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)
- Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
- Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados para o docente que ingressa na UFPB (ver GP012).
VI. Descrição do Processo
- Docente: abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
- SGA/Reitoria: receber o processo e enviá-lo à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: encaminhar ao departamento acadêmico ou à unidade de educação básica/técnica do docente.
- Departamento: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
- Departamento: com anuência, emitir parecer fundamentado, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
- Direção de Centro: analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
- DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
- DSP/CPGP/PROGEP: registrar a vaga para o departamento, verificar que não há impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho favorável e enviar à CDP.
- CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final favorável à SGA/Reitoria.
- SGA/Reitoria: enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
- MEC: analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
- Docente: retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa]
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC]
- Fonte: Manual do Servidor – Redistribuição de Docente saindo da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP014 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP015 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB
I. Objetivo
Orientar o servidor técnico-administrativo da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra IFES. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UFPB. Requisitos:
- ser servidor ativo;
- haver interesse da Administração;
- haver equivalência de vencimentos;
- manter a essência das atribuições do cargo;
- haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação
O servidor abre o processo na instituição de destino, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para outra IFES
Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)
- Portaria de aprovação no estágio probatório.
- Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
- Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
- Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)
- Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
- Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados na página do Manual sobre TAE ingressando na UFPB (ver GP013).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
- SGA/Reitoria: receber o processo e enviá-lo à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: encaminhar à chefia imediata e/ou à chefia máxima da unidade de lotação do servidor.
- Unidade de lotação: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
- Unidade de lotação: com anuência, emitir parecer fundamentado sobre o interesse da Administração e enviar à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
- DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
- DSP/CPGP/PROGEP: reservar a vaga, emitir os documentos de sua competência e devolver à DPC.
- DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
- CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final de deferimento à SGA/Reitoria.
- SGA/Reitoria: enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
- MEC: analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
- Servidor: retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa]
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC]
- A numeração das etapas no manual repete os números 6 e 7 e salta para 9; esta página renumera as etapas em sequência, sem alterar a ordem.
- Fonte: Manual do Servidor – Redistribuição de Técnico-Administrativo saindo da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP015 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP016 - Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
I. Objetivo
Remover o servidor, a pedido, para outra localidade da UFPB, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado no interesse da Administração. A remoção independe do interesse da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores da UFPB que:
- estão em atividade;
- têm cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deslocado no interesse da Administração.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a": remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
V. Documentação necessária para Remoção para Acompanhar Cônjuge
- Requerimento de remoção.
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável.
- Documento que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse da Administração.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
- CDP: despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
- DPC: analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. Se não atenderem às exigências, devolver ao interessado para ciência.
- DPC: se atenderem, enviar à chefia da unidade de lotação para ciência.
- Unidade de lotação: tomar ciência e devolver o processo à DPC.
- DPC: analisar a instrução. Se for negativa, devolver ao interessado para ciência.
- DPC: se for positiva, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Esta remoção não dá direito a ajuda de custo.
- A nova lotação deve corresponder às atribuições do cargo, salvo readaptação comprovada por Junta Oficial em Saúde.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual cita a "Resolução CONSUNI 12/201?" na etapa de análise e a Resolução CONSUNI nº 12/2014 na fundamentação legal; esta página usa 2014.
- A numeração das etapas no manual salta da 5 para a 9; esta página renumera as etapas em sequência.
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, PROGEP, versão 3.0, 16/02/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP016 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP017 - Remoção de Ofício
I. Objetivo
Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão.
II. Público-Alvo
Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos:
- necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço;
- inadequação do servidor ao serviço.
III. Abrir Solicitação
A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no SIPAC, com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso I: remoção de ofício, no interesse da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção de Ofício
- Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo.
- Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor.
- Autorização do(a) Reitor(a).
VI. Descrição do Processo
- Setor interessado: abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP.
- CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
- DPC: emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata.
- Setor de lotação: emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC.
- DPC: se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento.
