6. Benefícios e Auxílios

GP058 a GP072: auxílios, saúde suplementar, dependentes, diárias, adicionais ocupacionais e PPP.

GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação

I. Objetivo

Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença, afastamento ou concessão não prevista nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990. No retorno ao trabalho, o auxílio volta à folha de pagamento.

II. Público-Alvo

Servidores que tiveram o auxílio-alimentação suspenso por licença, afastamento ou concessão e que:

  1. ocupam cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional;
  2. estão retornando do afastamento que causou a suspensão do benefício.
III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), na opção Auxílio Alimentação e Refeição, ao retornar do afastamento.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Reativação do Auxílio-Alimentação
  1. Não há documentos a anexar: basta o pedido no SouGov.br com a data de retorno ao efetivo exercício.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Auxílio Alimentação e Refeição e informar a data de efetivo exercício.
  2. Servidor: pedir o auxílio, conferir os valores estimados e eventual benefício ativo e aceitar os termos.
  3. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  4. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  5. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  6. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP058

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP059 - Auxílio-Funeral

I. Objetivo

Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento.

II. Público-Alvo

Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros.

Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos.

III. Abrir Solicitação

Há dois canais:

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral
  1. Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
  2. Certidão de óbito do servidor.
  3. Documento oficial com foto e CPF do requerente.
  4. Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido.
  5. Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome).
  6. Contracheque recente do servidor falecido.
  7. Comprovação do vínculo, conforme o caso:
    1. Cônjuge: certidão de casamento.
    2. Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação.
    3. Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a).
    4. Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica]
VI. Descrição do Processo

Pelo SIPAC

  1. Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS.
  2. DBS: analisar a documentação.
  3. DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar.
  4. DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA).
  5. PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência.
  6. DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.

Pelo SouGov.br

  1. Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos.
  2. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP059

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP060 - Auxílio Natalidade

I. Objetivo

Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
  2. Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
  3. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.

O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web):

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade
  1. Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
  2. CPF do(s) filho(s).
  3. CPF da mãe.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP060

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP061 - Auxílio Pré-Escolar

I. Objetivo

Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.

II. Público-Alvo

Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:

  1. têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
  2. têm login e senha no SouGov.br.

O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente, marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. O auxílio só é concedido mediante requerimento.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar
  1. Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
  2. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
  3. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
  2. Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
  3. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  4. DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
  5. DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  6. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP061

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP062 - Auxílio-Reclusão

I. Objetivo

Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:

  1. O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
  2. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão]
  3. A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.
III. Abrir Solicitação

O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO, assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão
  1. Requerimento geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
  2. RG e CPF do servidor.
  3. Comprovante do vínculo familiar:
    1. Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
    2. Filhos: certidão de nascimento.
    3. Filhos adotivos: termo de adoção.
    4. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
    5. Pais: documento de identidade.
    6. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
  4. Contracheque recente.
  5. Comprovante de residência.
  6. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.
VI. Descrição do Processo
  1. Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP062

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento

I. Objetivo

Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066).

II. Público-Alvo

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que:

  1. têm plano de saúde ou odontológico;
  2. para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares;
  3. têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site).

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente no SouGov.br: Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Plano Particular (Ressarcimento). Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente).

Orientações do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento
  1. Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato.
  2. Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação).
  3. Boleto de cobrança bancária.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento).
  2. Servidor: informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  3. Servidor: selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
  5. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  9. Servidor: informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP063

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte

I. Objetivo

Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.

II. Público-Alvo

Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que:

  1. têm despesa com esse transporte;
  2. estão em efetivo exercício das atribuições do cargo;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br:

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte
  1. Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer:
    1. dados funcionais;
    2. endereço residencial completo;
    3. meios de transporte e percurso;
    4. valor das despesas;
    5. previsão de dias de deslocamento.
  2. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente).
  2. Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa.
  3. Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade.
  4. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  5. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  7. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP064

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ

I. Objetivo

Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:

  1. adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
  2. têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ
  1. Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link]
  2. Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
  2. Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
  3. Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
  5. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP065

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP

I. Objetivo

Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.

Requisitos:

  1. Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
  2. Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
  3. Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
  4. Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
  5. Ter login e senha no SouGov.br.

Podem ser beneficiários:

III. Abrir Solicitação

Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Per Capita GEAP
  1. Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
  2. Conforme o caso:
    1. Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
    2. Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
    3. Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
    4. Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
    5. Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
    6. Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
    7. Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
  3. Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo

Adesão

  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
  2. Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
  3. Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  4. Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  5. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.

