7. Remuneração e Cadastro
GP073 a GP084: dados cadastrais, averbação, acumulação de cargos, imposto de renda, PSS e acertos financeiros.
- GP073 - Atualização de Dados Cadastrais
- GP074 - Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
- GP075 - Desaverbação de Tempo de Serviço
- GP076 - Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho
- GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções
- GP078 - Anistia
- GP079 - Isenção do Imposto de Renda
- GP080 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS)
- GP081 - Dívida de Exercício Anterior
- GP082 - Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB
- GP083 - Pensão Alimentícia
- GP084 - Reposição ao Erário
GP073 - Atualização de Dados Cadastrais
I. Objetivo
Corrigir ou atualizar os dados cadastrais do servidor, do estagiário ou do pensionista, para manter correto o cadastro de pessoal da UFPB.
II. Público-Alvo
Servidores ativos e inativos, estagiários e pensionistas da UFPB que tenham algum dado cadastral incorreto ou desatualizado.
III. Abrir Solicitação
- Servidor ativo: peça a alteração por Solicitação Eletrônica no SIGRH (SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica) e anexe os comprovantes.
- Estagiário, aposentado ou pensionista: peça presencialmente na Central de Atendimento ao Servidor (CAS/PROGEP).
- Aposentado ou pensionista que não possa ir à CAS nem mandar procurador: envie pelo correio requerimento com firma reconhecida em cartório, com os documentos anexos, para PROGEP/CAS, Cidade Universitária, Prédio da Reitoria, 1º andar, CEP 58.059-900, João Pessoa (PB).
A fonte não indica prazo para pedir.
IV. Legislação
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual da PROGEP não cita fundamentação legal]
V. Documentação necessária para Atualização de Dados Cadastrais
- Documento(s) que comprove(m) a necessidade de alterar ou corrigir o dado.
VI. Descrição do Processo
Solicitação eletrônica (servidor ativo)
- Servidor: pedir a alteração no SIGRH e anexar os comprovantes.
- CAS: analisar o pedido e a documentação.
- CAS: se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
- CAS: se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o servidor.
- CAS: se não puder, encaminhar o pedido à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
- DCPS: conferir a documentação; se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
- DCPS: com a documentação completa, corrigir o dado no sistema.
Solicitação presencial
- Interessado: pedir a alteração na CAS.
- CAS: se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o interessado.
- CAS: se não puder, encaminhar o interessado à DCPS.
- DCPS: conferir e corrigir o dado no sistema.
Solicitação por correspondência (aposentado ou pensionista)
- Aposentado/pensionista: enviar requerimento com firma reconhecida pedindo a atualização de e-mail, telefones e endereço.
- CAS: conferir a documentação, atualizar os dados, confirmar por e-mail e enviar os documentos ao NDPI.
- Aposentado/pensionista: confirmar o recebimento do e-mail.
- NDPI: arquivar a documentação na pasta funcional.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Dados pessoais são atualizados pela CAS; dados funcionais ficam com a DCPS (dcps@progep.ufpb.br, (83) 3216-7682).
- O fluxograma mostra a solicitação eletrônica; os caminhos presencial e por correspondência estão na seção VI.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias (eletrônica) e 15 dias (presencial).
- Dúvidas: preferencialmente pela Solicitação Eletrônica no SIGRH.
- Fonte: Manual do Servidor – Atualização de Dados Cadastrais, PROGEP, versão 1.0, 31/01/2017.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP073 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Central de Atendimento ao Servidor (CAS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cas@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7608 |
GP074 - Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
I. Objetivo
Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribuição que o servidor prestou a outros órgãos públicos ou empresas privadas, desde que esse tempo não tenha sido usado para benefício previdenciário em outro lugar.
II. Público-Alvo
Servidores ativos efetivos que:
- trabalharam em órgão público ou empresa privada e têm certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
- não averbaram esse tempo em outro órgão público nem no Regime Geral de Previdência Social;
- apresentam a relação das remunerações recebidas, quando o tempo for a partir de julho de 1994.