- DPC: se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O pedido é encaminhado pela Reitoria à PROGEP, que o analisa conforme os critérios de planejamento e alocação de pessoal da UFPB.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual chama a divisão de "Divisão de Planejamento de Carreira" no contato; nos demais manuais ela é a Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção de Ofício, PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP017 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP018 - Remoção por Edital (Processo Seletivo)
I. Objetivo
Permitir a remoção do servidor técnico-administrativo entre campi ou dentro do mesmo campus por processo seletivo regido por edital da PROGEP, independentemente do interesse da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos em educação ativos da UFPB que:
- estão em atividade;
- se inscrevem no processo seletivo com toda a documentação exigida;
- não estão à disposição de outro órgão.
III. Abrir Solicitação
Inscreva-se no processo seletivo pelo edital publicado no site da PROGEP, no prazo e na forma que o edital definir. Após o resultado final, a chefia do setor de lotação do servidor abre o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c": remoção a pedido em virtude de processo seletivo.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014, de 10/06/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção por Edital
- Certidão da CPPRADR de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, com data inferior a 30 dias da abertura das inscrições. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e sigla corretos da comissão emissora, grafada "CPPRADR" na fonte]
- Declaração da chefia imediata de que o servidor não sofreu penalidade de advertência ou suspensão no último ano.
VI. Descrição do Processo
- Comissão do Edital: elaborar o edital, submetê-lo à aprovação do(a) Pró-Reitor(a) e, aprovado, enviá-lo por e-mail à ATPLAN.
- ATPLAN: publicar o edital no site da PROGEP.
- Servidor: inscrever-se no edital com a documentação.
- Comissão do Edital: analisar a documentação, elaborar o resultado preliminar, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
- ATPLAN: publicar o resultado preliminar no site da PROGEP.
- Comissão do Edital: encerrado o prazo de recurso, elaborar o resultado final, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
- ATPLAN: publicar o resultado final no site da PROGEP.
- Chefia do setor de lotação do servidor: abrir o processo e enviá-lo à DPC, informando o treinamento realizado e a liberação do servidor.
- DPC: emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: após a publicação, enviar ofício de apresentação ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O edital é elaborado por comissão instituída pela PROGEP e disciplina o processo, conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- O prazo de recurso contra o resultado preliminar é fixado no edital.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção por edital (processo seletivo), PROGEP, versão 2.0, 01/03/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP018 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP019 - Remoção por Motivo de Saúde
I. Objetivo
Remover o servidor, a pedido, para outra localidade por motivo de saúde dele, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, com comprovação por Junta Oficial em Saúde.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:
- estar em atividade;
- ter laudo da Junta Oficial em Saúde que ateste a enfermidade que fundamenta o pedido, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal/SIASS.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). Durante a tramitação, a DQVS encaminha o processo à perícia médica do SIASS. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b": remoção a pedido por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
V. Documentação necessária para Remoção por Motivo de Saúde
- Requerimento geral solicitando a remoção por motivo de saúde.
- Documentos que comprovem o motivo do pedido.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
- CDP: despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP) para análise documental.
- DPC: analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DPC quando a documentação não atende às exigências, que o manual não descreve]
- DPC: se atenderem às exigências, enviar à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS).
- DQVS: encaminhar os autos à perícia médica do SIASS.
- Perícia médica do SIASS: emitir o laudo oficial e enviá-lo à DQVS.
- DQVS: informar o laudo à Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor e Saúde no Trabalho (CQVSST).
- CQVSST: informar o laudo à DPC.
- DPC: analisar as orientações da perícia. Se o resultado for negativo, avisar o servidor por e-mail.
- DPC: se for positivo, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP, enviar ofício eletrônico à chefia do setor de lotação atual e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício ao novo setor de lotação, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Esta remoção não dá direito a ajuda de custo.
- A nova lotação deve corresponder às atribuições do cargo e às orientações do laudo pericial.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção a pedido por motivo de saúde, PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP019 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP020 - Remoção por Permuta
I. Objetivo
Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administração, com cada um ocupando o lugar do outro.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:
- estar em atividade;
- ter a concordância das unidades administrativas e/ou acadêmicas envolvidas e a avaliação da PROGEP sobre a equivalência das atribuições dos cargos.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC com a documentação dos dois servidores (item V) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, inciso II: remoção a pedido, a critério da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.
V. Documentação necessária para Remoção por Permuta
- Requerimento geral com os dados dos servidores que desejam permutar de setor ou de campus.
