4. Licenças e Afastamentos
GP037 a GP051: licenças à gestante, adotante e paternidade, licenças de saúde e particulares, mandatos e concessões.
- GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente
- GP038 - Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica
- GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação
- GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto
- GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação
- GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação
- GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde
- GP044 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares
- GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade
- GP047 - Licença para Mandato Classista
- GP048 - Licença para Serviço Militar
- GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
- GP050 - Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento
- GP051 - Concessão por Morte de Parente de 1º Grau
GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente
I. Objetivo
Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
- Licença: pedir até 5 dias após a data do parto.
- Prorrogação: pedir até o último dia do mês seguinte ao parto.
No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 207: licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
- Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
- Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Nota Técnica SEI nº 6868/2019/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Gestante
- Certidão de nascimento.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
- Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
- Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se estiver completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Internação da mãe ou do bebê por mais de 15 dias: pedir também a prorrogação por internação (GP039).
- Filho(a) natimorto: ver GP040; após 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
- A licença também pode ser concedida por perícia médica (GP038).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante e Prorrogação (concedida administrativamente), PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP037 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP038 - Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica
I. Objetivo
Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável a pedido da servidora.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos: estar gestante e possuir CPF.
III. Abrir Solicitação
A licença pode ser pedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. O canal depende do momento:
- Antes da 36ª semana: comparecer ao SIASS-UFPB com o atestado médico e os exames.
- A partir da 36ª semana: enviar a documentação ao SIASS-UFPB, com atestado do(a) obstetra.
- Após o nascimento: enviar a documentação à DQV, com atestado do(a) obstetra.
Em todos os casos, o prazo é de até 5 dias após a data do parto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o envio hoje é feito pelo SouGov.br, já que o manual é de 2019 e não indica o meio de envio]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único.
- Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
- Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
V. Documentação necessária para Licença à Gestante por Perícia
- Atestado médico original.
- RG.
- Ultrassonografia mais recente.
VI. Descrição do Processo
- Servidora: entregar os documentos ao SIASS.
- SIASS: receber e analisar a documentação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual atribui esta etapa e a seguinte à "chefia imediata", mas a perícia é feita pelo SIASS]
- SIASS: realizar a perícia oficial e emitir o laudo em três vias.
- SIASS: arquivar uma via e entregar duas vias à servidora.
- Servidora: entregar uma via do laudo à chefia imediata e guardar a outra.
- Servidora: se quiser a prorrogação de 60 dias, pedi-la em até 30 dias após o parto; a DQV/CQVSST concede. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal para pedir a prorrogação]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Para este fim, parto é a expulsão de feto vivo ou morto a partir do 5º mês de gestação.
- Natimorto: a servidora passa por avaliação da Perícia Oficial em Saúde em até 30 dias após o parto e, se apta, volta às atividades (ver GP040).
- Problemas de saúde surgidos na gravidez ou após a licença, mesmo decorrentes dela, são tratados como licença para tratamento da própria saúde (GP043).
- O manual dá prazo de 30 dias após o parto para a prorrogação; o manual da licença concedida administrativamente (GP037, de 2023) dá até o último dia do mês seguinte ao parto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo vigente para pedir a prorrogação]
- O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- Fonte: Manual do Servidor – Licença à Gestante (concedida por perícia médica), PROGEP, versão 1.1, 03/07/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP038 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cqv@progep.ufpb.br; siass@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7176; (83) 3216-7832 |
GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação
I. Objetivo
Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 15 dias, para que a licença seja usufruída a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos:
- o bebê ter nascido;
- a mãe ou o recém-nascido ter ficado internado por mais de 15 dias;
- ter login e senha no SouGov.br.
O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br, em duas etapas:
- Pedir a prorrogação: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante › tipo Prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
- Encerrar após a alta: mesmo menu › Encerramento de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a prorrogação por internação]
IV. Legislação
- ADI 6327/2022 (Supremo Tribunal Federal).
V. Documentação necessária para Prorrogação por Internação
- Certidão de nascimento.
- Declaração de internação.
VI. Descrição do Processo
A. Pedido da prorrogação
- Servidora: no SouGov.br, escolher a Prorrogação de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Prorrogação.
- Servidora: informar a data do parto, o início da internação e, se já houver, o fim.
- Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a prorrogação e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
B. Encerramento após a alta
- Servidora: no SouGov.br, escolher o Encerramento de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Encerramento.
- Servidora: informar a data do parto e as datas de início e fim da internação.
- Servidora: anexar a declaração de internação, conferir, clicar em Solicitar e em Aceito os termos.