III. Abrir Solicitação
Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 100 a 103: contagem de tempo de serviço.
- Lei nº 6.226/1975, alterada pela Lei nº 6.864/1980: contagem recíproca de tempo de serviço público e de atividade privada.
- Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008: modelos de certidão de tempo de contribuição (CTC) e de relação de remunerações.
- Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/1993.
- Instrução Normativa INSS nº 77, de 21/01/2015. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a IN INSS nº 77/2015 continua vigente ou foi substituída]
V. Documentação necessária para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
- Requerimento do servidor.
- Certidão de tempo de serviço/contribuição original (em papel ou eletrônica), emitida conforme a Portaria MPS nº 154/2008 e a IN INSS nº 77/2015.
- Cópia do certificado de reservista, se for o caso.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
- DLCP: conferir a documentação.
- DLCP: se faltar documento, devolver o processo à unidade de origem do servidor.
- DLCP: com a documentação completa, calcular o tempo, registrar a averbação no SIGRH e enviar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
- DCPS: comparar os dados do SIAPE com o mapa de tempo do SIGRH; se houver divergência, devolver à DLCP.
- DCPS: se os dados conferirem, registrar o tempo no SIAPEnet e enviar o processo à unidade do servidor.
- Servidor: tomar ciência do registro e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Tempo em regime próprio (RPPS) é comprovado por CTC da unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, do órgão de origem, homologada pela unidade gestora.
- Tempo no Regime Geral (RGPS) é comprovado por CTC emitida pelo INSS.
- Não é aceita CTC que inclua: tempo concomitante de serviço privado e público, ou de atividades no serviço público; período já usado em aposentadoria por qualquer regime; destinação da averbação a órgão diferente da UFPB.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Averbação do Tempo de Serviço/Contribuição, PROGEP, versão 1.2, 25/06/2020.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP074 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP075 - Desaverbação de Tempo de Serviço
I. Objetivo
Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, para que ele possa averbá-lo em outro órgão.
II. Público-Alvo
Servidores ativos do quadro permanente. A averbação feita na UFPB não pode ter produzido efeitos jurídicos ou financeiros.
III. Abrir Solicitação
Abra processo com o requerimento e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte diz apenas "abrir processo"; confirmar se é processo eletrônico no SIPAC e o código da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Nota Técnica nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS.
V. Documentação necessária para Desaverbação
- Requerimento pedindo a desaverbação e informando o período desejado.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo com o requerimento e enviar à DLCP.
- DLCP: analisar a documentação e a conformidade legal do pedido.
- DLCP: se as exigências não forem cumpridas, dar ciência do indeferimento ao servidor e enviar ao NDPI para arquivamento.
- DLCP: se forem cumpridas, emitir a certidão do período desaverbado, entregar uma via ao servidor e enviar o processo à DCPS.
- Servidor: levar a certidão ao órgão onde o tempo será averbado.
- DCPS: registrar a desaverbação no sistema e enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Desaverbação do Tempo de Serviço, PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP075 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP076 - Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho
I. Objetivo
Obter da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE/PROGEP) o despacho sobre a regularidade da acumulação de cargos, exigido para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. A análise é obrigatória mesmo para quem não acumula cargos.
II. Público-Alvo
Servidores ativos, técnico-administrativos e docentes, que precisam do despacho da CPACE para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. Requisitos:
- exercer no máximo dois cargos públicos, se for o caso;
- havendo acumulação, ser apenas uma destas combinações: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico-científico; dois cargos de profissional da saúde;
- ter compatibilidade de horários entre os cargos.
III. Abrir Solicitação
- Afastamento de longa duração: envie à CPACE, pelo e-mail cpace@progep.ufpb.br, a declaração de acumulação preenchida, assinada e escaneada em PDF, com os documentos exigidos também em PDF.
- Mudança de regime de trabalho: o processo de mudança de regime chega à CPACE pelo SIPAC; depois, a CPACE orienta o servidor por e-mail a enviar a declaração. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da CPACE] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo. Use o e-mail institucional para dúvidas e o SIPAC para juntar documentos.