- Currículo (Vitae ou Lattes) dos dois servidores.
- Declaração de que nenhum dos dois responde a processo administrativo disciplinar.
- Anuência da chefia imediata e da chefia da unidade ou Centro de cada servidor, concordando com a permuta.
- Declaração de concordância dos servidores envolvidos.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo com a documentação e enviá-lo à CDP.
- CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
- DPC: analisar a documentação conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- DPC: se a documentação estiver incompleta, devolver o processo ao setor do interessado para corrigir a instrução.
- DPC: se estiver completa, emitir parecer para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
- DPC: se o parecer for desfavorável, devolver o processo ao setor de lotação dos interessados para ciência do indeferimento.
- DPC: se for favorável, cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
- DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
- DPC: enviar ofício apresentando os servidores ao novo setor de cada um, avisar os interessados por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- DPC: enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual grafa a norma como "Resolução CONSUNI nº12 12/2014"; esta página usa Resolução CONSUNI nº 12/2014, como na fundamentação legal do próprio manual.
- Fonte: Manual do Servidor – Remoção por permuta, PROGEP, versão 3.0, 16/02/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP020 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP021 - Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB
I. Objetivo
Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.
II. Público-Alvo
Servidores docentes ativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo;
- reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade.
Requisitos:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse institucional;
- atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
- caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação
O docente abre o processo na IFES de destino. Depois do aceite da instituição de destino, o processo é enviado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP) da UFPB. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo aberto na IFES de destino chega à CDP da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012.
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral da PROGEP.
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com o cargo.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
- Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
- Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na IFES de destino com a documentação.
- Servidor: após o aceite da IFES de destino, enviar o processo à CDP/PROGEP.
- CDP: receber o processo e encaminhar à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
- DPC: encaminhar à Direção de Centro do docente.
- Direção de Centro: enviar o processo ao departamento para apreciação.
- Chefia departamental: dar ciência, emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
- Direção de Centro: dar ciência, emitir certidão e enviar à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
- ATPLAN: se a manifestação for positiva, enviar à Secretaria Geral das Assessorias (SGA/Reitoria); se negativa, devolver à DPC.
- SGA/Reitoria: deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, comunicar à IFES de destino. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
- MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- DPC: após a publicação, registrar no AFD e enviar o processo ao NDPI.
- Servidor: assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Não se afaste da UFPB antes da publicação da portaria: a ausência pode gerar falta e outras medidas administrativas.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a instituição de destino apresenta o servidor de volta à UFPB.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- No manual, a publicação pelo MEC aparece como última etapa, depois do registro pela DPC; esta página põe a publicação antes, pois a DPC só registra após ela.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório em outra IFES: Servidor Docente da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 16/08/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP021 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP022 - Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB
I. Objetivo
Permitir que o técnico-administrativo da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
- reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).
Requisitos:
- ser servidor público ativo;
- deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
- atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
- caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação
O processo é aberto e tramitado na IFE de destino, que o remete à UFPB. Na UFPB, a Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo vindo da IFE de destino chega à Expedição da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990, art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral da PROGEP.
- Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com as do cargo efetivo.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
- Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
- Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na IFE de destino com a documentação.
- Expedição: receber o processo tramitado pela IFE de destino e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar ao chefe máximo da unidade de lotação.
- Unidade de lotação: remeter o processo à chefia imediata.
- Chefia imediata: dar ciência e devolver ao chefe máximo da unidade.
- Chefe máximo da unidade: dar ciência e devolver à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
- ATPLAN: se o despacho for positivo, encaminhar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
- SGA/Reitoria: deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, emitir ofício à IFES de destino informando o indeferimento. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
- MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- DPC: após a publicação, inserir no AFD e enviar o processo ao NDPI.
- Servidor: assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Não se afaste da UFPB antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a instituição de destino apresenta o servidor de volta à UFPB.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não lista o servidor como etapa: ele começa com a Expedição recebendo o processo já tramitado na IFE de destino. A etapa 1 desta página resume essa abertura.
- No manual, a publicação pelo MEC aparece depois do registro pela DPC; esta página põe a publicação antes, pois a DPC só registra após ela.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório em outra IFES: TAE da UFPB, PROGEP, versão 2.0, 04/08/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP022 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES
I. Objetivo
Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu cargo é redistribuído.