- DBS: analisar; se incompleto, indeferir informando o motivo; se completo, autorizar e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Internação de 15 dias ou menos não dá direito à prorrogação.
- A definição do manual fala em internação que "exceda duas semanas", e os requisitos falam em mais de 15 dias; aqui foi adotado o critério dos requisitos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: critério de dias com a DBS]
- Também pode ser pedida junto com a licença de filho(a) natimorto (GP040).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Prorrogação Licença Gestante por Internação, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP039 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto
I. Objetivo
Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.
II. Público-Alvo
- Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
- Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
- Empregadas públicas anistiadas.
Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo Licença gestante por criança natimorta › Solicitar Licença.
O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 207, § 3º: no natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
V. Documentação necessária para Licença de Natimorto
- Registro de natimorto.
- Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.
VI. Descrição do Processo
- Servidora: no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
- Servidora: informar a data do parto e a data do falecimento.
- Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidora: decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Se a internação passar de 15 dias, a servidora pode pedir junto a prorrogação da licença por internação (GP039).
- O manual não informa a duração da licença além do exame após 30 dias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: duração da licença]
- O manual repete o número 3 na lista de informações gerais; aqui a lista foi reorganizada sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante de Filho(a) Natimorto, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP040 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação
I. Objetivo
Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.
II. Público-Alvo
Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.
Requisitos:
- adotar ou obter a guarda judicial de criança;
- ter login e senha no SouGov.br.
A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
- Mãe adotante: licença em até 5 dias da adoção ou do termo de guarda; prorrogação até o fim do primeiro mês de adoção.
- Pai adotante: licença e prorrogação em até 2 dias úteis da adoção ou do termo de guarda.
No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 210.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 6.690/2008.
- Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Ofício Circular nº 14/2017/MP – equiparação entre licença-gestante e licença-adotante.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença à Adotante
- Certidão de nascimento.
- Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
- Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
- Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Duração: 120 dias para a mãe adotante, prorrogáveis por 60; 5 dias para o pai adotante, prorrogáveis por 15.
- A licença deve ser usada logo após a adoção e não pode ser adiada.
- É concedida com base no Termo de Adoção ou no Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade) expedido pela autoridade competente.
- O período conta como efetivo exercício.
- Só vale para adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 8.112/1990.
- Na prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de perder a prorrogação e devolver o que recebeu.
- Casal de servidores federais: a licença à adotante vai para apenas um, de preferência a servidora; se for para o homem, a mulher não tem licença-paternidade.
- Casal homoafetivo de servidores federais: um recebe a licença à adotante e o outro, a licença-paternidade (GP042).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença à Adotante e Prorrogação, PROGEP, versão 3.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP041 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação
I. Objetivo
Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.
II. Público-Alvo
Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.
Requisitos:
- ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
- ter login e senha no SouGov.br.
A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.
No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 227.
- Lei nº 8.112/1990, art. 208: licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 8.737/2016: prorrogação da licença-paternidade.
- Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
- Nota Técnica nº 16295/2016-MP.
- Nota Técnica nº 959/2017-MP.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença-Paternidade
- Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
- Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
- Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A licença conta 5 dias consecutivos a partir do nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda.
- A prorrogação de 15 dias começa no dia seguinte ao fim dos 5 dias. Quem não pedir no prazo fica só com os 5 dias.
- Na prorrogação, o servidor não pode exercer atividade remunerada; se o fizer, a prorrogação é cancelada e a ausência vira falta ao serviço.
- A licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
- Adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
- Pai de filho natimorto não tem direito à licença.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Paternidade e Prorrogação, PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP042 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde
I. Objetivo
Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.
II. Público-Alvo
- Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
- Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
- Empregados públicos anistiados.
Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.
III. Abrir Solicitação
- Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
- Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.
Casos pelo SIPAC:
- Servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório: enviar o atestado por processo no SIPAC ao SIASS, no mesmo prazo de 5 dias.
- Perdeu o prazo de 5 dias: abrir processo eletrônico no SIPAC para a Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02), com o atestado e o Formulário de Justificativa de Entrega de Atestado após 5º dia do Início da Vigência, assinado pelo servidor e pela chefia.
- Faltou à perícia: abrir processo eletrônico no SIPAC para a mesma Divisão (11.01.30.21.02), com o Formulário de Justificativa de Falta à Perícia Médica, assinado pelo servidor e pela chefia.
Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 44, parágrafo único: compensação de faltas justificadas.
- Decreto nº 7.003/2009, art. 4º: aceitação de atestado entregue fora do prazo, mediante justificativa.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
- Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
- Atestado médico ou odontológico, legível, com:
- CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
- período de afastamento sugerido;
- assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
- Na perícia: atestado original e exames que tiver.
- Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
- Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
- SIASS: analisar o atestado.
- SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
- SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
- Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
- SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
- Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
- Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Atraso no atestado: o SIASS avalia a justificativa; se não for aceita, registra-se falta injustificada, aplicando-se o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
- Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
- Perícia obrigatória quando a soma de dias da mesma espécie (própria saúde ou doença em pessoa da família) passar de 14 dias em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
- Licenças acima de 120 dias em 12 meses são avaliadas por junta oficial de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.
- Convocação para perícia após o prazo de frequência: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
- Férias já iniciadas não podem ser interrompidas para esta licença.
- Professores substitutos, comissionados sem vínculo, temporários e anistiados: licença pelo SIASS por até 15 dias; a partir do 16º dia, encaminhamento ao INSS (RGPS).
- Tratamento ou residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir perícia em trânsito por ofício eletrônico, indicando o SIASS de atendimento.
- Ausências de menos de 1 dia (consultas, exames, urgências), com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que decide sobre compensação.
- O manual também indica a Central de Atendimento ao Servidor (CAS): cas@progep.ufpb.br, (83) 3216-7349.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratamento da Saúde do Servidor, PROGEP, versão 3.0, 01/12/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP043 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | siass@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7832 |
GP044 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
I. Objetivo
Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, quando a assistência direta dele for indispensável.
II. Público-Alvo
Servidores públicos federais em atividade e ocupantes de cargo em comissão.
Requisitos:
- o familiar estar cadastrado no SouGov.br como dependente para acompanhamento de pessoa da família antes do pedido (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
- a assistência direta do servidor ser indispensável e não poder ser conciliada com o exercício do cargo nem com compensação de horário.
III. Abrir Solicitação
- Avisar a chefia imediata em até 24 horas (o servidor ou um responsável).
- Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir, marcando PESSOA DA FAMÍLIA. Passo a passo.
Casos pelo SIPAC:
- Servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório: enviar o atestado por processo no SIPAC ao SIASS, no mesmo prazo de 5 dias.
- Perdeu o prazo de 5 dias: abrir processo eletrônico no SIPAC para a Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02), com o atestado e o Formulário de Justificativa de Entrega de Atestado após 5º dia do Início da Vigência, assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
- Faltou à perícia: abrir processo eletrônico no SIPAC para a mesma Divisão (11.01.30.21.02), com o Formulário de Justificativa de Falta à Perícia Médica, assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 81, 82 e 83, alterados pela Lei nº 12.269/2010.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017).
- Decreto nº 7.003/2009.
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
- Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.
V. Documentação necessária para Licença por Doença em Pessoa da Família
- Atestado do médico que acompanha o familiar, legível, com:
- CID da doença do familiar (código do grupo Z76 só vale com o CID da doença);
- período da licença;
- nomes do servidor e do familiar;
- local e data;
- identificação, assinatura e número no conselho de classe do emitente.
- CPF do servidor e do familiar ou dependente.
- Na perícia: atestado original e exames complementares originais (ou cópias com valor de original), com as receitas, se houver.
- Cedido, requisitado ou em exercício provisório: comprovante de cadastro do familiar no assentamento funcional e despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
- Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, marcando PESSOA DA FAMÍLIA, e informar à chefia o período de afastamento.
- DQVS/SIASS: analisar a documentação e verificar se é preciso perícia.
- SIASS: se houver dispensa de perícia, registrar o atestado.
- SIASS: se for preciso perícia, agendá-la e convocar o servidor.
- Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o familiar, o atestado original e os exames.
- SIASS: realizar a perícia no familiar, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
- Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
- Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Remuneração: até 60 dias com remuneração, consecutivos ou não, em 12 meses, incluindo prorrogações; depois, até 90 dias sem remuneração.
- O período de 12 meses começa no deferimento da primeira licença; o total (com e sem remuneração) não passa de 150 dias.
- Dispensa de perícia: atestado de até 3 dias, soma de até 14 dias em 12 meses e CID obrigatório.
- Perícia obrigatória a partir do 4º dia de afastamento ininterrupto ou do 15º dia em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
- O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então o familiar terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
- Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
- Sempre que possível, há avaliação psicossocial; a critério médico, pode haver visita domiciliar ou hospitalar e avaliação social.
- Familiar impedido de se deslocar: pedir perícia domiciliar ao enviar o atestado, anexando justificativa do médico assistente e o endereço.
- Familiar em tratamento ou com residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir ao SIASS/UFPB o Ofício de Perícia em Trânsito.