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI e XVII.
- Lei nº 8.112/1990, arts. 118 a 120, 132, XII, e 133.
- Lei nº 12.772/2012, art. 21: exceções à dedicação exclusiva.
- Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001.
- Decreto nº 94.664, de 23/07/1987.
- Acórdãos do TCU sobre acumulação de cargos.
- Resolução nº 25/2014 – CONSUNI/UFPB.
- Resolução nº 64/2009 – CONSEPE/UFPB.
- Resolução nº 31/2021 – CONSEPE/UFPB.
V. Documentação necessária para Acumulação de Cargos
- Declaração de Acumulação de Cargos, com os documentos exigidos ao final do formulário.
- Outros documentos comprobatórios que a CPACE pedir.
VI. Descrição do Processo
Afastamento de longa duração
- Servidor: enviar à CPACE, por e-mail, a declaração e os documentos em PDF.
- CPACE: analisar a documentação, emitir despacho assinado eletronicamente sobre a regularidade da acumulação e enviá-lo ao servidor por e-mail.
- Servidor: usar o despacho para instruir o processo de afastamento.
Mudança de regime de trabalho
- CPACE: receber o processo pelo SIPAC.
- CPACE: se o processo estiver incompleto, devolvê-lo à unidade de origem para correção.
- CPACE: se estiver completo, orientar o servidor por e-mail.
- Servidor: enviar a declaração e os documentos à CPACE, por e-mail, em PDF. Se não responder, o processo volta à unidade de origem.
- CPACE: analisar os documentos, fazer diligências ou pedir complementação, se preciso (sobretudo sobre compatibilidade de horários), e emitir despacho conclusivo sobre a licitude da mudança.
- CPACE: enviar o processo à unidade seguinte da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual unidade da PROGEP recebe o processo]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O conceito de cargo técnico segue o entendimento consolidado do TCU.
- Professor em dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções do art. 21 da Lei nº 12.772/2012, parcialmente regulamentado pela Resolução nº 31/2021 – CONSEPE/UFPB.
- O link do formulário aparece quebrado em duas linhas no manual; aqui foi unido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o link da declaração ainda funciona]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Fonte: Manual do Servidor – Acumulação de Cargos: Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho, PROGEP, versão 3.0, 14/12/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP076 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cpace@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7215 |
GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções
I. Objetivo
Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de cargos, empregos e funções e dar ao servidor a chance de regularizar sua situação.
II. Público-Alvo
Servidores em atividade, desligados ou aposentados apontados pelo órgão de controle. Não há requisitos prévios.
III. Abrir Solicitação
O servidor não abre o pedido. A auditoria começa quando o órgão de controle envia a demanda à Reitoria/PROGEP; a CPACE abre um processo no SIPAC para cada servidor e notifica a chefia imediata. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Depois de notificado, o servidor tem 10 dias para apresentar os documentos à CPACE.
IV. Legislação
- Constituição Federal, art. 37, XVI.
- Lei nº 8.112/1990, art. 133: apuração de acumulação ilegal de cargos.
V. Documentação necessária para Auditoria de Cargos
- Protocolo de exoneração.
- Protocolo de pedido de vacância.
- Carteira de trabalho.
- Protocolo de pedido de rescisão de contrato de prestação de serviço.
- Outros documentos funcionais exigidos na notificação da CPACE.
VI. Descrição do Processo
- Gabinete da Reitoria/PROGEP: receber a demanda do órgão de controle e enviá-la à CPACE.
- CPACE: analisar a demanda, abrir um processo no SIPAC para cada servidor com possível indício e enviar a notificação à chefia imediata.
- Chefia imediata: convocar o servidor, colher a ciência na notificação, entregar-lhe uma cópia e devolver o processo à CPACE.
- Servidor: apresentar à CPACE, em até 10 dias, os documentos que regularizam a situação.