II. Público-Alvo
Servidores docentes ativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
- situação do art. 37, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 (cargo redistribuído, sem remoção nem disponibilidade, até o aproveitamento adequado).
Requisitos:
- exercer na UFPB atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
- abrir o processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido à PROGEP e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990, art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral dirigido à PROGEP.
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Documento que comprove a compatibilidade entre as atividades da unidade de destino na UFPB e o cargo efetivo.
- Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro é servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
- Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
- Direção de Centro: remeter o processo à unidade de interesse.
- Unidade de interesse: dar ciência e devolver à Direção de Centro.
- Direção de Centro: encaminhar o processo à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
- ATPLAN: emitir despacho de deferimento e remeter ao Gabinete da Reitoria.
- Gabinete da Reitoria: emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem informando a anuência e encaminhar o processo à Expedição.
- Expedição: remeter o processo à instituição de origem.
- IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
- MEC: publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- Servidor: assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Não se afaste da instituição de origem antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB reapresenta o servidor ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: Docente de outra IFES, PROGEP, versão 1.0, 13/03/2017.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP023 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP024 - Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES
I. Objetivo
Permitir que o técnico-administrativo de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu órgão é reorganizado ou extinto.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
- reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).
Requisitos:
- ser servidor público ativo;
- deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
- exercer na UFPB atividades compatíveis com o cargo;
- caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação
Cadastre o processo no SIPAC com a documentação do item V (conforme a Instrução Normativa nº 05/PROGEP) e envie à Expedição, que o remete à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da Expedição e como o servidor externo acessa o SIPAC da UFPB]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990, art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º.
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral da PROGEP.
- Currículo profissional.
- Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: cadastrar o processo no SIPAC com a documentação e enviar à Expedição.
- Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar à chefia da unidade de interesse.
- Chefia da unidade de interesse: emitir parecer e enviar ao chefe máximo da unidade.
- Chefe máximo da unidade: emitir parecer e devolver à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
- ATPLAN: se o despacho for positivo, enviar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
- SGA/Reitoria: emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem, com o aceite ou a recusa do pedido, e enviar o processo à DPC.
- IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
- MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- DPC: aguardar a portaria, juntá-la ao processo e enviar ao NDPI.
- Servidor: assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Períodos de afastamento fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB apresenta o servidor de volta ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- No manual, a etapa da DPC que junta a portaria vem antes das etapas da IFE de origem e do MEC; esta página põe a juntada depois da publicação, pois a DPC aguarda a portaria.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: TAE de outra IFES, PROGEP, versão 2.0, 03/08/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP024 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP025 - Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC
I. Objetivo
Permitir que o docente estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.
II. Público-Alvo
Servidores docentes ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreiras do Magistério Federal, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.
Requisitos:
- vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
- concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
- abertura do processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 04/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (art. 30, § 1º, citado para a comprovação do estágio probatório).
- Lei nº 11.091/2005 (citada na definição).
- Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
V. Documentação necessária para Colaboração Técnica
- Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com justificativa profissional e/ou institucional.
- Currículo profissional.
- Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
- Autorização da Direção de Centro e da chefia departamental de lotação do docente.
- Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
- Comprovação de aprovação no estágio probatório (Lei nº 12.772/2012, art. 30, § 1º).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
- Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
- Direção de Centro: remeter o processo à chefia do departamento.
- Chefia do departamento: emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
- Direção de Centro: emitir certidão e encaminhar à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
- ATPLAN: emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
- Gabinete da Reitoria: emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
- IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O ônus da colaboração técnica fica com a instituição de origem.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN nem o arquivamento do processo na UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento e arquivamento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Colaboração Técnica na UFPB: Docente de 3º grau de outra IFES ou do MEC, PROGEP, versão 2.1, 03/06/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP025 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP026 - Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC
I. Objetivo
Permitir que o técnico-administrativo estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.
Requisitos:
- vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
- concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
- abertura do processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 04/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 11.091/2005.
- Lei nº 12.772/2012 (citada na definição).
- Decreto nº 94.664/1987.
V. Documentação necessária para Colaboração Técnica
- Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a justificativa do pedido.
- Currículo profissional.
- Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
- Autorização da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de lotação.
- Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
- Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar ao chefe máximo da unidade de interesse.
- Unidade de interesse: enviar o processo à chefia imediata para parecer.
- Chefia imediata: emitir parecer e devolver ao chefe máximo da unidade.
- Chefe máximo da unidade: emitir parecer e enviar o processo à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
- ATPLAN: emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
- Gabinete da Reitoria: emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
- IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O ônus da colaboração técnica fica com a instituição de origem.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN nem o arquivamento do processo na UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento e arquivamento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Colaboração Técnica na UFPB: Técnico-Administrativo de outra IFES ou do MEC, PROGEP, versão 1.0, 11/01/2017.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP026 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
GP027 - Recondução
I. Objetivo
Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou desiste do estágio probatório em outro cargo, ou quando o ocupante anterior é reintegrado.
II. Público-Alvo
Servidor estável inabilitado em estágio probatório em outro órgão ou em outro cargo da UFPB.
Requisitos, conforme o manual:
- ser estável no cargo para o qual pede a recondução;
- ter pedido a vacância desse cargo;
- não ter sido habilitado no estágio probatório do outro cargo;
- reintegração do ocupante anterior.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual lista os itens 3 e 4 como requisitos cumulativos, mas pela definição são hipóteses alternativas (inabilitação ou reintegração)]
III. Abrir Solicitação
Peça a recondução por Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a documentação do item V. A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) analisa o pedido. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura (o manual não cita SIPAC nem protocolo; indica a Solicitação Eletrônica do SIGRH apenas como contato preferencial) e código SIPAC da DSP]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 29 (recondução).
- Nota Técnica nº 243/2010 – COGES/DENOP/SRH/MP.
V. Documentação necessária para Recondução
- Certidão de inabilitação em estágio probatório ou certidão de exoneração do outro cargo.
- Requerimento Geral pedindo a recondução.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: pedir a recondução ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas por Requerimento Geral.
- DSP: analisar o processo e os documentos e encaminhar à Secretaria-Executiva da PROGEP.
- Secretaria-Executiva / Pró-Reitor(a): autorizar e devolver o processo à DSP.
- DSP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete do Reitor.
- Gabinete do Reitor: colher a assinatura do(a) Reitor(a) e devolver à DSP.
- DSP: preparar a matéria para o Diário Oficial da União (DOU) e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
- Assessoria de Comunicação (Reitoria): providenciar a publicação no DOU.
- Servidor: após a publicação, apresentar-se à chefia imediata.
- Chefia imediata: enviar o memorando de exercício à DSP.
- DSP: encaminhar o processo à DCPS.
- DCPS: lançar o servidor no SIAPE e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A recondução não gera indenização.
- Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor é aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.
- O manual diz que a DSP elabora a portaria na etapa 2 e de novo na etapa 4; esta página registra a elaboração só depois da autorização da Pró-Reitoria.
- O manual não descreve o caminho em caso de indeferimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento]
- Tempo médio de execução: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa]
- Fonte: Manual do Servidor – Recondução, PROGEP, versão 1.1, 02/12/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP027 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dsp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7068 |
GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função)
I. Objetivo
Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispensa em Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), designação sem função gratificada (SF) e substituto permanente.
II. Público-Alvo
Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. Requisito básico: ser servidor da instituição.
- Nomeação: investidura em CD; o nomeado pode ou não ser do quadro da UFPB.
- Designação: investidura de servidor do quadro em FG, FCC ou SF.
- Servidores em estágio probatório podem exercer FG, FCC ou CD.
- FG e FCC só são devidas a ocupantes de cargo efetivo (não a professores substitutos, visitantes ou aposentados).
- Não podem ser designados servidores em exercício provisório ou em colaboração técnica.
- Exigências para CD: CD-4 pede 2 anos de experiência profissional ou 1 ano em função de confiança, mais título ou capacitação de 120 horas; CD-3 pede 3 anos de experiência ou 2 anos em função de confiança, mais título de especialista, mestre ou doutor; CD-2 e CD-1 pedem 5 anos de experiência ou 3 anos em CD-4 ou superior, mais título de mestre ou doutor.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos do item V, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP/PROGEP). Faça o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência do início da designação, informando a data de início (sem ela, vale a data da publicação).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da SCRF e se quem abre é o servidor (etapa 1 do manual) ou a chefia imediata (observação 3 do manual)]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º (horário especial), e art. 120 (acumulação e dedicação integral), citados pelo manual.
