4. Licenças e Afastamentos

GP037 a GP051: licenças à gestante, adotante e paternidade, licenças de saúde e particulares, mandatos e concessões.

GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente

I. Objetivo

Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Gestante
  1. Certidão de nascimento.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se estiver completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP037

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP038 - Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica

I. Objetivo

Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável a pedido da servidora.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: estar gestante e possuir CPF.

III. Abrir Solicitação

A licença pode ser pedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. O canal depende do momento:

Em todos os casos, o prazo é de até 5 dias após a data do parto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o envio hoje é feito pelo SouGov.br, já que o manual é de 2019 e não indica o meio de envio]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Gestante por Perícia
  1. Atestado médico original.
  2. RG.
  3. Ultrassonografia mais recente.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidora: entregar os documentos ao SIASS.
  2. SIASS: receber e analisar a documentação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual atribui esta etapa e a seguinte à "chefia imediata", mas a perícia é feita pelo SIASS]
  3. SIASS: realizar a perícia oficial e emitir o laudo em três vias.
  4. SIASS: arquivar uma via e entregar duas vias à servidora.
  5. Servidora: entregar uma via do laudo à chefia imediata e guardar a outra.
  6. Servidora: se quiser a prorrogação de 60 dias, pedi-la em até 30 dias após o parto; a DQV/CQVSST concede. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal para pedir a prorrogação]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP038

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cqv@progep.ufpb.br; siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7176; (83) 3216-7832

GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação

I. Objetivo

Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 15 dias, para que a licença seja usufruída a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos:

  1. o bebê ter nascido;
  2. a mãe ou o recém-nascido ter ficado internado por mais de 15 dias;
  3. ter login e senha no SouGov.br.

O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br, em duas etapas:

  1. Pedir a prorrogação: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante › tipo Prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
  2. Encerrar após a alta: mesmo menu › Encerramento de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.

O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a prorrogação por internação]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Prorrogação por Internação
  1. Certidão de nascimento.
  2. Declaração de internação.
VI. Descrição do Processo

A. Pedido da prorrogação

  1. Servidora: no SouGov.br, escolher a Prorrogação de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Prorrogação.
  2. Servidora: informar a data do parto, o início da internação e, se já houver, o fim.
  3. Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
  4. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  5. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se completa, autorizar a prorrogação e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).

B. Encerramento após a alta

  1. Servidora: no SouGov.br, escolher o Encerramento de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Encerramento.
  2. Servidora: informar a data do parto e as datas de início e fim da internação.
  3. Servidora: anexar a declaração de internação, conferir, clicar em Solicitar e em Aceito os termos.
  4. DBS: analisar; se incompleto, indeferir informando o motivo; se completo, autorizar e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP039

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto

I. Objetivo

Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo Licença gestante por criança natimorta › Solicitar Licença.

O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença de Natimorto
  1. Registro de natimorto.
  2. Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidora: no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
  2. Servidora: informar a data do parto e a data do falecimento.
  3. Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
  4. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  5. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  7. Servidora: decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP040

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.

II. Público-Alvo

Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.

Requisitos:

  1. adotar ou obter a guarda judicial de criança;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Adotante
  1. Certidão de nascimento.
  2. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP041

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.

Requisitos:

  1. ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.

No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença-Paternidade
  1. Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP042

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde

I. Objetivo

Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.

II. Público-Alvo
  1. Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
  3. Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
  4. Empregados públicos anistiados.

Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.

III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
  1. Atestado médico ou odontológico, legível, com:
    1. CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
    2. período de afastamento sugerido;
    3. assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
  2. Na perícia: atestado original e exames que tiver.
  3. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
  3. SIASS: analisar o atestado.
  4. SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
  5. SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP043

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832

GP044 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

I. Objetivo

Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, quando a assistência direta dele for indispensável.

II. Público-Alvo

Servidores públicos federais em atividade e ocupantes de cargo em comissão.

Requisitos:

  1. o familiar estar cadastrado no SouGov.br como dependente para acompanhamento de pessoa da família antes do pedido (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
  2. a assistência direta do servidor ser indispensável e não poder ser conciliada com o exercício do cargo nem com compensação de horário.
III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir, marcando PESSOA DA FAMÍLIA. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença por Doença em Pessoa da Família
  1. Atestado do médico que acompanha o familiar, legível, com:
    1. CID da doença do familiar (código do grupo Z76 só vale com o CID da doença);
    2. período da licença;
    3. nomes do servidor e do familiar;
    4. local e data;
    5. identificação, assinatura e número no conselho de classe do emitente.
  2. CPF do servidor e do familiar ou dependente.
  3. Na perícia: atestado original e exames complementares originais (ou cópias com valor de original), com as receitas, se houver.
  4. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: comprovante de cadastro do familiar no assentamento funcional e despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, marcando PESSOA DA FAMÍLIA, e informar à chefia o período de afastamento.
  3. DQVS/SIASS: analisar a documentação e verificar se é preciso perícia.
  4. SIASS: se houver dispensa de perícia, registrar o atestado.
  5. SIASS: se for preciso perícia, agendá-la e convocar o servidor.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o familiar, o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia no familiar, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP044

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siassufpb@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832

GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. Objetivo

Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:

  1. já cumpriram o estágio probatório;
  2. não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).