- CPACE: analisar a documentação. Se houver regularização, emitir parecer de arquivamento; se não houver, emitir parecer pela abertura de PAD (art. 133 da Lei nº 8.112/1990). Enviar ao(à) Pró-Reitor(a).
- Pró-Reitor(a)/Gabinete da PROGEP: decidir. Se concordar com o arquivamento, despachar o arquivamento; se não, enviar o processo à CPPRAD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A fonte não detalha o que ocorre após o parecer pela abertura de PAD além do envio ao(à) Pró-Reitor(a). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: encaminhamento quando o parecer for pela abertura de PAD]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Contato preferencial: e-mail institucional ou telefone da CPACE.
- Fonte: Manual do Servidor – Auditoria de Cargos, Empregos e Funções, PROGEP, versão 1.0, 22/11/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP077 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cpace@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7215 |
GP078 - Anistia
I. Objetivo
Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades.
II. Público-Alvo
Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal.
III. Abrir Solicitação
Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Nota Técnica nº 119/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP.
- Anistia constitucional. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo constitucional e leis específicas de anistia aplicáveis; o manual não os cita]
V. Documentação necessária para Anistia
- Requerimento.
- Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia).
VI. Descrição do Processo
- Servidor: pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia.
- Secretaria Executiva da PROGEP: registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
- CPGP: analisar a documentação e a fundamentação legal.
- CPGP: se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI.
- CPGP: se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
- Secretaria Executiva: pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício.
- Secretaria Geral das Assessorias: enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB.
- Ministério da Justiça: analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB.
- Secretaria Geral das Assessorias: receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva.
- Secretaria Executiva: registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
- CDP: identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor.
- SCRF: emitir e publicar a portaria de lotação.
- DCPS: cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A anistia constitucional alcança quem sofreu atos de exceção entre 18/09/1946 e 05/10/1988.
- Os efeitos financeiros contam a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição; é vedada remuneração de qualquer espécie com efeito retroativo.
- A reintegração por anistia não depende de vaga.
- Na inatividade, o anistiado tem garantidas as promoções que alcançaria em atividade, observados os prazos legais e as peculiaridades da carreira.
- Servidores afastados por processos baseados em legislação de exceção, sem contraditório, ampla defesa ou conhecimento dos motivos, serão reintegrados aos cargos.
- Há anistias em leis específicas para dirigentes ou representantes sindicais e para servidores e empregados públicos civis no período de 16/03/1990 a 30/09/1992.
- Tempo de execução informado pela PROGEP: 2 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Anistia, PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP078 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cpgp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7163 |
GP079 - Isenção do Imposto de Renda
I. Objetivo
Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei.
II. Público-Alvo
Aposentados e pensionistas que:
- tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII);
- no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam).
Servidores em atividade não têm direito à isenção.
III. Abrir Solicitação
- Aposentado ou pensionista da UFPB: cadastre processo no SIPAC com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). Se anexar laudos e exames, marque o processo como sigiloso. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
- Servidor de outro órgão: procure o SIASS para agendar a Junta Oficial em Saúde, apresentando ofício do órgão de origem por e-mail ou pessoalmente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: e-mail e telefone do SIASS]
Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir.
IV. Legislação
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: lista das doenças que dão direito à isenção.
- Lei nº 8.541/1992, art. 47.
- Lei nº 11.052/2004.
- Decreto nº 3.000/1999.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001.
- Lei nº 8.112/1990, art. 186, § 1º.
- Ato Declaratório COSIT nº 19, de 25/10/2000 (Receita Federal): aceitação de laudo de serviço médico oficial.
V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda
- Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários").
- Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso).
- No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença.
VI. Descrição do Processo
Aposentado ou pensionista da UFPB
- Interessado: cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP.
- DLCP: analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica.
- CQVSST: analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo.
- CQVSST: com a documentação completa, enviar à DQV.
- DQV: agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado.
- Interessado: comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico.
- Junta Médica Oficial: realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP.
- DLCP: se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI.
- DLCP: se o laudo for favorável, enviar à DCPS.
- DCPS: implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP.
