5. Jornada, Frequência e Férias
GP052 a GP057: férias, frequência, recesso, horário especial e adesão ao PGD.
- GP052 - Férias: programação e reprogramação
- GP053 - Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov)
- GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026
- GP055 - Horário Especial para Servidor Estudante
- GP056 - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência
- GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
GP052 - Férias: programação e reprogramação
I. Objetivo
Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.
II. Público-Alvo
Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou web), no serviço Férias. A chefia homologa pelo SouGov Líder.
Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o cronograma mensal da folha de pagamento.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 77: 30 dias de férias por exercício, acumuláveis até dois períodos por necessidade do serviço, com parcelamento em até três etapas.
- Lei nº 8.112/1990, art. 76: adicional de 1/3 da remuneração no período de férias.
- Lei nº 8.112/1990, art. 78: pagamento da remuneração de férias antes do início do gozo.
- Lei nº 8.112/1990, art. 80: interrupção só por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.
V. Documentação necessária para Férias
Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:
- O exercício a que as férias se referem.
- A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
- A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
- Servidor: no SouGov.br, abrir Férias, escolher o exercício e selecionar Programar Férias.
- Servidor: informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
- Chefia imediata: homologar ou não a programação no SouGov Líder.
- Servidor: acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
- Servidor (reprogramação): em Férias, selecionar o período, clicar em Alterar Férias, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
Prazos para reprogramar uma parcela:
- Antecipar para mês anterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao novo mês pretendido.
- Mudar a data dentro do mesmo mês: até o fechamento da folha desse mês.
- Adiar para mês posterior: até o fechamento da folha do mês anterior ao da parcela original.
Outros pontos:
- O adicional de 1/3 é pago na folha anterior ao primeiro período de gozo.
- A PROGEP não indica no manual a unidade responsável por dúvidas sobre férias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade e contato para dúvidas sobre férias]
- Fontes: Instruções para Marcação de Férias e página Férias da PROGEP (atualizada em 28/07/2026).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP052 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Telefone: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
GP053 - Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov)
I. Objetivo
Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a própria frequência, e a chefia imediata a ajustar e homologar a frequência da equipe no prazo.
II. Público-Alvo
- Servidores técnico-administrativos da UFPB (perfil Servidor).
- Chefias imediatas, que acompanham e homologam a frequência (perfil Líder no SouGov; Portal da Chefia de Unidade no SIGRH).
- Servidores ou empregados públicos em exercício na UFPB por requisição, colaboração técnica ou outro instrumento que exija registro de frequência.
- Estagiários, com regras próprias (ver VIII).
Não registram ponto: os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que lançam apenas a ocorrência da modalidade, e os ocupantes dos cargos dispensados pelo Decreto nº 1.590/1995, art. 6º, § 7º (entre eles, Professor do Magistério Superior), cuja ocorrência de dispensa é lançada automaticamente.
III. Abrir Solicitação
Não há processo a abrir. O registro e a homologação são feitos no sistema de frequência da unidade:
- SouGov.br (aplicativo ou web), serviço Frequência. O registro de ponto só funciona na rede da UFPB; as demais funções funcionam de qualquer rede.
- SIGPonto (sistemas.ufpb.br/sigponto) para o registro e SIGRH (Módulo de Frequência) para ocorrências, horários e homologações, com o mesmo login do SIPAC e do SIGAA.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual dos dois sistemas está em uso no CT em 2026; o manual do SouGov (nov./2025) indica a migração da frequência para o SouGov.br, mas as orientações do recesso 2026 ainda citam os dois]
Prazo de homologação pela chefia: entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte.
Dúvidas: SIGRH › Solicitações › Solicitações Eletrônicas › Realizar Solicitação (no SIGPonto, serviço "FREQUÊNCIA/SIGPONTO"), ou o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da unidade, cuja lista está no site da PROGEP.
IV. Legislação
- Decreto nº 1.590/1995: art. 3º (jornada flexibilizada), art. 6º, § 7º (dispensa do registro de ponto) e art. 8º (homologação da ficha de frequência).
- Decreto nº 1.867/1996.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018 (jornada e controle de frequência).
- Lei nº 8.112/1990, arts. 44, 58, 76-A, 97, 98, 102, 152 e 209, citados pelos manuais para faltas, ausências, concessões e horários especiais.