Alteração

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.

Encerramento

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.

Análise (todos os casos)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  2. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  5. Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP066

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP067 - Cadastro de Dependente

I. Objetivo

Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.

Podem ser cadastrados:

O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Cadastro de Dependentes.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente
  1. Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
  2. Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
  3. Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
  4. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  5. Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
  6. Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  7. Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
  8. Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
  9. Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
  10. Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
  11. Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.

Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.

VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
  2. Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
  3. Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
  4. Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
  5. Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
  6. DBS/PROGEP: conferir a documentação.
  7. DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
  8. DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
  9. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP067

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular

I. Objetivo

Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele.

II. Público-Alvo

Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde.

Requisitos:

  1. Ter login e senha no SouGov.br.
  2. Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula. Envie no início de cada semestre letivo.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula
  1. Comprovante de matrícula em curso regular.
  2. Comprovante de dependência financeira. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula.
  2. Servidor: em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos.
  3. Servidor: selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067).
  4. Servidor: anexar os documentos e dar ciência da mensagem.
  5. Servidor: conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar.
  6. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  7. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  8. DBS: se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento.
  9. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP068

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

GP069 - Ajuda de Custo

I. Objetivo

Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.

Requisitos:

  1. Ser servidor ativo.
  2. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.

Não têm direito:

Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.

III. Abrir Solicitação

Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Ajuda de Custo
  1. Requerimento do interessado.
  2. Comprovação do deslocamento.
  3. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
  4. Certidões dos dependentes.
  5. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
  6. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
  2. DPC: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor.
  4. Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
  5. DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA.
  6. PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP069

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

GP070 - Diárias e Passagens

I. Objetivo

Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT]

Requisitos:

  1. Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação.
  2. Deslocamento transitório.
  3. Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída.
  4. Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade.
III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento ou atividade. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Diárias e Passagens
  1. Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias.
  2. Folder do evento.
  3. Formulário de diárias preenchido.
  4. Justificativa das atividades a realizar.
  5. No retorno, relatório das ações realizadas.
  6. RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades.
  2. Chefia imediata: dar ciência e emitir o ofício de solicitação.
  3. Servidor: entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento.
  4. Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP): lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência.
  5. PRA: cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP.
  6. Servidor: no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP070

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Secretaria Executiva

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

progep@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7167 / 7110 / 7488

GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas)

I. Objetivo

Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de periculosidade ou de irradiação ionizante, ou a gratificação de raios X ou substâncias radioativas. São vantagens transitórias, pagas enquanto durar a exposição.

II. Público-Alvo
  1. Servidores civis da União, autarquias e fundações federais que atuam nas edificações da UFPB e em locais de ensino, pesquisa e extensão.
  2. Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, como servidor em cooperação técnica, professor substituto, professor visitante e pesquisador visitante estrangeiro.

Requisitos:

Cada adicional:

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de solicitação e cadastre o processo no SIPAC. A chefia imediata completa o processo e o envia à Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO/PROGEP), unidade SIPAC 11.00.58.08. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link do formulário, que no manual aparece quebrado entre linhas ("formulariode-solicitacao")]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Adicionais Ocupacionais

Só são aceitos documentos preenchidos digitalmente; manuscritos são recusados.

A. Formulário de solicitação

  1. Formulário da PROGEP, assinado eletronicamente no SIPAC pelo servidor (ou pela chefia imediata, se o servidor não tiver acesso ao SIPAC).

B. Portaria de Localização

  1. Portaria de Localização com o local das atividades e a carga horária, preenchida pela chefia imediata e assinada no SIPAC pela chefia (designada por portaria do Reitor) e pelo servidor. Use o modelo do seu caso:
    1. Servidor com CD, FG ou FCC.
    2. Docente.
    3. TAE.

C. Anexos por risco (assinados pela chefia e pelo servidor; detalham os riscos declarados na Portaria de Localização)

  1. Anexo A – risco biológico.
  2. Anexo B – risco químico.
  3. Anexo C – risco físico.
  4. Anexo D – atividades ou operações perigosas.
  5. Anexo E – radiações ionizantes e não ionizantes ou substâncias radioativas.

