5. Jornada, Frequência e Férias

GP052 a GP057: férias, frequência, recesso, horário especial e adesão ao PGD.

GP052 - Férias: programação e reprogramação

I. Objetivo

Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.

II. Público-Alvo

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou web), no serviço Férias. A chefia homologa pelo SouGov Líder.

Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o cronograma mensal da folha de pagamento.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Férias

Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:

  1. O exercício a que as férias se referem.
  2. A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
  3. A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
  2. Servidor: no SouGov.br, abrir Férias, escolher o exercício e selecionar Programar Férias.
  3. Servidor: informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
  4. Chefia imediata: homologar ou não a programação no SouGov Líder.
  5. Servidor: acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
  6. Servidor (reprogramação): em Férias, selecionar o período, clicar em Alterar Férias, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

Prazos para reprogramar uma parcela:

Outros pontos:

IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP052

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Telefone:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

GP053 - Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov)

I. Objetivo

Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a própria frequência, e a chefia imediata a ajustar e homologar a frequência da equipe no prazo.

II. Público-Alvo

Não registram ponto: os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que lançam apenas a ocorrência da modalidade, e os ocupantes dos cargos dispensados pelo Decreto nº 1.590/1995, art. 6º, § 7º (entre eles, Professor do Magistério Superior), cuja ocorrência de dispensa é lançada automaticamente.

III. Abrir Solicitação

Não há processo a abrir. O registro e a homologação são feitos no sistema de frequência da unidade:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual dos dois sistemas está em uso no CT em 2026; o manual do SouGov (nov./2025) indica a migração da frequência para o SouGov.br, mas as orientações do recesso 2026 ainda citam os dois]

Prazo de homologação pela chefia: entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte.

Dúvidas: SIGRH › Solicitações › Solicitações Eletrônicas › Realizar Solicitação (no SIGPonto, serviço "FREQUÊNCIA/SIGPONTO"), ou o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da unidade, cuja lista está no site da PROGEP.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Registro e Homologação da Frequência

Não há documentos a entregar para registrar o ponto. Tenha à mão:

  1. Acesso ao SouGov.br (ou ao SIGRH/SIGPonto) e conexão pela rede da UFPB para registrar o ponto.
  2. Comprovante de cada ausência justificada (por exemplo, declaração de comparecimento ou de consulta), para anexar ao cadastrar a ocorrência no SIGRH.
  3. Horário de trabalho acordado com a chefia, cadastrado e homologado no sistema.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: registrar entrada, início e fim do intervalo e saída (SouGov › Frequência › Registro de Ponto, ou SIGPonto), na rede da UFPB.
  2. Servidor: acompanhar diariamente a Ficha de Frequência (SouGov) ou o Espelho de Ponto (SIGRH). No SouGov, dia em azul indica jornada cumprida; em rosa, jornada não cumprida.
  3. Servidor: em dia com saldo negativo, informar a ocorrência adequada (SouGov: Ficha de Frequência › mês › dia › Informar ocorrência). Para esquecimento ou registro fora do horário, inserir mensagem para a chefia no dia.
  4. Servidor em PGD: não registrar ponto; conferir a ocorrência da modalidade lançada pelo sistema e, em dia presencial no teletrabalho parcial, trocar a 1002 pela 1005.
  5. Servidor: converter o saldo positivo do mês (banco de horas, compensação ou recesso) na própria ficha, ainda no mês corrente, pois o saldo não passa automaticamente ao mês seguinte.
  6. Chefia imediata: conferir a ficha de cada servidor e ajustar as pendências: incluir ocorrência, incluir ou inativar registro, ou alterar o horário de trabalho.
  7. Chefia imediata: homologar a frequência entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte. No SIGRH, homologar nesta ordem: ocorrências, ponto eletrônico e frequência.
  8. Chefia imediata: em caso de força maior, pedir dilação do prazo no SouGov (Acompanhar Frequência › Dilação de Prazo) antes de vencer o 5º dia útil.
  9. Chefia imediata: passado o prazo, a ficha fica "Histórica"; para corrigi-la, solicitar a alteração à PROGEP pelo SouGov (Ficha de Frequência › Solicitar Alteração).
  10. Chefia imediata (SIGRH): para débito não compensado, cadastrar "FALTA NÃO JUSTIFICADA" e enviar ofício eletrônico à SCRF/PROGEP com as horas ou dias e as datas, após notificar o servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP053

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026

I. Objetivo

Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de folga no sistema de frequência e compensar as horas no prazo.

II. Público-Alvo

Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da UFPB.

A adesão é facultativa. O período de folga deve ser combinado com a chefia imediata, garantindo a continuidade dos serviços, em especial o atendimento ao público. Quem não aderir cumpre a jornada normal.

III. Abrir Solicitação

O registro é feito no sistema de frequência que o servidor usa:

Períodos do recesso:

  1. de 21 a 25/12/2026;
  2. de 28/12/2026 a 1º/01/2027.

Compensação: de 1º/10/2026 a 31/05/2027.

Para os participantes do PGD, a chefia comprova as entregas à SCRF/PROGEP por processo eletrônico no SIPAC, um por unidade, até 31/05/2027. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Recesso de Fim de Ano

Não há documentos a anexar. Antes de registrar:

  1. Combine com a chefia imediata a semana de folga.
  2. Confira se o período não coincide com férias, licença, afastamento ou outra ocorrência incompatível.
  3. Planeje a compensação das horas dentro do limite diário (ver VIII).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: combinar com a chefia imediata o período de folga (21 a 25/12 ou 28/12 a 1º/01).
  2. Servidor (SIGRH): cadastrar o recesso no SIGRH até 18/12/2026 (Manual do SIGPonto, item 1.5).
  3. Chefia imediata (SIGRH): homologar o recesso antes da homologação do ponto de dezembro (Manual do SIGPonto, item 2.5).
  4. Servidor (SouGov, com ponto): lançar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso nos dias de folga, no próprio dia ou depois.
  5. Servidor (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD nos dias de folga.
  6. Servidor (com ponto): compensar as horas de 1º/10/2026 a 31/05/2027, antecipando a entrada ou adiando a saída, dentro do horário da unidade. No SouGov, lançar as horas pela ocorrência 361 na conta "RECESSO FIM DE ANO 26/27"; no SIGRH, as horas excedentes são usadas automaticamente.
  7. Servidor (PGD): compensar cumprindo as entregas pactuadas no plano de trabalho.
  8. Chefia imediata (PGD): acompanhar as entregas e enviar à SCRF, até 31/05/2027, um único processo eletrônico da unidade atestando o cumprimento.
  9. PROGEP: descontar proporcionalmente da remuneração as horas não compensadas no prazo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP054

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

progep@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7110

GP055 - Horário Especial para Servidor Estudante

I. Objetivo

Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horário das aulas coincidir com o da repartição, compensando as horas na mesma semana.

II. Público-Alvo

Servidores estudantes que:

  1. estão matriculados em curso de ensino regular em instituição reconhecida;
  2. comprovam que o horário escolar é incompatível com o da repartição;
  3. conseguem cumprir a carga horária semanal do cargo com compensação na mesma semana.

Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança precisa ser exonerado ou dispensado antes de pedir o horário especial.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V, já com a anuência da chefia imediata, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Renove o pedido a cada período letivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SCRF/PROGEP]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor Estudante
  1. Requerimento geral, com a anuência da chefia imediata.
  2. Declaração da instituição de ensino informando o curso, a duração do período letivo, o turno e o horário das aulas.
  3. Declaração do horário alternativo de compensação, com a concordância da chefia imediata.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: reunir a documentação com a anuência da chefia, abrir o processo no SIPAC e encaminhar à SCRF/PROGEP.
  2. SCRF: analisar a documentação.
  3. SCRF: se faltar algum requisito, dar ciência ao servidor para complementar o processo e reenviá-lo.
  4. SCRF: se estiver tudo em ordem, implantar o horário especial no SIGRH e encaminhar o processo à chefia imediata.
  5. Chefia imediata e servidor: dar ciência no processo, ajustar o horário de trabalho no sistema de frequência e encaminhar o processo ao NDPI/PROGEP.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP055

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

GP056 - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência

I. Objetivo

Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme parecer da junta médica oficial.

II. Público-Alvo

Servidores ativos com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Requisitos:

  1. Comprovar a deficiência por pareceres e exames especializados próprios de cada caso.
  2. Passar por perícia da junta médica oficial (SIASS), que avalia:
    1. a deficiência do próprio servidor, para horário especial;
    2. a deficiência do cônjuge, filho ou dependente, para horário especial do servidor.
  3. A junta médica pode pedir exames complementares ou avaliação por médico especialista.

Ocupante de função comissionada ou cargo de confiança não tem direito ao horário especial, por estar em regime de dedicação integral.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhe ao SIASS/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SIASS/PROGEP]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência
  1. Requerimento geral preenchido e assinado pelo servidor.
  2. Laudo médico original, sem rasuras, com o Código Internacional de Doenças (CID).
  3. Exames complementares.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhar ao SIASS/PROGEP.
  2. SIASS: convocar o servidor (ou o familiar) e realizar a perícia.
  3. SIASS: emitir parecer conclusivo com a jornada reduzida e encaminhar o processo à SCRF/PROGEP.
  4. SCRF: analisar o parecer do SIASS.
  5. SCRF: se o parecer for desfavorável, indeferir o pedido, enviar o processo à unidade de lotação para ciência do servidor e depois ao NDPI.
  6. SCRF: se o parecer for favorável, implantar a concessão e encaminhar o processo à unidade do servidor.
  7. Chefia imediata e servidor: ajustar o horário de trabalho e encaminhar o processo ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP056

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

I. Objetivo

Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.

Requisitos:

  1. Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
  2. Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
  3. Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
  4. Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.

III. Abrir Solicitação

A adesão é feita em dois sistemas:

  1. Polare: a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no SouGov – Portal do Líder.
  2. SIPAC: em até 10 dias úteis do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT]

Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Adesão ao PGD
  1. Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
  2. Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
  3. Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
  4. Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
  5. Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
  6. Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
  7. Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
  8. Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
  9. Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
  10. Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
  11. Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
  12. Escala de trabalho dos servidores da unidade.
  13. Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
  14. Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.
VI. Descrição do Processo
  1. Chefia da unidade: cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
  2. Chefia hierarquicamente superior: homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
  3. Servidor: cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
  4. Chefia da unidade: homologar os Planos Individuais no Polare.
  5. Servidor: assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
  6. Chefia da unidade: atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
  7. Unidade: iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
  8. Servidor: conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
  9. Chefia da unidade: em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
  10. Comissão Interna: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
  11. DGD: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP057

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

pgd@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7284