- DLCP: incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
Servidor de outro órgão
- Servidor: contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem.
- SIASS: avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado.
- Servidor: levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Doenças previstas em lei, conforme o manual: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
- Laudo de serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) que reconheça a doença pode dispensar a perícia, se confirmadas a procedência e a idoneidade do documento.
- Aposentado que comprove ter sofrido o dano ainda em atividade tem direito à isenção.
- O link do formulário está como no manual, que o grafa de dois jeitos ("wpcontent" e "deImposto"/"de-Imposto"). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link correto do formulário de requerimento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Isenção do Imposto de Renda (servidor da UFPB e de outro órgão), PROGEP, versão 3.0, 23/09/2026.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP079 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cqvsst@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7113 / 3216-7832 |
GP080 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS)
I. Objetivo
Informar como funciona o desconto do PSS na folha de pagamento, que custeia a cobertura do servidor e de sua família contra riscos como doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além de maternidade, paternidade, adoção e assistência à saúde.
II. Público-Alvo
Servidores ativos e inativos e pensionistas. Não há pedido a fazer: o desconto é automático desde o ingresso.
III. Abrir Solicitação
Não é preciso abrir solicitação; a DCPS aplica o desconto automaticamente na folha. Para dúvidas, use a Solicitação Eletrônica no SIGRH (SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal e documentos para o servidor afastado sem remuneração que queira optar por contribuir ao PSS; o manual não os informa]
IV. Legislação
- Emenda Constitucional nº 03, de 17/03/1993.
- Lei nº 8.112/1990.
- Lei nº 8.162/1991.
- Lei nº 8.538/1992.
- Lei nº 8.647/1993.
- Lei nº 10.887/2004.
- Medida Provisória nº 1.482-34/1997 e reedições.
- Medida Provisória nº 2.187-13/2001.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 12/1990.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 79/1991.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 03/2002.
- Ofício nº 130/2002-COGLE/SRH/MP, de 17/05/2002.
- Ofício nº 42/2003-COGLE/SRH/MP, de 27/02/2003.
- Ofício-Circular nº 4/2003-SRH/MP, de 10/04/2003.
- Instrução Normativa INSS/DC nº 89, de 11/06/2003.
V. Documentação necessária para Contribuição ao PSS
- Nenhuma: o desconto é automático. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentos para a opção de contribuir durante afastamento sem remuneração]
VI. Descrição do Processo
- DCPS: descontar a contribuição do PSS na folha a partir do ingresso do servidor.
- Servidor afastado sem remuneração: optar, se quiser, por contribuir ao PSS durante o afastamento, para que o período conte para aposentadoria.
- Servidor: tirar dúvidas pela Solicitação Eletrônica do SIGRH.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Alíquota informada pelo manual: 11% sobre toda a base de contribuição (vencimento do cargo efetivo, vantagens pecuniárias permanentes, adicionais de caráter individual e outras vantagens). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: alíquota vigente em 2026]
- Benefícios do servidor: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licenças (saúde, gestante, adotante, paternidade, acidente em serviço), assistência à saúde e condições de trabalho satisfatórias.
- Benefícios dos dependentes: pensões vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
- O PSS é custeado por contribuições obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, autarquias e fundações públicas.
- Não incide PSS sobre: diárias, ajuda de custo por mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche, parcelas devidas ao local de trabalho, parcela de cargo em comissão ou função de confiança, abono de permanência e adicional de férias.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União contribuem ao Regime Geral (RGPS) e têm do PSS apenas a assistência à saúde.
- O manual não informa tempo médio de execução nem etapas além do desconto automático.
- Fonte: Manual do Servidor – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), PROGEP, versão 1.0, 01/03/2018.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP080 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dcps@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7682 |
GP081 - Dívida de Exercício Anterior
I. Objetivo
Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pela Administração (de ofício ou a pedido) que não foram pagas no ano em que eram devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.
II. Público-Alvo
Servidores ativos (efetivos ou temporários), aposentados e pensionistas. Requisito: ter login e senha para abrir processo no SIPAC.