D. Documentação complementar (comprova natureza, grau e frequência da exposição)

  1. Escala de trabalho, se houver regime especial de expediente (só TAE; não vale para expediente diário de 8 h ou 6 h).
  2. Plano Individual Docente (PID) (só docente).
  3. Conteúdo programático das disciplinas práticas com risco habitual ou permanente.
  4. Roteiro das aulas práticas, com datas e horários previstos no semestre.
  5. Quadro de disciplinas práticas do semestre, assinado pela chefia de cada departamento envolvido, com locais, dias e horários (só TAE).
  6. Grade de Atribuições Docentes com o horário semanal do semestre (só docente).
  7. Projeto de pesquisa ou extensão ligado a fonte financiadora ou pró-reitoria, com cronograma por fase. Conta só a fase de execução prática em que o servidor é o executor principal; não conta a atividade feita por alunos ou outros sob sua orientação, supervisão, coordenação ou direção.
  8. Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades rotineiras com risco habitual ou permanente, com procedimentos, materiais e equipamentos (e quantidades).
  9. Para CD, FG ou coordenação de curso:
    1. Portaria de designação.
    2. Descrição das atividades e da carga horária semanal, assinada pelo Pró-Reitor ou Diretor de Centro.
  10. Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos agentes químicos de exposição habitual ou permanente (não incluir os de uso eventual).
  11. Outros documentos que comprovem a exposição habitual ou permanente.

E. Só para a gratificação de raios X ou substâncias radioativas

  1. Declaração da chefia imediata de que o servidor opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, no mínimo 12 horas por semana, como parte de suas atribuições.
  2. Portaria de designação, assinada pelo Diretor de Centro, que libera o servidor para essa operação.
  3. Portaria da chefia da área controlada que identifica o servidor como atuante nela.
  4. Relatório de monitoramento individual por dosímetro, com os níveis de radiação recebidos.
  5. Portaria de designação do profissional habilitado responsável pelos procedimentos radiológicos do setor de radiologia diagnóstica.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário da PROGEP e cadastrar o processo no SIPAC.
  2. Chefia imediata: preencher a Portaria de Localização e os anexos de risco e colher as assinaturas no SIPAC.
  3. Chefia imediata: anexar a documentação complementar e enviar o processo à CEAAO (11.00.58.08).
  4. CEAAO: receber, conferir e analisar a documentação.
  5. CEAAO: se faltar documento, devolver ao setor de lotação com as pendências; o servidor tem até 10 dias úteis para corrigir e reenviar.
  6. CEAAO: se a exposição for eventual ou esporádica, devolver com Parecer Técnico; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
  7. CEAAO: se a exposição for habitual ou permanente, fazer a perícia no local de trabalho, com o servidor presente, e emitir o Laudo Técnico.
  8. CEAAO: se indeferido, anexar o laudo e enviar ao setor de lotação; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
  9. CEAAO: se deferido, anexar o laudo, emitir a Portaria de Concessão e enviar à DCPS.
  10. DCPS: registrar a ocorrência no SIAPENET, lançar o valor na folha e enviar à DIST.
  11. DIST: incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  12. NDPI: arquivar o processo na pasta do servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP071

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

ceaao@progep.ufpb.br

Telefone:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

I. Objetivo

Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral do servidor que registra a exposição real a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados. O PPP serve para comprovar períodos de atividade especial.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e aposentados da UFPB que tenham histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho na UFPB.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de requerimento (página de Formulários da PROGEP), abra processo eletrônico no SIPAC e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento do PPP, não informado no manual]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para PPP
  1. Formulário de requerimento preenchido, disponível no site da PROGEP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: baixar e preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: conferir o requerimento; se incompleto, devolver ao servidor.
  3. CDP: se completo, levantar nas pastas funcionais (física e digital) o histórico de lotações, cargos e atribuições, preencher os itens 13 e 14 do PPP e enviar à DIST.
  4. DIST: levantar os registros de exposição a riscos ambientais e os responsáveis técnicos pelas avaliações, preencher os itens 15 e 16 do PPP e enviar à DQVS.
  5. DQVS: levantar registros de acidente de trabalho (CAT) e enviar à CQVSST.
  6. CQVSST: consolidar as informações no formulário do PPP e enviar à PROGEP.
  7. PROGEP: revisar e assinar o PPP como representante legal e devolver o processo ao servidor.
  8. Servidor: receber o PPP e enviar o processo ao NDPI.
  9. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor no SIPAC.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP072

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cdp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7660