- Decreto nº 9.991/2019, art. 18, inciso II (ações de desenvolvimento em serviço).
- Decreto nº 11.072/2022, arts. 9º, inciso II, e 12 (PGD).
- Decreto nº 12.246/2024 (dispensa para exames preventivos).
- Instruções Normativas SRT/MGI nº 38/2023, nº 49/2023 e nº 71/2025; IN nº 213/2019; IN SGP/SEDGG/ME nº 54/2021.
- Portaria R/GR nº 170, de 06/06/2019 (jornada, horários, compensação e abonos na UFPB).
V. Documentação necessária para Registro e Homologação da Frequência
Não há documentos a entregar para registrar o ponto. Tenha à mão:
- Acesso ao SouGov.br (ou ao SIGRH/SIGPonto) e conexão pela rede da UFPB para registrar o ponto.
- Comprovante de cada ausência justificada (por exemplo, declaração de comparecimento ou de consulta), para anexar ao cadastrar a ocorrência no SIGRH.
- Horário de trabalho acordado com a chefia, cadastrado e homologado no sistema.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: registrar entrada, início e fim do intervalo e saída (SouGov › Frequência › Registro de Ponto, ou SIGPonto), na rede da UFPB.
- Servidor: acompanhar diariamente a Ficha de Frequência (SouGov) ou o Espelho de Ponto (SIGRH). No SouGov, dia em azul indica jornada cumprida; em rosa, jornada não cumprida.
- Servidor: em dia com saldo negativo, informar a ocorrência adequada (SouGov: Ficha de Frequência › mês › dia › Informar ocorrência). Para esquecimento ou registro fora do horário, inserir mensagem para a chefia no dia.
- Servidor em PGD: não registrar ponto; conferir a ocorrência da modalidade lançada pelo sistema e, em dia presencial no teletrabalho parcial, trocar a 1002 pela 1005.
- Servidor: converter o saldo positivo do mês (banco de horas, compensação ou recesso) na própria ficha, ainda no mês corrente, pois o saldo não passa automaticamente ao mês seguinte.
- Chefia imediata: conferir a ficha de cada servidor e ajustar as pendências: incluir ocorrência, incluir ou inativar registro, ou alterar o horário de trabalho.
- Chefia imediata: homologar a frequência entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte. No SIGRH, homologar nesta ordem: ocorrências, ponto eletrônico e frequência.
- Chefia imediata: em caso de força maior, pedir dilação do prazo no SouGov (Acompanhar Frequência › Dilação de Prazo) antes de vencer o 5º dia útil.
- Chefia imediata: passado o prazo, a ficha fica "Histórica"; para corrigi-la, solicitar a alteração à PROGEP pelo SouGov (Ficha de Frequência › Solicitar Alteração).
- Chefia imediata (SIGRH): para débito não compensado, cadastrar "FALTA NÃO JUSTIFICADA" e enviar ofício eletrônico à SCRF/PROGEP com as horas ou dias e as datas, após notificar o servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Tolerâncias (SouGov): até 15 minutos de atraso na entrada; retorno do intervalo permitido após 45 minutos (intervalo mínimo de 1 hora). Até 12 registros por dia.
- Registro fora do horário da unidade (SouGov): é aceito, mas o cálculo usa o horário de abertura ou fechamento da unidade.
- Intervalo (SIGPonto): de 1 a 3 horas; mais de 7 horas seguidas sem intervalo gera desconto de 2 horas.
- Compensação (SIGPonto): débitos até o último dia de trabalho do mês seguinte; créditos em até 3 meses; compensação de segunda a sexta, das 6h às 23h, e aos sábados, das 7h às 19h, com anuência da chefia.
- Atestado de um dia: entregar à DQV/PROGEP ou enviar pelo SIASS em até 5 dias úteis da data do atestado.
- Estagiários (SouGov): registram ponto (exceto em teletrabalho), não registram intervalo e compensam até 1 hora por dia.
- Dispensa de ponto: não elimina a ficha, que continua sujeita à homologação da chefia.
- Não homologar no prazo bloqueia as homologações seguintes e pode gerar erros na folha de pagamento.
- O manual do SIGPonto cita a IN nº 2 como "de 12/09/2019"; o manual do SouGov a data em 12/09/2018, ano correto da norma, usado nesta página.