A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.

III. Abrir Solicitação

Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
  1. Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
  2. Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
  3. Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
  4. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
  5. Cópia da identidade e do CPF.
  6. Último contracheque.
  7. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
  8. Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
  3. Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
  4. Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
  5. Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
  6. DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
  7. DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
  8. DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
  9. DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
  11. Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP045

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade

I. Objetivo

Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente que:

  1. adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais];
  2. têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.

Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:

III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença-Prêmio
  1. Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar o direito do servidor.
  3. DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
  4. DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
  5. SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
  6. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP046

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP047 - Licença para Mandato Classista

I. Objetivo

Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, pelo tempo do mandato.

II. Público-Alvo

Servidores eleitos para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Requisitos e limites:

  1. ter sido eleito para o mandato;
  2. não estar em estágio probatório;
  3. respeitar o número máximo de servidores licenciados por entidade:
    1. até 5.000 associados: 1 servidor;
    2. de 5.001 a 30.000 associados: 2 servidores;
    3. acima de 30.000 associados: 3 servidores.
III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Mandato Classista
  1. Formulário de Requerimento Geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
  2. Cópia autenticada do estatuto da entidade.
  3. Cópia autenticada do registro da entidade no SIAPE.
  4. Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o servidor.
  5. Cópia da ata da Assembleia de Posse do servidor na entidade.
  6. Documento que comprove o número de filiados da entidade.
  7. Cópia autenticada de documento que comprove o último dia trabalhado.
  8. Dados funcionais do servidor.
  9. Contracheque recente.
  10. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir os documentos, abrir o processo no SIPAC e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
  4. SCRF: emitir a portaria e enviá-la para publicação no boletim de serviço.
  5. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar a licença no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP047

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP048 - Licença para Serviço Militar

I. Objetivo

Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, contando o período como efetivo exercício para todos os fins.

II. Público-Alvo

Servidores convocados para o serviço militar. Requisito: ter sido convocado.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Serviço Militar
  1. Formulário de requerimento geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
  2. Comprovante de convocação.
  3. Ao reassumir o cargo: cópia do Certificado de Reservista acompanhada do original, ou certidão que comprove o início e o fim do serviço militar.
  4. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; havendo pendências, dar ciência ao servidor para regularizar.
  3. DLCP: atendidas as exigências, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  4. DCPS: após a publicação da portaria, lançar os dados no SIAPE e enviar ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.
  6. Servidor: concluído o serviço militar, reassumir o cargo em até 30 dias, apresentando o comprovante do item V.3.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP048

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

I. Objetivo

Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.

II. Público-Alvo

Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo
  1. Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
  2. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
  4. SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
  5. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP049

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP050 - Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento

I. Objetivo

Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se alistar ou recadastrar como eleitor, se casar ou em caso de falecimento de familiar próximo.

II. Público-Alvo

Servidores que se enquadrem em uma destas situações:

  1. Doação de sangue: 1 dia.
  2. Alistamento ou recadastramento eleitoral: até 2 dias, quando comprovadamente necessários.
  3. Casamento: 8 dias consecutivos.
  4. Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias consecutivos.
III. Abrir Solicitação

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia do documento que comprova o fato. Sempre que possível, avise a chefia com antecedência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar o comprovante à chefia]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Concessões
  1. Doação de sangue: declaração ou atestado da doação.
  2. Alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
  3. Casamento: certidão de casamento.
  4. Falecimento de familiar: certidão de óbito.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: se possível, avisar a chefia imediata com antecedência.
  2. Servidor: entregar à chefia imediata a cópia do documento comprobatório.
  3. Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
  4. Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência no sistema de ponto.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP050

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP051 - Concessão por Morte de Parente de 1º Grau

I. Objetivo

Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do falecimento, em razão da morte de parente próximo.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente que perderam cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou irmãos.

III. Abrir Solicitação

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia da certidão ou do atestado de óbito para justificar a ausência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar a certidão à chefia]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Concessão por Morte de Parente
  1. Cópia da certidão ou do atestado de óbito.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: entregar à chefia imediata a cópia da certidão de óbito.
  2. Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
  3. Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP051

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349