- Convocação para perícia após o prazo de homologação: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
- Ausências de menos de 1 dia, com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que pode optar por compensação.
- O comprovante de cadastro do familiar pode ser consultado no SouGov.br, emitido pela instituição de origem ou pedido à DBS/UFPB; se o cadastro estiver em andamento, anexe o comprovante do pedido.
- Nos casos pelo SIPAC, o manual indica perícia acima de 5 dias de atestado ou 14 dias em 12 meses, enquanto a regra geral fala em 3 dias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de dias para dispensa de perícia nos casos pelo SIPAC]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, PROGEP, versão 4.0, 27/02/2026.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP044 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | siassufpb@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7832 |
GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares
I. Objetivo
Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.
II. Público-Alvo
Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:
- já cumpriram o estágio probatório;
- não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).
A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 81, VI, e 91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021.
- Portaria nº 641, de 12/08/2021.
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
- Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
- Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
- Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
- Cópia da identidade e do CPF.
- Último contracheque.
- Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
- Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
- Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
- Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
- Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
- Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
- DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
- DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
- DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
- Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- Quem optar por continuar contribuindo para o Regime de Previdência do Servidor Público deve enviar à DCPS, depois da concessão, os comprovantes mensais de recolhimento à União.
- A concessão supõe que a unidade mantenha a eficiência e a qualidade do serviço, redistribuindo as tarefas na equipe, sem reposição da força de trabalho.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 21/09/2022 e a página 4 traz 18/08/2022; adotou-se a da capa.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratar de Interesse Particular, PROGEP, versão 2.0, 21/09/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP045 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade
I. Objetivo
Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.
II. Público-Alvo
Servidores ativos do quadro permanente que:
- adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais];
- têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.
Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:
- licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;
- licença para tratar de interesses particulares;
- condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
- disponibilidade.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990.
- Instrução Normativa nº 08/1993, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
- Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13/02/2001.
V. Documentação necessária para Licença-Prêmio
- Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
- DLCP: analisar o direito do servidor.
- DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
- DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Os períodos já usufruídos são descontados dos que restam.
- A licença pode ser gozada de uma vez ou em parcelas de, no mínimo, 30 dias consecutivos.
- Os períodos adquiridos até 15/10/1996 podem ser usufruídos, contados em dobro para aposentadoria ou convertidos em pecúnia, conforme a legislação vigente até essa data.
- Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês.
- O direito não prescreve, mas a época de gozo depende da necessidade do serviço e é definida pela chefia com o servidor.
- Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deve deixá-lo durante a licença, recebendo só a remuneração do cargo efetivo; a contagem de tempo para vantagens ligadas ao cargo de chefia fica suspensa.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e raios X são suspensos durante a licença.
- Se o servidor ativo falecer com períodos não usufruídos, eles são convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Correção: a etapa 5 da fonte grafa "NPDI"; usou-se NDPI, sigla do núcleo nas demais etapas.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença-Prêmio, PROGEP, versão 2.0, 15/02/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP046 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP047 - Licença para Mandato Classista
I. Objetivo
Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, pelo tempo do mandato.
II. Público-Alvo
Servidores eleitos para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Requisitos e limites:
- ter sido eleito para o mandato;
- não estar em estágio probatório;
- respeitar o número máximo de servidores licenciados por entidade:
- até 5.000 associados: 1 servidor;
- de 5.001 a 30.000 associados: 2 servidores;
- acima de 30.000 associados: 3 servidores.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 94, § 2º.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 92 e 102, inciso VIII, alínea "c", com redação dada pela Lei nº 11.094/2005.
- Decreto nº 2.066/1996.
- Ofício-Circular SRH-MP nº 08, de 16/03/2001.
V. Documentação necessária para Licença para Mandato Classista
- Formulário de Requerimento Geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
- Cópia autenticada do estatuto da entidade.
- Cópia autenticada do registro da entidade no SIAPE.
- Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o servidor.
- Cópia da ata da Assembleia de Posse do servidor na entidade.
- Documento que comprove o número de filiados da entidade.
- Cópia autenticada de documento que comprove o último dia trabalhado.
- Dados funcionais do servidor.
- Contracheque recente.
- Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, reunir os documentos, abrir o processo no SIPAC e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
- DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria e enviá-la para publicação no boletim de serviço.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar a licença no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A licença dura o tempo do mandato e pode ser prorrogada uma única vez, em caso de reeleição.
- O servidor pode optar pela remuneração.
- O servidor licenciado não pode ser removido nem redistribuído de ofício para outra localidade.
- São garantidas a livre associação sindical e a inamovibilidade do dirigente até um ano após o fim do mandato, salvo a pedido.