- O manual do SIGPonto indica o e-mail dcrf@progep.ufpb.br para orientação, mas sua lista de contatos e o manual do SouGov trazem scrf@progep.ufpb.br, adotado aqui. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se dcrf@progep.ufpb.br ainda existe]
- Tutoriais em vídeo do MGI: perfil Servidor e perfil Líder.
- Os manuais não informam tempo médio de execução.
- Fontes: Manual SouGov Frequência, PROGEP, versão 1.0, 11/2025 (sem dia indicado); Manual do SIGPonto, PROGEP, versão 2.0, 2021 (sem dia e mês indicados).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP053 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | scrf@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7419 |
GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026
I. Objetivo
Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de folga no sistema de frequência e compensar as horas no prazo.
II. Público-Alvo
Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da UFPB.
A adesão é facultativa. O período de folga deve ser combinado com a chefia imediata, garantindo a continuidade dos serviços, em especial o atendimento ao público. Quem não aderir cumpre a jornada normal.
III. Abrir Solicitação
O registro é feito no sistema de frequência que o servidor usa:
- SIGRH (SIGPonto): cadastrar o recesso no SIGRH, de preferência após a homologação do ponto de setembro e até 18/12/2026; a chefia imediata homologa. Sem cadastro e homologação, não há recesso.
- SouGov Frequência (quem registra ponto): lançar a ocorrência 357 nos dias de folga, no próprio dia ou depois (não é permitido lançar antes). Não há homologação da chefia para o recesso.
- SouGov Frequência (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 nos dias de folga.
Períodos do recesso:
- de 21 a 25/12/2026;
- de 28/12/2026 a 1º/01/2027.
Compensação: de 1º/10/2026 a 31/05/2027.
Para os participantes do PGD, a chefia comprova as entregas à SCRF/PROGEP por processo eletrônico no SIPAC, um por unidade, até 31/05/2027. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026: define os períodos do recesso de fim de ano.
- Portaria nº 60/2026, art. 17, § 4º: restrição às horas excedentes de quem tem horário especial de 7 horas diárias. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor e data da Portaria nº 60/2026]
V. Documentação necessária para Recesso de Fim de Ano
Não há documentos a anexar. Antes de registrar:
- Combine com a chefia imediata a semana de folga.
- Confira se o período não coincide com férias, licença, afastamento ou outra ocorrência incompatível.
- Planeje a compensação das horas dentro do limite diário (ver VIII).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: combinar com a chefia imediata o período de folga (21 a 25/12 ou 28/12 a 1º/01).
- Servidor (SIGRH): cadastrar o recesso no SIGRH até 18/12/2026 (Manual do SIGPonto, item 1.5).
- Chefia imediata (SIGRH): homologar o recesso antes da homologação do ponto de dezembro (Manual do SIGPonto, item 2.5).
- Servidor (SouGov, com ponto): lançar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso nos dias de folga, no próprio dia ou depois.
- Servidor (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD nos dias de folga.
- Servidor (com ponto): compensar as horas de 1º/10/2026 a 31/05/2027, antecipando a entrada ou adiando a saída, dentro do horário da unidade. No SouGov, lançar as horas pela ocorrência 361 na conta "RECESSO FIM DE ANO 26/27"; no SIGRH, as horas excedentes são usadas automaticamente.
- Servidor (PGD): compensar cumprindo as entregas pactuadas no plano de trabalho.
- Chefia imediata (PGD): acompanhar as entregas e enviar à SCRF, até 31/05/2027, um único processo eletrônico da unidade atestando o cumprimento.
- PROGEP: descontar proporcionalmente da remuneração as horas não compensadas no prazo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Limite diário de compensação: até 2 horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários; até 1 hora para estagiários e para quem tem jornada de até 6 horas diárias.
- Horário especial de 7 horas: não pode fazer horas excedentes de forma ininterrupta, salvo se compatível com o motivo do horário especial e com intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
- Quem tiver afastamento previsto para 2027 deve terminar a compensação antes de ele começar.
- Folga por convocação da Justiça Eleitoral usa a ocorrência própria, não a de recesso.
- Na dúvida sobre aderir, cadastre o recesso só em dezembro.
- SIGRH em maio/2027: o sistema usa primeiro as horas para compensar débitos do próprio mês; se isso afetar o recesso, indique as horas excedentes manualmente, conforme o Manual do SIGPonto.
- SouGov: na ficha de dezembro, o sistema abate as horas esperadas após as 13h; quem adere compensa só as horas até as 13h (Manual SouGov Frequência, item 2.14).
- Horas usufruídas e não compensadas no prazo são descontadas proporcionalmente da remuneração. O documento não indica qual unidade lança o desconto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PROGEP que processa o desconto das horas não compensadas]
- Veja também o GP053 (Registro e Homologação da Frequência).
- O documento não informa versão nem tempo médio de execução.
- Fonte: Orientações Gerais sobre o Recesso de Fim de Ano 2026, PROGEP, sem versão nem data (baseada na Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 04/08/2026).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP054 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | progep@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7110 |
GP055 - Horário Especial para Servidor Estudante
I. Objetivo
Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horário das aulas coincidir com o da repartição, compensando as horas na mesma semana.
II. Público-Alvo
Servidores estudantes que:
- estão matriculados em curso de ensino regular em instituição reconhecida;
- comprovam que o horário escolar é incompatível com o da repartição;
- conseguem cumprir a carga horária semanal do cargo com compensação na mesma semana.
Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança precisa ser exonerado ou dispensado antes de pedir o horário especial.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V, já com a anuência da chefia imediata, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Renove o pedido a cada período letivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SCRF/PROGEP]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, alterado pela Lei nº 11.051/2007: horário especial ao servidor estudante, com compensação de horário.
- Parecer SRH/SAF nº 161, de 28/06/1991 (DOU de 31/07/1991).
- Parecer nº 161/1991-DRH/SAF.
- Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 05/1997.
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MOG nº 06/1999 (DOU de 17/05/1999).
- Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP.
- Ofício nº 80/2008-COGES.
- NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 - 3.4/2009.
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor Estudante
- Requerimento geral, com a anuência da chefia imediata.
- Declaração da instituição de ensino informando o curso, a duração do período letivo, o turno e o horário das aulas.
- Declaração do horário alternativo de compensação, com a concordância da chefia imediata.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: reunir a documentação com a anuência da chefia, abrir o processo no SIPAC e encaminhar à SCRF/PROGEP.
- SCRF: analisar a documentação.
- SCRF: se faltar algum requisito, dar ciência ao servidor para complementar o processo e reenviá-lo.
- SCRF: se estiver tudo em ordem, implantar o horário especial no SIGRH e encaminhar o processo à chefia imediata.
- Chefia imediata e servidor: dar ciência no processo, ajustar o horário de trabalho no sistema de frequência e encaminhar o processo ao NDPI/PROGEP.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O pedido vale por um período letivo e deve ser renovado a cada novo período.
- O manual manda ajustar o horário no SIGRH. Onde a frequência já é feita no SouGov, a chefia altera o horário em Líder › Acompanhar Frequência › Área do Servidor › Alterar Horário, só depois de a PROGEP cadastrar a concessão (Manual SouGov Frequência, item 4.6).
- O manual não traz link para o formulário de requerimento geral. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do requerimento geral na página de Formulários da PROGEP]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- A primeira página do manual indica versão 3.1, de 08/07/2026; a segunda ainda traz versão 3.0, de 30/10/2024. Esta página usa a versão 3.1.
- Fonte: Manual do Servidor – Horário Especial para Servidor Estudante, PROGEP, versão 3.1, 08/07/2026.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP055 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | scrf@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7419 |
GP056 - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência
I. Objetivo
Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme parecer da junta médica oficial.
II. Público-Alvo
Servidores ativos com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Requisitos:
- Comprovar a deficiência por pareceres e exames especializados próprios de cada caso.
- Passar por perícia da junta médica oficial (SIASS), que avalia:
- a deficiência do próprio servidor, para horário especial;
- a deficiência do cônjuge, filho ou dependente, para horário especial do servidor.
- A junta médica pode pedir exames complementares ou avaliação por médico especialista.
Ocupante de função comissionada ou cargo de confiança não tem direito ao horário especial, por estar em regime de dedicação integral.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhe ao SIASS/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SIASS/PROGEP]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, alterado pelas Leis nº 9.527/1997 e nº 13.370/2016: horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º), sem compensação de horário.
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MARE nº 6, de 14/05/1999: o ato de concessão indica a jornada definida em parecer conclusivo da junta médica oficial.
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 90, de 16/05/2014: acúmulo com o horário especial de servidor estudante.
- Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
- Ofício COGES/SRH/MP nº 80/2008: vedação a ocupantes de função comissionada ou cargo de confiança.
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência
- Requerimento geral preenchido e assinado pelo servidor.
- Laudo médico original, sem rasuras, com o Código Internacional de Doenças (CID).
- Exames complementares.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhar ao SIASS/PROGEP.
- SIASS: convocar o servidor (ou o familiar) e realizar a perícia.
- SIASS: emitir parecer conclusivo com a jornada reduzida e encaminhar o processo à SCRF/PROGEP.
- SCRF: analisar o parecer do SIASS.
- SCRF: se o parecer for desfavorável, indeferir o pedido, enviar o processo à unidade de lotação para ciência do servidor e depois ao NDPI.
- SCRF: se o parecer for favorável, implantar a concessão e encaminhar o processo à unidade do servidor.
- Chefia imediata e servidor: ajustar o horário de trabalho e encaminhar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A Lei nº 13.370/2016 garante o horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência sem exigir compensação de horas, e a Lei nº 8.112/1990 não prevê redução de remuneração nesse caso.
- Cabe à junta médica oficial qualificar a deficiência, dizer se o servidor tem capacidade para as atribuições do cargo e fixar a jornada que ele pode cumprir.
- O servidor com deficiência que já tem jornada reduzida pode também ter horário de servidor estudante (GP055), se comprovar a incompatibilidade de horários, não houver prejuízo ao cargo e compensar as horas respeitando a jornada máxima fixada pela junta médica.
- Onde a frequência é feita no SouGov, a chefia só altera o horário depois de a PROGEP cadastrar a concessão (Manual SouGov Frequência, item 4.6).
- O manual não traz link para o formulário de requerimento geral. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do requerimento geral na página de Formulários da PROGEP]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- A capa do manual indica versão 4.0, de 30/10/2024; as páginas internas ainda trazem versão 3.0, de 29/09/2021. Esta página usa a versão 4.0.
- Fonte: Manual do Servidor – Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência, PROGEP, versão 4.0, 30/10/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP056 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | scrf@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7419 |
GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
I. Objetivo
Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.
Requisitos:
- Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
- Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
- Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
- Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.
Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.
III. Abrir Solicitação
A adesão é feita em dois sistemas:
- Polare: a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no SouGov – Portal do Líder.
- SIPAC: em até 10 dias úteis do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT]
Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.
IV. Legislação
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022: dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025.
- Portaria GR/UFPB nº 143, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria DGD/UFPB nº 30, de 4 de fevereiro de 2025.
V. Documentação necessária para Adesão ao PGD
- Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
- Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
- Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
- Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
- Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
- Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
- Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
- Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
- Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
- Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
- Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
- Escala de trabalho dos servidores da unidade.
- Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
- Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.
VI. Descrição do Processo
- Chefia da unidade: cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
- Chefia hierarquicamente superior: homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
- Servidor: cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
- Chefia da unidade: homologar os Planos Individuais no Polare.
- Servidor: assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
- Chefia da unidade: atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
- Unidade: iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
- Servidor: conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
- Chefia da unidade: em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
- Comissão Interna: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
- DGD: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Adesões no segundo semestre são possíveis, mas a vigência do Plano Gerencial não pode passar do ano seguinte.
- A unidade deve afixar em local visível a logomarca do PGD e a escala de trabalho, com os períodos presenciais e remotos e os meios de contato.
- Os planos podem ser repactuados a qualquer momento para incluir servidores ou registrar desistências. Toda alteração entra no mesmo processo de validação, pelo mesmo fluxo.
- Se o processo já estiver arquivado, a chefia pede o desarquivamento ao NDPI por e-mail (ndpi@progep.ufpb.br).
- A cada novo ciclo do Plano Gerencial, a validação deve ser feita de novo, no prazo de 10 dias úteis.
- Em PGD, o servidor não registra ponto; o SouGov lança a ocorrência da modalidade (ver GP053).
- O manual chama o termo de "Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR)" no passo de adesão e de "Termo de Ciência e Responsabilidade" na lista de documentos; esta página mantém os dois nomes como na fonte. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é o mesmo termo]
- O manual cita o "Decreto nº 11.072/2022ª"; o caractere sobrando foi removido.
- O manual não informa tempo médio de execução.
- Fonte: Manual do Servidor – Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), PROGEP, versão 2.0, 24/07/2025.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP057 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | pgd@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7284 |