6. Benefícios e Auxílios GP058 a GP072: auxílios, saúde suplementar, dependentes, diárias, adicionais ocupacionais e PPP. GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação I. Objetivo Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença, afastamento ou concessão não prevista nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990. No retorno ao trabalho, o auxílio volta à folha de pagamento. II. Público-Alvo Servidores que tiveram o auxílio-alimentação suspenso por licença, afastamento ou concessão e que: ocupam cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional; estão retornando do afastamento que causou a suspensão do benefício. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), na opção Auxílio Alimentação e Refeição , ao retornar do afastamento. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 97 e 102: concessões e afastamentos considerados de efetivo exercício. Lei nº 8.460/1992. Decreto nº 3.887/2001. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80/2021. Portaria MGI nº 2.797/2024. V. Documentação necessária para Reativação do Auxílio-Alimentação Não há documentos a anexar: basta o pedido no SouGov.br com a data de retorno ao efetivo exercício. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, abrir Auxílio Alimentação e Refeição e informar a data de efetivo exercício. Servidor: pedir o auxílio, conferir os valores estimados e eventual benefício ativo e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O auxílio é suspenso em licenças, afastamentos e concessões que não estejam entre as hipóteses dos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990; a reativação depende de pedido do servidor. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Alimentação – Reativação , PROGEP, versão 3.1, 10/05/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP058 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP059 - Auxílio-Funeral I. Objetivo Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento. II. Público-Alvo Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros. Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos. III. Abrir Solicitação Há dois canais: SouGov.br: Solicitações › Auxílio funeral › Solicitar Auxílio funeral. Passo a passo: Auxílio funeral no SouGov.br . SIPAC (processo eletrônico): abrir pela plataforma PREDE ( Abrir processos on-line [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] ), com tipo de processo AUXÍLIO FUNERAL , assunto 026.12 – Auxílios acidente, doença, funeral, natalidade e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Funeral , encaminhando à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A; os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 226 a 228 e art. 241, parágrafo único. Orientação Normativa DRH/SAF nº 101/1991. Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000. Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002. Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867/2003. Acórdão TCU – Plenário nº 294/2004. Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101/2021. Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010, art. 4º: citada no manual para a comprovação de dependência econômica no SouGov. V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] Certidão de óbito do servidor. Documento oficial com foto e CPF do requerente. Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido. Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome). Contracheque recente do servidor falecido. Comprovação do vínculo, conforme o caso: Cônjuge: certidão de casamento. Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação. Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a). Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica] VI. Descrição do Processo Pelo SIPAC Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS. DBS: analisar a documentação. DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar. DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA). PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência. DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. Pelo SouGov.br Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor para a família: um mês da remuneração ou do provento que o servidor receberia no mês do óbito, qualquer que seja a causa da morte, limitado ao teto legal. A remuneração de cargo em comissão não entra na base de cálculo. Terceiro que custeou o funeral é indenizado pelo valor das notas fiscais, até o limite da remuneração ou do provento. Em acumulação legal de cargos, o auxílio é pago só pelo cargo de maior remuneração. Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, a UFPB custeia o transporte do corpo. No SouGov, cônjuge, companheiro(a) e dependente econômico devem anexar no mínimo três documentos de comprovação. O pagamento deve ocorrer em até 48 horas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por procedimento sumaríssimo. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Funeral , PROGEP, versão 5.2, 10/09/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP059 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP060 - Auxílio Natalidade I. Objetivo Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor. II. Público-Alvo Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s). Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção. O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web): Mãe servidora: pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067). Pai servidor: Solicitações › Ver todas as opções › Auxílio-Natalidade (Pai) › Solicitar. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º). Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023. Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina] V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. CPF do(s) filho(s). CPF da mãe. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção). Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores. O auxílio é isento de Imposto de Renda. O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Natalidade , PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP060 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP061 - Auxílio Pré-Escolar I. Objetivo Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade. II. Público-Alvo Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que: têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente); têm login e senha no SouGov.br. O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente , marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA . O auxílio só é concedido mediante requerimento. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV. Decreto nº 977/1993. Instrução Normativa nº 12/1993. Emenda Constitucional nº 53/2006. Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007. Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME. Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio. V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício] VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo. DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência. Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico. O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos. O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar , PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP061 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP062 - Auxílio-Reclusão I. Objetivo Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo. II. Público-Alvo Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP: O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão] A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo. III. Abrir Solicitação O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO , assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão , e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo. V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão Requerimento geral da PROGEP . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] RG e CPF do servidor. Comprovante do vínculo familiar: Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade. Filhos: certidão de nascimento. Filhos adotivos: termo de adoção. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial. Pais: documento de identidade. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade. Contracheque recente. Comprovante de residência. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia. VI. Descrição do Processo Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo. O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional. Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração. A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Reclusão , PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP062 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento I. Objetivo Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066). II. Público-Alvo Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que: têm plano de saúde ou odontológico; para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares; têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site). São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita exclusivamente no SouGov.br : Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde , modalidade Plano Particular (Ressarcimento) . Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente). Orientações do Governo Federal no SouGov.br . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] IV. Legislação Lei nº 9.656/1998. Decreto nº 4.978/2004. Instrução Normativa SGP/SEDGG nº 97/2022. Portaria MGI nº 2.829/2024 e retificação : valores do per capita. V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato. Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação). Boleto de cobrança bancária. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento). Servidor: informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento. Servidor: selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão. DBS/PROGEP: analisar o pedido. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). Servidor: informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O valor do per capita depende da faixa de remuneração e da idade do servidor; para dependentes, da remuneração do servidor e da idade do dependente (Portaria MGI nº 2.829/2024). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] O auxílio é limitado ao valor pago ao plano e ao per capita. A coparticipação não é custeada. Não é permitido receber mais de um benefício de saúde suplementar custeado, ainda que em parte, pela União, estados, Distrito Federal ou municípios. Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles. O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar. Dependentes do grupo familiar podem entrar no plano do servidor, mas sem direito ao per capita. O ressarcimento vale a partir do requerimento, ou do início do plano, se posterior. Não há pagamento retroativo. Não informar alterações pode gerar reposição ao erário. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis. O manual traz duas datas: 10/10/2024 nas páginas 1 a 4 e 10/05/2025 na página 5. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data da versão vigente do manual] Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Saúde: Ressarcimento , PROGEP, versão 5.1, 10/10/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP063 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte I. Objetivo Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa. II. Público-Alvo Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que: têm despesa com esse transporte; estão em efetivo exercício das atribuições do cargo; têm login e senha no SouGov.br. Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br : Concessão: Solicitações › Auxílio-transporte › Solicitar Auxílio-transporte. Atualização: Solicitações › Auxílio-transporte › selecionar o requerimento vigente › Alterar. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Medida Provisória nº 2.165-36/2001. Decreto nº 2.880/1998. Nota Técnica nº 327/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Instrução Normativa nº 207/2019. Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025. V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer: dados funcionais; endereço residencial completo; meios de transporte e percurso; valor das despesas; previsão de dias de deslocamento. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente). Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa. Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade. DBS/PROGEP: analisar o pedido. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Cálculo: valor diário = (despesa mensal − 6% do vencimento proporcional a 22 dias) ÷ 22; valor mensal = valor diário × dias de deslocamento. Exemplo do manual: despesa diária de R$ 48,00 e vencimento de R$ 5.700,00 dão R$ 36,60 por dia; em 10 dias, R$ 366,00. Quem tem despesa igual ou menor que o desconto de 6% não recebe. O auxílio não se incorpora à remuneração e não sofre Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. Em regra, o pagamento sai no mês anterior ao uso do transporte. Exceções: início de exercício ou retorno de licença sem remuneração ou afastamento legal; mês de mudança de tarifa, endereço, percurso ou meio de transporte; e mês do requerimento. Acertos e diferenças são pagos até o mês seguinte. Diferenças entre os dias previstos e os efetivos são corrigidas automaticamente na folha seguinte, sem novo pedido. O registro do trabalho presencial é obrigatório, inclusive para quem é dispensado do controle de frequência. Não há pagamento: em férias; doação de sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de familiar; mandato eletivo; missão ou estudo no exterior; licenças à gestante, à adotante e paternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 24 meses; licença para mandato classista; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença para capacitação; serviço militar; deslocamento por mudança de sede; competição desportiva nacional ou convocação para seleção nacional; afastamento para organismo internacional. Também não há pagamento a quem recebe diárias, nos deslocamentos em intervalos de repouso ou alimentação e a serviço durante a jornada, a quem tem gratuidade pelo art. 230, § 2º, da Constituição e no uso de veículo próprio fora das hipóteses do art. 2º, § 1º, I, da IN SRT/MGI nº 71/2025. Pode haver pagamento quando a localidade é atendida apenas por transporte seletivo ou especial, ou no transporte interestadual, se for comprovadamente menos oneroso. O manual também veda o transporte rodoviário regular seletivo ou especial. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como se conciliam a vedação ao transporte seletivo ou especial e a exceção para localidades atendidas só por ele] O servidor deve informar dados verdadeiros e escolher o meio menos oneroso. Informação falsa pode gerar processo disciplinar e reposição dos valores. O manual não trata de pedido de ressarcimento de transporte em separado, apesar do nome do procedimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como pedir o ressarcimento de transporte (valores retroativos)] O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução] A fundamentação legal do manual numera dois itens como "5"; aqui a lista não é numerada. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Transporte , PROGEP, versão 5.0, 14/04/2025. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP064 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ I. Objetivo Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão. II. Público-Alvo Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que: adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ; têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022; têm login e senha no SouGov.br. São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista. III. Abrir Solicitação As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br , em Solicitações › Saúde Suplementar : Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Convênio ou Contrato , registro da operadora na ANS 34692-6 . Alteração: Alterar/Recadastrar plano. Cancelamento: Encerrar plano. Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] IV. Legislação Lei nº 9.656/1998. Decreto nº 4.978/2004, alterado pelo Decreto nº 11.115/2022. Convênio Único com a União, de 1º/07/2022. Portaria MPOG nº 8/2016. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022. Ofício Circular SEI nº 839/2023/MGI. V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link] Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário. VI. Descrição do Processo Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido. Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano). Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário. Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O per capita não pode passar do valor efetivamente pago ao plano e é repassado diretamente à ASSEFAZ. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles. O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar. Contato da ASSEFAZ: site ; 0800 703 4545; assefaz.uniao.pb@assefaz.org.br; Rua Rio Grande do Sul, nº 1423, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB; (83) 3214-7260, 3214-7266, 99141-1131; (81) 2102-1900 e 2102-1902. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: contatos da ASSEFAZ vigentes em 2026] O manual numera duas etapas da adesão como "5"; aqui as etapas foram reagrupadas sem alterar o conteúdo. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias. Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar (ASSEFAZ) , PROGEP, versão 2.0, 04/10/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP065 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP I. Objetivo Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano. II. Público-Alvo Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas. Requisitos: Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista. Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP. Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022. Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente). Ter login e senha no SouGov.br. Podem ser beneficiários: o servidor ativo ou inativo; o cônjuge ou companheiro em união estável; o ex-cônjuge, separado, divorciado ou ex-companheiro com união dissolvida, desde que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 anos até a véspera dos 24, se dependerem economicamente do servidor e cursarem curso regular reconhecido pelo MEC (ver GP068 – Comprovação de Matrícula em Curso Regular); o menor sob guarda ou tutela judicial, enquanto durar essa condição; o pensionista. III. Abrir Solicitação Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br , em Solicitações › Saúde Suplementar: Adesão: Cadastrar Assistência à Saúde. Alteração: Alterar/Recadastrar plano. Encerramento: Encerrar plano. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 9.656, de 03/06/1998. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022: requisitos de cobertura do plano. Convênio por adesão nº 01/2024 . Portaria MGI nº 2.829, de 29/04/2024, e sua retificação . V. Documentação necessária para Per Capita GEAP Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular. Conforme o caso: Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569. Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente. Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068). Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300. Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado. Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos. Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo. Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário. VI. Descrição do Processo Adesão Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde. Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato". Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento. Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão. Alteração Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos. Encerramento Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados. Análise (todos os casos) DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O ressarcimento não pode passar do valor efetivamente pago ao plano. O servidor pode inscrever os dependentes em plano diferente do seu, desde que na mesma operadora e com prova inequívoca de que paga o plano deles. O pensionista não pode incluir dependente nem grupo familiar. O manual não informa os valores da per capita. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis. O manual traz versões diferentes no cabeçalho (4.3, de 15/08/2024, na p. 1; 4.0, de 03/10/2023, nas p. 4 a 6) e repete números na lista de passos da adesão; aqui os passos foram renumerados sem mudar o conteúdo. Fonte: Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar – GEAP , PROGEP, versão 4.3, 15/08/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP066 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP067 - Cadastro de Dependente I. Objetivo Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente. II. Público-Alvo Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br. Podem ser cadastrados: cônjuge ou companheiro(a); ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebe pensão alimentícia; pais, padrasto e madrasta; avós e bisavós que dependem economicamente do servidor; filhos e enteados; pessoa sob guarda, tutela ou curatela do servidor. O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066). III. Abrir Solicitação No SouGov.br : Solicitações › Cadastro de Dependentes . Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 . V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento. Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva. Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula. Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular. Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula. Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade. Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade. Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica. Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento. Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela. Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes. Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir. Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco. Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco. Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar. DBS/PROGEP: conferir a documentação. DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor. DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O manual não traz lista de documentos específica para padrasto e madrasta. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentação exigida para padrasto e madrasta] O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução] Filho ou enteado de 21 a 24 anos com auxílio saúde deve comprovar a matrícula todo semestre (ver GP068). Fonte: Manual do Servidor – Cadastro de Dependentes , PROGEP, versão 3.0, 18/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP067 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular I. Objetivo Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele. II. Público-Alvo Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde. Requisitos: Ter login e senha no SouGov.br. Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente). III. Abrir Solicitação No SouGov.br : Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula . Envie no início de cada semestre letivo . Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022. V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula Comprovante de matrícula em curso regular. Comprovante de dependência financeira. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira] VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula. Servidor: em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos. Servidor: selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067). Servidor: anexar os documentos e dar ciência da mensagem. Servidor: conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A comprovação é semestral e feita pelo próprio servidor. Este procedimento só verifica se a dependência continua. Incluir ou alterar o auxílio saúde é outro pedido no SouGov.br, que confere o pagamento do plano (ver GP066). Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Comprovação de Matrícula em Curso Regular , PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP068 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312 GP069 - Ajuda de Custo I. Objetivo Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço. II. Público-Alvo Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes. Requisitos: Ser servidor ativo. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido. Não têm direito: o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora; quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo. Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal. III. Abrir Solicitação Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede). Decreto nº 4.004, de 08/11/2001. V. Documentação necessária para Ajuda de Custo Requerimento do interessado. Comprovação do deslocamento. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União. Certidões dos dependentes. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC. DPC: registrar o recebimento e analisar o processo. DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor. Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI. DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA. PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente. Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo. Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais. São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte. Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede. O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede. A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior. Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo. O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui. O manual não expande a sigla PRA. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor] Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês. Fonte: Manual do Servidor – Ajuda de Custo , PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP069 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dpc@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349 GP070 - Diárias e Passagens I. Objetivo Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior. II. Público-Alvo Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT] Requisitos: Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação. Deslocamento transitório. Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída. Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade. III. Abrir Solicitação Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento ou atividade. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , alterada pela Lei nº 9.527/1997, arts. 51, 58, 59, 173 e 242. Lei nº 8.216/1991, art. 16. Lei nº 8.270/1991, art. 15. Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 8º, alterada pela Medida Provisória nº 1.573-7/1997 e reedições. Medida Provisória nº 1.573-7, de 02/05/1997, e reedições: acrescenta o § 3º ao art. 58 da Lei nº 8.112/1990. Decreto nº 343, de 19/11/1991. Decreto nº 722, de 18/01/1993. Decreto nº 825, de 28/05/1993, art. 22, inciso II. Decreto nº 1.656, de 03/10/1995. Decreto nº 1.736, de 07/12/1995. Portaria Ministerial nº 172, de 30/12/1999. V. Documentação necessária para Diárias e Passagens Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias. Folder do evento. Formulário de diárias preenchido. Justificativa das atividades a realizar. No retorno, relatório das ações realizadas. RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT] VI. Descrição do Processo Servidor: preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades. Chefia imediata: dar ciência e emitir o ofício de solicitação. Servidor: entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento. Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP): lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência. PRA: cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP. Servidor: no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A diária é paga por dia de afastamento. É paga pela metade quando não há pernoite fora da sede ou quando a União custeia por outro meio as despesas cobertas pela diária. Há desconto do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, na proporção de 22 dias, exceto nas diárias de fins de semana e feriados. Quem recebe diárias e não viaja, por qualquer motivo, devolve o valor integral em 5 dias. Quem não entrega o relatório de viagem fica impedido de receber novas diárias e passagens. O manual não informa o percurso do processo depois do SCDP (aprovação, pagamento, prestação de contas, arquivamento). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: etapas após o cadastro no SCDP] O manual data a Lei nº 8.270/1991 de 17/11/1991; a lei é de 17/12/1991, e aqui se cita só o ano. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias. Fonte: Manual do Servidor – Diárias e Passagens , PROGEP, versão 2.0, 11/08/2022. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP070 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Secretaria Executiva Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: progep@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7167 / 7110 / 7488 GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas) I. Objetivo Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de periculosidade ou de irradiação ionizante, ou a gratificação de raios X ou substâncias radioativas. São vantagens transitórias, pagas enquanto durar a exposição. II. Público-Alvo Servidores civis da União, autarquias e fundações federais que atuam nas edificações da UFPB e em locais de ensino, pesquisa e extensão. Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, como servidor em cooperação técnica, professor substituto, professor visitante e pesquisador visitante estrangeiro. Requisitos: Estar exposto a riscos ocupacionais durante a jornada, nas dependências da UFPB ou em locais das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ter a exposição comprovada por análise documental e por perícia no local, feita por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, sem aviso prévio, no horário de trabalho do servidor. Cada adicional: Insalubridade: trabalho permanente ou habitual em locais ou operações insalubres. Periculosidade: atuação exclusiva em atividades perigosas, com risco de morte ou de violência física. Irradiação ionizante: atuação efetiva em áreas sujeitas a radiação ionizante. Gratificação de raios X ou substâncias radioativas: operação obrigatória e habitual, por no mínimo 12 horas semanais, com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes. III. Abrir Solicitação Preencha o formulário de solicitação e cadastre o processo no SIPAC . A chefia imediata completa o processo e o envia à Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO/PROGEP), unidade SIPAC 11.00.58.08 . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link do formulário, que no manual aparece quebrado entre linhas ("formulariode-solicitacao")] IV. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei nº 8.112/1990 . Lei nº 8.270, de 17/12/1991. Lei nº 9.784, de 29/01/1999: processo administrativo (extinção, prazos e recurso). Lei nº 1.234, de 14/11/1950. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/1981. Decreto-Lei nº 877, de 20/07/1993. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tipo e número da norma; em 1993 não se editavam decretos-leis] Decreto nº 81.384, de 22/02/1978. Decreto nº 97.458, de 11/01/1989. Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022: caracterização dos riscos. Portaria nº 3.214, de 08/06/1978; Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, de 08/06/1978. CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de 26/01/2005. CNEN Posição Regulatória 3.01/001, de 10/05/2011: critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica. V. Documentação necessária para Adicionais Ocupacionais Só são aceitos documentos preenchidos digitalmente; manuscritos são recusados. A. Formulário de solicitação Formulário da PROGEP , assinado eletronicamente no SIPAC pelo servidor (ou pela chefia imediata, se o servidor não tiver acesso ao SIPAC). B. Portaria de Localização Portaria de Localização com o local das atividades e a carga horária, preenchida pela chefia imediata e assinada no SIPAC pela chefia (designada por portaria do Reitor) e pelo servidor. Use o modelo do seu caso: Servidor com CD, FG ou FCC . Docente . TAE . C. Anexos por risco (assinados pela chefia e pelo servidor; detalham os riscos declarados na Portaria de Localização) Anexo A – risco biológico . Anexo B – risco químico . Anexo C – risco físico . Anexo D – atividades ou operações perigosas . Anexo E – radiações ionizantes e não ionizantes ou substâncias radioativas . D. Documentação complementar (comprova natureza, grau e frequência da exposição) Escala de trabalho, se houver regime especial de expediente (só TAE; não vale para expediente diário de 8 h ou 6 h). Plano Individual Docente (PID) (só docente). Conteúdo programático das disciplinas práticas com risco habitual ou permanente. Roteiro das aulas práticas, com datas e horários previstos no semestre. Quadro de disciplinas práticas do semestre, assinado pela chefia de cada departamento envolvido, com locais, dias e horários (só TAE). Grade de Atribuições Docentes com o horário semanal do semestre (só docente). Projeto de pesquisa ou extensão ligado a fonte financiadora ou pró-reitoria, com cronograma por fase. Conta só a fase de execução prática em que o servidor é o executor principal; não conta a atividade feita por alunos ou outros sob sua orientação, supervisão, coordenação ou direção. Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades rotineiras com risco habitual ou permanente, com procedimentos, materiais e equipamentos (e quantidades). Para CD, FG ou coordenação de curso: Portaria de designação. Descrição das atividades e da carga horária semanal, assinada pelo Pró-Reitor ou Diretor de Centro. Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos agentes químicos de exposição habitual ou permanente (não incluir os de uso eventual). Outros documentos que comprovem a exposição habitual ou permanente. E. Só para a gratificação de raios X ou substâncias radioativas Declaração da chefia imediata de que o servidor opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, no mínimo 12 horas por semana, como parte de suas atribuições. Portaria de designação, assinada pelo Diretor de Centro, que libera o servidor para essa operação. Portaria da chefia da área controlada que identifica o servidor como atuante nela. Relatório de monitoramento individual por dosímetro, com os níveis de radiação recebidos. Portaria de designação do profissional habilitado responsável pelos procedimentos radiológicos do setor de radiologia diagnóstica. VI. Descrição do Processo Servidor: preencher o formulário da PROGEP e cadastrar o processo no SIPAC. Chefia imediata: preencher a Portaria de Localização e os anexos de risco e colher as assinaturas no SIPAC. Chefia imediata: anexar a documentação complementar e enviar o processo à CEAAO (11.00.58.08). CEAAO: receber, conferir e analisar a documentação. CEAAO: se faltar documento, devolver ao setor de lotação com as pendências; o servidor tem até 10 dias úteis para corrigir e reenviar. CEAAO: se a exposição for eventual ou esporádica, devolver com Parecer Técnico; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI. CEAAO: se a exposição for habitual ou permanente, fazer a perícia no local de trabalho, com o servidor presente, e emitir o Laudo Técnico. CEAAO: se indeferido, anexar o laudo e enviar ao setor de lotação; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI. CEAAO: se deferido, anexar o laudo, emitir a Portaria de Concessão e enviar à DCPS. DCPS: registrar a ocorrência no SIAPENET, lançar o valor na folha e enviar à DIST. DIST: incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD). NDPI: arquivar o processo na pasta do servidor. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Os adicionais e a gratificação não se acumulam. A concessão é por agente de risco, e os tempos de exposição a agentes diferentes não se somam. Exposição esporádica ou eventual não conta para risco físico, químico ou biológico. Manipular pequena quantidade de agente químico de forma esporádica, ou só ter o agente armazenado, também não caracteriza exposição. Comprove a exposição com registros internos regulares: planilhas com locais, dias e horários de entrada e saída e controles diários das atividades com manipulação direta de substâncias químicas. O laudo é feito por servidor público ou militar especializado em medicina do trabalho (médico) ou segurança do trabalho (engenheiro ou arquiteto), que caracteriza e justifica o direito. Se os peritos não encontrarem o servidor após a terceira visita, o pedido é indeferido e o processo arquivado por extinção (art. 52 da Lei 9.784/1999); a Divisão de Segurança do Trabalho não volta a analisar o mesmo processo. Prazos: até 10 dias úteis para corrigir documentos ou enviar complementos; até 10 dias úteis para dar ciência e enviar ao NDPI; até 30 dias corridos, contados do envio ao setor do servidor, para pedir reconsideração ou recorrer ao setor que indeferiu (Capítulo XV da Lei 9.784/1999). Vencidos os prazos, o processo é extinto e arquivado. Se as atividades ou o local mudarem a natureza, o grau ou o tempo de exposição, abra novo processo. O manual não informa os percentuais dos adicionais. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: percentuais vigentes em 2026] O manual não informa telefone da CEAAO. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias úteis, contados da chegada do processo completo e assinado à CEAAO. O cabeçalho do manual traz a versão como ".6.0"; aqui se lê 6.0. Fonte: Manual do Servidor – Procedimentos para Solicitação de Adicional Ocupacional , PROGEP, versão 6.0, 13/03/2026. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP071 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: ceaao@progep.ufpb.br Telefone: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) I. Objetivo Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral do servidor que registra a exposição real a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados. O PPP serve para comprovar períodos de atividade especial. II. Público-Alvo Servidores ativos e aposentados da UFPB que tenham histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho na UFPB. III. Abrir Solicitação Preencha o formulário de requerimento (página de Formulários da PROGEP), abra processo eletrônico no SIPAC e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento do PPP, não informado no manual] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Instrução Normativa INSS nº 99, de 05/12/2003. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022: o PPP segue o modelo do seu Anexo XVII. V. Documentação necessária para PPP Formulário de requerimento preenchido, disponível no site da PROGEP. VI. Descrição do Processo Servidor: baixar e preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC e enviá-lo à CDP. CDP: conferir o requerimento; se incompleto, devolver ao servidor. CDP: se completo, levantar nas pastas funcionais (física e digital) o histórico de lotações, cargos e atribuições, preencher os itens 13 e 14 do PPP e enviar à DIST. DIST: levantar os registros de exposição a riscos ambientais e os responsáveis técnicos pelas avaliações, preencher os itens 15 e 16 do PPP e enviar à DQVS. DQVS: levantar registros de acidente de trabalho (CAT) e enviar à CQVSST. CQVSST: consolidar as informações no formulário do PPP e enviar à PROGEP. PROGEP: revisar e assinar o PPP como representante legal e devolver o processo ao servidor. Servidor: receber o PPP e enviar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor no SIPAC. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Desde 01/01/2004, o PPP é o formulário legal para comprovar períodos de atividade especial, no lugar dos formulários anteriores. O PPP traz dados administrativos, registros ambientais e os nomes dos responsáveis pelas informações. O representante legal da instituição assina e responde pela veracidade, com nome e CPF no documento. Informação falsa no PPP é crime previsto no Código Penal. Com todos os campos preenchidos e amparados em laudo, o PPP em geral dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental à parte; o INSS pode pedir outros documentos para conferir ou complementar. O servidor tem acesso às informações do seu PPP e pode pedir correção se elas não corresponderem às condições reais de trabalho. Se o PPP passar a ser digital, o leiaute pode mudar, mas o conteúdo deve ser o mesmo. Contatos: CDP – cdp@progep.ufpb.br, (83) 3216-7660; DIST – dist@progep.ufpb.br, (83) 3216-7320; DQVS – siassufpb@progep.ufpb.br, (83) 3216-7832. O manual não expande a sigla CQVSST. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome da unidade CQVSST] Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 60 dias. Fonte: Manual do Servidor – Solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , PROGEP, versão 1.1, 29/09/2022. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP072 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: cdp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7660