- Constituição Federal de 1988, art. 37.
- Lei nº 12.772/2012, art. 20, § 3º, inciso I.
- Decreto nº 1.916/1996, arts. 1º, 6º e 7º.
- Instrução Normativa TCU nº 67/2011, de 6 de julho de 2011.
- Nota Técnica nº 904/2010/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DNOP/SRH/MP.
- Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, art. 11, inciso IV.
- Portaria nº 3.198, de 21/11/2002 (DOU de 22/11/2002, retificada no DOU de 12/12/2002) – Estatuto da UFPB.
- Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
- Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019.
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30/05/2011.
- Decreto nº 9.991/2019.
- Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019.
V. Documentação necessária para Designação e Dispensa
V-A. Titular, vice e chefias (CD, FG e FCC)
- Formulário de solicitação de designação/nomeação.
- Declaração de parentesco.
- Declaração de acumulação de cargo/função.
- Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo disciplinar.
- Diploma de formação acadêmica.
- Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Imposto de Renda.
- Certidão de homologação da consulta eleitoral, só para cargos eletivos.
V-B. Substituto permanente
- Formulário de designação/dispensa de substituto permanente.
- Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo.
Todos os documentos precisam da assinatura eletrônica do servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos, e encaminhar à SCRF.
- SCRF: conferir a instrução do processo.
- SCRF: se estiver incompleto, devolver à unidade de origem para complementar.
- SCRF: se estiver completo, elaborar a portaria de dispensa (se a função tiver ocupante) e a de designação ou nomeação.
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (FG/FCC) ou Reitor(a) (CD): assinar a portaria.
- SCRF: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas ou no DOU, cadastrar no SIGRH, inserir no AFD e encaminhar à DCPS.
- DCPS: registrar no SIAPE e encaminhar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A gratificação só é paga a partir da publicação do ato, sem efeito financeiro retroativo; atos anteriores podem ser convalidados sem efeito financeiro.
- É vedado acumular cargos e funções. A nova designação para função já ocupada autoriza a dispensa do ocupante a partir da publicação, salvo outra data informada pela unidade (não vale para SF).
- Ocupantes de CD ou função de confiança ficam em dedicação integral (Lei nº 8.112/1990, art. 120).
- Docente de 20 horas pode ser vinculado temporariamente ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva, após verificação de acumulação e do banco de professor equivalente.
- Servidor com deficiência pode ser designado mantendo a jornada especial (art. 98, § 2º), após análise do caso. Servidor com horário especial por cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, § 3º) cumpre 40 horas em dedicação integral ao ser designado ou nomeado.
- Ao assumir CD, o adicional de insalubridade é suspenso.
- Chefias com mandato fixo têm a gratificação encerrada no fim do mandato. Faça a eleição sucessora até 60 dias antes do término.
- Funções eletivas (chefe/vice de departamento, coordenador/vice de curso e de pós-graduação) admitem uma só recondução; nova candidatura exige intervalo de um mandato (dois anos).
- Antes de afastamento superior a 30 dias consecutivos (mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação), o servidor deve ser exonerado ou dispensado da função.
- Portarias de coordenação de laboratórios, núcleos e pós-graduação lato sensu, sem gratificação, são emitidas pela direção do centro ou pela pró-reitoria e enviadas à SCRF para registro no SIGRH.
- Substituto: o titular de CD ou FG deve ter substituto nos afastamentos. A substituição só é paga em afastamentos legais (férias, licenças, júri, casamento ou falecimento de familiar, afastamento preventivo, processo disciplinar, vacância etc.). Nos primeiros 30 dias, o substituto acumula as funções e opta pela remuneração mais vantajosa; a partir do 31º dia, exerce só as atribuições do cargo substituído. O pedido segue o mesmo fluxo, conduzido pela chefia imediata.
- O manual atribui a abertura ao servidor na etapa 1 e à chefia imediata na observação 3.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Nomeação/Exoneração e Designação/Dispensa, PROGEP, versão 5.0, 31/10/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP028 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | scrf@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7419 |