- Não há direito a férias durante o afastamento; ao retornar, o servidor tem direito às férias do exercício do retorno.
- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF encaminha o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 18/09/2019 e a página 4 traz 23/05/2017; adotou-se a da capa.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Mandato Classista, PROGEP, versão 1.0, 18/09/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP047 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP048 - Licença para Serviço Militar
I. Objetivo
Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, contando o período como efetivo exercício para todos os fins.
II. Público-Alvo
Servidores convocados para o serviço militar. Requisito: ter sido convocado.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 81, 85, 100, 102 e 103.
- Lei nº 4.375/1964, art. 60.
V. Documentação necessária para Licença para Serviço Militar
- Formulário de requerimento geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
- Comprovante de convocação.
- Ao reassumir o cargo: cópia do Certificado de Reservista acompanhada do original, ou certidão que comprove o início e o fim do serviço militar.
- Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; havendo pendências, dar ciência ao servidor para regularizar.
- DLCP: atendidas as exigências, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
- DCPS: após a publicação da portaria, lançar os dados no SIAPE e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
- Servidor: concluído o serviço militar, reassumir o cargo em até 30 dias, apresentando o comprovante do item V.3.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O servidor não recebe vencimento nem remuneração da UFPB durante a licença.
- O período de licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
- Após o serviço militar, o servidor tem até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o cargo.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Serviço Militar, PROGEP, versão 1.0, 23/05/2017.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP048 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
I. Objetivo
Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.
II. Público-Alvo
Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV.
- Parecer DRH/SAF nº 314, de 06/08/1990 (DOU de 13/08/1990).
- Parecer DRH/SAF nº 175, de 16/07/1991 (DOU de 09/08/1991).
- Orientação Consultiva nº 38/1998-DENOR/SRH/MARE.
V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo
- Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
- Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
- DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
- SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
- DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF envia o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI]
- A fonte não traz as regras de remuneração conforme o tipo de mandato; elas constam do art. 94 da Lei nº 8.112/1990. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: orientação da PROGEP sobre opção de remuneração]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP049 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP050 - Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento
I. Objetivo
Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se alistar ou recadastrar como eleitor, se casar ou em caso de falecimento de familiar próximo.
II. Público-Alvo
Servidores que se enquadrem em uma destas situações:
- Doação de sangue: 1 dia.
- Alistamento ou recadastramento eleitoral: até 2 dias, quando comprovadamente necessários.
- Casamento: 8 dias consecutivos.
- Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias consecutivos.
III. Abrir Solicitação
Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia do documento que comprova o fato. Sempre que possível, avise a chefia com antecedência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar o comprovante à chefia]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 97 e 102.
- Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
V. Documentação necessária para Concessões
- Doação de sangue: declaração ou atestado da doação.
- Alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
- Casamento: certidão de casamento.
- Falecimento de familiar: certidão de óbito.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: se possível, avisar a chefia imediata com antecedência.
- Servidor: entregar à chefia imediata a cópia do documento comprobatório.
- Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
- Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência no sistema de ponto.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A contagem começa no dia do fato e inclui esse dia.
- As ocorrências são registradas na folha de ponto e no SIAPE; os dias de ausência contam como efetivo exercício.
- A fonte não diz o que fazer se a chefia não aceitar o comprovante. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: procedimento quando a documentação não atende às exigências]
- A fonte não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Fonte: Manual do Servidor – Concessão por casamento, doação de sangue, alistamento/recadastramento eleitoral ou falecimento, PROGEP, versão 1.0, 01/03/2018.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP050 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP051 - Concessão por Morte de Parente de 1º Grau
I. Objetivo
Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do falecimento, em razão da morte de parente próximo.
II. Público-Alvo
Servidores ativos do quadro permanente que perderam cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou irmãos.
III. Abrir Solicitação
Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia da certidão ou do atestado de óbito para justificar a ausência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar a certidão à chefia]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 97.
V. Documentação necessária para Concessão por Morte de Parente
- Cópia da certidão ou do atestado de óbito.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: entregar à chefia imediata a cópia da certidão de óbito.
- Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
- Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Os oito dias são consecutivos e contados a partir da data do falecimento.
- Esta concessão também consta do GP050, que reúne as demais ausências do art. 97 da Lei nº 8.112/1990.
- A fonte não diz o que fazer se a chefia não aceitar o documento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: procedimento quando a documentação não atende às exigências]
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- A leitura do PDF retornou só as páginas 1 e 2 de 3. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: conteúdo da página 3 do manual]
- Fonte: Manual do Servidor – Concessão por morte de parente de 1º grau, PROGEP, versão 1.1, 03/07/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP051 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |