6. Benefícios e Auxílios
GP058 a GP072: auxílios, saúde suplementar, dependentes, diárias, adicionais ocupacionais e PPP.
- GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação
- GP059 - Auxílio-Funeral
- GP060 - Auxílio Natalidade
- GP061 - Auxílio Pré-Escolar
- GP062 - Auxílio-Reclusão
- GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento
- GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte
- GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ
- GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP
- GP067 - Cadastro de Dependente
- GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular
- GP069 - Ajuda de Custo
- GP070 - Diárias e Passagens
- GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas)
- GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação
I. Objetivo
Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença, afastamento ou concessão não prevista nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990. No retorno ao trabalho, o auxílio volta à folha de pagamento.
II. Público-Alvo
Servidores que tiveram o auxílio-alimentação suspenso por licença, afastamento ou concessão e que:
- ocupam cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional;
- estão retornando do afastamento que causou a suspensão do benefício.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), na opção Auxílio Alimentação e Refeição, ao retornar do afastamento.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 97 e 102: concessões e afastamentos considerados de efetivo exercício.
- Lei nº 8.460/1992.
- Decreto nº 3.887/2001.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80/2021.
- Portaria MGI nº 2.797/2024.
V. Documentação necessária para Reativação do Auxílio-Alimentação
- Não há documentos a anexar: basta o pedido no SouGov.br com a data de retorno ao efetivo exercício.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, abrir Auxílio Alimentação e Refeição e informar a data de efetivo exercício.
- Servidor: pedir o auxílio, conferir os valores estimados e eventual benefício ativo e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O auxílio é suspenso em licenças, afastamentos e concessões que não estejam entre as hipóteses dos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990; a reativação depende de pedido do servidor.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Alimentação – Reativação, PROGEP, versão 3.1, 10/05/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP058 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP059 - Auxílio-Funeral
I. Objetivo
Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento.
II. Público-Alvo
Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros.
Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos.
III. Abrir Solicitação
Há dois canais:
- SouGov.br: Solicitações › Auxílio funeral › Solicitar Auxílio funeral. Passo a passo: Auxílio funeral no SouGov.br.
- SIPAC (processo eletrônico): abrir pela plataforma PREDE (Abrir processos on-line [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]), com tipo de processo AUXÍLIO FUNERAL, assunto 026.12 – Auxílios acidente, doença, funeral, natalidade e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Funeral, encaminhando à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A; os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228 e art. 241, parágrafo único.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101/1991.
- Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000.
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002.
- Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867/2003.
- Acórdão TCU – Plenário nº 294/2004.
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101/2021.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010, art. 4º: citada no manual para a comprovação de dependência econômica no SouGov.
V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral
- Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
- Certidão de óbito do servidor.
- Documento oficial com foto e CPF do requerente.
- Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido.
- Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome).
- Contracheque recente do servidor falecido.
- Comprovação do vínculo, conforme o caso:
- Cônjuge: certidão de casamento.
- Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação.
- Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a).
- Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica]
VI. Descrição do Processo
Pelo SIPAC
- Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS.
- DBS: analisar a documentação.
- DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar.
- DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA).
- PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência.
- DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
Pelo SouGov.br
- Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Valor para a família: um mês da remuneração ou do provento que o servidor receberia no mês do óbito, qualquer que seja a causa da morte, limitado ao teto legal. A remuneração de cargo em comissão não entra na base de cálculo.
- Terceiro que custeou o funeral é indenizado pelo valor das notas fiscais, até o limite da remuneração ou do provento.
- Em acumulação legal de cargos, o auxílio é pago só pelo cargo de maior remuneração.
- Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, a UFPB custeia o transporte do corpo.
- No SouGov, cônjuge, companheiro(a) e dependente econômico devem anexar no mínimo três documentos de comprovação.
- O pagamento deve ocorrer em até 48 horas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por procedimento sumaríssimo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Funeral, PROGEP, versão 5.2, 10/09/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP059 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP060 - Auxílio Natalidade
I. Objetivo
Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.
II. Público-Alvo
- Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
- Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
- Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.
O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web):
- Mãe servidora: pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067).
- Pai servidor: Solicitações › Ver todas as opções › Auxílio-Natalidade (Pai) › Solicitar.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º).
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023.
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina]
V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade
- Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
- CPF do(s) filho(s).
- CPF da mãe.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção).
- Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores.
- O auxílio é isento de Imposto de Renda.
- O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Natalidade, PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP060 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP061 - Auxílio Pré-Escolar
I. Objetivo
Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.
II. Público-Alvo
Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:
- têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
- têm login e senha no SouGov.br.
O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente, marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. O auxílio só é concedido mediante requerimento.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV.
- Decreto nº 977/1993.
- Instrução Normativa nº 12/1993.
- Emenda Constitucional nº 53/2006.
- Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007.
- Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME.
- Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio.
V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar
- Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
- Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
- Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
- Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
- DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência.
- Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico.
- O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos.
- O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar, PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP061 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP062 - Auxílio-Reclusão
I. Objetivo
Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.
II. Público-Alvo
Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:
- O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
- "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão]
- A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.
III. Abrir Solicitação
O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO, assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo.
V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão
- Requerimento geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
- RG e CPF do servidor.
- Comprovante do vínculo familiar:
- Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
- Filhos: certidão de nascimento.
- Filhos adotivos: termo de adoção.
- Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
- Pais: documento de identidade.
- Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
- Contracheque recente.
- Comprovante de residência.
- Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.
VI. Descrição do Processo
- Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo.
- O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional.
- Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração.
- A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Reclusão, PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP062 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento
I. Objetivo
Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066).
II. Público-Alvo
Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que:
- têm plano de saúde ou odontológico;
- para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares;
- têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site).
São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita exclusivamente no SouGov.br: Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Plano Particular (Ressarcimento). Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente).
Orientações do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
IV. Legislação
- Lei nº 9.656/1998.
- Decreto nº 4.978/2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG nº 97/2022.
- Portaria MGI nº 2.829/2024 e retificação: valores do per capita.
V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento
- Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato.
- Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação).
- Boleto de cobrança bancária.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento).
- Servidor: informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
- Servidor: selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário.
- Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
- DBS/PROGEP: analisar o pedido.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O valor do per capita depende da faixa de remuneração e da idade do servidor; para dependentes, da remuneração do servidor e da idade do dependente (Portaria MGI nº 2.829/2024). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- O auxílio é limitado ao valor pago ao plano e ao per capita. A coparticipação não é custeada.
- Não é permitido receber mais de um benefício de saúde suplementar custeado, ainda que em parte, pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.
- Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar. Dependentes do grupo familiar podem entrar no plano do servidor, mas sem direito ao per capita.
- O ressarcimento vale a partir do requerimento, ou do início do plano, se posterior. Não há pagamento retroativo.
- Não informar alterações pode gerar reposição ao erário.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- O manual traz duas datas: 10/10/2024 nas páginas 1 a 4 e 10/05/2025 na página 5. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data da versão vigente do manual]
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Saúde: Ressarcimento, PROGEP, versão 5.1, 10/10/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP063 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte
I. Objetivo
Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
II. Público-Alvo
Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que:
- têm despesa com esse transporte;
- estão em efetivo exercício das atribuições do cargo;
- têm login e senha no SouGov.br.
Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br:
- Concessão: Solicitações › Auxílio-transporte › Solicitar Auxílio-transporte.
- Atualização: Solicitações › Auxílio-transporte › selecionar o requerimento vigente › Alterar.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
- Decreto nº 2.880/1998.
- Nota Técnica nº 327/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Instrução Normativa nº 207/2019.
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.
V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte
- Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer:
- dados funcionais;
- endereço residencial completo;
- meios de transporte e percurso;
- valor das despesas;
- previsão de dias de deslocamento.
- Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente).
- Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa.
- Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade.
- DBS/PROGEP: analisar o pedido.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Cálculo: valor diário = (despesa mensal − 6% do vencimento proporcional a 22 dias) ÷ 22; valor mensal = valor diário × dias de deslocamento. Exemplo do manual: despesa diária de R$ 48,00 e vencimento de R$ 5.700,00 dão R$ 36,60 por dia; em 10 dias, R$ 366,00.
- Quem tem despesa igual ou menor que o desconto de 6% não recebe.
- O auxílio não se incorpora à remuneração e não sofre Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
- Em regra, o pagamento sai no mês anterior ao uso do transporte. Exceções: início de exercício ou retorno de licença sem remuneração ou afastamento legal; mês de mudança de tarifa, endereço, percurso ou meio de transporte; e mês do requerimento. Acertos e diferenças são pagos até o mês seguinte.
- Diferenças entre os dias previstos e os efetivos são corrigidas automaticamente na folha seguinte, sem novo pedido.
- O registro do trabalho presencial é obrigatório, inclusive para quem é dispensado do controle de frequência.
- Não há pagamento: em férias; doação de sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de familiar; mandato eletivo; missão ou estudo no exterior; licenças à gestante, à adotante e paternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 24 meses; licença para mandato classista; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença para capacitação; serviço militar; deslocamento por mudança de sede; competição desportiva nacional ou convocação para seleção nacional; afastamento para organismo internacional. Também não há pagamento a quem recebe diárias, nos deslocamentos em intervalos de repouso ou alimentação e a serviço durante a jornada, a quem tem gratuidade pelo art. 230, § 2º, da Constituição e no uso de veículo próprio fora das hipóteses do art. 2º, § 1º, I, da IN SRT/MGI nº 71/2025.
- Pode haver pagamento quando a localidade é atendida apenas por transporte seletivo ou especial, ou no transporte interestadual, se for comprovadamente menos oneroso. O manual também veda o transporte rodoviário regular seletivo ou especial. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como se conciliam a vedação ao transporte seletivo ou especial e a exceção para localidades atendidas só por ele]
- O servidor deve informar dados verdadeiros e escolher o meio menos oneroso. Informação falsa pode gerar processo disciplinar e reposição dos valores.
- O manual não trata de pedido de ressarcimento de transporte em separado, apesar do nome do procedimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como pedir o ressarcimento de transporte (valores retroativos)]
- O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- A fundamentação legal do manual numera dois itens como "5"; aqui a lista não é numerada.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Transporte, PROGEP, versão 5.0, 14/04/2025.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP064 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ
I. Objetivo
Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:
- adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
- têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
- têm login e senha no SouGov.br.
São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.
III. Abrir Solicitação
As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:
- Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Convênio ou Contrato, registro da operadora na ANS 34692-6.
- Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
- Cancelamento: Encerrar plano.
Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
IV. Legislação
- Lei nº 9.656/1998.
- Decreto nº 4.978/2004, alterado pelo Decreto nº 11.115/2022.
- Convênio Único com a União, de 1º/07/2022.
- Portaria MPOG nº 8/2016.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
- Ofício Circular SEI nº 839/2023/MGI.
V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ
- Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link]
- Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
- Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
- Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
- Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O per capita não pode passar do valor efetivamente pago ao plano e é repassado diretamente à ASSEFAZ. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar.
- Contato da ASSEFAZ: site; 0800 703 4545; assefaz.uniao.pb@assefaz.org.br; Rua Rio Grande do Sul, nº 1423, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB; (83) 3214-7260, 3214-7266, 99141-1131; (81) 2102-1900 e 2102-1902. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: contatos da ASSEFAZ vigentes em 2026]
- O manual numera duas etapas da adesão como "5"; aqui as etapas foram reagrupadas sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar (ASSEFAZ), PROGEP, versão 2.0, 04/10/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP065 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP
I. Objetivo
Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.
II. Público-Alvo
Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.
Requisitos:
- Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
- Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
- Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
- Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
- Ter login e senha no SouGov.br.
Podem ser beneficiários:
- o servidor ativo ou inativo;
- o cônjuge ou companheiro em união estável;
- o ex-cônjuge, separado, divorciado ou ex-companheiro com união dissolvida, desde que receba pensão alimentícia;
- filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- filhos e enteados de 21 anos até a véspera dos 24, se dependerem economicamente do servidor e cursarem curso regular reconhecido pelo MEC (ver GP068 – Comprovação de Matrícula em Curso Regular);
- o menor sob guarda ou tutela judicial, enquanto durar essa condição;
- o pensionista.
III. Abrir Solicitação
Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:
- Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde.
- Alteração: Alterar/Recadastrar plano.
- Encerramento: Encerrar plano.
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 9.656, de 03/06/1998.
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022: requisitos de cobertura do plano.
- Convênio por adesão nº 01/2024.
- Portaria MGI nº 2.829, de 29/04/2024, e sua retificação.
V. Documentação necessária para Per Capita GEAP
- Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
- Conforme o caso:
- Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
- Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
- Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
- Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
- Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
- Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
- Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
- Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
Adesão
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
- Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
- Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
- Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
- Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
Alteração
- Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.
Encerramento
- Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.
Análise (todos os casos)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O ressarcimento não pode passar do valor efetivamente pago ao plano.
- O servidor pode inscrever os dependentes em plano diferente do seu, desde que na mesma operadora e com prova inequívoca de que paga o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependente nem grupo familiar.
- O manual não informa os valores da per capita. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- O manual traz versões diferentes no cabeçalho (4.3, de 15/08/2024, na p. 1; 4.0, de 03/10/2023, nas p. 4 a 6) e repete números na lista de passos da adesão; aqui os passos foram renumerados sem mudar o conteúdo.
- Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar – GEAP, PROGEP, versão 4.3, 15/08/2024.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP066 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP067 - Cadastro de Dependente
I. Objetivo
Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.
II. Público-Alvo
Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.
Podem ser cadastrados:
- cônjuge ou companheiro(a);
- ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebe pensão alimentícia;
- pais, padrasto e madrasta;
- avós e bisavós que dependem economicamente do servidor;
- filhos e enteados;
- pessoa sob guarda, tutela ou curatela do servidor.
O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Cadastro de Dependentes.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente
- Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
- Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
- Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
- Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
- Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
- Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
- Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
- Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
- Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
- Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.
Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
- Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
- Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
- Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
- Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
- DBS/PROGEP: conferir a documentação.
- DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
- DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O manual não traz lista de documentos específica para padrasto e madrasta. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentação exigida para padrasto e madrasta]
- O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- Filho ou enteado de 21 a 24 anos com auxílio saúde deve comprovar a matrícula todo semestre (ver GP068).
- Fonte: Manual do Servidor – Cadastro de Dependentes, PROGEP, versão 3.0, 18/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP067 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular
I. Objetivo
Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele.
II. Público-Alvo
Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde.
Requisitos:
- Ter login e senha no SouGov.br.
- Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula. Envie no início de cada semestre letivo.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022.
V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula
- Comprovante de matrícula em curso regular.
- Comprovante de dependência financeira. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula.
- Servidor: em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos.
- Servidor: selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067).
- Servidor: anexar os documentos e dar ciência da mensagem.
- Servidor: conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A comprovação é semestral e feita pelo próprio servidor.
- Este procedimento só verifica se a dependência continua. Incluir ou alterar o auxílio saúde é outro pedido no SouGov.br, que confere o pagamento do plano (ver GP066).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Comprovação de Matrícula em Curso Regular, PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP068 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
GP069 - Ajuda de Custo
I. Objetivo
Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.
II. Público-Alvo
Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.
Requisitos:
- Ser servidor ativo.
- Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.
Não têm direito:
- o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora;
- quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo.
Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede).
- Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.
V. Documentação necessária para Ajuda de Custo
- Requerimento do interessado.
- Comprovação do deslocamento.
- Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
- Certidões dos dependentes.
- Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
- Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
- DPC: registrar o recebimento e analisar o processo.
- DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor.
- Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
- DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA.
- PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente.
- Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo.
- Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais.
- São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte.
- Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede.
- O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.
- A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior.
- Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo.
- O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui.
- O manual não expande a sigla PRA. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês.
- Fonte: Manual do Servidor – Ajuda de Custo, PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP069 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP070 - Diárias e Passagens
I. Objetivo
Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior.
II. Público-Alvo
Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT]
Requisitos:
- Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação.
- Deslocamento transitório.
- Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída.
- Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento ou atividade. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, arts. 51, 58, 59, 173 e 242.
- Lei nº 8.216/1991, art. 16.
- Lei nº 8.270/1991, art. 15.
- Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 8º, alterada pela Medida Provisória nº 1.573-7/1997 e reedições.
- Medida Provisória nº 1.573-7, de 02/05/1997, e reedições: acrescenta o § 3º ao art. 58 da Lei nº 8.112/1990.
- Decreto nº 343, de 19/11/1991.
- Decreto nº 722, de 18/01/1993.
- Decreto nº 825, de 28/05/1993, art. 22, inciso II.
- Decreto nº 1.656, de 03/10/1995.
- Decreto nº 1.736, de 07/12/1995.
- Portaria Ministerial nº 172, de 30/12/1999.
V. Documentação necessária para Diárias e Passagens
- Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias.
- Folder do evento.
- Formulário de diárias preenchido.
- Justificativa das atividades a realizar.
- No retorno, relatório das ações realizadas.
- RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT]
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades.
- Chefia imediata: dar ciência e emitir o ofício de solicitação.
- Servidor: entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento.
- Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP): lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência.
- PRA: cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP.
- Servidor: no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A diária é paga por dia de afastamento. É paga pela metade quando não há pernoite fora da sede ou quando a União custeia por outro meio as despesas cobertas pela diária.
- Há desconto do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, na proporção de 22 dias, exceto nas diárias de fins de semana e feriados.
- Quem recebe diárias e não viaja, por qualquer motivo, devolve o valor integral em 5 dias.
- Quem não entrega o relatório de viagem fica impedido de receber novas diárias e passagens.
- O manual não informa o percurso do processo depois do SCDP (aprovação, pagamento, prestação de contas, arquivamento). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: etapas após o cadastro no SCDP]
- O manual data a Lei nº 8.270/1991 de 17/11/1991; a lei é de 17/12/1991, e aqui se cita só o ano.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Diárias e Passagens, PROGEP, versão 2.0, 11/08/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP070 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Secretaria Executiva |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | progep@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7167 / 7110 / 7488 |
GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas)
I. Objetivo
Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de periculosidade ou de irradiação ionizante, ou a gratificação de raios X ou substâncias radioativas. São vantagens transitórias, pagas enquanto durar a exposição.
II. Público-Alvo
- Servidores civis da União, autarquias e fundações federais que atuam nas edificações da UFPB e em locais de ensino, pesquisa e extensão.
- Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, como servidor em cooperação técnica, professor substituto, professor visitante e pesquisador visitante estrangeiro.
Requisitos:
- Estar exposto a riscos ocupacionais durante a jornada, nas dependências da UFPB ou em locais das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Ter a exposição comprovada por análise documental e por perícia no local, feita por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, sem aviso prévio, no horário de trabalho do servidor.
Cada adicional:
- Insalubridade: trabalho permanente ou habitual em locais ou operações insalubres.
- Periculosidade: atuação exclusiva em atividades perigosas, com risco de morte ou de violência física.
- Irradiação ionizante: atuação efetiva em áreas sujeitas a radiação ionizante.
- Gratificação de raios X ou substâncias radioativas: operação obrigatória e habitual, por no mínimo 12 horas semanais, com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário de solicitação e cadastre o processo no SIPAC. A chefia imediata completa o processo e o envia à Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO/PROGEP), unidade SIPAC 11.00.58.08. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link do formulário, que no manual aparece quebrado entre linhas ("formulariode-solicitacao")]
IV. Legislação
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Lei nº 8.112/1990.
- Lei nº 8.270, de 17/12/1991.
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999: processo administrativo (extinção, prazos e recurso).
- Lei nº 1.234, de 14/11/1950.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
- Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/1981.
- Decreto-Lei nº 877, de 20/07/1993. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tipo e número da norma; em 1993 não se editavam decretos-leis]
- Decreto nº 81.384, de 22/02/1978.
- Decreto nº 97.458, de 11/01/1989.
- Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022: caracterização dos riscos.
- Portaria nº 3.214, de 08/06/1978; Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, de 08/06/1978.
- CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de 26/01/2005.
- CNEN Posição Regulatória 3.01/001, de 10/05/2011: critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica.
V. Documentação necessária para Adicionais Ocupacionais
Só são aceitos documentos preenchidos digitalmente; manuscritos são recusados.
A. Formulário de solicitação
- Formulário da PROGEP, assinado eletronicamente no SIPAC pelo servidor (ou pela chefia imediata, se o servidor não tiver acesso ao SIPAC).
B. Portaria de Localização
- Portaria de Localização com o local das atividades e a carga horária, preenchida pela chefia imediata e assinada no SIPAC pela chefia (designada por portaria do Reitor) e pelo servidor. Use o modelo do seu caso:
C. Anexos por risco (assinados pela chefia e pelo servidor; detalham os riscos declarados na Portaria de Localização)
- Anexo A – risco biológico.
- Anexo B – risco químico.
- Anexo C – risco físico.
- Anexo D – atividades ou operações perigosas.
- Anexo E – radiações ionizantes e não ionizantes ou substâncias radioativas.
D. Documentação complementar (comprova natureza, grau e frequência da exposição)
- Escala de trabalho, se houver regime especial de expediente (só TAE; não vale para expediente diário de 8 h ou 6 h).
- Plano Individual Docente (PID) (só docente).
- Conteúdo programático das disciplinas práticas com risco habitual ou permanente.
- Roteiro das aulas práticas, com datas e horários previstos no semestre.
- Quadro de disciplinas práticas do semestre, assinado pela chefia de cada departamento envolvido, com locais, dias e horários (só TAE).
- Grade de Atribuições Docentes com o horário semanal do semestre (só docente).
- Projeto de pesquisa ou extensão ligado a fonte financiadora ou pró-reitoria, com cronograma por fase. Conta só a fase de execução prática em que o servidor é o executor principal; não conta a atividade feita por alunos ou outros sob sua orientação, supervisão, coordenação ou direção.
- Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades rotineiras com risco habitual ou permanente, com procedimentos, materiais e equipamentos (e quantidades).
- Para CD, FG ou coordenação de curso:
- Portaria de designação.
- Descrição das atividades e da carga horária semanal, assinada pelo Pró-Reitor ou Diretor de Centro.
- Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos agentes químicos de exposição habitual ou permanente (não incluir os de uso eventual).
- Outros documentos que comprovem a exposição habitual ou permanente.
E. Só para a gratificação de raios X ou substâncias radioativas
- Declaração da chefia imediata de que o servidor opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, no mínimo 12 horas por semana, como parte de suas atribuições.
- Portaria de designação, assinada pelo Diretor de Centro, que libera o servidor para essa operação.
- Portaria da chefia da área controlada que identifica o servidor como atuante nela.
- Relatório de monitoramento individual por dosímetro, com os níveis de radiação recebidos.
- Portaria de designação do profissional habilitado responsável pelos procedimentos radiológicos do setor de radiologia diagnóstica.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: preencher o formulário da PROGEP e cadastrar o processo no SIPAC.
- Chefia imediata: preencher a Portaria de Localização e os anexos de risco e colher as assinaturas no SIPAC.
- Chefia imediata: anexar a documentação complementar e enviar o processo à CEAAO (11.00.58.08).
- CEAAO: receber, conferir e analisar a documentação.
- CEAAO: se faltar documento, devolver ao setor de lotação com as pendências; o servidor tem até 10 dias úteis para corrigir e reenviar.
- CEAAO: se a exposição for eventual ou esporádica, devolver com Parecer Técnico; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
- CEAAO: se a exposição for habitual ou permanente, fazer a perícia no local de trabalho, com o servidor presente, e emitir o Laudo Técnico.
- CEAAO: se indeferido, anexar o laudo e enviar ao setor de lotação; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
- CEAAO: se deferido, anexar o laudo, emitir a Portaria de Concessão e enviar à DCPS.
- DCPS: registrar a ocorrência no SIAPENET, lançar o valor na folha e enviar à DIST.
- DIST: incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- NDPI: arquivar o processo na pasta do servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Os adicionais e a gratificação não se acumulam. A concessão é por agente de risco, e os tempos de exposição a agentes diferentes não se somam.
- Exposição esporádica ou eventual não conta para risco físico, químico ou biológico. Manipular pequena quantidade de agente químico de forma esporádica, ou só ter o agente armazenado, também não caracteriza exposição.
- Comprove a exposição com registros internos regulares: planilhas com locais, dias e horários de entrada e saída e controles diários das atividades com manipulação direta de substâncias químicas.
- O laudo é feito por servidor público ou militar especializado em medicina do trabalho (médico) ou segurança do trabalho (engenheiro ou arquiteto), que caracteriza e justifica o direito.
- Se os peritos não encontrarem o servidor após a terceira visita, o pedido é indeferido e o processo arquivado por extinção (art. 52 da Lei 9.784/1999); a Divisão de Segurança do Trabalho não volta a analisar o mesmo processo.
- Prazos: até 10 dias úteis para corrigir documentos ou enviar complementos; até 10 dias úteis para dar ciência e enviar ao NDPI; até 30 dias corridos, contados do envio ao setor do servidor, para pedir reconsideração ou recorrer ao setor que indeferiu (Capítulo XV da Lei 9.784/1999). Vencidos os prazos, o processo é extinto e arquivado.
- Se as atividades ou o local mudarem a natureza, o grau ou o tempo de exposição, abra novo processo.
- O manual não informa os percentuais dos adicionais. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: percentuais vigentes em 2026]
- O manual não informa telefone da CEAAO.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias úteis, contados da chegada do processo completo e assinado à CEAAO.
- O cabeçalho do manual traz a versão como ".6.0"; aqui se lê 6.0.
- Fonte: Manual do Servidor – Procedimentos para Solicitação de Adicional Ocupacional, PROGEP, versão 6.0, 13/03/2026.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP071 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | ceaao@progep.ufpb.br |
Telefone: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
I. Objetivo
Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral do servidor que registra a exposição real a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados. O PPP serve para comprovar períodos de atividade especial.
II. Público-Alvo
Servidores ativos e aposentados da UFPB que tenham histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho na UFPB.
III. Abrir Solicitação
Preencha o formulário de requerimento (página de Formulários da PROGEP), abra processo eletrônico no SIPAC e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento do PPP, não informado no manual]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
- Instrução Normativa INSS nº 99, de 05/12/2003.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022: o PPP segue o modelo do seu Anexo XVII.
V. Documentação necessária para PPP
- Formulário de requerimento preenchido, disponível no site da PROGEP.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: baixar e preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC e enviá-lo à CDP.
- CDP: conferir o requerimento; se incompleto, devolver ao servidor.
- CDP: se completo, levantar nas pastas funcionais (física e digital) o histórico de lotações, cargos e atribuições, preencher os itens 13 e 14 do PPP e enviar à DIST.
- DIST: levantar os registros de exposição a riscos ambientais e os responsáveis técnicos pelas avaliações, preencher os itens 15 e 16 do PPP e enviar à DQVS.
- DQVS: levantar registros de acidente de trabalho (CAT) e enviar à CQVSST.
- CQVSST: consolidar as informações no formulário do PPP e enviar à PROGEP.
- PROGEP: revisar e assinar o PPP como representante legal e devolver o processo ao servidor.
- Servidor: receber o PPP e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor no SIPAC.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Desde 01/01/2004, o PPP é o formulário legal para comprovar períodos de atividade especial, no lugar dos formulários anteriores.
- O PPP traz dados administrativos, registros ambientais e os nomes dos responsáveis pelas informações. O representante legal da instituição assina e responde pela veracidade, com nome e CPF no documento.
- Informação falsa no PPP é crime previsto no Código Penal.
- Com todos os campos preenchidos e amparados em laudo, o PPP em geral dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental à parte; o INSS pode pedir outros documentos para conferir ou complementar.
- O servidor tem acesso às informações do seu PPP e pode pedir correção se elas não corresponderem às condições reais de trabalho.
- Se o PPP passar a ser digital, o leiaute pode mudar, mas o conteúdo deve ser o mesmo.
- Contatos: CDP – cdp@progep.ufpb.br, (83) 3216-7660; DIST – dist@progep.ufpb.br, (83) 3216-7320; DQVS – siassufpb@progep.ufpb.br, (83) 3216-7832.
- O manual não expande a sigla CQVSST. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome da unidade CQVSST]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 60 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), PROGEP, versão 1.1, 29/09/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP072 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cdp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7660 |