III. Abrir Solicitação
- Servidor ativo: abra processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e encaminhe à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da CPGP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
- Aposentado ou pensionista: abra o processo pelo Protocolo Geral, com o requerimento e os comprovantes, dirigido à CPGP.
Observe a prescrição quinquenal. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Portaria Conjunta SGP/SOF/MP e CGU/AGU nº 2, de 30/11/2012 (DOU de 03/12/2012).
- Lei Complementar nº 73/1993.
- Lei nº 10.480/2002.
- Lei nº 8.112/1990, art. 110: prazos do direito de requerer.
- Instrução Normativa TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010.
V. Documentação necessária para Dívida de Exercício Anterior
- Documentos que comprovam o direito ao valor retroativo (portaria, ofício, memorando etc.); a lista varia conforme o assunto.
- Requerimento do interessado (concessão a pedido) ou ato administrativo que originou a concessão.
- Cópia dos documentos que embasaram a concessão.
- Planilha de cálculo individualizada.
- Fichas financeiras do período devido.
- Nota técnica conclusiva da área de recursos humanos sobre o direito e os valores, com memória de cálculo, ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos.
- Reconhecimento de dívida pelo Dirigente de Recursos Humanos.
- Declaração original do beneficiário de que não ajuizou nem ajuizará ação pela mesma vantagem (modelos no site da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link dos modelos de declaração; o manual não informa]
- Parecer da CGU (IN TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010), quando houver, em revisão de aposentadoria, concessão ou revisão de pensão civil e diferença ou concessão de proventos.
- Manifestação da AGU ou da PGF sobre a legalidade (LC nº 73/1993 e Lei nº 10.480/2002) para valores a partir de R$ 70.000,00 por beneficiário ou objetos bloqueados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
VI. Descrição do Processo
Servidor ativo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
- CPGP: conferir a documentação; se incompleta, devolver ao setor do interessado para regularizar.
- CPGP: com a documentação completa, enviar à DCPS.
- DCPS: calcular os valores, orientar sobre a concordância com os cálculos e a declaração de não ajuizamento e enviar à unidade do interessado.
- Servidor: se anexar a declaração, enviar à CPGP; se não anexar, enviar à DCPS; se declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
- CPGP: com a declaração anexada, reconhecer a dívida e encaminhar os autos à DCPS.
- DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
- NDPI: arquivar o processo.
Aposentado ou pensionista
- Interessado: abrir o processo pelo Protocolo Geral com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
- CPGP: conferir a documentação; se ausente ou incorreta, pedir a regularização por carta.
- Interessado: comparecer à CPGP e anexar os documentos exigidos.
- CPGP: com o processo instruído, enviar à DCPS.
- DCPS: calcular os valores e enviar ao interessado carta com o nº do processo, o valor reconhecido, a cópia da planilha e o pedido da declaração de não ajuizamento; enviar à CPGP.
- Interessado: comparecer à CPGP e anexar a declaração.
- CPGP: com a declaração, reconhecer a dívida e enviar à DCPS; sem a declaração, enviar à DCPS; se o interessado declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
- DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O fluxograma mostra o caminho do servidor ativo; o de aposentados e pensionistas está na seção VI.
- A DCPS implanta no SIAPE com ou sem a declaração de não ajuizamento anexada, segundo o manual.
- No fluxo do servidor ativo, o manual manda a CPGP "encaminhar os autos" sem dizer o destino; esta página usa a DCPS, como no fluxo de aposentados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: destino dos autos após o reconhecimento da dívida (servidor ativo)]
- O manual cita "art. 8º da portaria" sem dizer qual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: portaria a que se refere o art. 8º citado no item 10]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Fonte: Manual do Servidor – Dívida de Exercício Anterior, PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP081 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dcps@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7682 |
GP082 - Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB
I. Objetivo
Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro bancário inconsistente, conta irregular ou mudança de banco não comunicada à PROGEP, e regularizar o domicílio bancário.
II. Público-Alvo
Servidores ativos (efetivos ou temporários), inativos e pensionistas que não receberam a remuneração do mês porque o banco devolveu o valor à UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DCPS] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual da PROGEP não cita fundamentação legal]
V. Documentação necessária para Remuneração Devolvida pelo Banco
- Requerimento pedindo a regularização do domicílio bancário e o pagamento dos valores devolvidos.
- Cópia da frente do cartão do banco.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DCPS.
- DCPS: analisar o pedido.
- DCPS: se não houve devolução, emitir despacho e enviar para ciência do servidor.
- Servidor: tomar ciência e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
- DCPS: se houve devolução, anexar o relatório de devolução dos bancos, regularizar o domicílio bancário, incluir o(a) coordenador(a) da CPGP como assinante e enviar à Divisão de Contabilidade da PRA.
- CPGP: analisar e assinar os documentos.
- Divisão de Contabilidade/PRA: pagar os valores devolvidos e enviar ao Arquivo da PRA.
- Arquivo da PRA: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Este procedimento não trata da falta de pagamento de aposentadoria ou pensão por falta de recadastramento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 8 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Remuneração de servidor devolvida do banco para a UFPB, PROGEP, versão 1.0, 03/11/2020.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP082 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dcps@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7682 |
GP083 - Pensão Alimentícia
I. Objetivo
Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seus dependentes, fixada por decisão judicial ou por escritura pública de separação, e pagá-la aos beneficiários.
II. Público-Alvo
Dependentes do servidor. Requisito: determinação judicial ou requerimento do servidor.
III. Abrir Solicitação
O servidor ou o oficial de justiça entrega a determinação judicial (ou o requerimento) à Secretaria Executiva da PROGEP, que cadastra o processo eletrônico no SIPAC em nome do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Lei nº 5.478, de 25/07/1968 (Lei de Alimentos).
- Lei nº 8.971, de 29/12/1994.
V. Documentação necessária para Pensão Alimentícia
- Ofício do juiz ao dirigente do órgão determinando o cumprimento da sentença e as condições da pensão.
- Formulário de Requerimento Geral ou cópia da decisão judicial.
- Cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
- Dados da conta bancária do beneficiário.
- Contracheque do servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor ou oficial de justiça: entregar a determinação judicial à Secretaria Executiva da PROGEP.
- Secretaria Executiva: cadastrar o processo no SIPAC em nome do interessado e enviar à CPGP.
- CPGP: analisar a documentação e enviar à DCPS.
- DCPS: cadastrar a pensão no sistema, incluir a documentação no AFD e devolver à CPGP.
- CPGP: informar ao juízo o cumprimento da decisão e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A pensão cobre o sustento do dependente: além da alimentação, necessidades como saúde e moradia.
- O valor é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
- O manual não descreve o caminho de diligência quando falta documento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- O manual da PROGEP data a Lei nº 5.478 de 25/07/78; a Lei de Alimentos é de 25/07/1968, e esta página usa o ano correto.
- Fonte: Manual do Servidor – Pensão Alimentícia, PROGEP, versão 2.0, 22/07/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP083 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |
GP084 - Reposição ao Erário
I. Objetivo
Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor, garantindo ao interessado o direito de se manifestar e recorrer.
II. Público-Alvo
- Servidores ativos ou inativos e pensionistas.
- Pessoas sem vínculo com a UFPB que recebam bolsa ou auxílio.
Requisitos para a cobrança: recebimento de valores indevidos; identificação do interessado e do órgão de vínculo; objeto da reposição e nº do processo; fatos e fundamentos jurídicos; memória de cálculo extraída do SIAPE, observada a prescrição quinquenal quando couber; cópia da Nota Técnica que apontou o pagamento indevido; prazo para manifestação escrita; e ciência do interessado.
III. Abrir Solicitação
- Cobrança iniciada pela PROGEP: a DCPS identifica o pagamento indevido e a DLCP abre o processo no SIPAC e notifica o interessado (na unidade de lotação ou, para quem não está em atividade, por carta com AR). O interessado tem 15 dias consecutivos para se manifestar e 10 dias consecutivos para recorrer, contados da ciência.
- Devolução por iniciativa do interessado: peça a reposição à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP) por requerimento geral; a CPGP abre o processo no SIPAC. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 46: reposições e indenizações ao erário.
- Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor da Orientação Normativa nº 05/2013; o manual não informa]
V. Documentação necessária para Reposição ao Erário
- Nota Técnica.
- Notificação.
- Planilha de cálculo descritiva.
VI. Descrição do Processo
VI-A. Iniciada pela DCPS – servidor ativo
- DCPS: identificar o pagamento indevido, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
- DLCP: elaborar a Nota Técnica e a Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar à unidade de lotação para ciência do interessado.
- Servidor: manifestar-se, se quiser, em até 15 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
- DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão (com ou sem manifestação) e enviar ao setor do interessado para ciência.
- Servidor: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
- DLCP: após os 10 dias, sem recurso, enviar à DCPS; com recurso, submetê-lo à instância imediatamente superior e enviar a decisão para ciência do interessado.
- Servidor: tomar ciência da decisão do recurso e devolver os autos à DLCP.
- DLCP: se o recurso não for provido, enviar à DCPS; se for provido, enviar ao NDPI.
- DCPS: lançar a reposição nos vencimentos até a quitação e enviar à DLCP.
- DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VI-B. Iniciada pela DCPS – aposentado, pensionista ou sem vínculo
- DCPS: identificar o pagamento, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
- DLCP: elaborar Nota Técnica e Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar carta com AR ao interessado, com cópias da Nota Técnica, da Notificação e da planilha.
- Interessado: manifestar-se em até 15 dias consecutivos da ciência.
- DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão e enviar carta com AR, informando o direito de recorrer e que, sem recurso, a reposição será implantada.
- Interessado: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência.
- DLCP: após os 10 dias, sem recurso ou com recurso indeferido, notificar por AR (no indeferimento) e enviar à DCPS; com recurso deferido, notificar por AR e enviar ao NDPI.
- DCPS: lançar a reposição nos rendimentos até a quitação e enviar à DLCP.
- DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VI-C. A pedido do interessado – com vínculo com a UFPB
- Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
- CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
- DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, implantar o desconto na folha e enviar à DLCP.
- DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VI-D. A pedido do interessado – aposentado, pensionista ou sem vínculo
- Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
- CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
- DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, gerar a GRU, enviar carta ao interessado com a planilha e a GRU e enviar os autos à DLCP.
- Interessado: pagar a GRU e apresentar o comprovante à DCPS.
- DCPS: comunicar o pagamento à DLCP.
- DLCP: se a GRU foi paga, registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI; se não foi, enviar à CPGP para pedir a inscrição em Dívida Ativa da União.
- CPGP: se a GRU não foi paga, enviar à Procuradoria Jurídica para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O fluxograma mostra o caminho VI-A (servidor ativo, cobrança iniciada pela DCPS); os demais estão na seção VI.
- A reposição é comunicada antes e, em regra, feita em parcela única; o interessado pode optar por parcelas mensais atualizadas (art. 46 da Lei nº 8.112/1990), cada uma de no mínimo 10% da remuneração, provento ou pensão.
- Se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao processamento da folha, a reposição é imediata, em parcela única.
- Quem for demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada tem 60 dias para quitar o débito; depois disso, ele é inscrito em dívida ativa.
- Benefícios do PSS recebidos por fraude, dolo ou má-fé são devolvidos integralmente, sem prejuízo de ação penal.
- Valores pagos por liminar depois cassada por decisão judicial definitiva também devem ser repostos.
- No item 7 do caminho VI-A, o manual grafa "DCLP"; esta página usa DLCP, sigla da Divisão de Legislação e Controle de Processos.
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Fonte: Manual do Servidor – Reposição ao Erário, PROGEP, versão 2.0, 23/08/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP084 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dlcp@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7349 |